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]]>O simulado OAB para 1ª Fase é uma oportunidade única. É a chance que o examinando tem de verificar os seus pontos fortes e fracos com antecedência, a tempo de buscar aprimoramento, ficando muito mais preparado para a prova.
Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
Por isso, este é o momento de errar e superar esta ansiedade, que com certeza atrapalhará no dia da prova real. Quem deseja ser aprovado no certame, precisa fazer simulados, praticar a resolução de questões de provas anteriores!
Dessa forma, convidamos você a também participar desse desafio. Separe algumas horas de seu dia para fazer este exercício que só tem benefícios para agregar em preparação para o Exame de Ordem. O preço é a sua vontade de passar.
Questões Comentadas da OAB – Benefícios desta Técnica de Estudos
Regras do Simulado OAB para 1ª FasePara que o Simulado para 1ª Fase OAB ajude em sua preparação, evidentemente, ele deverá ser aplicado obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo uma reprodução mais próxima possível da situação real.
Orientações gerais para um bom Simulado OAB para 1ª FaseEste será o seu ritual da aprovação.
Ao seguir essas orientações, você estará tirando o melhor proveito que o Simulado OAB para 1ª Fase pode lhe oferecer.
Desejamos a todos um bom simulado!
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Download do 1º Simulado OAB para 1ª Fase do XXXVI Exame OAB
Obs.: As questões que apresentam “(QUESTÃO ADAPTADA)” em seu enunciado, são problemas que foram revisados e/ou alterados para se adequarem a legislação vigente em relação à época de sua aplicação.
Gabarito do 1º Simulado OAB do XXXV Exame de OrdemO GABARITO ESTÁ DISPOSTO NA ÚLTIMA PÁGINA DO PDF DO SIMULADO.
Combo de Apostilas para OABMaterial COMPLETO para sua Aprovação na OAB. São 25 apostilas digitais com mais de 50% de desconto! Ao fazer a compra do material, você ainda ganha 4 brindes exclusivos e tem direito às atualizações das apostilas pelo período de 12 meses. Ou seja, a garantia de material sempre atualizado e de qualidade, algo essencial para uma boa preparação. Ficou interessado(a)? Adquira o Combo de Apostilas do Curso Prova da Ordem por apenas 12x de R$ 18,27 no cartão de crédito ou R$ 199 no boleto.
Observação importante
Nossos simulados são desenvolvidos a partir de questões já aplicadas no Exame de Ordem a fim de proporcionar aos nossos usuários e visitantes o contato com questões que correspondam com o que é exigido pela banca.
Questões Comentadas
Conheça nossa Plataforma de Questões Comentadas, com acompanhamento estatístico de desempenho e comentários de todas as alternativas de cada questão das provas já aplicadas pela OAB/FGV.
Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase do Exame de Ordem
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
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]]>A análise dos seus simulados do Exame de Ordem é uma prática importante em sua preparação. A partir da percepção de erros e acertos, é possível fazer ajustes em sua rotina de estudos para diminuir as falhas cometidas.
Vamos ver como analisar os simulados para aumentar a nota da prova?
Confira alguns simulados que o curso Prova da Ordem preparou para você!
Você já sabe que a resolução de questões é uma das melhores técnicas de estudo para uma prova, certo? Para a OAB, isso é muito verdadeiro, pois você conhece o modo de cobrança da FGV – e inclusive se depara com questões que podem se repetir.
Por isso, fazer simulados do Exame de Ordem é tão importante. Porém, tenha em mente que você provavelmente terá notas ruins ou medianas no início dos estudos. Isso é normal e pode acontecer por vários motivos:
Considerando isso, vamos analisar seus simulados do Exame de Ordem para aumentar sua nota da prova.
Para saber seu nível de conhecimento atual, você deve fazer uma análise dos simulados. Se ainda tem muito tempo até o dia da prova, isso será importante para estabelecer seu ponto de partida e traçar um cronograma. É uma lição muito importante para iniciantes na OAB, inclusive.
Mas, se faltam 30 dias para a prova da OAB, é um guia para saber o que focar. Portanto, após realizar os simulados, confira o seu desempenho em cada matéria. É preciso reforçar os estudos naquelas em que você não teve bom aproveitamento. Porém, priorize as disciplinas de maior peso na prova objetiva.
Essa é a primeira e mais relevante medida para aumentar sua nota no exame.
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
A relevância de cada disciplina cobrada na OAB deve estar na ponta da língua do candidato. Para facilitar, separamos em três grupos diferentes. No Grupo A, temos as matérias mais relevantes. Elas representam 58,75% da prova e devem ser o foco dos seus estudos. Veja:
No Grupo B, as matérias têm média relevância, pois representam 26,25% da prova. São elas:
Por fim, no Grupo C estão as matérias menos relevantes. Elas representam 15% da prova e não devem ser seu foco. Direitos Humanos, Direito Ambiental, ECA, Direito do Consumidor, Direito Internacional e Filosofia do Direito apresentam duas questões cada.
Entendido o peso de cada disciplina, é hora de saber o que focar.
Vamos pensar no seu desempenho nos simulados do Exame de Ordem, agora que você sabe as matérias mais relevantes. Sua pontuação média deriva do domínio de um número específico de disciplinas, aquelas em que você vai sempre bem. Para estas, você apenas revisará o conteúdo com resumos e fará exercícios, ok? Tudo para manter seu desempenho, porque a margem de crescimento é baixa, já que a pontuação está alta.
E as disciplinas com duas questões? Elas também não terão grande impacto na sua nota. Porém, não descarte Direito do Consumidor e ECA. Elas devem ser estudadas na última semana antes da prova.
Ética Profissional é seu grande trunfo. São 8 questões da menor matéria do edital. Invista sempre nesse estudo – e, se ele já estiver sólido, reserve um tempo na reta final para revisar e fazer mais exercícios.
E o restante? Analise os simulados do Exame de Ordem que você fez e veja as cinco ou seis matérias em que apresentou baixo desempenho. Pronto. Seu foco será nelas agora, porque você tem grande margem de crescimento se acertá-las. Mesmo com dificuldades nessas disciplinas, você precisa enfrentá-las, ok?
Analisar os simulados do Exame de Ordem é uma prática importante para entender onde está sua margem de crescimento. Com isso, você terá uma preparação mais estratégica e focada em obter uma nota maior na prova.
Veja nosso roteiro para a OAB na 1a fase!
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]]>Uma das formas de preparação para o Exame de Ordem são os simulados gratuitos para OAB. Além de trazer familiaridade com o estilo de prova, consistem num ótimo recurso para fixar o conteúdo.
Confira alguns motivos para realizar os simulados em sua preparação e veja como estudar com eles!
Na 1a fase, você responderá uma prova objetiva com 80 questões divididas em 17 disciplinas. São 17 matérias até o momento, vale frisar, porque poderemos ter mais em breve devido à mudança na grade curricular do curso de Direito.
Para ser aprovado, o(a) candidato(a) precisa de, no mínimo, 50% de acertos. Pode parecer fácil atingir essa pontuação, mas a FGV surpreende com questões complexas e interdisciplinares, considerando a variedade de conteúdos.
Na 2a fase, apesar de você escolher uma disciplina de sua afinidade, as dificuldades são outras: questões abertas, de maior complexidade, que demandam mais conhecimento e coesão na escrita. Isso sem falar na peça prático-profissional.
Nesse contexto, os simulados gratuitos para OAB cumprem um importante papel de minimizar o fator surpresa para o(a) candidato(a). A simulação é uma forma de recriar as condições do dia da prova.
Ao realizar simulados gratuitos para OAB, o(a) candidato(a) ganha afinidade com o formato de prova, tanto na 1a como na 2a fase. Ele(a) aprende:
Além disso, aprende também a fazer uma melhor gestão do tempo, pois terá exatamente o mesmo intervalo para realizar o simulado.
Outro ponto positivo dos simulados gratuitos para OAB é a maior eficácia nos estudos. Por simular condições e disciplinas, o(a) candidato(a) consegue entender melhor o que é cobrado em menos tempo.
Qual é o nível de dificuldade do certame? Quais são os temas mais recorrentes em cada matéria e em cada etapa? Tudo isso é abordado nos simulados.
Por fim, o(a) estudante, pelos resultados dos simulados, consegue enxergar em quais disciplinas e assuntos tem maior ou menor domínio. Isso é muito importante para aprofundar os conhecimentos de forma direcionada e resolver as falhas a tempo.
Agora que você viu os benefícios de estudar com simulados gratuitos da OAB, deve estar se perguntando como fazer isso. Há simulados com questões inéditas, elaboradas por uma equipe de especialistas na OAB. Mas há também simulados que mesclam questões de provas passadas do Exame de Ordem.
No curso Prova da Ordem, basta baixar nossos simulados gratuitos para OAB (1a e 2a fases). As questões são 100% atualizadas, ok? Você poderá verificar e aprimorar seus pontos fracos e reforçar seus pontos fortes para aumentar suas chances de aprovação.
Com esses materiais, você encontrará, inclusive, uma prévia da qualidade do nosso curso.
Outro método de estudo que traz benefícios semelhantes aos simulados é a Plataforma de Questões Comentadas do curso Prova da Ordem. Resolver provas anteriores da OAB é algo muito eficaz para sua preparação. Você conhece como a banca cobra a disciplina e perde o medo da prova.
No caso das milhares de questões comentadas para a 1a fase da OAB, você estudará de forma direcionada, conforme exigência da banca examinadora. Assim como os simulados, as questões comentadas trazem familiaridade com a estrutura da prova e produtividade.
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
E você sabia que pode montar seus próprios simulados na plataforma? Crie provas customizadas conforme suas necessidades de estudo, inclusive com apenas algumas matérias ou assuntos de seu interesse. Ótimo, não?
Os simulados gratuitos para OAB são uma ótima forma de se inteirar do conteúdo e das condições do Exame de Ordem. No site do curso Prova da Ordem, você confere nossos simulados e pode aproveitar uma plataforma de questões comentadas para a 1a fase.
No blog do curso Prova da Ordem, você também encontra muitos conteúdos que podem ajudar a obter a aprovação no Exame. Aproveite!
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]]>Seja bem-vindo(a) ao 4º Simulado OAB para a Prova Objetiva do XXXV Exame de Ordem, material totalmente gratuito e feito com questões selecionadas a dedo por nossa equipe de professores para você ter a melhor experiência de preparação possível.
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Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
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Gabarito do 4º Simulado OAB para 1ª Fase do XXXV Exame de Ordem
Gabarito do 4º Simulado OAB do XXXV Exame de OrdemO GABARITO ESTÁ DISPOSTO NA ÚLTIMA PÁGINA DO PDF DO SIMULADO.
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Confira também:
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Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
Por isso, este é o momento de errar e superar esta ansiedade, que com certeza atrapalhará no dia da prova real. Quem deseja ser aprovado no certame, precisa fazer simulados, praticar a resolução de questões de provas anteriores!
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Questões Comentadas do 3º Simulado OAB para 1ª Fase do XXXV Exame de OrdemPara algumas das questões do simulado, nós disponibilizamos comentários extraídos diretamente do nosso acervo. Eles estão nesta publicação, logo abaixo.
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Observação importante
Nossos simulados são desenvolvidos a partir de questões já aplicadas no Exame de Ordem, em conjunto com questões extraídas de provas de Concursos Públicos, a fim de proporcionar aos nossos usuários e visitantes o contato com questões nunca cobradas, mas com temática semelhante. Em nossa plataforma, você irá encontrar comentários exclusivamente das questões extraídas de provas da OAB.
Gostaria de ver os Comentários das questões abordadas no simulado?
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O simulado OAB para 1ª Fase é uma oportunidade única. É a chance que o examinando tem de verificar os seus pontos fortes e fracos com antecedência, a tempo de buscar aprimoramento, ficando muito mais preparado para a prova.
Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
Por isso, este é o momento de errar e superar esta ansiedade, que com certeza atrapalhará no dia da prova real. Quem deseja ser aprovado no certame, precisa fazer simulados, praticar a resolução de questões de provas anteriores!
Dessa forma, convidamos você a também participar desse desafio. Separe algumas horas de seu dia para fazer este exercício que só tem benefícios para agregar em preparação para o Exame de Ordem. O preço é a sua vontade de passar.
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Regras do Simulado OAB para 1ª FasePara que o Simulado para 1ª Fase OAB ajude em sua preparação, evidentemente, ele deverá ser aplicado obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo uma reprodução mais próxima possível da situação real.
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Questões Comentadas do 2º Simulado OAB para 1ª Fase do XXXV Exame de OrdemPara algumas das questões do simulado nós disponibilizamos comentários, extraídos diretamente do nosso acervo. Eles estão nesta publicação, logo abaixo.
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Gostaria de Simulados com Questões Comentadas? Dê uma olhada no link abaixo:
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Confira também:
Quais os Melhores Sites e Aplicativos de Estudo para Exame da OAB?
05 Dicas para Estudar Mais Rápido para OAB
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1º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
Se você perdeu, clique para realizar o Download do:
2º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
Evidentemente que para que o Simulado para 1ª Fase surta os seus efeitos positivos, ele deve ser feito obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo realizado o mais próximo possível da situação real.
1º – Material: Caneta Azul ou Preta, transparente;
2º – Tempo de Prova: Total de 05 (cinco) horas, incluindo o preenchimento do gabarito em folha separada;
3º – Banheiro: Pode ir ao banheiro, sem parar o cronômetro;
4º – Aparelhos Eletrônicos: Mantenha o celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos desligados ou longe do seu alcance durante a realização do simulado;
5º – Alimentação: O mesmo que para o dia da prova, não vale pegar na geladeira ou algo do tipo, mantenha junto a você.
1º – IMPRIMA o simulado – isso é muito importante;
2º – Faça o Simulado para 1ª Fase em um ambiente silencioso e livre de distrações;
3º – Utilize mesa e cadeira para fazer a prova, evitando superfícies adversas;
4º – Comunique os seus familiares e outras pessoas que possam lhe solicitar que durante o período do simulado você estará indisponível;
5º – Tente realizar o simulado em horário próximo ao real, ou seja, entre 13h e 18h.
Este será o seu ritual da aprovação. Fazendo tudo isso, você estará realmente tirando o melhor que o Simulado para 1ª Fase pode oferecer.
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Ter um material base para nortear seus estudos é essencial para um bom desempenho na Exame da OAB e você não tem tempo a perder, utilize sempre materiais de qualidade e ATUALIZADOS!
Para algumas das questões do simulado nós disponibilizamos comentários, extraídas diretamente do nosso acervo. Eles estão nesta publicação, logo abaixo.
Os comentários estão um pouco mais abaixo…
Leia apenas após a conclusão do simulado.
Questão 25. ( XVI Exame OAB – 2015.1 )
A) ERRADA – A Banca Examinadora entendeu como ERRADA esta assertiva, porém a Lei 6.830/80 em seu artigo 40, § 4º, aduz que se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Corroborando com esse entendimento temos julgados do STJ:
STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1156674 GO 2009/0175400-4 (STJ)
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98 /STJ. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, no caso de execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.051 /04, que introduziu o § 4º no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, o juiz poderá decretar de ofício a prescrição intercorrente, mesmo em se tratando de direito patrimonial, desde que haja prévia oitiva da Fazenda Pública. […] Esta alternativa deveria ter sido considerada a resposta correta.
B) ERRADA – Conforme inteligência do § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, somente a oitiva da Fazenda Pública faz-se necessária.
C) CORRETA – Conforme determina o § 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80, a manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
D) ERRADA – Conforme determina o § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. E se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, conforme § 4º da Lei 6.830/80.
Questão 26. ( XXIII Exame OAB )
A) ERRADA – A anistia instituída pelo Estado E, especificamente para determinada região de seu território, é respaldada pelo art. 181, II, alínea “c”, do CTN, não existindo, portanto, a obrigatoriedade de que abranja todo o seu território. É a chamada Anistia em caráter limitado.
B) ERRADA – Conforme dispõe o parágrafo único do art. 182 do CTN, o despacho referente a concessão de anistia, quando não concedida em caráter geral, não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício caso não satisfaça ou deixe de satisfazer as condições que ensejaram a sua autorização – art. 155 do CTN.
C) ERRADA – Conforme preceitua o art. 181 do CTN, a anistia pode ser concedida tanto de forma ilimitada, abrangendo todo o território, quanto de forma limitada, restringindo-se a determinada região do território da entidade tributante.
D) CORRETA – Considerando o disposto pelo parágrafo único do art. 182 do CTN, combinado com os preceitos do art. 155 do CTN, se verifica que é possível a revogação da anistia, pois o despacho exarado pela autoridade administrativa que concedeu o benefício não gera direito adquirido.
Questão 27. ( XVII Exame OAB – 2015.2 )
A) ERRADA – O artigo 173 da CF/88 nos esclarece que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. O § 1º do mencionado artigo, por sua vez, prevê que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre sua função social, sujeição ao regime próprio das empresas privadas, fiscalização pelo Estado, contratação, constituição, etc.
B) ERRADA – O artigo 37, da CF/88, em seu inciso XIX, diz que somente por Lei Específica poderá ser criada autarquia e autorizará a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e Fundação, cabendo à Lei Complementar, no caso da Fundação, definir as áreas de sua atuação.
C) ERRADA – Em nenhum momento a CF/88 faz essa distinção, podendo a Empresa Pública, assim como a Sociedade de Economia Mista explorar atividade econômica. Assim, a Caixa Econômica Federal – CEF, por exemplo, constitui-se, no âmbito do Direito Administrativo, como empresa pública, pertencentes à Administração Indireta Federal; caracterizando-se, por outro lado, como verdadeira instituição financeira. O Banco do Brasil – BB constitui-se como Sociedade de Economia Mista.
D) CORRETA – O inciso II, § 1º, do artigo 173, da CF/88, dispõe sobre como a empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afastaria a exigência de concurso público. O próprio inciso II do artigo 37, da CF/88, prevê a investidura em emprego público mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Questão 28. (XX Exame OAB – 2016.2 )
A) ERRADA – Conforme o artigo 3º da Lei 8.429/92, as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
B) ERRADA – O artigo 1º da Lei 8.429/92 dispõe que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Combinando este artigo com o artigo 3º do mesmo diploma legal, imputa-se, igualmente, os atos de improbidade, ao diretor-presidente da construtora.
C) ERRADA – O art. 3º da Lei 8.429/92, as sanções nela previstas são aplicáveis para quem é e quem não é agente público e induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de alguma forma.
D) CORRETA – Pelo artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa, fica o gerente de Licitação da empresa pública sujeito a eventual ação de improbidade, assim como o diretor-presidente da construtora, aplicando-se o artigo 3º.
Questão 29. ( XXI Exame OAB – 2016.3 )
A) ERRADA – De acordo com o art. 36 da Lei 12.529/11, a conduta praticada pelos agentes configura infração à ordem econômica e não ato de improbidade administrativa.
B) CORRETA – Conforme se depreende da leitura do art. 36 da Lei 12.529/11, aqueles que de qualquer forma prejudiquem a livre concorrência, acordando, combinando, manipulando ou ajustando com o concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente, comete infração à ordem econômica independentemente de culpa e, ainda, que seus objetivos não sejam alcançados.
C) ERRADA – A partir do momento em que as duas maiores empresas de determinado ramo acordam entre si a precificação de determinado produto ou serviço deixam de participar da excludente prevista no art. 36, §1º da Lei 12.529/11 e passam a incorrer na infração contra a ordem econômica prevista no §3º do mesmo diploma legal.
D) ERRADA – Além de ser socialmente indesejável, este acordo entre as duas maiores empresas de um determinado ramo caracteriza infração à ordem econômica prevista no §3º do art. 36 da Lei 12.529/11.
Questão 30. ( XXIII Exame OAB )
A) ERRADA – Odorico responde com base na Lei de Improbidade, pois é agente político (art. 2º da Lei 8.429/92), espécie de agente público. E, conforme estabelece a jurisprudência anexa, o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento de ações de improbidade administrativa. [1]
B) ERRADA – Considerando que Odorico é agente político, ma forma do art. 2º da Lei 8.429/92, vigora o entendimento [1] de que o foro de prerrogativa de função não alcança os processos de ações de improbidade administrativa. Razão pela qual, portanto, é competente o Juízo de 1º grau.
C) ERRADA – Quando a medida se fizer necessária à instrução processual, a autoridade judicial competente está autorizada a determinar o afastamento do agente público (do qual agente político é espécie) do exercício do cargo, função ou emprego, sem prejuízo da remuneração – conforme estabelece o art. 20 da Lei 8.429/92.
D) CORRETA – Na forma do art. 20 da Lei 8.429/92, a autoridade judicial possui o poder para determinar o afastamento do agente público do exercício de cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, tal como é o caso, já que Odorico se valia da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações.
Fontes:
[1] […] 6. Por fim, na sessão do dia 16.9.2013, no julgamento do AgRg na Rcl 12.514⁄MT, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e provido. (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168⁄RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24⁄9⁄2013, Dje4⁄10⁄2013.)
Dica:
Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Conclusão que se extrai do julgado AC 3585 AgR/RS.
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1º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
Evidentemente que para que o Simulado para 1ª Fase surta os seus efeitos positivos, ele deve ser feito obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo realizado o mais próximo possível da situação real.
1º – Material: Caneta Azul ou Preta, transparente;
2º – Tempo de Prova: Total de 05 (cinco) horas, incluindo o preenchimento do gabarito em folha separada;
3º – Banheiro: Pode ir ao banheiro, sem parar o cronômetro;
4º – Aparelhos Eletrônicos: Mantenha o celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos desligados ou longe do seu alcance durante a realização do simulado;
5º – Alimentação: O mesmo que para o dia da prova, não vale pegar na geladeira ou algo do tipo, mantenha junto a você.
1º – IMPRIMA o simulado – isso é muito importante;
2º – Faça o Simulado para 1ª Fase em um ambiente silencioso e livre de distrações;
3º – Utilize mesa e cadeira para fazer a prova, evitando superfícies adversas;
4º – Comunique os seus familiares e outras pessoas que possam lhe solicitar que durante o período do simulado você estará indisponível;
5º – Tente realizar o simulado em horário próximo ao real, ou seja, entre 13h e 18h.
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Questão 24
(27ª questão – Direito Tributário – OAB-BR 2014.1)
A) ERRADA – Os arts. 149 e 150, I, da Constituição Federal, afirmam que a Contribuição de Interesse de Categoria Profissional poderá ser instituída pela União e deverá ser feita por Lei Ordinária, em vez de Lei Complementar.
B) ERRADA – De acordo com o que estabelece o art. 145, III, da Constituição Federal, e art. 82, caput, do Código Tributário Nacional, a Contribuição de Melhoria poderá ser instituída a todos os entes da Administração Pública Direta e deverá ser feita por Lei Ordinária.
C) ERRADA – A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conforme estabelece o art. 150, I, da CF, deverá ser instituída por Lei Ordinária.
D) CORRETA – O art. 148, caput, da Constituição Federal, afirma que os Empréstimos Compulsórios deverão ser estabelecidos por Lei Complementar.
Questão 25
(25ª questão – Direito Tributário – XXI Exame OAB – 2016.3)
A) ERRADA – Por expressa determinação constitucional, art. 5º, inciso XXXV, a todos será garantido o acesso à justiça. Portanto, nada obsta que o contribuinte ingresse com a ação anulatória em concomitância com o processo administrativo. Todavia, na forma do art. 38 da Lei de Execução Fiscal (LEF), a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
B) ERRADA – A medida judicial ora interposta pelo contribuinte não poderá ser indeferida, porquanto o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, garante a todos o acesso à justiça. Não obstante, na forma do art. 38 da LEF, havendo o ajuizamento de ação anulatória em concomitância com recurso administrativo que verse sobre o mesmo assunto, implicará na desistência do recurso administrativo interposto.
C) ERRADA – Pelo contrário, a LEF, em seu art. 38, é cristalina ao estabelecer que o ajuizamento de ação idêntica àquela demandada na esfera administrativa, gera como consequência a desistência do recurso administrativo.
D) CORRETA – Quando há concomitância de defesa administrativa e medida judicial versando sobre o mesmo tema, na forma do art. 38 da LEF, importará na desistência do recurso administrativo.
Questão 26
(27ª questão – Direito Tributário – XV Exame OAB – 2014.3)
A) ERRADA – Por expressa determinação constitucional, art. 5º, inciso XXXV, a todos será garantido o acesso à justiça. Portanto, nada obsta que o contribuinte ingresse com a ação anulatória em concomitância com o processo administrativo. Todavia, na forma do art. 38 da Lei de Execução Fiscal (LEF), a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
B) ERRADA – A medida judicial ora interposta pelo contribuinte não poderá ser indeferida, porquanto o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, garante a todos o acesso à justiça. Não obstante, na forma do art. 38 da LEF, havendo o ajuizamento de ação anulatória em concomitância com recurso administrativo que verse sobre o mesmo assunto, implicará na desistência do recurso administrativo interposto.
C) ERRADA – Pelo contrário, a LEF, em seu art. 38, é cristalina ao estabelecer que o ajuizamento de ação idêntica àquela demandada na esfera administrativa, gera como consequência a desistência do recurso administrativo.
D) CORRETA – Quando há concomitância de defesa administrativa e medida judicial versando sobre o mesmo tema, na forma do art. 38 da LEF, importará na desistência do recurso administrativo.
Questão 27
(25ª questão – Direito Tributário – XVII Exame OAB – 2015.2)
A) ERRADA – Segundo o artigo 175 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172/66), somente a isenção e a anistia excluem o crédito tributário.
B) ERRADA – Conforme dispõe o inciso III, do artigo 151, do CTN, a impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Com a suspensão da exigibilidade do crédito, poderá ser emitida a CPD-EN.
C) ERRADA – Conforme dispõe o artigo 151 do CTN, o depósito do montante integral da dívida tributária é uma das hipóteses, entre as seis elencadas no artigo, que tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito, possibilitando à pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. direito à CPN-EN.
D) CORRETA – O Recurso Administrativo (impugnação ao Auto de Infração) tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão do CPN-EN.
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5º – Alimentação: O mesmo que para o dia da prova, não vale pegar na geladeira ou algo do tipo, mantenha junto a você.
1º – IMPRIMA o simulado – isso é muito importante;
2º – Faça o Simulado para 1ª Fase em um ambiente silencioso e livre de distrações;
3º – Utilize mesa e cadeira para fazer a prova, evitando superfícies adversas;
4º – Comunique os seus familiares e outras pessoas que possam lhe solicitar que durante o período do simulado você estará indisponível;
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Questão 01
(33ª questão – Direito Administrativo – XIX Exame OAB – 2016.1)
A) ERRADA – Conforme entendimento exarado pelo STF no AgRgRE Nº 511.313 – SC, é responsabilidade específica do Estado zelar pela incolumidade do internado, da mesma forma como é assegurado aos presos no artigo 5º, XLIX da CF/88. Ficou entendido, ainda, que, nos casos de omissão do poder público, é aplicável a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º da CF/88.
B) ERRADA – Considerando o enunciado da questão, a partir do momento em que os servidores públicos de plantão abandonam seus postos para assistir televisão e um paciente sob a sua custódia (do Estado) fuga, evidentemente que há o nexo de causalidade entre o fato e a omissão do poder público. Nesse caso, como ficou caracterizada a omissão do poder público, conforme entendimento do STF no AgRgRE Nº 511.313/SC, portanto, não há que se falar em responsabilidade subjetiva, mas, sim, responsabilidade objetiva, conforme preceitua o artigo 37, §6º da CF/88.
C) ERRADA – O Estado possui sim responsabilidade nos casos em que há morte de um paciente sob a sua custódia e que tenha resultado de alguma ação ou omissão. Vale ressaltar, ainda, conforme AgRgRE Nº 511.313/SC e RE 633.138/DF, o entendimento do STF de que a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º da CF/88 estende-se a estes casos, lhes sendo garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.
D) CORRETA – O art. 36 § 6º preceitua que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Vale ressaltar, ainda, que de acordo com jurisprudência do STF (RE 633.138/DF), esta é hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, §6º da CF/88.
Questão 02
(30ª questão – Direito Administrativo – XVI Exame OAB – 2015.1)
A) ERRADA – A Lei 8.987/95 (Lei das Concessões) não atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.
B) CORRETA – O art. 16 da Lei 8.987/95 determina que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
C) ERRADA – O disposto na alternativa “C” vai de encontro ao disposto no art. 16 da Lei 8.987/95.
D) ERRADA – O direito à rescisão unilateral do contrato é do Estado X, pois é prerrogativa da Administração rescindir unilateralmente contrato administrativo, por interesse público, nos termos do inciso XII do art. 78 da Lei 8.666/93, máxime quando proporcionado à empresa contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Questão 03
(34ª questão – Direito Administrativo – XXI Exame OAB – 2016.3)
A) ERRADA – O TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem decidirá sobre estas contas será do Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, da CF/88.
B) ERRADA – A Constituição Federal determina, em seu art. 71, inciso II, que caberá ao Congresso Nacional, juntamente com o auxílio do Tribunal de Contas da União, julgar as contas da administração pública.
C) CORRETA – Na forma do art. 71, VIII, da CF/88, caberá ao TCU, dentre outras coisas, aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
D) ERRADA – Conforme dispõe o art. 71, II e VIII, da CF/88, o TCU pode analisar, julgar e, sendo necessário, aplicar sanções.
Questão 04
(31ª questão – Direito Administrativo – XXII Exame OAB – 2017.1)
A) ERRADA – O RDC é um regime especial para aquisição de bens bastante restrito, somente podendo ser utilizado nas situações expressamente previstas na Lei 12.462/2011 (ex: jogos Olímpicos 2016, PAC, prevenção e recuperação de desastres, segurança pública, dentre outras).
B) ERRADA – O leilão é modalidade de licitação utilizada para a alienação, e não para a compra de bens, conforme dispõe o art. 22, V, §5º da Lei 8.666/90.
C) CORRETA – A modalidade mais adequada, no presente caso, seria o pregão, porque a licitação visava à compra de bens de natureza comum (produtos de papelaria), conforme o art. 11 da Lei 10.520/2002. O sistema de registro de preços (SRP) geralmente é utilizado nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço, a exemplo de produtos de papelaria de uso contínuo. Desta forma, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação.
D) ERRADA – A modalidade convite somente poderia ser utilizada para contratações de até R$ 80 mil, na forma do art. 22, III, §3º e 23 da Lei 8.666/90. Além disso, em razão de se tratar de bens de natureza comum, a modalidade de licitação mais adequada, de qualquer forma, seria o pregão.
Questão 05
(29ª questão – Direito Administrativo – XVIII Exame OAB – 2015.3)
A) CORRETA – O artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traz as penas aplicáveis ao ato de improbidade que importar enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração. O § 4º do artigo 37 da CF/88 preceitua que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B) ERRADA – Segundo estabelece o art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92, podem ser réus da demanda aqueles que já não ocupam mandado eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração.
C) ERRADA – O artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, estabelece prazo de até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança para a propositura da ação de improbidade contra os atos ilícitos.
D) ERRADA – O ex-governador pode sofrer as cominações legais, mesmo após o término do seu mandato, mas a ação de improbidade destinada à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 não é imprescritível, conforme se observa no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa.
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Etapa 1
Para gerar uma prova, você deve selecionar o tipo da prova, informar um nome de identificação e o ano a partir do qual você deseja filtrar as questões dentre as provas da OAB.
Etapa 2
Inserir a quatidade de questões desejadas de cada matéria.
Etapa 3
Pronto! Sua prova foi gerada. Você poderá respondê-la como a imagem ao lado.

Etapa 4
Depois de responder cada questão, caso tenha optado pelo formato estudo, você poderá consultar o gabarito de resposta, os comentários da questão e visualizar estatísticas dos demais usuários do site que também tentaram resolvê-la.
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