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]]>Também chamada de reaproveitamento, a repescagem no Exame de Ordem causa muitas dúvidas aos(às) candidatos(as). Como ela funciona? Explicamos as principais questões sobre o tema, acompanhe!
A repescagem OAB surgiu com a edição do Provimento no 156/2013, que fez alterações no Exame de Ordem. E no que ela consiste?
O(a) candidato(a) que passou na 1a fase, mas não obteve a aprovação final, pode reaproveitar seu resultado da prova objetiva. Assim, pulará a 1a fase da edição seguinte e realizará somente a prova prático-profissional.
O instituto é válido apenas para o Exame de Ordem imediatamente subsequente e para quem realizou a prova objetiva.
A inscrição para a repescagem OAB é publicada em edital complementar. Esse edital sai em data distinta do edital de abertura do Exame.
Para realizar a inscrição na OAB, atente às datas e aos horários descritos no edital. Ela deve ser feita no site da OAB e, em geral, custa 50% do valor cobrado na inscrição da 1a etapa. Atente também em caso de pagamento por boleto. Se a data-limite cair em final de semana ou feriado, antecipe o pagamento!
Para compreender melhor o instituto da repescagem da OAB, listamos a seguir as principais dúvidas com as respectivas respostas.
Não. A repescagem só vale para o próximo exame. Se você fez o Exame XXXV, poderá aproveitar o benefício no Exame XXXVI.
Há alguns anos, corria no Senado o Projeto de Lei 397/2011, que ampliava a validade da repescagem na OAB. No entanto, ele foi arquivado.
Sim, o candidato pode se inscrever para a 1a fase e utilizar a repescagem. Dessa forma, consegue se garantir caso não passe na prova objetiva, pulando para a 2a fase diretamente.
Sim. Na hora de se inscrever, o candidato pode atualizar seus dados cadastrais como se fosse uma rematrícula. Isso envolve:
Neste ponto, vale considerar a mudança de matéria da prova prático-profissional. Se você teve um bom desempenho na disciplina na 1a fase, é um indicativo de que fez uma escolha acertada. No entanto, se foi mal, a mudança pode ser interessante.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
A própria FGV já publicou estudos apontando que boa parte dos(as) reprovados(as) na 2a fase teve baixo desempenho na área escolhida para a prova objetiva.
Sim. Como acabamos de apontar, você pode alterar o local de realização da prova. Veja como exemplo o texto do edital 35o:
1.4.3.3. O examinando poderá, em hipóteses excepcionais, interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitando a realização da prova prático-profissional em estado distinto daquele onde realizada a prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente via correio eletrônico examedeordem@fgv.br. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que deliberará por seu deferimento ou indeferimento.
Você sabe quem pode fazer a repescagem no Exame de Ordem? Veja:
Agora você já sabe tudo sobre a repescagem OAB! O instituto consiste numa maneira de aproveitar o bom resultado na 1a fase. É possível pular essa etapa na prova seguinte para tentar uma nova aprovação.
Qualquer que seja a sua situação entre os(as) examinandos(as) que podem fazer o reaproveitamento, a preparação é fundamental, certo?
Por isso, acompanhe o blog do curso Prova da Ordem para ter as melhores dicas em seus estudos para a OAB!
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]]>A Repescagem OAB é um instituto criado pela OAB para beneficiar aqueles que foram aprovados na 1ª fase, mas, infelizmente, não lograram êxito na prova prático-profissional.
Atualização 24/04/2022: Provas e Gabaritos da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem
Embora bastante difundido, a Repescagem OAB ainda causa muitas dúvidas aos candidatos. E para que você se informe e acabe com elas, é que preparei esta publicação com os principais detalhes de como funciona o instituto do Reaproveitamento, popularmente apelidado de repescagem entre os examinandos.
Tudo sobre a Repescagem OAB 
Quando surgiu a Repescagem OAB?A Repescagem OAB surgiu pela primeira vez no XII Exame de Ordem Unificado e faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem.
Além do instituto da Repescagem, também definiu a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame.
Basicamente, você reaproveita o seu resultado de aprovação na 1ª fase para pular a próxima 1ª fase e poder prestar diretamente a prova prático-profissional da 2ª fase no exame de ordem imediatamente subsequente.
Inscrição para Repescagem OABA inscrição para Repescagem OAB é sempre publicada em edital complementar, em data distinta da divulgação do edital de abertura do respectivo exame de ordem.
Acessar Edital Complementar – XXXV Exame OAB
Conforme o edital, as inscrições da repescagem no XXXV Exame da OAB terão início às 14h do dia 17 de junho de 2022 e 17h do dia 24 de junho de 2022 – Enquanto o pagamento do boleto poderá ser feito até às até as 16h00min do dia 02 de agosto de 2022.
Atenção: Vale destacar que no caso da data limite para o pagamento do boleto de inscrição caia em um final de semana ou feriado, o candidato deverá antecipar o pagamento, não valendo pagamento em data posterior ao prazo limite estabelecido pelo edital (conforme item 1.1.1.2.1 do edital).
Mudança da Área da 2ª fase para quem optou por não fazer a última 2ª faseOs examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 04 de fevereiro de 2022 e 17h do dia 11 de fevereiro de 2022, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.
Taxa de inscrição para Repescagem OABAlém de edital em separado, a Repescagem OAB também conta com um valor de inscrição diferente do convencional, em regra metade do custo.
Ou seja, se a inscrição para OAB com 1ª e 2ª fase custa R$ 295,00, a Repescagem, por sua vez, terá a cifra de R$ 147,50.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
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Posso me inscrever para 1ª fase estando na Repescagem OAB?Está é uma dúvida comum, será que é possível inscrever-se para a próxima 1ª fase de modo a resguardar-se em eventual reprovação na 2ª fase da Repescagem? A resposta é SIM.
Explicarei melhor.
Exemplo: O candidato que foi APROVADO na 1ª fase do Exame de Ordem XXXIV e reprovou na 2ª fase da respectiva edição, tem direito de fazer a repescagem. Mesmo assim, ele pode inscrever-se na 1ª Fase do XXXV Exame de Ordem e, ainda, usar a repescagem adquirida.
Ou seja, caso seja aprovado na 1ª fase do 35º, fará a 2ª fase normalmente e, ainda, garantirá o direito de usufruir da repescagem na 2ª fase do 36º.
Vejamos o que diz o edital:
1.1.5. O examinando que tenha direito ao reaproveitamento da 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado e que porventura tenha se inscrito no 35º Exame de Ordem Unificado, por meio de pagamento ou isenção da taxa, nos prazos previstos nos itens 2.1.2 e 2.1.2.3 do respectivo Edital normatizador, de 20 de abril de 2022, ainda assim poderá realizar a inscrição para o reaproveitamento, devendo para tanto cumprir os procedimentos necessários (inscrição na forma e período previstos neste edital, bem como o pagamento da taxa referente ao reaproveitamento).
Desta forma, vê-se que plenamente permitido que você inscreva-se para a 1ª fase do Exame de Ordem seguinte e, mesmo assim, faça uso da repescagem para acessar diretamente a 2ª fase deste mesmo Exame de Ordem no caso de uma reprovação.
Embora isso lhe traga o fardo de mais um valor de inscrição (salvo para os isentos) e de ter que se preparar novamente para a prova objetiva da OAB, é um recurso que você pode utilizar. Afinal, você já sabe qual o caminho da aprovação na 1ª etapa.
A Preparação na Repescagem OABOutro detalhe importante sobre a Repescagem é que ela oportuniza uma preparação diferenciada para 2ª fase. Afinal, o candidato terá muito mais tempo para estudar, considerando que a prova prático-profissional exige conhecimentos de apenas um ramo do Direito.
Preparação Para 2ª Fase na Repescagem
Posso trocar de matéria na Repescagem OAB ou o local de prova?Sim! Conforme disposto no item 1.1.4 do edital de reaproveitamento, é possível alterar a matéria de que tratará a peça prático-profissional na repescagem.
Os examinandos do reaproveitamento terão a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais mediante o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 14h do dia 17 de junho de 2022 e 17h do dia 24 de junho de 2022, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático-profissional.
Além disso, também pode-se alterar o local de prova, afinal, o candidato pode ter alterado o seu domicílio entre uma prova e outra.
A alteração é feita através de uma ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, como se fosse uma rematrícula, só que seus dados já estarão lá e alguns itens poderão ser alterados.
Portanto, é relativamente fácil trocar de opção na 2ª fase da OAB. Mas quando isso é recomendado?
Já escrevi em outros momentos aqui no Blog do Curso Prova da Ordem que a opção da matéria para prova prático-profissional deve acompanhar, rigorosamente, o desempenho do candidato na respectiva área na 1ª fase da OAB.
Ou seja, se o examinando vai bem na prova objetiva na matéria escolhida, tudo indica que o candidato fez uma boa escolha. Do contrário, é importante que seja considerada a possibilidade de mudança.
A escolha assertiva da matéria para 2ª fase é aquela em que o examinando possui melhor desempenho, sem fazer muito esforço para tanto.
Estudos publicados pela própria FGV indicam que a maioria dos reprovados na 2ª fase escolheram uma área com baixo desempenho na prova objetiva.
Logo, é importante que isso seja considerado no momento da decisão pela manutenção ou troca da disciplina da prova prático-profissional do exame de ordem.
Realizar a prova em estado distinto do escolhido no ato da inscrição e mudança de área para os automaticamente inscritosCaso deseje alterar o Estado ou da área jurídica em que irá realizar a prova, vejamos o que diz o item 1.1.2.1. do edital:
Será facultado aos examinandos automaticamente inscritos para o reaproveitamento no 35º Exame de Ordem Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, entre 14h do dia 17 de junho de 2022 e 17h do dia 24 de junho de 2022, observado o horário de Brasília, de solicitação de alteração de área jurídica da prova prático-profissional e/ou de alteração de local de prova escolhido no ato da inscrição original, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de link específico, disponibilizado na página do Exame. Requerimentos enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais da OAB de origem que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
Acessar Página do XXXV Exame OAB
Perdi a inscrição da repescagem ou não compareci na 2ª fase da repescagem, tenho direito a usufruir do instituto no próximo exame?Infelizmente não. A repescagem deve ser usufruída diretamente no exame de ordem imediatamente subsequente. Caso não utilize, perde o direito e terá que fazer a 1ª fase novamente.
1.1.6. Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado.
Passei na 1ª Fase e não compareci na 2ª fase, tenho direito a usufruir da repescagem?Com base no mesmo item do edital mencionado anteriormente, a resposta é SIM. Caso você passe na 1ª Fase e não compareça na 2ª, poderá inscrever-se na repescagem. Lembrando que se você já estiver utilizando a repescagem e não comparecer no dia da prova, perde o direito e terá que submeter-se novamente à prova objetiva.
Ficou com alguma dúvida sobre a Repescagem (Reaproveitamento)? Deixe nos comentários.
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Confira também:
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em relação ao seu funcionamento, notadamente sobre quem pode ou não fazer a repescagem.
Se você está perdido em relação ao assunto, a Repescagem, em suma, trata-se de um instrumento que possibilita ao examinando que foi aprovado na primeira fase e reprovou na prova prático-profissional, realizar a próxima 2ª fase na edição imediatamente subsequente, sem a necessidade de se submeter novamente à etapa objetiva.
Mas não é só isso que interessa, há outras circunstâncias que possibilitam usufruir do benefício, bem como aspectos relevantes a serem observados.
Vamos a eles.
Segundo o item 1.1.6 do Edital Complementar, podem valer-se da repescagem os examinandos aprovados na 1ª fase do Exame imediatamente anterior, que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase.
Os reprovados, obviamente, são aqueles examinandos que não lograram êxito em alcançar nota superior a 06 (seis).
Os ausentes, por sua vez, são aqueles que não comparecem no dia da prova.
E, por fim, os eliminados são as pessoas que violam alguma disposição do edital em sua prova, ocasião em que nem sequer terão suas provas corrigidas. Não entregar a prova quando acaba o tempo, por exemplo, é uma causa de eliminação.
A banca publica dois editais no Exame de Ordem, o Edital de Abertura e o Edital Complementar
.
No primeiro, são elencados os regramentos gerais acerca do certame todo. Enquanto o segundo, destina-se exclusivamente para tratar da Repescagem (chamada de “Reaproveitamento da 1ª fase” pela banca).
Em regra, ele é disponibilizado entre 30 e 45 dias após a abertura das inscrições para 1ª fase.
Antes disso, não é possível realizar a inscrição.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
Não. Após a publicação do Edital Complementar da Repescagem, abre-se um novo prazo de inscrição exclusivo para quem pretende fazer uso do instituto.
Se perder, já era! Vai ter que fazer novamente a prova objetiva.
A inscrição é feita da mesma forma que para 1ª fase, exclusivamente através da internet, utilizando um link disponibilizado no site oficial do certame.
O valor é de 50% da inscrição convencional
.
Quem pode fazer a repescagem no Exame de Ordem também possui o direito de realizar o pedido de isenção da taxa de inscrição da repescagem da mesma forma que é feita na inscrição convencional. As formalidades e requisitos para concessão são os mesmos.
Não, você não pode escolher quando utilizá-la.
O benefício da repescagem deve ser utilizado no exame de ordem imediatamente subsequente ao da reprovação, eliminação ou ausência na 2ª fase.
Se perder essa oportunidade, terá que voltar do início.
Se você perder a inscrição da repescagem, infelizmente não poderá fazer uso do instituto. Preclui a oportunidade.
Nesse caso, você deve realizar a 1ª fase novamente. É duro, mas fica o registro da importância de estar atento aos prazos e ao calendário da OAB
.
Não há limite para o número de vezes que você pode fazer uso da repescagem.
No entanto, o benefício sempre estará condicionado à aprovação na 1ª fase e seu uso deverá ser feito no exame de ordem imediatamente subsequente, sob pena de perder a oportunidade e ter que voltar do princípio.
Espero que suas dúvidas sobre Quem Pode Fazer a Repescagem no Exame de Ordem tenham sido sanadas
.
Para saber mais sobre a repescagem e encontrar resposta para outras dúvidas comuns, como: Posso trocar de Matéria na Repescagem OAB? Posso me inscrever na 1ª fase e na repescagem ao mesmo tempo? Posso alterar o local da minha prova na repescagem? Acesse os links abaixo:
Repescagem OAB – Como Funciona?
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
Referências:
[1] FGV/OAB. FGV Projetos|Exame de Ordem OAB. Acesso em: 07 nov. 2019.
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Confira Provas e Padrão de Resposta 2ª Fase XXIX Exame OAB
Mas o mesmo não é possível dizer em relação ao Gabarito Justificado Preliminar apresentado na disciplina de Direito Constitucional.
Além de ser uma das divulgações de Gabarito mais tardias da história da 2ª fase (muito próxima das 22h), há uma retificação de gabarito praticamente certa e que deve chegar por meio de comunicado a ser emitido pela banca nos próximos dias ou mais tardar quando da divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar, previsto para o dia 10/09.
E por que é praticamente certa a retificação de gabarito de Direito Constitucional? Simples, porque o inciso do §2º do art. 37, da CF/88, simplesmente não existe!
Vejam o que diz o Gabarito Comentado:
Agora confiram aí no código de vocês o conteúdo do referido artigo:
Ou seja, o gabarito correto seria a indicação do art. 37, §3º, inciso II, da CF/88.
Logo, se você está entre os que utilizaram o referido artigo na fundamentação da peça, pode ficar tranquilo porque é um erro claro e inequívoco da banca na elaboração do gabarito e que certamente será corrigido sem que ninguém saia prejudicado.
Atualização – FGV retifica gabaritoA FGV retificou ontem a noite, quinta-feira (dia 22/08), o gabarito da prova de 2ª Fase em Constitucional. Ainda no domingo da prova alertamos o erro no gabarito, pois fazia menção a um dispositivo inexistente na CF/88.
Após esse comunicado, quem fez constitucional pode ficar mais relaxado(a)!!
LIVES de véspera para 2ª Fase XXIX Exame OABNos dias que antecederam a prova de 2ª Fase OAB, os professores do Curso Prova da Ordem realizaram uma série de lives em nosso instagram @provadaordem.
As lives foram TODAS excelentes e muito esclarecedoras, conforme opinião dos próprios participantes. Em especial, a live com o Professor Leonardo Castro, de Direito e Processo Penal, que ACERTOU na maioria de seus palpites sobre a 2ª Fase de Penal, inclusive acertando a peça:
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
E aqui, merecidamente, damos os parabéns pelas dicas trazidas em live. Além das excelentes aulas do Curso de Prática Penal para 2ª Fase OAB, você tem se demonstrado um excelente vidente!! 



Ps: na próxima live o professor Leonardo nos informou que vai passar os números da Mega-Sena, portanto, não percam!!!
Considerações sobre a 2ª Fase XXIX Exame OABNas demais disciplinas, duas em particular apresentaram novidades: Direito Civil e Direito Tributário.
Em Direito Tributário, a banca cobrou no Problema Prático-profissional um Mandado de Segurança Coletivo, algo bastante incomum e que pegou muita gente de surpresa. Como Mandado de Segurança é uma peça que já caiu muitas vezes na modalidade individual, não deve ter causado grandes prejuízos, já que é uma peça naturalmente estudada pelos examinandos.
Já em Direito Civil, por sua vez, a banca apresentou um problema prático-profissional em que a peça cabível era uma Ação Rescisória – até então inédita desde a unificação do certame e na era FGV -.
Como ela segue os requisitos do art. 319 do CPC/15, quem dominava a estrutura (esqueleto) da petição inicial também não teve maiores problemas. Sem contar que mais uma vez o CDC figurou entre as teses.
Vale o registro também para a Ação de Consignação em Pagamento em Direito do Trabalho, que apesar de já ter sido cobrada, nunca está na lista das principais apostas para a disciplina. Todavia, certamente foi comemorada por muitos, dado tratar-se de uma peça enxuta e tranquila se comparada com uma Reclamação Trabalhista, Contestação ou outras possíveis.
Ou seja, tudo indica que será uma edição com um número razoável de aprovações na 2ª Fase da OAB.
Confira o Histórico Completo de Peças da 2ª Fase OAB.
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Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
O que esperar da correção?Apesar do otimismo é preciso ficar alerta, porque as correções da banca ainda podem deixar muito a desejar.
Para vocês terem uma ideia, aqui no Curso Prova da Ordem, em nosso serviço de Elaboração de Recursos para 2ª Fase, revertemos a reprovação de aproximadamente 33% dos que identificamos com chances de aprovação devido a erros de correção do examinador.
Ou seja, 01 a cada 03 examinandos dos que elaboramos minutas recursais em razão de falhas materiais na correção obteve êxito e foi aprovado.
Tudo que envolve a participação humana é passível de erros, mas o percentual de erros é expressivo e reflete o quão superficial e imprecisa pode ser a avaliação de sua prova.
O Gabarito Justificado Preliminar da 2ª Fase deixa muitas dúvidas sobre a pontuação, já que o que vale mesmo para aferi-la é o Espelho de Correção que somente será divulgado no dia 10/09.
Caso você tenha dúvidas sobre como funciona a correção na 2ª fase, abaixo segue o link de uma publicação em que compilamos os principais questionamentos que recebemos dos nossos alunos.
Confira as Principais Dúvidas sobre a Correção da 2ª Fase
Orientações para Quem Errou a PeçaComo não há inicialmente nenhuma chance de alteração significativa dos gabaritos das peças capaz de ensejar o acréscimo ou aceitação de mais de um tipo de peça, há dois caminhos possíveis na hipótese de erro da peça:
Se você estava utilizando seu direito à repescagem, o caminho indicado é preparar-se para a 1ª Fase do XXX Exame de Ordem, que será aplicado no dia 20/10.
Restam aproximadamente 60 dias para prova, mas para você que já vem em um certo ritmo de estudo é tempo suficiente para engrenar uma boa preparação e ter plenas chances de aprovação na última edição do certame em 2019.
O método de estudo que recomendo para quem está nesta situação, é o da Resolução de Questões Comentadas da OAB 
.
Para facilitar ainda mais sua vida, você pode baixar nosso Roteiro de Estudos gratuito e aproveitar o nosso direcionamento e planejamento de estudos com foco nos assuntos mais cobrados. Segue o link:
Baixe o nosso Roteiro de Estudos para 1ª Fase OAB
Se você errou a peça e ainda pode usufruir da repescagem, você possui um bom tempo de preparação para 2ª fase do XXX Exame OAB pela frente, uma vez que sua aplicação está prevista para o dia 01/12.
Verifique quais foram os erros que você cometeu para não cometê-los novamente e faça uso de todos os materiais construídos durante a preparação para 2ª fase do XXIX Exame OAB.
Mesmo assim, você também pode realizar a 1ª Fase do XXX Exame de Ordem e garantir uma “repescagem bônus”, o que é plenamente possível segundo as regras do edital da repescagem.
Para mais informações sobre a Repescagem e sobre essa possibilidade, confira o link abaixo:
Repescagem OAB – Como Funciona?
[1] FGV Projetos – XXIX Exame OAB. Visitado em: 19/08/2019
Confira também:
Roteiro de Estudo para 2ª Fase da OAB
10 Ensinamentos do Budismo para aprovação na OAB
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O tempo, desta vez, é seu aliado na Preparação para 2ª FaseEntre a 1ª e 2ª fase, há, aproximadamente, um lapso de tempo de 63 dias. Já entre a publicação do resultado final de uma 2ª fase e uma nova prova prático-profissional, o período de intervalo é de aproximadamente 89 dias.
E, ainda, se considerarmos o período entre duas 2ª fases, o tempo pode chegar a aproximadamente 126 dias de interstício.
Ou seja, temos um aumento de tempo de Preparação para 2ª fase que gira em torno de 40 a 100%.
Desta vez, você terá tempo de sobra para planejar e executar o sua estratégia de preparação com mais tranquilidade.
Confira: Tudo sobre a Repescagem OAB
Você já sabe onde melhorar na sua Preparação para 2ª FaseUma das grandes vantagens de quem se vale da Repescagem, é que por meio do espelho de correção você já possui um diagnóstico de onde errou em termos de execução da prova.
Partindo disso, fica fácil identificar quais os pontos que carecem de mais atenção em sua nova jornada de Preparação para 2ª Fase.
Um dos fatores determinantes para reprovação na 2ª fase da OAB, por exemplo, é a falta de contato com a experiência de prova. Ou seja, pouco exercício de resolução de peças e questões nos moldes e em condições idênticas as que você encontrará no dia da prova.
Normalmente quem é pego pela insegurança e ansiedade, embora possa ter estudado a matéria em si, fez poucos simulados.
Desta vez, portanto, em seu planejamento de preparação para 2ª fase, deverá incluir a feitura de simulados.
Aproveite este momento, também, para fazer uma autoavaliação, a fim de identificar todos os pontos que levaram você à reprovação e ponha em prática ações para superá-los.
Previna-se de pequenos erros que podem lhe custar a reprovaçãoRecentemente, na prova prático-profissional de Direito do Trabalho da XXIII Edição da Prova da OAB, centenas de examinandos utilizaram em suas peças uma informação que o enunciado não trazia, qual seja, o Estado em que se passava o caso.
Com isso, diante da previsão editalícia que veda a utilização de informações estranhas ao que consta na prova, sob pena de caracterizar identificação de peça e consequentemente ter nota zero atribuída à sua peça, muitos foram inicialmente reprovados.
A banca, utilizando de bom senso, pois, claramente, se tratava de um erro coletivo e, não, de uma tentativa de identificação da peça, resolveu, depois de bastante pressão popular, rever o caso e avaliar as peças dos candidatos que foram desatentos a esta regra.
E que fique claro, a banca poderia ter mantido a sua posição inicial com respaldo de previsão do edital.
Foi um pequeno detalhe que quase lhes custou a aprovação na OAB.
Mais informações sobre o caso: OAB/FGV ERRA e OAB/FGV ACERTA
Assim, é de suma importância que você conheça todos os detalhes da prova, desde as regras mais básicas, como: a forma correta para correção de erros de grafia; não assinar a prova; não inventar informações; ser prolixo na argumentação, etc.
Se você recebeu descontos ou até mesmo teve sua prova zerada por coisas assim, este é momento para evitar que isso aconteça novamente.
Inspire-se! Preparação para 2ª Fase – Histórias de AprovaçãoPara finalizar, recomendo a leitura do depoimento de pessoas que enfrentaram e superaram a 2ª fase da OAB com louvor, a fim de que você perceba que há muita semelhança no processo de Preparação para 2ª fase na a trajetória daqueles que conseguiram a aprovação:
1ª Edição – Prova e Depoimentos de Aprovados no Exame de Ordem
2ª Edição – Prova e Depoimentos de Aprovados no Exame de Ordem
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Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
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]]>“A ampliação da validade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos 17 itens da pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10h. De autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), o PLS 397/2011 permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar somente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Hoje, ele precisa reiniciar o processo caso seja reprovado na fase final.
O texto original pretendia garantir o benefício por três anos, mas na passagem do projeto pelas demais comissões da Casa, ficou estabelecido que essa extensão de prazo só valeria para as duas edições seguintes. O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), endossou esse entendimento.”
Fonte: Senado
ATUALIZAÇÃO 10/07 – O PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), passou nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a iniciativa aprovada em votação simbólica. O texto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Confira: Repescagem OAB – Como Funciona?
A Repescagem é um instituto criado pela OAB para beneficiar aqueles que foram aprovados na 1ª fase, mas, infelizmente, não lograram êxito na prova prático-profissional.
Ela surgiu pela primeira vez no XII Exame de Ordem Unificado e faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem.
Além do instituto da Repescagem, também definiu a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame.
E, ao que tudo indica, ambas alterações foram aprovadas pelo público do certame.
Feita esta breve introdução, vamos aos detalhes:
O PLS em comento está sob o número 397/2011. Ou seja, essa ideia surgiu em meados de 2011 e, agora, está andando.
Como é hoje a Validade da Repescagem na OABAtualmente, o examinando que não alcançar aprovação na prova prático-profissional (2ª Fase da OAB), poderá reaproveitar o resultado da prova objetiva (1ª Fase), realizando a prova prático-profissional (2ª fase) mais uma vez no certame imediatamente subsequente.
Proposta Original para Validade da Repescagem na OABA proposta inicial de Validade da Repescagem na OAB era de garantir aos candidatos reprovados na 1ª fase do Exame da OAB pudessem realizar somente a prova prático-profissional (2ª Fase) por 3 anos.
Proposta Atual para Validade da Repescagem na OAB
Após debate no Senado, a proposta agora pretende garantir a possibilidade de realização apenas da fase prático-profissional (2ª Fase), em 2 edições subsequentes da prova, ou seja, uma aprovação na 1ª fase garantiria ao examinando o direito a fazer 02 repescagens.
Confira: Preparação para 2ª Fase na Repescagem
O aumento da Validade da Repescagem na OAB é algo positivo?Conforme mencionado anteriormente, a repescagem foi aprovada pelo público do certame. Até hoje, ao menos, não tenho notícias de pessoas que insurgiram-se contra o instituto.
Seguindo esta tendência, estender o período de validade da repescagem, em princípio, também deve reverberar positivamente entre os examinandos.
Todavia, e isso é muito importante, esta mudança não parte de uma vontade da própria OAB, nem da Banca, mas, sim, dos nossos representantes no Congresso.
Então, o que pode ser bom para os examinandos, talvez – muito provavelmente – não seja visto com os mesmos olhos pela OAB/FGV.
Não importa a natureza da mudança, se ela possui, mesmo que minimamente, alguma chance de tornar a vida dos candidatos mais fácil, OAB/FGV busca compensar isso, aumentando a dificuldade da prova de alguma forma.
Preservando, assim, a média histórica de aprovação do Exame de Ordem – que gira em torno de 20%.
Isso pode ser constatado em todas alterações realizadas até hoje. Sempre que alguma mudança “assopra” para os examinandos, a OAB/FGV “morde” novamente.
Como, por exemplo, o fato dos enunciados das questões na 1ª Fase da OAB terem ficado mais extensos após a redução do número de questões e do advento da repescagem.
Além de outros outros ajustes feitos ao longo do tempo, a fim de “equilibrar” a matemática da OAB em relação ao índice de aprovação no certame. O que pode ser cristalinamente verificado nas mais recentes edições (XXI, XXIII e XXV), que apresentaram um nível de dificuldade bastante elevado.
O PLS ainda tenha um bom caminho pela frente, por isso não há como fazer alguma previsão sobre a efetivação desta proposta.
Todavia, a OAB/FGV certamente acompanha o trâmite e irá manifestar-se contrariamente à mudança – como sempre.
E você? O que pensa a respeito? É favorável ou contra a ampliação da Validade da Repescagem na OAB? Deixe nos comentários.
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Com base no cronograma disposto no edital do XX Exame de Ordem, os candidatos terão que aguardar aproximadamente 24 dias entre a realização da prova e a divulgação do resultado preliminar. Caso o candidato venha a interpor recurso, esse prazo é dilatado para mais de 35 dias de pura angústia.

Neste cenário, temos dois tipos de candidatos: Examinandos da Repescagem; e Examinandos Tradicionais.
São aqueles que, se eventualmente reprovarem nesta 2ª fase do XX Exame, ainda estarão aptos para fazer a próxima prova prático-profissional de forma direta, valendo-se da repescagem. É a situação de reprovação mais confortável (se é que isso é possível). Neste quadro, o examinando terá bastante tempo para se preparar e analisar o que deu errado na sua preparação, uma vez que não precisará se submeter a nova avaliação de 1ª fase logo em seguida.
E caso o candidato ache necessário, pode, inclusive, alterar a matéria da prova prático-profissional.

Sim! Conforme disposto no item 1.4 do edital de reaproveitamento, é possível alterar a matéria de que tratará a peça pratico-profissional na repescagem. Além disso, também se pode alterar o local de prova, afinal, o candidato pode ter alterado o seu domicílio entre uma prova e outra.
A alteração é feita através de uma ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, como se fosse uma rematrícula, só que seus dados já estarão lá e alguns itens poderão ser alterados. Portanto, é relativamente fácil trocar de opção na 2ª fase da OAB. Mas quando isso é recomendado?
Já escrevi em outros momentos aqui no Blog do site Prova da Ordem que a opção da matéria para prova prático-profissional deve acompanhar, rigorosamente, o desempenho do candidato na respectiva área na 1ª fase da OAB. Ou seja, se o examinando vai bem na prova objetiva na matéria escolhida, tudo indica que o candidato fez uma boa escolha. Do contrário, é importante que seja considerada a possibilidade de mudança.
A escolha assertiva da matéria para 2ª fase é aquela em que o examinando possui melhor desempenho, sem fazer muito esforço para tanto. Estudos publicados pela própria FGV indicam que a maioria dos reprovados na 2ª fase escolheram uma área com baixo desempenho na prova objetiva. Logo, é importante que isso seja levado em consideração no momento da decisão pela manutenção ou não da mesma área para prova prático-profissional do exame de ordem.
Para o candidato que já estava se valendo da repescagem, o quadro é um pouco mais delicado, uma vez que a eventual reprovação lhe joga novamente para enfrentar a 1ª fase da OAB, juntamente com suas 17 matérias. Não obstante, há pouco tempo disponível até o próximo certame (entre 30 e 45 dias).
Nessas circunstâncias, o mais indicado para o candidato que possui dúvidas sobre a sua aprovação na prova prático-profissional ou que tenha que aguardar o resultado de recurso para ter uma resposta definitiva, é estudar para a próxima 1ª fase apesar de tudo.
Agindo assim, o examinando antecipa-se da melhor forma possível contra uma eventual adversidade. Se aprovado, estudou (e estudo nunca é perdido), se reprovado, já está a pleno vapor para enfrentar a próxima edição de 1ª fase do certame.
A persistência é o menor caminho para o êxito. – Charles Chaplin
Dica: Caso o candidato queira acompanhar o tempo exato que falta até a próxima prova da OAB, basta acessar a página inicial do Blog do Portal Prova da Ordem e olhar para o lado direito do Layout para visualizar o contador em tempo real.

Na tentativa de fortalecer nosso compromisso com a aprovação do maior número de candidatos no Exame da OAB, preparamos um sistema inteligente para autocorreção da Peça e Questões Dissertativas. A intenção desse sistema de correção é atribuir uma nota à prova resolvida pelo examinando, de forma a quantificar o quão preparado ele está para enfrentar a 2ª fase da OAB. Através de um breve questionário (de respostas sim / não) elaborado para cada edição da prova, o próprio examinando conseguirá corrigir sua prova, sendo sua nota atribuída automaticamente pelo nosso sistema, conforme respostas dadas pelo usuário (sim / não) e espelho de correção divulgado pela FGV.

A plataforma ainda apresenta gráficos de desempenho para que os usuários possam conferir visualmente a evolução na sua preparação para a prova. Através destas funcionalidades, os examinandos poderão auferir maior confiança na sua preparação para a prova, aumentando assim suas chances de aprovação.
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc), legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente selecionadas.
Para mais detalhes sobre como conquistar sua aprovação na OAB, clique aqui.
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]]>Tenha em mente que a fase prático-profissional do exame de ordem é totalmente diferente da 1ª etapa. O examinador tende a exigir mais questões envolvendo problemas conceituais do que na primeira fase. Portanto, uma dica importante é dar atenção especial aos conceitos e a aplicação destes em questões e, também, teses da peça.
Muitas vezes o candidato reprova não por falta de estudo, mas por não estar afinado com o tipo de resposta que o examinador espera dele. É muito comum ouvir “Eu respondi o que eles queriam mas recebi nota 0 na questão”. E isso se deve ao fato de que a forma como o examinando respondeu ficou distante do “jeitinho” que a FGV gostaria que fosse.
Quando eu ainda estava na luta pela minha carteira da OAB, recordo que no curso que escolhi para 2ª fase havia um professor que era enfático em dizer que deveríamos “seduzir” o corretor da prova, demonstrando o máximo de domínio sobre o tema, às vezes, inclusive, mencionando informações correlatas que sequer havia sido perguntado na alternativa.
Moral da história é que minhas respostas ficaram longas e, devido ao sistema basicamente comparativo de correção que encontramos na prova da OAB, me dei muito mal. Uma vez que o examinador não encontrou de cara a informação que esperava ver, não atribuindo a nota as minhas respostas, embora em boa parte tivesse respondido o que fora perguntado.
Em que pese haja a possibilidade de recorrer e demonstrar que o que fora perguntado tenha sido respondido, é sempre um risco, pois ainda assim a banca poderá considerar que você não respondeu adequadamente.
Seja sucinto, deixando em evidência as palavras chaves que o avaliador busca encontrar em comparação com o padrão de respostas, mencionando os artigos de lei referentes ao tema questionado e ponto final. Embora você possa discordar da OAB/FGV neste aspecto, não é o momento para protestos. É necessário adaptar-se ao que a banca espera, infelizmente. Essa ideia de tentar “seduzir” o corretor, como dizem alguns professores que estão por fora da realidade da prova prático-profissional da OAB, pode lhe custar facilmente a REPROVAÇÃO.
Para chegar a esta sincronia, responda questões e resolva peças de provas anteriores, comparando suas respostas com o padrão esperado pela FGV. Conheça o sistema de simulados para 1ª e 2ª fase (com autocorreção ONLINE) do Portal Prova da Ordem – Clicando AQUI.
A Equipe do Portal Prova da Ordem acredita e defende a efetividade da resolução de questões como o caminho mais curto para a aprovação no exame de ordem, e quando o assunto é 2ª fase isso é ainda mais importante.
Aproveite para conferir as principais dúvidas sobre a correção da 2ª fase e os vacilos que geram descontos na nota.
Portanto, tenha em mente que a repescagem não é hora para descanso, mas, sim, o momento de respirar fundo e dedicar-se ao máximo.
Bons estudos.
Entrevista com Examinandos – 1ª Edição.
Entrevista com Examinandos – 2ª Edição.
Entrevista com Examinandos – 3ª Edição.
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