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Absolutamente tudo para Aprovação na OAB Mon, 18 Jul 2022 22:20:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.3 Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxv-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxv-exame-oab/#respond Tue, 05 Jul 2022 20:22:15 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=18514 A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 03/07, e quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos. Atualização 18/07: Foi publicada a Lista Preliminar de Aprovados na 1ª fase do XXXV Exame de […]

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A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 03/07, e quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

Atualização 18/07: Foi publicada a Lista Preliminar de Aprovados na 1ª fase do XXXV Exame de Ordem.

Ao contrário das outras edições, dessa vez o prazo para interposição de recurso abriu mais rápido, devido a mudança realizada no edital.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 04/07 até 11h59min do dia 07 de julho de 2022.

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas.
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXV Exame de Ordem – 02 questões anuladas

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame de Ordem

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame – Direito do Consumidor

Questão 40 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 44 / Tipo III – 45 / Tipo IV – 45)

A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, contudo, com a devida vênia, entendo que há vício insuperável na questão que a torna inválida, visto a assertiva dada como correta pela douta banca apresenta imprecisão ao confundir dois institutos jurídicos, Fato de Produto e Vício de Produto, bem como entre garantia e decadência. Senão vejamos:

Enunciado:

José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhado de nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes. Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do conserto referente à “placa-mãe”.

Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais. A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. A respeito disso, assinale a afirmativa correta.

Assertiva correta segundo a banca:
“A decadência alegada deve ser afastada, uma vez que o prazo correspondente se iniciou quando se evidenciou o defeito e, posteriormente, a partir do prazo decadencial de garantia pelo serviço da assistência técnica, e não na data da compra do produto.”


Vício de Produto e Fato de Produto: O termo “defeito” é utilizado, tecnicamente, para designar o fato de produto, que possui prazo PRESCRICIONAL. Contudo, na assertiva gabarito ela está relacionada a vício de produto, que tem prazo DECADENCIAL. Dessa forma, o examinando descartaria a assertiva imediatamente, vez que ao falar de defeito (fato de produto), teria que estar relacionado com prazo prescricional. Essa inadequação na terminologia correta contamina toda possibilidade de avaliação do item, que utilizou palavras pertencentes a outro instituto.

Garantia e Decadência: Não obstante, na mesma assertiva está mencionado “prazo decadencial de garantia”. Todavia, com a devida vênia, é outra confusão no item.

Prazos decadenciais determinam o tempo que o consumidor possui para reclamar por seus direitos, que estão previstos no art. 26 do CDC.

O que é diferente de tempo de garantia, que pode ser legal e/ou contratual, e trata do período que o consumidor tem para se manifestar acerca do vício.

Ao confundir prazos decadenciais com garantia, a assertiva apresenta outra imprecisão, o que a torna ainda mais inválida do ponto de vista avaliativo e, por isso, merece ser anulada.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame – Direito do Trabalho

Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 77 / Tipo III – 79 / Tipo IV – 76)

A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, contudo, com a devida vênia, entendo que as datas e procedimentos constantes no enunciado apresentam imprecisões e tornam a alternativa nula.

Vejamos o conteúdo do enunciado:

Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos químicos de 1990 a 1992. Em 2022, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que pudesse requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Devidamente citada, sociedade empresária suscitou em defesa prescrição total (extintiva).

A assertiva dada como correta foi a seguinte: “Não há prescrição a declarar, porque a ação tem por objeto anotação para fins de prova junto à Previdência Social”.

Contudo, o comando da questão destacou que a empregada exerceu suas atividades laborais entre 1990 a 1992. Portanto, durante período em que não se exigia PPP para obtenção de aposentadoria.

Tal formalidade somente passou a ser cobrada em 01.01.2004, data fixada através da IN INSS/DC 96/2003.

Assim, não poderia ser possível ingressar com ação visando a entrega do PPP, com finalidade de obtenção de aposentadoria, tal como exigido pela questão, pois seria inepta a proposição por falta de interesse processual.

Dessa forma, entendo não haver alternativa correta e o vício ser insanável, devendo a questão ser anulada e a respectiva pontuação atribuída a nota final do recorrente.

Pede deferimento.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das questões passíveis de anulação do XXXV Exame de Ordem?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

Confira também:

👉 Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Civil para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Penal para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Trabalhista para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Tributária para 2ª Fase da OAB

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Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxiv-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxiv-exame-oab/#respond Tue, 22 Feb 2022 20:37:23 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=17935 A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 20/02, e para quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXIV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos. O prazo recursal será das 0h do dia 08 de março de 2022 às 23h59min […]

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A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 20/02, e para quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXIV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

O prazo recursal será das 0h do dia 08 de março de 2022 às 23h59min do dia 10 de março de 2022, e os recursos devem ser interpostos através do link que será disponibilizado nessa data no site oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

👉  Atualização: Confira a Lista DEFINITIVA de Aprovados na 1ª fase do XXXIV.

👉 Confira a Lista Preliminar de Aprovados na 1ª Fase do XXXIV Exame de Ordem.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas.
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame de Ordem

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Civil

Questão 38 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 41 / Tipo IV – 39)

A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, ; contudo, a leitura do enunciado da questão não traz elementos suficientes que indicassem que Rogério seria herdeiro de Catarina. Faltando, portanto, informações cruciais para que o(a) examinando(a) pudesse aferir a resposta correta.

Enunciado:

“Luiz, sem filhos, é casado com Aline sob o regime da comunhão universal. No ano de 2018, Luiz perdeu o pai, Mário. Como seu irmão, Rogério, morava em outra cidade e sua mãe, Catarina, precisava de cuidados diários, Luiz levou-a para morar junto dele e de Aline.

Durante à pandemia de Covid-19, tanto Luiz, quanto Catarina contraíram a doença e foram internados. Ambos não resistiram e no dia 30 de junho, Luiz faleceu, sem deixar testamento. Catarina morreu no dia 15 de agosto, também sem deixar testamento.

Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta”

Alternativa correta: “Rogério será herdeiro de Catarina e, na sucessão de Luiz, serão chamadas Aline e Catarina (seu herdeiro, Rogério, receberá o quinhão como parte da herança deixada pela mãe).”

Dessa forma, como todas as informações necessárias para resposta da questão devem estar constantes no enunciado, não podendo ser presumidas, esta questão apresenta erro material e merece ser anulada integralmente e a respectiva pontuação ser atribuída ao recorrente.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Constitucional

Questão 14 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 12 / Tipo IV – 17)

Prezada banca,

O enunciado informa que faltando 1 ano e meio para as eleições, o Presidente da República promulgou lei que altera o processo eleitoral e questiona se tal lei poderia ser aplicada a tais eleições.

A assertiva tida como correta pelo gabarito oficial foi o item “A”, na qual há informação de que o lapso temporal entre a data em vigor da lei e a data da realização da próxima eleição não afronta a regra temporal constitucionalmente prevista.

O princípio da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 da Constituição Federal de 1988) prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Em tais termos, o texto constitucional determina que o marco inicial para a contagem do lapso temporal de um ano é a data da vigência da norma.

Ora, o enunciado informa quando a lei foi promulgada, mas não há qualquer dado sobre quando foi publicada e passou a vigorar, razão pela qual nenhuma das assertivas apresentadas responde adequadamente o problema posto no enunciado.

Saliente-se que a promulgação é o atestado de existência da lei e não se confunde com a sua vigência, que é a aptidão da norma para produzir efeitos jurídicos. Os institutos são inconfundíveis e a promulgação, inclusive, antecede a vigência. Assim não há como concluir, pelo enunciado, quando a norma foi publicada ou passou a vigorar, o que torna impossível responder à questão.

Diante do exposto, pela ausência de resposta, peço seja anulada a questão nº ….. da prova tipo ……

Fonte: Professor Francisco Mário (@proffmario)

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Penal

QUESTÃO ANULADA DE OFÍCIO

Confira o comunicado OFICIAL de anulação clicando AQUI.

Questão 63 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 62 / Tipo IV – 58)

A questão número … da prova tipo …, merece ser anulada, pois se trata de plágio de questão do concurso FGV – 2021 – IMBEL – Advogado – Reaplicação. Dessa forma, quem teve acesso à questão antes do exame, teve vantagem sobre aqueles que não conheciam a prova da IMBEL, ferindo, assim, a isonomia do certame em relação à questão.

Vejamos o conteúdo da questão da prova da IMBEL

Carla, sob influência do estado puerperal, desejando matar seu filho Guilherme, recém-nascido que estava em uma incubadora no hospital onde acabara de nascer, levanta de sua cama e vai até o berçário, local onde seu filho se encontrava.
Lá chegando, Carla pega sua arma de fogo, aponta na direção da incubadora de seu filho e, no momento do disparo, devido ao tranco da arma, acerta a incubadora ao lado da do seu filho, matando Joaquim, filho de Paula, outra paciente do hospital.

Diante do caso narrado é correto afirmar que Carla responderá pelo crime de
Alternativas
A) infanticídio por erro sobre a pessoa, nos termos do Art. 20, § 3º, do Código Penal.
B) homicídio, uma vez que só poderia haver infanticídio se tivesse acertado o próprio filho.
C) infanticídio por erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
D) infanticídio em razão da incidência do Art. 74 do Código Penal, que trata do resultado diverso do pretendido.
E) homicídio em razão do erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.

Agora a questão aplicada na 1ª fase do Exame de Ordem – XXXIV

Carla, sob influência do estado puerperal, desejando matar seu filho Guilherme, recém-nascido que estava em uma incubadora no hospital onde acabara de nascer, levanta de sua cama e vai até o berçário, local onde seu filho se encontrava. Lá chegando, Carla pega sua arma de fogo, aponta na direção da incubadora de seu filho e, no momento do disparo, devido ao tranco da arma, acerta a incubadora ao lado da do seu filho, matando Joaquim, filho de Paula, outra paciente do hospital. Diante do caso narrado é correto afirmar que Carla responderá pelo crime de

(A) infanticídio por erro sobre a pessoa, nos termos do Art. 20, § 3º, do Código Penal.
(B) homicídio, uma vez que só poderia haver infanticídio se tivesse acertado o próprio filho.
(C) infanticídio por erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
(D) infanticídio em razão da incidência do Art. 74 do Código Penal, que trata do resultado diverso do pretendido.
(E) homicídio em razão do erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.

Como se observa, com pequenas mínimas diferenças, que em nada trocam o sentido da questão, tanto o enunciado quanto a alternativa correta são praticamente os mesmos. Assim, a questão merece ser anulada e a respectiva pontuação atribuída à nota final do recorrente.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das questões passíveis de anulação do XXXIV Exame de Ordem?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Embora não tenhamos constatado nenhum indício de possibilidade de retificação do gabarito, segundo o edital, a FGV tem até a divulgação da lista preliminar de aprovados para realizar eventuais retificações.

Se retificar o gabarito, eu ganho o ponto? Depende. Se a retificação mudou para alternativa que você marcou, sim. Do contrário, não.

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

Quais as chances de retificação do gabarito na 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem? Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Confira também:

👉 Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Civil para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Penal para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Trabalhista para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Tributária para 2ª Fase da OAB

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxiv-exame-oab/feed/ 0
Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxiii-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxiii-exame-oab/#respond Wed, 20 Oct 2021 14:06:49 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=17481 Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter possibilidades de anulação, bem como considerações importantes sobre essa edição do certame.

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Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

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👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

👉 Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXXIII Exame OAB

👉 Confira o Calendário de Provas em 2021

📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem possibilidade de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a banca costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 01/11. O prazo para interposição de recursos será do dia 02/11 a 04/11. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 16/11.

A boa notícia é que a OAB/FGV anulou UMA questão e ainda HÁ questões para lutar por mais anulações. Se você ficou por um acerto, essa é uma ótima notícia.

Confira abaixo o Comunicado da Questão Anulada de Ofício na 1ª Fase do XXXIII Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata. A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura. Ressalta-se, ainda, que eventuais questionamentos contra as questões, somente, serão analisados dentro do prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12h do dia 02 de novembro de 2021 às 12h do dia 04 de novembro de 2021.

Confira a íntegra do comunicado 01

Fonte: CFOAB

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado.

A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXXIII Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas.
  • XXXIII Exame de Ordem – Até o momento 01, de ofício.

Vamos aos Recursos…

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Não sabe como recorrer? Então confira nosso tutorial sobre como interpor seu recurso na 1ª fase da OAB.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame – Direito Civil

Questão 38 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 37 / Tipo III – 41/ Tipo IV – 38)

Antônio decide ceder gratuitamente a posse de um de seus imóveis residenciais a Carlos, seu grande amigo que vem passando por dificuldades financeiras, sem fixar prazo para a devolução do bem. Passados 5 (cinco) anos, Antônio decide notificar Carlos para que se retire do imóvel, após descobrir que estava deteriorado por pura desídia do possuidor, que não estava realizando os atos de conservação necessários. Carlos realiza uma contranotificação, informando que não vai devolver o imóvel, na medida em que ainda necessita dele para sua moradia. Em razão disso, Carlos decide arbitrar o aluguel pelo uso do bem imóvel. Neste contexto, assinale a afirmativa correta.

  • A) O contrato firmado é de depósito, motivo pelo qual tem Carlos o dever de guardá-lo e conservá-lo até que Antônio o reclame, sob pena de pagar alugueis.
  • B) O contrato firmado é de mútuo, que transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, correndo por conta deste os riscos desde a tradição, sendo indevidos os alugueis.
  • C) O contrato celebrado é de comodato, sendo o comodatário obrigado a conservar a coisa emprestada e, uma vez constituído em mora, a pagar alugueis.
  • D) O contrato pactuado é de locação, que se iniciou com a renúncia à cobrança de alugueis pelo locador e, após a notificação, tornou a exigi-los, como é da natureza do contrato.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.

Contudo, com a devida vênia, há elementos que comprometem a questão, por isso ela merece ser anulada. Senão vejamos:

A presente questão aborda o tema contrato de comodato, que é um empréstimo gratuito de bens infungíveis, previsto nos moldes do art. 579 do Código Civil.

Inicialmente o enunciado apresenta como partes Antônio, na figura do comodante, e Carlos, como Comodatário.

Contudo, ao final (últimas linhas), a redação do enunciado inverte as partes, afirmando que Carlos (que é o comodatário), decidiu arbitrar aluguel pelo uso do bem imóvel.

Assim, este erro material acaba induzindo o examinando a erro, visto que um dos elementos que diferencia o contrato de empréstimo na modalidade comodato, do contrato de locação, é que aquele é gratuito enquanto este é oneroso.

Ou seja, segundo as informações do enunciado, o examinando, ao se deparar com o arbitramento de aluguel (onerosidade), por Carlos (comodatário), naturalmente exclui a possibilidade de se tratar de um contrato de comodato sendo induzido a marcar qualquer alternativa, menos a que traz comodato como resposta correta, ainda mais considerando haver dentre as alternativas, resposta que propõem se tratar de um contrato de locação.

Dessa forma, em razão do evidente erro material de troca de nomes que acaba induzindo o examinando a erro e torna dúbia a interpretação da questão, ela merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído a sua nota final.

Pede deferimento.


⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame – Direito do Trabalho

Questão 74 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 70 / Tipo III – 75 / Tipo IV – 71)

Suelen trabalhava na Churrascaria Boi Mal Passado Ltda. como auxiliar de cozinha, recebendo salário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Por encontrarse em dificuldade financeira, Suelen pediu ao seu empregador um empréstimo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para ser descontado em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao longo do tempo. Sensibilizado com a situação da empregada, a sociedade empresária fez o empréstimo solicitado, mas 1 mês após Suelen pediu demissão, sem ter pago qualquer parcela do empréstimo. Considerando a situação de fato, a previsão da CLT e que a empresa elaborará o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), assinale a afirmativa correta.

  • A) A sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT.
  • B) A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
  • C) Não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum.
  • D) Por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele.

Razões de Recurso

A digníssima banca considerou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A COR DA SUA PROVA), contudo, este gabarito, segundo as informações constantes no enunciado, contraria entendimento consolidado pelo TST em sua súmula de nº 18. Senão vejamos:

O art. 462 da CLT estabelece que:

“somente podem ocorrer descontos no salário do empregado se houver adiantamento salarial ou para reparar eventuais prejuízos causados pelo empregado”

CLT

Tal desconto, nos termos do art. 477, §5º da CLT, está limitado ao montante de UMA remuneração do empregado.

O enunciado informa haver um empréstimo (que possui natureza civil), mas nenhuma dívida do empregado de natureza trabalhista.

Mesmo referindo se tratar de empréstimo por diversas vezes, o enunciado menciona que eram feitos descontos mensais pelo empregador, o que induz o examinando a erro, visto que poderia se tratar de adiantamento de salário.

E, sendo empréstimo, segundo entendimento consolidado pelo TST em sua súmula nª 18, é vedado o desconto.

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

Súmula 18 do TST

O uso dos termos corretos é parte da ciência jurídica e claramente o enunciado fez confusão na nomenclatura dos institutos, o que induziu os examinandos em erro.

Dessa forma, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXIII Exame – Direito Tributário

Questão 24 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 22 / Tipo III – 24 / Tipo IV – 22)

Narra que lei municipal específica instituiu cobrança de contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário do imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a alternativa correta.

  • A) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos constados a partir da data de 01/06/2021.
  • B) O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
  • C) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
  • D) O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

Razões de Recurso

A banca indicou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A SUA PROVA), contudo, com a devida vênia, considerando as informações objetivas constantes no enunciado, não há alternativa correta para presente questão. Senão vejamos:

Lucas, proprietário do imóvel, foi notificado no dia 01/06/2021, e o prazo para pagamento foi até dia 30/06/2021.

A questão fala em prescrição, logo, eliminam-se as alternativas que tratam de decadência, sobrando duas alternativas possíveis, uma que indica que o prazo prescricional para cobrança deste crédito se encerraria em cinco anos contados a partir de 01/06/2021 e outra alternativa que indica que o prazo de cinco anos seriam contados a partir de 30/06/2021.

A prescrição pode ser contada a partir da data da constituição definitiva do débito ou a partir do prazo para o pagamento.

Na primeira hipótese, o prazo inicial seria, portanto, 02/06/2021. E, no segundo caso, o prazo inicial de contagem seria 01/07/2021, pois, segundo entendimento já contemplado pela jurisprudência (REsp 1.658.57-PA), o termo inicial do prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

E nenhuma das alternativas indica essas datas.

Em razão disso, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXXIII Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem possibilidade de lutar pela anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não se encontrem nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXXIII Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito.

Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxii-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxii-exame-oab/#respond Wed, 16 Jun 2021 14:30:28 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=16731 Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB!

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Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter possibilidades de anulação, bem como considerações importantes sobre essa edição do certame.

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📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem possibilidade de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a banca costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Além disso, vale frisar que nessa edição em especial a FGV foi muito bastante cruel, o que acaba sempre resultado em margem para recursos. Tanto é, que foram anuladas 03 questões de ofício (conforme consta abaixo).

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 28/06 (vide aditivo ao edital). O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 14/07, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 29/06 a 03/07.

A boa notícia é que a OAB/FGV ANULOU CINCO QUESTÕES DE OFÍCIO e ainda HÁ questões para lutar por mais anulações. Se você ficou por um acerto, essa é uma ótima notícia.

Confira abaixo o Comunicado das Cinco Questões Anuladas na 1ª Fase do XXXII Exame de Ordem

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, decidiu anular as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 03 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Confira a íntegra do comunicado 01

Confira a íntegra do comunicado 02

Fonte: CFOAB

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado.

A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – Até o momento 05, de ofício.

Vamos aos Recursos…

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Ética Profissional

Questão 03 da Prova BrancaAnulada de Ofício
(equivalência: Tipo II – 06 / Tipo III – 08 / Tipo IV – 01)

Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele. A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A questão acima merece ser anulada porque apresenta um gabarito que viola o disposto no Estatuto da Advocacia.

  • A) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível.
  • B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível.
  • C) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível.
  • D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.

Contudo, com a devida vênia, não está correto. Senão vejamos.

O enunciado da questão traz a informação de que após a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o recurso foi interposto perante o Conselho Federal.

Dessa forma, vê-se que houve clara supressão de instância, uma vez que tal intento deveria ter sido interposto perante o Pleno do Conselho Seccional, conforme estabelece o art. 76, da Lei 8.906/94. Vejamos:

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Não obstante, os arts. 138 e 144 do Regulamento Geral da OAB, também disciplina o tema e confirma que das decisões proferidas pelo TED, cabe recurso ao Conselho Seccional. Vejamos:

Art. 138. À exceção dos embargos de declaração, os recursos são dirigidos ao órgão julgador superior competente, embora interpostos perante a autoridade ou órgão que proferiu a decisão recorrida.

Art. 144. Contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso ao plenário ou órgão especial equivalente do Conselho Seccional.

Regulamento Geral da OAB

Não obstante, o art. 75 da Lei 8.906/94, explicita quando cabe recurso ao Conselho Federal, e trata-se de hipótese que não se aplica de acordo com o enunciado proposto.

Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.

Estatuto da OAB

Isto posto, verifica-se que a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A SUA PROVA), dada como correta, resta prejudicada, não havendo outra alternativa correta na questão.

Diante dos fundamentos apresentados, não há como ser considerada correta uma alternativa que trata de trânsito em julgado, enquanto houve clara supressão de instâncias.

Além disso, como a questão também trata de prazo prescricional, não há como o candidato avaliar a aplicação do instituto, visto que não se tem os atos perfeitamente explicitados em razão da supressão de instância constatada.

Ou seja, a questão resta integralmente prejudicada. Dessa forma, requer a anulação da questão e que o ponto seja atribuído à nota final do ora recorrente.

Pede deferimento.


⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Processo do Trabalho

Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 76 / Tipo III – 80 / Tipo IV – 79)

Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.345,00.

Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.

  • A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias.
  • B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada.
  • C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos.
  • D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal.

Razões de Recurso

A digníssima banca considerou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A COR DA SUA PROVA), contudo, com a devida vênia, ela está incorreta.

A alternativa propõem que o “recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação(…)” “(…)considerando, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação“.

Todavia, o que estabelece o rito processual a ser observado é o valor da causa e não o valor que foi posteriormente aferido na sentença. Não obstante, falta a informação da data do ajuizamento para que o examinando pudesse avaliar o valor do salário mínimo vigente, o que prejudicou totalmente a assertiva.

Dessa forma, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame – Direito Civil

Questão 38 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 37 / Tipo III – 36 / Tipo IV – 39)

Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário, Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João. Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.

  • A) Lucas, João, Luna, Gabriel e Vinícius são seus herdeiros.
  • B) Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros, cada um herdando uma quota igual da herança deixada por Januário.
  • C) Apenas Helena e Rosana são suas herdeiras.
  • D) São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

Razões de Recurso

A banca indicou como correta a alternativa X (ALTERAR DE ACORDO COM A SUA PROVA), contudo, a questão possui vícios formais insuperáveis que tornam imperiosa a sua anulação, conforme restará demonstrado abaixo.

Segundo o enunciado, figuram como envolvidos no caso hipotético, Januário (falecido); Rosana, filha do falecido e mãe de Luna; Helena, filha do falecido; e, Humberto (que morreu em 2016), que é filho de Januário e que era pai de Lucas e João.

O primeiro erro material da questão reside no fato de que uma das alternativas traz uma outra pessoa além das já mencionadas, Vinícius, que em nenhum momento foi citado no enunciado, fazendo com que os examinandos fossem induzidos a erro ao se questionarem qual o grau de parentesco de Vinícius para poderem avaliar a alternativa.

Além disso, a alternativa tida como correta foi escrita de uma forma que não é possível interpretá-la de acordo com o grau de parentesco disposto pelo enunciado. Quando a alternativa diz que “São SEUS herdeiros Helena, Rosana e OS sobrinhos Lucas e João(…), estão todos relacionados à Januário (falecido), mas Lucas e João são sobrinhos de Helena e Rosana e netos de Januário, o que lhes garantiria direito sucessório em razão do falecimento de Humberto.

Dessa forma, resta prejudicada a interpretação da alternativa, que, pela forma da sua redação, está equivocada na relação de parentesco e faz com que os candidatos sejam induzidos a erro na hora de considerá-la.

Em razão disso, por não conter alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e o respectivo ponto ser atribuído ao recorrente.


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem possibilidade de lutar pela anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não se encontrem nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito.

Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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Qual a chance de alguma questão ser anulada na 1ª fase? https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/qual-a-chance-de-alguma-questao-ser-anulada-na-1a-fase/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/qual-a-chance-de-alguma-questao-ser-anulada-na-1a-fase/#respond Thu, 02 Apr 2020 16:26:00 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=14489 Ter uma questão anulada na 1ª fase do Exame de Ordem pode ser algo positivo, principalmente para aqueles examinandos que erraram uma resposta e estão perto dos 40 pontos. Afinal, com a questão anulada, eles ganham 1 ponto onde haviam errado.

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Ter uma questão anulada na 1ª fase do Exame de Ordem pode ser algo positivo, principalmente para aqueles examinandos que erraram uma resposta e estão perto dos 40 pontos. Afinal, com a questão anulada, eles ganham 1 ponto onde haviam errado.

Entretanto, qual é a chance de alguma questão ser anulada na 1ª fase do exame da OAB? ❌

Considerando as edições anteriores, as possibilidades de isso acontecer são pequenas.

É complicado uma questão ser anulada na 1ª fase, principalmente, porque a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é responsável pela aplicação do exame, dificilmente admite erros na elaboração da prova. Se uma questão é anulada, a instituição está admitindo um erro, como fazer um item com nenhuma ou mais de uma alternativa correta. ✅

Se você está estudando para o Exame de Ordem, precisa estar ciente disso. Contudo, você deve saber também que, apesar de ser difícil, não é impossível que uma questão da 1ª fase seja anulada. A seguir, vamos ver o histórico de anulações para entender melhor as chances de uma questão ser anulada na 1ª fase. Confira!

Histórico de anulações

Como anular uma questão não é impossível, isso já aconteceu em determinadas provas do Exame de Ordem. Agora, vamos ver o histórico das últimas 21 edições finalizadas, para analisar qual é a chance de alguma questão ser anulada na 1ª fase da OAB:

  • XI Exame de Ordem: 01 questão anulada
  • XII Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XIII Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XIV Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XV Exame de Ordem: 02
  • XVI Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XVII Exame de Ordem: 02
  • XVIII Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XIX Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XX Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XXI Exame de Ordem: 02
  • XXII Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XXIII Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XXIV Exame de Ordem: 01
  • XXV Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XXVI Exame de Ordem: nenhuma anulação
  • XXVII Exame de Ordem: 01
  • XXVIII Exame de Ordem: 01
  • XXIX Exame de Ordem: 02
  • XXX Exame de Ordem: 03
  • XXXI Exame de Ordem: nenhuma anulação

Com esses números, podemos analisar melhor as chances de uma questão ser anulada na 1ª fase da prova da OAB. Aqui, podemos constatar, por exemplo, que das últimas 21 edições, 12 delas não tiveram nenhuma questão anulada.

Ou seja, em 57,14% dessas 21 provas, não houve nenhuma questão invalidada. Já quatro delas tiveram apenas 1 questão anulada. Em outras quatro edições, 2 questões foram anuladas e, em uma prova, 3 questões foram invalidadas. 📊

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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O que o histórico pode nos mostrar

Em primeiro lugar, depois da análise das 21 últimas edições do Exame de Ordem, podemos concluir que é muito difícil a FGV admitir um erro e anular uma questão. Afinal, mais da metade das provas não teve nenhuma pergunta invalidada.

Isso não quer dizer que nenhum item foi questionado pelos examinandos e professores especializados na prova. Os números mostram apenas que a banca responsável decidiu não anular nenhuma questão.

Contudo, esses dados também mostram que, em alguns casos, uma questão ou até mais podem ser, sim, anuladas na 1ª fase. E o que essa análise nos mostra sobre o futuro das provas da OAB?

Um fato é claro: não há como prevermos as anulações das próximas edições ao analisarmos as anteriores. Entretanto, é importante fazer esse exercício para entendermos como a FGV pode atuar em situações futuras semelhantes às observadas.

Essa também é uma forma de você se preparar para a sua prova da OAB, além de estudar o conteúdo do exame. Afinal, quanto mais você souber sobre o funcionamento de cada fase, quais as chances de recurso e como agir em diferentes situações, melhor você vai se sair em sua prova. E é isso que todos desejam no dia do exame, não é mesmo?  🧐

👉 Confira também: Passei na OAB com Recurso

Como questionar uma questão do exame

Não é o ideal ir para uma prova já pensando em maneiras de questionar o gabarito. Entretanto, como foi dito, é importante que você saiba como agir frente a diferentes cenários que podem ocorrer na edição de seu Exame de Ordem. 

Por isso, é fundamental aprender como questionar uma questão da prova, caso seja necessário. 🤔

No próprio edital da prova, já está previsto que examinandos podem entrar com recurso para revisar uma parte de uma questão ou ela em sua totalidade. Após enviar as justificativas para a banca, esta analisa os motivos apresentados e decide se anula a questão ou não.

Apesar de parecer uma tarefa simples, ela não é tão fácil assim. Como você sabe, todos os anos, milhares de estudantes prestam o Exame de Ordem. 

Além disso, diversos deles também enviam recursos para a banca. Sendo assim, muitos desses questionamentos acabam nem sendo vistos pelos profissionais responsáveis pela revisão das questões.

Então, como fazer para que o seu seja visto pela banca? Primeiro, observe bem a questão e só decida fazer o recurso se realmente acreditar que haja algo de errado, como mais de uma resposta correta ou nenhuma totalmente certa.

Depois de se certificar disso, mesmo que você se baseie em comentários de professores, faça o seu próprio recurso, uma vez que recursos idênticos são descartados pela banca. Quanto mais original ele for, melhor. ✍

É claro que você pode utilizar elementos formulados por um profissional ou de uma instituição especializada, porque eles já conhecem o melhor modo de redigir o recurso e chamar a atenção da banca. 

Mas tome cuidado com isso para que a possibilidade de sua questão ser anulada na 1ª fase seja maior.

Agora que já sabe qual a chance de alguma questão ser anulada na 1ª fase e como funciona o questionamento, você está mais preparado para o grande dia! 

Apesar de termos analisado os dados das últimas edições, lembre-se de que não há como prever o que acontecerá nas próximas provas da OAB. 🔮

Cada prova é única e cada questão deve ser analisada de forma individualizada. O que você pode fazer é um recurso e esperar pela decisão final da banca da FGV. 

Depois de entender as chances de uma questão ser anulada na 1ª fase, que tal saber quais provas da OAB ainda devem acontecer em 2020?

👉 Saiba mais: Teremos quantas provas da OAB em 2020?

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Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxi-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxxi-exame-oab/#respond Tue, 11 Feb 2020 14:24:46 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=13475 Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB! É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

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Prova aplicada, se você não fez 40 acertos é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para se você está no grupo dos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter possibilidades de anulação, bem como considerações importantes sobre essa edição do certame.

👉 Questões Passíveis de Anulação XXXII Exame OAB

👉 Lista Preliminar Aprovados na 1ª Fase do XXXI Exame OAB

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

👉 Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXXI Exame OAB

👉 Confira o Calendário de Provas em 2020

📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem possibilidade de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários!!

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a banca costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Além disso, vale frisar que nessa edição em especial a FGV foi muito mais atenta e a qualidade da prova foi muito superior à edição passada, em que tivemos três anulações de ofício.

O que indica que ela REDOBROU os cuidados dessa vez e isso refletiu na prova, que possui POUQUÍSSIMA margem para recursos até agora.

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 19/02. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 12/03, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 19/02 a 22/02.

A boa notícia é que para esta edição questões para lutar pela anulação. Se você ficou por um acerto, essa é uma ótima notícia.

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado.

A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – ??????

Vamos aos Recursos…

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Ética Profissional

Questão 04 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 08 / Tipo III – 03 / Tipo IV – 08)

A questão acima merece ser anulada porque apresenta um gabarito que viola o disposto no Estatuto da Advocacia.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.

Todavia, com a devida vênia, esse gabarito apresenta violação expressa ao disposto no §4º do art. 16, do Estatuto da Advocacia.

A alternativa tida como correta aduz que “Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia”.

O erro da alternativa em questão é sinalizar que a sociedade DEVERÁ PASSAR a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia, enquanto o art. 16, §4º, do Estatuto da Advocacia estabelece que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, COMPLETO OU PARCIAL, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Nesse sentido, há, segundo o próprio Estatuto, mais de uma forma para se estabelecer a denominação da sociedade unipessoal. Afirmar que ela deverá, ou seja, estaria obrigada, a ser denominada “Daniel Sociedade Individual de Advocacia”, é um equívoco.

Ou seja, torna errada a alternativa dada como gabarito. Dessa forma, por não possuir resposta certa, a questão em análise merece ser anulada e que o ponto seja atribuído à nota final do ora recorrente.

Pede deferimento.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Direito Administrativo

Questão 31 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 30 / Tipo III – 27 / Tipo IV – 28)

Questão Passível de Anulação XXXI Exame de Ordem - 31 Direito Administrativo

A questão em comento merece ser anulada, uma vez que ausentes elementos essenciais para corroborar com o gabarito proposto.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”. Todavia, faltam informações no enunciado para corroborar com o gabarito apontado.

Senão vejamos:

O problema proposto não esclarece qual seria a utilização do bem pela sociedade de economia mista federal. Dessa forma, se o bem estivesse atrelado à prestação de serviço público de competência da União, não poderia ser objeto de desapropriação, tal como dispõe a Súmula 157 do STF.

Ou seja, o bem somente poderia ser desapropriado se não tivesse relação com a prestação de serviço público FEDERAL, o que não consta no enunciado.

Dessa forma, não sendo possível verificar qual a destinação do bem que a sociedade de economia mista FEDERAL pretende desapropriar, fica impossível afirmar que a iniciativa do Poder Legislativo do Município Alfa para declarar a desapropriação é válida.

Trata-se de elemento essencial para validação da resposta proposta em razão do entendimento sacramentado pela jurisprudência mencionada.

Em razão do vício demonstrado, pede deferimento ao presente recurso para que seja atribuída a pontuação correspondente à nota final do ora recorrente.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXXI Exame – Processo do Trabalho

Questão 76 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 80 / Tipo III – 80 / Tipo IV – 78)

A questão em comento não possui um vício de natureza legal, mas sua redação gera dúvidas reais em quem a lê e o que influencia diretamente na escolha do gabarito.

E como no Direito as palavras importam MUITO, é importante que isso seja pontuado.

Ou seja, a problemática da questão é um vício de técnica e, considerando a natureza do Exame de Ordem, se espera que coisas desse tipo não aconteçam.

Vamos às razões de recurso:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”.

Todavia, data vênia, a redação da questão deixa dubiedade insuperável que torna possíveis dois gabaritos, senão vejamos:

A questão em comento exige conhecimentos sobre o procedimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Ocorre que a redação não deixa claro se o juiz ACOLHEU o incidente e mandou desconsiderar ou se só o RECEBEU, o que muda completamente a ótica sobre o problema apresentado.

Segue o enunciado da questão:

“Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, O QUE FOI ACEITO PELO MAGISTRADO. “

Se o trecho “O QUE FOI ACEITO PELO MAGISTRADO” é no sentido de que o juiz ADMITIU o incidente, ele é instaurado e o juiz intima os sócios para apresentarem defesa em 15 dias.

Doutra banda, caso seja entendido o referido trecho como ACOLHIMENTO do incidente, o juiz manda citar o executado para pagar em 48h.

Dessa forma, o gabarito pode variar entre as seguintes alternativas, a depender da interpretação que se dá para o termo genérico e impreciso utilizado na elaboração do enunciado.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato
seguinte.

“O sócio será citado por oficial de justiça para pagar a dívida em 48 horas.”

ou

“O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.”

Vê-se que de acordo com o gabarito preliminar, a banca construiu o comando da questão atribuindo a interpretação de que foi ADMITIDO o incidente. Todavia, é impossível aferir corretamente em razão da redação vaga e que falha em sua construção técnica, tornando a questão viciada e passível de anulação sob pena de fugir do próprio propósito do certame, que é a verificação, também, do domínio das terminologias corretas.

Em razão do exposto, pede deferimento e que seja atribuída a pontuação correspondente à nota final do ora recorrente.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem possibilidade de lutar pela anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não se encontrem nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXXI Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito.

Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxx-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxx-exame-oab/#respond Mon, 21 Oct 2019 19:05:13 +0000
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Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

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A boa notícia é que para esta edição expectativas de anulação, ainda mais para quem ficou apenas por uma questão.

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado. A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXX Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

  • XI Exame de Ordem – 1 questão
  • XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
  • XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas (de ofício – teremos mais alguma????)

Vamos aos Recursos…

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXX Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Constitucional

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 14 / Tipo III – 12 / Tipo IV – 17)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 15 de Constitucional

A questão em comento afronta disposição editalícia e precedente judicial da 8ª Turma do TRF da 1ª Região. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”, com fulcro no artigo 217, §2º da Constituição Federal.

Todavia, data vênia, a presente questão tratou de tema estranho ao edital, qual seja, o Direito Desportivo.

Conforme é possível verificar através da leitura do enunciado, toda estrutura da questão leva (induz) o examinando a pensar fora do Direito Constitucional, mais precisamente sob a égide do Direito Desportivo – que não compõe o edital -. Ou seja, induz o examinando a erro.

Não obstante, em situação semelhante a 8ª Turma do TRF da 1ª Região, no processo sob nº 0062516-85.2014.4.01.3400, decidiu que o examinando foi induzido a erro pela imprecisão verificada na alternativa tida como correta, a qual indicava tratar-se o caso narrado pelo enunciado de crime de difamação, previsto no Código Eleitoral (mais informações https://www.provadaordem.com.br/blog/post/examinando-induzido-a-erro-no-exame-de-ordem/). Disciplina estranha ao edital.

No presente caso ocorre o mesmo.

Diante do claro vício material e para evitar novas demandas judiciais que certamente surgirão a partir do precedente citado, é imperioso que a presente questão seja anulada

Pede deferimento.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Ambiental

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 33 / Tipo III – 34 / Tipo IV – 33)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 15 de Constitucional

A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a legislação pátria. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca apresentou como gabarito para questão em comento a alternativa X, que dispõe que o instrumento jurídico a que se refere o caso narrado pelo enunciado é o da “Servidão Ambiental”, com base no art. 9ºA, do Código Florestal, o qual trata da possibilidade de o proprietário ou possuidor de imóvel, limitar o uso total de sua propriedade ou somente de forma parcial.

Todavia, data vênia, a presente questão possui outro gabarito possível, qual seja, a assertiva que trata da “Área Ambiental Restrita”. Senão vejamos:

Os artigos 10 e 11, do Código Florestal, trataram de definir as “Áreas de Uso Restrito”. Note-se que o legislador usou a expressão “Uso Restrito”. Logo, ao trazer alternativa com a redação “Área Ambiental Restrita”, não é possível utilizá-la como sinônimo de “Área de USO RESTRITO”, que, segundo o ordenamento pátrio, não são a mesma coisa.

Tal argumento encontra guarida no conceito de servidão à luz do Direito Civil, que a define como uma restrição de propriedade ou limitação da liberdade sobre ela.

Dessa forma, quando há caracterizada uma Servidão Ambiental, consequentemente há uma restrição sobre a área, o que torna a alternativa “Área Ambiental Restrita” também correta.

A limitação que Pedro sofreria no uso de sua propriedade caracteriza uma servidão ambiental e, dessa forma, uma área ambiental restrita.

Diante do exposto, data máxima vênia, requer seja ANULADA a presente questão, eis que possui duas alternativas corretas possíveis.

Pede deferimento.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Administrativo

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 32 / Tipo III – 27 / Tipo IV – 31)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 28 de Direito Administrativo

Prezada Banca Examinadora. Com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado para questão em comento, uma vez que divergente da legislação vigente. Senão vejamos:

Razões Recursais

Antes de entrarmos no cerne do conteúdo da questão, faz-se necessário esclarecer que mesmo que seja homologado o certame licitatório, o vencedor não possui direito à contratação, mas, sim mera expectativa de direito, sendo direito subjetivo, uma vez que o procedimento licitatório pode ser desfeito, seja por revogação ou anulação. Além disso, em ambas as situações não há direito à indenização, conforme preconiza o art. 49, da Lei 8.666/93.

Não obstante, a jurisprudência também expressa tal entendimento, conforme se verifica do julgamento recente do RE 1089021, que teve como Relator o Ministro Alexandre de Moraes:

“ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. REVOGAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. POSSIBILIDADE. ART. 49 DA LEI 8.666/93. CONDUTA LÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. EXPECTATIVA DO LICITANTE VENCEDOR EM CELEBRAR O CONTRATO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO.”

Como se vê, é inequívoco que a assertiva dada como correta, a qual afirma que “A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma.”, não está incorreta.

Diante do exposto, data máxima vênia, requer seja ANULADA a presente questão, eis que não possui gabarito correto.

Pede deferimento.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Empresarial

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 49 / Tipo III – 49 / Tipo IV – 50)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 46 de Direito Empresarial

Prezada Banca Examinadora. Com a devida vênia, a presente questão merece ser anulada em razão de inexistir gabarito correto para questão. Senão vejamos:

Razões Recursais

Digníssima banca examinadora, a questão em comento apresenta como gabarito alternativa com o seguinte texto: “Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.”

Todavia, com a devida vênia, entendo que a presente questão é dúbia e impossibilita que o examinando consiga estabelecer qual o gabarito correto, uma vez que leva a crer que não cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano da recuperação judicial, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO PLANO, constitui ato de falência.

Vejamos o que diz o art. 62, da LFRE, sobre o que constitui ato de falência: “descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial”, após o decurso do prazo de 02 anos contados da homologação do PRJ, nos termos do art. 61 LFRE.

Como se vê, a lei estabelece que apenas após o decurso do prazo de 02 anos da homologação do PRJ, o credor ficaria autorizado a pedir a falência, sem trazer qualquer menção sobre a necessidade de cumprimento de todas as obrigações previstas no plano, como proposto pela questão.

Dessa forma, inexistindo alternativa correta, a presente questão merece ser anulada e a pontuação acrescida à nota final do ora recorrente. Pede deferimento.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXX Exame – Direito Administrativo

Questão da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 28 / Tipo III – 31 / Tipo IV – 29)

Questão passível de anulação XXX Exame OAB - 1ª fase - questão 30 de Direito Administrativo

Razões Recursais

Prezada banca examinadora, o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto de 2019, enquanto a Lei nº 13.848/2019, constante no item 6.3 do título “Direito Administrativo”, do ANEXO II, foi publicada no dia 26 de junho de 2019.

Vale ressaltar que referida norma, em seu art. 53, estabeleceu que ela entraria em vigor APÓS DECORRIDOS 90 (NOVENTA) DIAS de sua publicação oficial.

Portanto, contrariando o disposto no item 3.6.14.4, o qual estabelece que a legislação com entrada em vigor após a publicação do edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas, a referida norma não poderia fazer parte do edital.

Mas não só isso é questionável. Apesar de constar no edital que as alterações trazidas pela Lei nº 13.848/2019 seriam cobradas, a questão 30, da prova branca, considerou gabarito que leva em consideração a redação ANTERIOR à referida norma. Senão vejamos:

Após da Lei 13.848/2019:

“Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.”

Antes a Lei 13.848/2019:

“Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 4 (quatro) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.”

A alternativa correta está em consonância com a redação ANTERIOR. Enquanto o edital trazia que os examinandos deveriam observar as alterações trazidas pela Lei 13.848/2019.

Dessa forma, fica inviabilizado que o examinando consiga responder a presente questão. Logo, requer sua anulação e o acréscimo do ponto devido à nota final do ora recorrente. Pede deferimento.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXX Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem reais chances de anulação até o momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXX Exame OAB, outros podem estar um pouco inquietos com a possibilidade de retificação do gabarito. Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, de modo a tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Pode, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxix-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxix-exame-oab/#respond Mon, 01 Jul 2019 16:02:42 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=10698 Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB! É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações. Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.

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Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação com algumas anulações.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.

👉 Lista Preliminar Aprovados na 1ª Fase do XXIX Exame OAB

👉 Análise Completa do Edital do XXIX Exame de Ordem

👉 Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXIX Exame OAB

👉 Confira o Calendário de Provas em 2019

⚜ ATUALIZAÇÃO

FGV ANULA DUAS QUESTÕES DE OFÍCIO

FGV se antecipa e anula 2 questões de ofício - questão 20 e 34 da prova branca e suas correspondentes nos demais cadernos de prova

📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação. PARTICIPE nos comentários

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Mesmo quando as questões passíveis de anulação possuem fortes fundamentos, a FGV costuma fazer vista grossa.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 15/07. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 26/07, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 15/07 a 18/07.

A boa notícia é que para esta edição expectativas de anulação, ainda mais para quem ficou apenas por uma questão.

Mas, apesar de 39 acertos ser o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado. A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXIX Exame OAB, SEMPRE vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

XI Exame de Ordem – 1 questão

XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada

XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada

XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada

XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas (teremos mais alguma?)

Vamos aos Recursos…

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXIX – Direito Constitucional

Questão 12 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 11 / Tipo IV – 15)

Questão passível de anulação XXIX Exame OAB - 1ª fase - questão 12 de Constitucional

A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a legislação pátria. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM SUA PROVA”, aduzindo que a norma proposta pelo Deputado Federal X é “inconstitucional, pois a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessára à segurança nacional ou caracterizado relevante interesse nacional”. Utilizando, portanto, a interpretação do art. 176 da CF/88 para fundamentá-la.

Todavia, data vênia, não se extrai a melhor interpretação do referido artigo. A alternativa propõe que a exploração direta da atividade econômica somente seria permitida quando necessária à segurança nacional ou caracterizado interesse nacional, enquanto o art. 176 da CF/88 fala em interesse coletivo. Senão vejamos:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Deve-se levar em conta que INTERESSE NACIONAL e INTERESSE COLETIVO não são a mesma coisa, tanto que o próprio dispositivo tratou de trazer a distinção quando menciona SEGURANÇA NACIONAL, mas não faz o mesmo em relação ao interesse.

O conceito de INTERESSE NACIONAL há muito tem sido utilizado como um guia para orientar a política externa dos Estados, enquanto o INTERESSE COLETIVO diz respeito à comunidade (povo) que faz parte daquele Estado.

Mancuso conceitua o interesse coletivo, classificando-o em três acepções: (i) Interesse pessoal do grupo em que o interesse coletivo corresponde ao próprio interesse da pessoa jurídica, isto é, não se trata dos interesses que, unidos, levaram a formação do grupo, mas de interesses do grupo em si mesmo. Esse interesse aqui não é propriamente coletivo, pois trata-se do interesse pessoal e direto da entidade; (ii) Interesse coletivo como “soma” dos interesses individuais, acepção na qual tem-se um interesse coletivo apenas em sua forma, na essência continua a existir apenas um direito individual, cujo exercício se dá de forma coletiva; (iii) Interesse coletivo como síntese de interesses individuais, esses tidos pelo referido autor como os verdadeiros interesses coletivos, posto que nascem da convergência de valores individuais, cuja semelhança e identidade são direcionados para um fim comum que une o grupo. Trata-se de síntese e não de mera soma, na medida em que transforma interesses individuais originários em uma nova realidade, na qual existe um verdadeiro ideal coletivo (Ex: Associações, sindicatos). – MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: Conceito e Legitimação para agir. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

Nada obstante, o interesse coletivo pode ser relacionado ao âmbito estadual e municipal, como é nos casos das empresas estatais estaduais de energia elétrica e abastecimento ou para empresas estatais municipais de urbanização.

Ou seja, em nenhuma das acepções conhecidas de INTERESSE COLETIVO vislumbra-se semelhança com o instituto do INTERESSE NACIONAL. Razão pela qual a assertiva tida como correta pela banca para a questão em comento não está correta.

Diante do exposto, requer que a questão ora recorrida seja anulada, uma vez que inexiste resposta correta para presente questão, devendo ser atribuído o ponto à nota final do(a) ora recorrente.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXIX – Direito Internacional

Questão 20 da Prova Branca – QUESTÃO ANULADA
(equivalência: Tipo II – 21 / Tipo III – 21 / Tipo IV – 20)

Questão passível de anulação XXIX Exame OAB - 1ª fase - questão 20 Direito Internacional

Questão passível de anulação XXIX Exame OAB - 1ª fase - questão 20 Direito Internacional

Antes de trazer as razões recursais para elaboração do recurso em face desta questão, alguns esclarecimentos. Em outras edições já aconteceu caso idêntico e, no entanto, a banca não anulou a questão. Todavia, considerando as declarações da época de quem já foi presidente da OAB, há esperanças de que ela não cometa o mesmo erro.

Razões Recursais

A questão em análise é praticamente uma cópia de questão já aplicada em Concurso Público, mais especificamente da prova elaborada pela banca CESGRANRIO – 2012 – Petrobras, para vaga de Advogado Júnior.

E parafraseando o digníssimo Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB de 2013 a 2016, em entrevista concedida ao Estadão, em caso semelhante ocorrido no passado: “É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior.”

Desta forma, é evidente que a isonomia da prova resta comprometida, uma vez que aqueles examinandos que tiveram contato com a questão previamente tiveram inconteste vantagem em relação aos demais.

Hoje é ainda mais simples ter acesso a bancos de questões para resolução online, o que aumenta bastante o número de pessoas que certamente teve acesso ao conteúdo da questão com antecipação. Ou seja, é muito provável que isso tenha ocorrido.

Nada obstante, a manutenção de tal questão seria uma afronta ao próprio objetivo do certame, que é avaliar e selecionar os profissionais mais aptos ao exercício da advocacia.

Em razão disso, para que seja garantido o respeito ao Princípio da Isonomia e da Moralidade, não resta outro caminho senão requerer a anulação da questão em comento, com a atribuição do ponto respectivo à nota final do(a) ora recorrente.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXIX – Direito Ambiental

Questão 34 da Prova Branca – QUESTÃO ANULADA
(equivalência: Tipo II – 33 / Tipo III – 34 / Tipo IV – 33)

Questão passível de anulação XXIX Exame OAB - 1ª fase - questão 34 de Ambiental

A questão em comento aponta como correta alternativa “A”, no entanto, considera-se que a assertiva “B” também está correta em relação ao entendimento jurisprudencial vigente. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca apontou como gabarito para questão em comento a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM A COR DA SUA PROVA”, no entanto, conforme demonstrar-se-á a seguir, a jurisprudência mais atual justifica a alternativa X” e, portanto, e, dessa forma, há duas possibilidades de gabarito. Senão vejamos:

De fato, Maria assume a responsabilidade civil pela reparação dos danos causados (Responsabilidade Objetiva da esfera cível). Todavia, em relação às multas (penalidades administrativas que seguem a sistemática da teoria da culpabilidade), pela sua natureza, em respeito ao princípio da intranscedência, esse tipo de penalidade não pode ultrapassar o âmbito pessoal do infrator, e, portanto, não se justifica que Maria tenha que pagá-las. Vejamos o que diz o julgado do REsp 1251697/PR – STJ:

(…) 8. Pelo princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc. XLV, CR88), aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo Direito Sancionador, não é possível ajuizar execução fiscal em face do recorrente para cobrar multa aplicada em face de condutas imputáveis a seu pai. 9. Isso porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. 10. A diferença entre os dois âmbitos de punição e suas consequências fica bem estampada da leitura do art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/81, segundo o qual “[s]em obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo [entre elas, frise-se, a multa], é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

Deve-se levar em conta que INTERESSE NACIONAL e INTERESSE COLETIVO não são a mesma coisa, tanto que o próprio dispositivo tratou de trazer a distinção quando menciona SEGURANÇA NACIONAL, mas não faz o mesmo em relação ao interesse.

Ou seja, levando em conta que o Exame de Ordem também considera, conforme edital, a jurisprudência vigente para justificar o gabarito das questões, é justo que sejam consideradas as duas alternativas como corretas.

Diante do exposto, uma vez que a questão em comento possui dois gabaritos possíveis, não há outra alternativa senão requerer sua anulação, devendo ser atribuído o ponto à nota final do ora recorrente.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXIX Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXIX – Direito Civil

Questão 36 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 38 / Tipo III – 39 / Tipo IV – 41)

Questão passível de anulação XXIX Exame OAB - 1ª fase - questão 38 de Direito Civil

A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a legislação pátria. Senão vejamos:

Razões Recursais

A digníssima banca apontou como gabarito para questão em comento a alternativa “X – ALTERAR DE ACORDO COM A COR DA SUA PROVA”. Todavia, ela não reflete o que prevê o Código Civil. Senão vejamos:

O enunciado traz um negócio jurídico através do qual Eva doaria uma casa para sua neta, Adriana, caso ela viesse a casar (Doação propter nuptias – art. 546 do CC). Neste caso, ficou estabelecida uma condição suspensiva para que se tornasse eficaz a doação, qual seja, o casamento de Adriana.

O art. 125 do CC, estabelece que o negócio jurídico subordinado à condição suspensiva somente torna-se-á eficaz a partir da ocorrência da condição suspensiva. Ou seja, como Adriana ainda não casou, portanto não poderia exigir nada de Eva, o que vai de encontro ao que dispõe a alternativa apontada como correta pela banca examinadora.

Nada obstante, por força do art. 130 do CC, até que se realize a condição suspensiva, Adriana poderia praticar apenas atos que visassem a conservação do bem, sem, todavia, necessitar de autorização para tanto.

Desta forma, verifica-se não haver alternativa correta para questão em comento, razão pela qual requer sua anulação, devendo ser atribuído o ponto à nota final do ora recorrente.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXIX Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou terem reais chances de anulação até o presente momento. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

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📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Enquanto alguns estão focados nas questões passíveis de anulação XXIX Exame OAB, outros podem estar um pouco inquetos com a possibilidade de retificação do gabarito. Por isso, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar essas inquietações acerca do que pode acontecer com anulações e retificações no gabarito preliminar.

Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia 15/07, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso para correção de algum erro identificado na prova.

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Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

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  • REFERÊNCIAS
  • MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: Conceito e Legitimação para agir. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

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Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxviii-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxviii-exame-oab/#respond Tue, 19 Mar 2019 20:34:55 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=9534 Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB! É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVIII Exame OAB. Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.

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Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB!

É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVIII Exame OAB.

Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.

👉 Lista Definitiva de Aprovados 1ª Fase do XXVIII Exame

👉 Análise Completa do Edital do XXVIII Exame de Ordem

👉 Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVIII Exame OAB

👉 Confira o Calendário de Provas em 2019

📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.

*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.

Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB.

Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.

Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 29/03. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 10/04, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 29/03 a 01/04.

Para esta edição expectativas em termos de anulação.

Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança!

Apesar de 39 acertos o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado. A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.

De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB, vale recorrer!

🕵♂ Histórico de Anulações

XI Exame de Ordem – 1 questão

XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada

XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada

XXVIII Exame de Ordem – ???????

Vamos aos Recursos…

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

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📌 Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB – 1ª Fase

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Ética Profissional

Questão 04 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 08 / Tipo III – 02 / Tipo IV – 01)

Questão passível de anulação XXVIII Exame OAB - 1ª fase - questão 04 de Ética Profissional

A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a lei no tocante à composição da Caixa de Assistência dos Advogados. E, por isso, merece ser anulada.

Razões Recursais

A digníssima considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X”, aduzindo que a Caixa de Assistência dos Advogados recebe metade dos valores de todas as anuidades recebidas. O embasamento legal para tal afirmação possui guarida no art. 62, §5º do EAOAB. Todavia, data vênia, não se extrai a melhor interpretação do referido artigo quando visto individualmente. Deve-se levar em conta, também, o que diz o Regulamento Geral, em seu art. 56, o qual detalha como a renda bruta das anuidades é dividida. Senão vejamos:

Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação: I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal; II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal. IV – 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

A partir da leitura do dispositivo legal supra colacionado, é fácil perceber que as Caixas de Assistência dos Advogados NÃO recebem metade do valor recolhido das anuidades. Após a incidência dos descontos previstos no art. 56 do Regulamento Geral, o valor não soma metade da anuidade e, dessa forma, torna a afirmativa da alternativa “X” incorreta.

Diante do exposto, requer que a questão ora recorrida deve ser anulada, uma vez que inexiste o repasse de metade do valor recolhido a título de anuidades à Caixa de Assistência dos Advogados, em razão dos descontos previstos, sendo atribuído o ponto à nota final do ora recorrente.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Constitucional

Questão 14 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 11 / Tipo IV – 16)

Questão passível de anulação XXVIII Exame OAB - 1ª fase - questão 14 de Direito Constitucional

De fato há previsão constitucional no sentido de que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo, seja confiscado. Todavia, para que isso seja possível deve-se avaliar a conexão desses bens com o ilícito. Nisso é que peca o gabarito apontado pela banca.

Razões Recursais

A questão ora recorrido teve como gabarito apontado pela banca a alternativa “X”. No entanto, a afirmação de que será admitido “o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido na carvoaria”, isoladamente, está equivocada. Senão vejamos:

Em uma situação hipotética, bens de terceiros poderiam encontrar-se no local. Nesse caso, seria avaliada a conexão dos bens com o ilícito para determinar o cabimento ou não da expropriação, sob pena de violação ao direito de propriedade, proibição de confisco, e demais direitos e garantias fundamentais elencados em nossa carta magna.

Este é, inclusive, o entendimento da jurisprudência sobre a interpretação do art. 243 da CF/88.

“(…)o confisco previsto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios da unidade e da supremacia da Constituição, atentando à linguagem natural prevista no seu texto” – RE 638.491.

Diante do exposto, resta evidente que a expropriação dos bens de valor econômico encontrados na propriedade vinculada ao ilícito em comento deve ser realizada observando a existência de alguma conexão dos mesmos com o crime cometido. Razão pela qual, é totalmente equivocada a firmação de que “todo e qualquer bem” será expropriado.

Não há outro caminho, senão requerer a anulação da questão ora recorrida, sendo atribuído o ponto à nota final do recorrente.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito Empresarial

Questão 47 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 48 / Tipo III – 48 / Tipo IV – 50)

Questão passível de anulação XXVIII Exame OAB - 1ª fase - questão 37 de Direito Civil

A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “A”. Todavia, entende-se que a alternativa “B” também está correta, por refletir previsão expressa do §5º, do art. 163 da Lei 11.101/05..

⚜ Atualização – Retificação do Gabarito Preliminar

OAB emite comunicado com Retificação do Gabarito no XXVIII Exame OAB (em todas as cores de prova). Clique aqui para baixar o gabarito retificado da 1ª Fase do XXVIIII Exame OAB.

📍 Gabarito Retificado:

  • Prova Branca – Questão 47: A ❌ | B ✅
  • Prova Verde – Questão 48: A ❌ | B ✅
  • Prova Amarela – Questão 48: A ❌ | B ✅
  • Prova Azul – Questão 50: A ❌ | B ✅

Precisamos fazer algumas ponderações importantes em relação a Retificação de Gabarito, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono.

📍 Vejamos o Edital:

“5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.”

Nos casos de retificação de gabarito, a alternativa dada como certa no gabarito preliminar passa a não ter validade. Após a retificação da FGV, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Razões Recursais – anterior a retificação do gabarito

A digníssima banca definiu como gabarito para questão ora recorrida a alternativa “X”. Todavia, data vênia, há que ser considerada como correta a alternativa “X”. Senão vejamos:

O enunciado da questão dispõe que foi apresentado plano de recuperação extrajudicial há um crédito quirografário em moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do euro. Nela, o devedor propôs a supressão desta variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real.

O plano proposto foi aprovado pelo quorum de 3/5 dos credores (atendendo ao disposto pelo caput do art. 163 da Lei 11.101/05). Contudo, o credor titular deste crédito, Licínio, não o assinou.

Desta forma, aplicar-se-á o disposto no §5º do art. 163, da Lei 11.101/05, que determina que nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular (no caso Licínio) aprovar expressamente (assinando, portanto) previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

Ou seja, embora a recuperação extrajudicial possa ser homologada de forma extraordinária com o quorum de 3/5 dos credores, há a exceção trazida pelo §5º, que exige aprovação expressa do credor titular na hipótese de proposta de afastamento da variação cambial. Tornando a afirmação da alternativa “X”, correta.

Em face do exposto, requer seja a questão em comento anulada e o respectivo ponto atribuído à nota final do ora recorrente.

Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito Civil

Questão 37 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 41 / Tipo IV – 35)

Questão passível de anulação XXVIII Exame OAB - 1ª fase - questão 37 de Direito Civil

A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “D”. Todavia, entende-se que a alternativa “C” também está correta, por refletir previsão expressa do art. 1.845 do CC.

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito desta questão a alternativa “X”. No entanto, o ora recorrente pede vênia para discordar, por considerar que a alternativa “X”, também está correta. Senão vejamos:

O art. 1.845 do CC, estabelece que: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.

Enquanto os artigos. 1.829, III e 1.838, ambos do CC, estabelecem a ordem para sucessão da legítima.

O que infere-se, portanto, é que o cônjuge, independente do regime de casamento, é herdeiro necessário.

O que não se confunde, todavia, com o fato dele, algumas hipóteses, herdar em concorrência com descendentes ou ascendentes e, dependendo do regime de casamento adotado, sofrer alguma interferência no recebimento da herança.

Isso em nada muda a assertividade da previsão do art. 1.845 do CC, que estabelece a condição do cônjuge como herdeiro necessário. É uma afirmação correta.

Não obstante, a jurisprudência dá suporte para tal entendimento.

“[…] 6. Ademais, a própria tese adotada no aresto paradigma encontra-se superada pelo entendimento consolidado da eg. Segunda Seção, preconizando que o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário, alertando, outrossim, que o Código Civil veda sua concorrência com descendentes, entre outras hipóteses, nos casos de casamento contraído sob o regime de separação legal de bens, permitindo, ao revés, a concorrência nos casos de separação convencional de bens (REsp 1.382.170/SP, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 26/05/2015).

Ou seja, independente de concorrer ou não com outros herdeiros, o cônjuge conserva-se como herdeiro necessário.

Portanto, há duas alternativas corretas. Por isso, a questão em comento merece ser anulada e a nota respectiva acrescida à pontuação do ora recorrente.

Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.

⚜ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito do Trabalho

Questão 37 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 79 / Tipo III – 77 / Tipo IV – 78)

Questão passível de anulação XXVIII Exame OAB - 1ª fase - questão 80 de Direito do Trabalho

A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “B”. Houve uma errata em relação ao texto de uma das alternativas da questão durante a aplicação da prova, e diversos relatos de examinandos indicam que correu multiplicidade de formas sobre como esse comunicado foi passado em cada localidade de aplicação da prova. Diante desse fato, diversos examinandos foram orientados de formas diversas sobre como proceder diante da errata, o que dúvidas prejudicou objetivamente a nota de muitos. Ressalta-se que somente os verdadeiramente prejudicados pela errata mal comunidade devem utilizar-se desse recurso, sob pena de prejudicar a verificação do fato – se ela for anulada, todos serão beneficiados.

Razões Recursais

A digníssima banca considerou como gabarito desta questão a alternativa “X”. No entanto, o ora recorrente pede vênia para trazer alguns fatos que indicam ter ocorrido erro no procedimento do comunicado da errata que recaiu sobre a questão em comento. Senão vejamos:

No decorrer da aplicação da prova objetiva do presente exame, fui prejudicado pela forma equivocada como os fiscais de sala passaram a informação contida na errata.

Para verificar a veracidade dos fatos abaixo narrados no presente recurso, requer que a banca, em atenção ao disposto no item 5.6 do Edital, identifique o local de prova do ora recorrente e confira a ata de prova.

O erro procedimental induziu a erro o recorrente, uma vez que (escolha uma das opções abaixo e adapte para os fatos que ocorreram em sua sala):

a) Os fiscais de sala informaram que, diante do erro relatado pela errata, a questão seria anulada e que todos os candidatos poderiam assinalar a alternativa “C”, pois a banca tinha “dado uma questão de presente” para todos, induzindo o examinando a erro. Diante dos fatos narrados, não há outra saída razoável senão a anulação da presente questão.

b) Ao tomarem conhecimento de que havia uma errata em relação a questão ora recorrida, os fiscais de sala, em um primeiro momento, informaram que a alternativa “C” era a correta e que todos poderiam marcá-la. Diante disso, o ora recorrente seguiu a orientação e assinalou na folha de respostas a alternativa indicada pelos fiscais. No entanto, para sua surpresa, em seguida foi passada uma segunda informação, diferente da primeira, indicando que somente o nome de “Pedro” deveria ser trocado por “Francisco” na mencionada alternativa. Todavia, como já havia seguido a primeira orientação, não havia mais como voltar atrás, e, por culpa exclusiva dos fiscais, teve sua nota prejudicada. Em razão disso, não há outra saída senão requerer a anulação da questão em comento.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB.

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

Essas são questões que nossa equipe de professores julgou ter reais chances de anulação. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.

Sua participação é de suma importância.

📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito

Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.

Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.

Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.

Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.

Também verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos.

A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.

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Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxvii-exame-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/questoes-passiveis-de-anulacao-xxvii-exame-oab/#respond Mon, 19 Nov 2018 23:03:22 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/blog/?p=6969 Prova aplicada, é hora de analisar todas as possibilidades de Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB. É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVII Exame OAB. Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para as Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerar anuláveis.

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Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB!
 
É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVII Exame OAB.
 
Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.
 
 

Lista Definitiva de Aprovados 1ªFase XXVII Exame da OAB

 

Lista Aprovados 1ª Fase XXVII Exame OAB

 

Análise Completa do Edital do XXVII Exame de Ordem

 

Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVII Exame OAB

 

Confira o Calendário de Provas em 2019

 

 

Confira as Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB

A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.
 
*Na hipótese de haver uma nova informação em relação as questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.
 
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB.
 
Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.
 
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 03/12. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 18/12, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 04/12 a 07/12.
 
Para esta edição expectativas em termos de anulação, principalmente na questão de Processo Penal, que apresenta violação expressa do edital. Não podemos garantir, mas ela pode ser anulada inclusive de ofício.
 
Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, sendo o cenário bem otimista!
 
Assim, apesar de 39 acertos ser uma pontuação que dá esperança, considerando que existem questões passíveis de anulação, é preciso ter bastante cuidado, uma vez que a OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB, vale recorrer!
 

Histórico de Anulações

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVII Exame de Ordem – ?????

 

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

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Vamos aos Recursos…
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII Exame OAB – 1ª Fase

 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Ética

Questão 01 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 03 / Tipo III – 05 / Tipo IV – 07)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 1 de Ética
 
Esta questão foi objeto de polêmica logo na noite que sucedeu a prova. De pronto, ainda pela manhã do dia seguinte (19/11), a FGV emitiu comunidado retificando o edital, apontando como gabarito a alternativa “A”, em vez da “B”, em todas as provas.
 
Ela pode fazer isso? Sim. De acordo com o item 5.2.2 do Edital, o qual dispõe sobre as hipóteses de retificação do resultado preliminar, até o dia da divulgação da lista preliminar, a banca pode retificar o gabarito preliminar. Sobre o assunto, esclareço mais detalhadamente em tópico específico que você pode encontrar mais abaixo.
 
Mesmo com a alteração, consideramos que a questão seja passível de recurso.
 
 

Razões de Recurso

Na questão em análise, a digníssima banca deu como certo o gabarito a alternativa “A”, todavia, salvo melhor juízo, entende o ora recorrente que esta não seja a assertiva correta.
 
Senão vejamos:
 
O enunciado da questão aduz que: “Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância. Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.”
 
O cerne da questão trata do jus postulandi, que é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretenções na justiça. No Brasil, em regra, somente advogados possuem tal prerrogativa.
 
Todavia, em relação ao Habeas Corpus, há notória exceção a regra, podendo qualquer cidadão impetrá-lo.
 
A alternativa “A”, afirma que Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não em favor de Antônio, o que, à luz da legislação vigente, não é correto, uma vez que, embora não fosse a medida judicial correta, poderia sim impetrá-lo em favor de Antônio.
 
O juízo de mérito sobre cabimento ou não da medida no caso concreto, será feito pelo juiz, mas é perfeitamente possível que Guilherme impetre o Habeas Corpus em favor de Antônio. Já o Mandado de Segurança, que precisa ser ajuizado por Advogado regularmente inscrito, não poderia ser impetrado por Guilherme, mesmo que não fosse a medida cabível.
 
Como o enunciado da questão não pede análise sobre o cabimento ou não da medida, mas, sim, uma resposta à luz do Estatuto da OAB, o gabarito correto, desta forma, seria a alternativa “B”, tal como constava antes da retificação.
 
Pelas razões acima expostas, a questão em comento merece ser anulada, devendo ser atribuída sua pontuação à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
Questão 08 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 06 / Tipo III – 04 / Tipo IV – 05)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 08 de Ética

Razões de Recurso

A questão em análise possui dois gabaritos possíveis e, portanto, merece ser anulada. Senão, vejamos:
 
O gabarito apontado como correto pela banca corresponde a alternativa X (alterar de acordo com sua prova), o qual está de acordo com o disposto no art. 32 do EAOAB.
 
Todavia, o enunciado não especifica que seriam honorários por arbitramento e, desta forma, o problema proposto não corresponde à assertiva indicada. Ou, no mínimo, faltaram elementos no enunciado que permitissem a individualização da resposta.
 
O que deixa margem para outro gabarito, qual seja: “Judite poderá cobrar judicialmente os honorários
contratuais devidos por Gilda, devendo renunciar ao mandato se, em sede de sentença, a demanda for julgada procedente.”, que está em total acordo com o disposto pelo art. 54 do CED.
 
Por ter duas respostas possíveis, portanto, a questão deve ser declarada nula e a respectiva pontuação ser acrescida à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Ambiental

Questão 34 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 33 / Tipo III – 34 / Tipo IV – 33)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 34 de Ambiental

Razões de Recurso

Para questão ora recorrida, a digníssima banca examinadora atribuiu como gabarito a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), no entanto, a alternativa com o texto “A implementação de mercado de carbono pela União é cogente, tendo o Brasil a obrigação de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, estabelecida em compromissos internacionais.”, também deve ser considerada correta. Senão vejamos:
 
O Brasil assumiu compromissos internacionais, dentre eles: a) Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (Decreto Federal 2.652/98); b) Acordo de Paris sobre a CQNUMC (Decreto Federal 9.073/2017). No âmbito nacional, a Lei de Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.187/09) também determina, como um de seus objetivos, o estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (art. 4º, VIII), não obstante a possibilidade de operacionalização dos créditos de carbono em bolsas de mercadorias.
 
E se o Brasil assumiu esses compromissos, a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), também está correta.
 
Ou seja, claramente temos dois gabaritos possíveis para questão, alternativa “X” e “X” (alterar de acordo com sua prova), sendo possível afirmar, inclusive, que ambas se complementam. Razão pela qual, merece ser a presente questão anulada e a respectiva pontuação ser acrescida à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Civil

Questão 41 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 39 / Tipo III – 40 / Tipo IV – 39)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 41 de Direito Civil

Razões de Recurso

 
Na presente questão a banca indicou como gabarito correto a letra D. Esta alternativa aduz que os pais respondem de forma objetiva e subsidiária pelos ilícitos praticados pelo menor. Tal posicionamento encontraria guarida nos artigos 932, I e 933, do Código Civil, os quais dispõe que os pais têm responsabilidade objetiva pelos ilícitos praticados pelos seus filhos menores. Todavia, o artigo 928 do CC, excepciona a regra da solidariedade imposta no artigo 942, parágrafo único do CC/02, determinando que os incapazes respondem de forma subsidiária pelos ilícitos que praticam. Assim, conclui-se que os pais somente responderão pelos ilícitos praticados pelo menor no caso dos seus representantes não tiverem condições de fazê-lo e o menor titularizar patrimônio para tanto. Assim, a responsabilidade subsidiária é do menor e não dos seus representantes. Ou seja, esta questão não apresenta um gabarito correto, devendo, portanto, ser anulada.
 
Pelas razões acima expostas, requer a anulação da questão em comento e a atribuição do respectivo ponto à nota final do ora recorrente.
 

 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Processo Penal

Questão 67 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 68 / Tipo III – 69 / Tipo IV – 65)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 67 de Processo Penal
 
Esta questão está entre as mais graves, pois exigiu conhecimento de lei publicada posteriormente à publicação do Edital, o que é vedado pelo próprio edital. Cabendo, em última análise, caso não seja anulada, inclusive, a impetração de Mandado de Segurança, por expressa violação legal (no caso o Edital).
 
 

Razões de Recurso

O Código Penal, em seu art. 225, atualmente em vigor, estabelece que a ação penal para os crimes contra a dignidade sexual será pública incondicionada.
 
Todavia, no dia 18/09/2018, data em que foi publicado o edital do presente certame, o referido artigo ainda vigorava sem as alterações trazidas pela Lei 13.718/2018. Ou seja, à época da publicação do edital do XXVII Exame da OAB, crimes contra a dignidade sexual eram de ação penal pública CONDICIONADA à representação.
 
Como o gabarito dado pela digníssima banca diz que a ação penal seria INCONDICIONADA, vê-se que teve como base a Lei 13.718/18, que foi sancionada no dia 24/09/2018 e entrou em vigor no dia 25/09/2018. Ou seja, em data posterior à publicação do Edital do XXVII Exame de Ordem e, por isso, merece ser anulada por expressa violação do próprio edital, mais especificamente do item 3.6.14.4:

“3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.”

Pelas razões acima expostas, requer a anulação da questão em comento e a atribuição do respectivo ponto à nota final do ora recorrente.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
 
 
 

Questões Passíveis de Anulação XXVII – Direito Constitucional

Questão 16 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 11 / Tipo IV – 17)
 
Questão passível de anulação XXVII Exame OAB - 1ª fase - questão 16 de Constitucional

Razões de Recurso

A questão em comento apresentou como gabarito a alternativa “X” (alterar de acordo com sua prova), no entanto, devido a erro material do enunciado, fica impossível identificar a resposta correta, senão vejamos:
 
O enunciado menciona que o STF, em sede de ADI, declarou inconstitucional determinada lei do Estado Alfa, logo, uma Lei ESTADUAL. Em seguida, afirma que o Estado Sigma promulgou lei ESTADUAL com teor idêntico àquela da lei FEDERAL que fora declarada inconstitucional pelo STF.
 
Se o Estado Sigma promulgou lei ESTADUAL de teor idêntico à uma lei FEDERAL que já havia sido declara inconstitucional pelo STF nos meses anterior, qual seria essa lei FEDERAL se a lei do Estado Alfa era ESTADUAL? Não há como saber, pois não consta no enunciado.
 
Portanto, há erro material insuperável e que torna impossível chegar a uma conclusão. Dessa forma, não resta outra saída senão a anulação da presente questão.
 
Pelas razões acima expostas, o ora recorrente requer seja declarada a nulidade da presente questão, com a consequênte atribuição do respectivo ponto à nota final.
 
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.

Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

 

 
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
 

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB.
 

Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.

 
Essas são questões que nossa equipe julga com maiores chances de anulação. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.
 
Sua participação é de suma importância.
 

 

Sobre eventual Retificação do Gabarito

Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação XXVII Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.
 
Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
 

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
 
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.
 
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não havendo possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
 
 

Retificação do Gabarito em Questão de Ética – Todas as provas

Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
 
 
Também verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos.
 
A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.
 

Novidades em breve? Previdenciário, TGD e Arbitragem no Exame OAB

 
 

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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