Com isso, muitos examinandos começam a temer que neste ano se repita o que ocorreu em 2020, em que tivemos a aplicação de apenas UMA prova da OAB.
Será que isso pode acontecer novamente?
Antes de falarmos um pouco mais sobre as perspectivas daqui para frente, vejamos o conteúdo do comunicado oficial da OAB sobre a suspensão (com alguns grifos nossos).
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]]>Com isso, muitos examinandos começam a temer que neste ano se repita o que ocorreu em 2020, em que tivemos a aplicação de apenas UMA prova da OAB.
Será que isso pode acontecer novamente?
Antes de falarmos um pouco mais sobre as perspectivas daqui para frente, vejamos o conteúdo do comunicado oficial da OAB sobre a suspensão (com alguns grifos nossos).
COMUNICADO
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI. Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomando medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida. Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Clique aqui para acessar o documento oficial.
No dia 25/02, a OAB/FGV havia emitido um comunicado de que, no dia 02/03, deliberaria sobre a suspensão ou não do XXXII Exame de Ordem.
O pessoal inclusive estava brincando na internet que era um “comunicado do comunicado”. Contudo, logo no dia seguinte começaram a surgir muitos decretos de lockdown pelo país, o que fez com que a OAB/FGV antecipasse a divulgação do comunicado que sacramentou a suspensão da avaliação.
Confesso que até pouco antes do anúncio da reunião do dia 02/03, estava otimista quanto a aplicação da prova, mesmo que em alguns locais não pudessem ser executada.
Todavia, como o cenário que se apresenta é realmente calamitoso e com a aplicação comprometida em muitos estados inteiros, foi acertada a antecipação do anúncio do que era inevitável.
Um dos detalhes do comunicado que deixou todos ansiosos, é que não foi divulgada uma novada data para o certame. Pelo contrário, ficou evidente que a OAB/FGV ainda não decidiu a respeito.
Por isso, inclusive, que tecnicamente é uma suspensão e não um adiamento.
Acredito que isso tenha sido feito desta forma para evitar o desconforto que os adiamentos em sequência, ocorridos em 2020, causaram.
Desta forma, imagino que a OAB/FGV irá aguardar o desenrolar de alguns dias para ter uma posição mais seguro sobre uma possível nova data de aplicação.
Devemos lembrar, também, que todo calendário de provas de 2021 precisará ser repensado.
Assim, essa pequena espera para o anúncio de uma nova data é estratégica.
Nossa aposta é que no dia 02/03, como foi antecipada a comunicação da suspensão, a OAB/FGV aproveite o dia para avaliar possíveis datas.
Seguindo nas apostas, acreditamos que o adiamento deve ser de cerca de 30-45 dias.
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
O primeiro ponto é absorver o fato da suspensão da prova e que, até que haja uma melhora na crise sanitária ou que, finalmente, a maioria seja imunizada através da vacinação, sempre haverá esse risco.
Afinal, a essa altura, depois de todo 2020, não é mais para se surpreender com o anúncio da suspensão.
Fatos que estão fora do nosso controle, não merecem nosso sofrimento.
Além disso, o principal ponto de atenção deve ser a manutenção do ritmo de estudo.
Todos já estavam em clima de reta final, então o importante é não perder o embalo.
O que fazer a partir de agora vai depender muito de como foi estruturado seu plano de preparação. Contudo, uma boa pedida é repetir os últimos 30 dias de estudo, com ênfase na resolução de questões.
Afinal, em tese, você já estaria em condições de fazer a prova, agora o exercício deve ser a manutenção deste conhecimento.
E se você estava atrasado(a) nos estudos, é a oportunidade de recuperar algo que ficou de lado.
Já escrevi mais detalhadamente sobre Como Estudar com a Prova da OAB Adiada aqui no blog, confere lá.
O XXXII Exame de Ordem está suspenso, mas o comunicado de suspensão dos estudos ainda não saiu! Portanto, controle essa ansiedade e mantenha o foco.
Para lhe ajudar, recomendo que você utilize como base nosso Roteiro de Estudos de 30 dias.
Algumas pessoas levantaram o questionamento sobre a possibilidade de reabertura do prazo de inscrições para o XXXII Exame, tal como aconteceu no ano passado, em relação à repescagem.
De fato, não é um pedido exagerado.
Muitas pessoas perderam o prazo de inscrições porque não época não tinham possibilidade financeira e agora têm, por exemplo.
Além disso, a banca possivelmente tem uma forma para lidar com o acréscimo de provas das novas inscrições, então isso não deve ser problema.
E, diante da suspensão, há tempo para incluir isso no pacote.
Minha sugestão é que vocês entrem em contato através das redes sociais com os conselheiros e com o presidente da OAB, de modo a fazer pressão para que isso se torne realidade.
Assim que houver mais notícias, publicaremos.
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Confira também:
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]]>No dia 01/09, pela manhã, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confirmou, durante uma live, que a 2ª fase do XXXI exame de ordem teria seu 5º adiamento.
Contudo, embora tenha cogitado duas possibilidades, ainda não havia certeza em relação à data.
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]]>A 2ª fase facultativa é a última cartada da OAB para conseguir aplicar, ainda em 2020, a prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem.
No dia 01/09, pela manhã, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, confirmou, durante uma live, que a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem teria seu 5º adiamento.
Contudo, embora tenha cogitado duas possibilidades, ainda não havia certeza em relação à data.
Além disso, ele trouxe uma informação inédita até então na prova da OAB: a avaliação será facultativa.
Mas qual a razão disso? O que significa? E quem está na repescagem, como fica? Qual a perspectiva em relação às datas das próximas provas depois desse adiamento?
É sobre isso que falarei nesta publicação. Então, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas e estar preparado para essa nova realidade. 
Após a fala do presidente da OAB durante a live, não demorou e a FGV emitiu, no mesmo dia, o comunicado oficial que cravou o dia 06/12 como a nova data para a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, bem como trouxe informações que deixaram mais claro do que se tratava a 2ª fase facultativa.
Vejamos seu conteúdo:
“Em razão das regras de isolamento e condições sanitárias, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU) o dia 6 de dezembro de 2020.
Os examinandos que por opção não realizarem a prova prático-profissional do XXXI (EOU), por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).
A respectiva inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI (EOU).
Assim, os Examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU).
De igual modo, os candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI (EOU), aptos para realização da 2ª fase do respectivo Exame, que optarem pela não realização da prova marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII (EOU), sendo assegurado o seu direito de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI (EOU) na realização da prova prático-profissional do XXXIII (EOU), mediante o cumprimento das regras do edital complementar.
Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
Outras providências a serem adotadas e demais informações serão divulgadas posteriormente.
José Alberto Simonetti
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB1º de setembro de 2020.
A data da 2ª fase tem a sua quinta alteração em razão da calamidade de saúde pública que estamos atravessando. Esse é o motivo principal.
Todavia, há outro fator que sempre ameaçou a efetivação de qualquer data fixada para a prova, que é a possibilidade de examinandos buscarem na justiça a suspensão da avaliação, ou o direito de fazer posteriormente, por não desejarem se expor ao risco de contaminação.
O que faz sentido, afinal há pessoas em grupos de risco e não seria razoável que fossem obrigadas a prestar a prova sob pena de algum prejuízo.
Assim, a 2ª fase facultativa é a saída que elimina esse risco judicial e torna mais segura a possibilidade de aplicação do certame.
O comunicado esclarece, de forma sucinta, o funcionamento da 2ª fase facultativa, deixando margem para mais esclarecimentos em divulgações posteriores.
Apesar disso, os pontos centrais da ideia estão bem claros.
Na prática, aquele que foi aprovado na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem poderá optar por fazer ou não a 2ª fase (por isso facultativa).
Caso não faça, poderá prestar, de forma automática, a 2ª fase do XXXII exame sem qualquer prejuízo.
Isso significa, portanto, que o examinando não perderá o direito à repescagem em eventual reprovação na 2ª fase do XXXI Exame (caso opte por fazê-la), nem na 2ª fase do XXXII Exame (ocasião em que usaria o reaproveitamento para a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem).
Quem está utilizando o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XXX Exame de Ordem para a 2ª fase do XXXI Exame, caso opte por não fazer a prova no dia 06/12, será inscrito, de forma automática, na 2ª fase do XXXII Exame.
É importante destacar, ainda, que, em qualquer caso, não será necessária a apresentação de nenhuma justificativa.
Diante desses novos fatos, mais uma vez a perspectiva de datas para as próximas edições do certame são impactadas.
Embora não haja nenhuma informação oficial, podemos apostar, com base no histórico de aplicações, em algumas possíveis datas para o XXXII Exame de Ordem. Quais sejam:
Apesar de haver o risco de essas datas não se confirmarem, a tendência é de que, se nenhum fato novo surgir, seja, no mínimo, algo próximo disso.
Ou seja, é bom não vacilar deixando sua preparação para depois da confirmação oficial.
Assim, de forma geral, era isso o que eu tinha para falar sobre a 2ª fase facultativa do XXXI Exame de Ordem.
Caso tenha restado alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato conosco.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
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]]>The post Teremos quantas provas da OAB em 2020? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Muitos candidatos estão preocupados com as edições das provas da OAB em 2020 por não saberem se elas vão acontecer realmente, devido à pandemia de covid-19.
As 3 provas previstas para acontecerem em 2020 são: a 2ª fase do XXXI Exame e as edições dos XXXII e XXXIII Exames.
A diferença é que, em razão da pandemia, essas provas acontecerão em datas diferentes das divulgadas previamente. Afinal de contas, não há como realizar provas como a do Exame de Ordem no contexto atual. 
Caso você esteja se preparando para alguma dessas edições, não é necessário se desesperar.
O importante é ficar de olho nas notícias e se manter atualizado. Para saber quais são as projeções das provas da OAB em 2020, continue lendo o nosso post e confira!
De acordo com o planejamento da OAB, ainda haveria 3 edições de Exames de Ordem para serem realizadas em 2020: a 2ª Fase do XXXI Exame e as provas dos XXXII e XXXIII Exames.
Entretanto, devido à pandemia de covid-19, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado decidiu suspender a realização dos dois últimos Exames. Ou seja, ainda não há uma data prevista para que eles aconteçam.
Apesar de terem sido suspensos, você deve focar no fato de que eles não foram cancelados. A diferença é que a divulgação dos editais (que seria feita em 1º de abril e 10 de agosto, respectivamente) foi suspensa, e as novas datas ainda estão sendo estudadas pelos responsáveis.
Como o momento em que estamos da pandemia ainda é muito incerto, é provável que a Coordenação do Exame divulgue as datas oficiais quando tiver mais certeza sobre a situação do país.
Contudo, de qualquer maneira, você que está estudando deve trabalhar com um cenário em que as provas da OAB em 2020 ainda vão acontecer.
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Diferentemente das edições dos XXXII e XXXIII Exames, a 2ª Fase do XXXI Exame foi remarcada e já tem uma nova data. Inicialmente marcada para o dia 05/04/2020, remarcada para o dia 31/05/2020, e agora novamente adiada para o dia 28/06/2020.
O Presidente da OAB disse que a tendência é um novo adiamento da 2ª Fase do XXXI Exame. Mas também disse que, se as autoridades não impuserem nenhuma restrição, a prova deve acontecer.
Entendo se você estiver confuso depois de ler isso, mas o fato é que essa definição carece de alguns eventos futuros para acontecer.
Por isso, é preciso esperar e observar como estará a condição da pandemia no Brasil. Caso a situação ainda não esteja adequada, é possível que a prova seja adiada novamente? Sim.
Assim como no caso dos XXXII e XXXIII Exames, a Coordenação deve divulgar essa informação mais perto do dia 31/05, pois terá uma noção mais ampla de como estará o cenário brasileiro nesse período. Se a 2ª Fase for adiada novamente, provavelmente será por mais 1 mês, como aconteceu no segundo adiamento. Então, ela aconteceria no final de julho.
Lembrando que isso são apenas suposições e a OAB ainda não divulgou novas informações. Por enquanto, a 2ª Fase do XXXI Exame se mantém no dia 28/06 desse ano. E as outras duas edições?
A 1ª Fase do XXXII Exame estava prevista para acontecer no dia 14/06/2020, e a do XXXIII Exame, no dia 18/10/2020. Como ainda não há data para a publicação do edital, não há como saber se elas realmente serão realizadas nessas datas.
Se a 2ª fase do XXXI Exame for realmente aplicada no dia 28/06, a tendência é que a 1ª fase do XXXII Exame ocorra em meados de agosto e, a 2ª fase, dessa forma, ficaria para outubro.
Assim, poderíamos projetar a 1ª fase do XXXIII Exame para meados de dezembro. E a 2ª fase para início de 2021 – tal como já ocorreu ocorreu no passado.
Todavia, se a 2ª Fase do XXXI Exame for novamente adiada, provavelmente essas duas edições também serão, para que uma não atrapalhe a outra.
Sendo assim, em caso de novo adiamento, é possível que a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem fique para final de julho.
E, dessa forma, o XXXII Exame de Ordem teria sua primeira fase jogada para setembro, a segunda fase para novembro e a 1ª Fase do XXXIII Exame da OAB para o início de de 2021.
As provas da OAB em 2020 não devem ficar suspensas por muito tempo, porque isso pode causar problemas para a Ordem dos Advogados. Todo profissional da área do direito sabe que só pode exercer a profissão depois de ser aprovado em ambas as fases do Exame de Ordem. 
Porém, como a 2ª Fase do XXXI Exame já foi adiada uma vez, muitos candidatos aprovados na primeira fase se encontram em uma espécie de limbo. Isso porque eles ainda não realizaram a 2ª Fase e não podem advogar nesse meio tempo.
Devido a essa situação, um bacharel que foi aprovado somente na 1ª Fase desse exame, em Pernambuco, pediu uma tutela provisória de urgência para que pudesse se inscrever na OAB/PE e exercer a profissão até que a 2ª Fase fosse realizada.
O Juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, deferiu o pedido. Todavia, ele já foi suspenso pelo TRF da 5ª região. Não há como aceitar um pedido dessa natureza, porque, além da aprovação no Exame da Ordem, o profissional tem que cumprir outros requisitos presentes no Art. 8º do Estatuto da OAB, além de outros vícios identificados na exordial.
A Ordem dos Advogados, contudo, também não deseja deixar os candidatos nessa situação de incerteza por muito tempo. Sendo assim, é provável que a suspensão das provas não se prolongue mais do que o necessário.
Mesmo sem saber as datas definitivas das provas da OAB em 2020, é essencial que você continue estudando e se preparando para elas. Afinal, tudo indica que as 3 esperadas provas da OAB em 2020 vão, realmente, acontecer nesse ano. 
Então, estude em casa e não se esqueça de ficar de olho nas notícias e comunicados da Coordenação do Exame. Pense que, apesar de não ter a certeza de quando as edições serão realizadas, você terá mais tempo para se preparar para as provas.
Um período extra é ótimo e pode ser fundamental em seus estudos. Por isso, você não pode desanimar, mas, sim, aproveitá-lo muito bem. O momento mundial atual é difícil, mas ele vai passar e, gradualmente, todos vão se organizar novamente. E, quando isso acontecer, você estará preparado para prestar o seu Exame de Ordem. 
Lembre-se de que aqui foram feitas projeções e você deve aguardar o comunicado oficial da OAB para se certificar das datas de cada edição. Para saber qualquer novidade sobre as provas da OAB em 2020, também não é preciso se preocupar, basta continuar acessando o nosso blog!
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Confira também:
OAB menciona ideia de um Exame de Ordem Digital
Como o hábito de leitura ajuda a passar na OAB
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]]>The post Retificação do Gabarito Prova Verde XXVI Exame OAB appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Tal como previsto e como adiantamos em nossas redes sociais, a banca não demorou e, no dia seguinte à aplicação do certame, emitiu comunicado de Retificação do Gabarito Prova Verde XXVI Exame OAB, sanando o erro.
O Gabarito da Prova VERDE apresentou divergência nas seguintes questões: 12, 13, 16 e 17
Ou seja, nos demais gabaritos as questões indicam uma resposta X, enquanto no gabarito da prova VERDE as mesmas questões apresentam, no entanto, outra alternativa como correta.
É exatamente o cenário que caracteriza hipótese de retificação do gabarito, prevista no item 5.2.2 do edital de abertura do XXVI Exame OAB.
Em razão disso, a banca emitiu o seguinte comunicado, divulgando a Retificação do Gabarito Prova Verde XXVI Exame OAB.
Comunicado
A Fundação Getulio Vargas comunica a todos os interessados que, nesta data, foi republicado o gabarito preliminar da prova objetiva (1ª fase) do XXVI Exame de Ordem Unificado, em face de erro material em alternativas apontadas como corretas para quatro das questões integrantes da prova do Tipo 2 – Verde. Abaixo, informa-se o gabarito correto das referidas questões:
Por se tratar de erro material e sanável até a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva (subitem 5.2.2 do edital de abertura), a FGV afirma que a correção será realizada com base no gabarito retificado, que estará disponível hoje (06/08/2018), às 12h, no site http://oab.fgv.br, e que deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos.
Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! A melhor técnica de estudo é a prática na resolução de questões de edições anteriores.
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]]>The post Qual a Nova Data da 2ª Fase do XXV Exame OAB? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>
Só há uma manifestação da OAB/FGV sobre a 2ª Fase até o momento, exatamente a que foi mencionada logo acima.
Certamente a instituição e a banca estão avaliando todas possibilidades e, principalmente, aguardando o desenrolar das negociações entre o Governo e os representantes dos caminhoneiros para deliberar sobre uma nova data da 2ª Fase XXV Exame de Ordem.
Apostamos que até segunda-feira (28/05), deverá haver alguma manifestação – já que a publicação do Edital do XXVI Exame de Ordem está prevista para o dia 29/05.
Não!
A reimpressão das provas certamente não está nos planos da OAB/FGV por duas principais razões:
Não será uma decisão fácil, pois vários aspectos pesam na escolha da data, incluindo aí o mais importante: a logística da prova.
Aqui há chances de mudanças.
O Exame de Ordem é aplicado nacionalmente, tudo que envolve a sua aplicação é planejado e providenciado com antecedência, inclusive os locais de prova.
Considerando a possibilidade de que alguns lugares possam não estar disponíveis na próxima data, há possibilidade de alterações nos locais de prova.
Não!
Conforme mencionado anteriormente, as provas devem ser mantidas já que provavelmente todas já foram impressas e apenas aguardavam a distribuição.
Em relação a correção, também não acreditamos que estes acontecimentos possam influenciar a rigorosidade da correção pelos examinadores.
Sim.
Existe chance de que o calendário do exame de ordem 2018 sofra alterações decorrentes deste fato.
Não!
A suspensão da prova da 2ª Fase do XXV Exame de Ordem é uma realidade sem volta. Até por que ainda deve demorar um tempo para que a situação de abastecimento esteja normalizada.
Agora cabe analisarmos quais próximas datas podem ser utilizadas para aplicação da 2ª Fase do XXV Exame de Ordem.
Dia 03/06 – O ideal é que a prova fosse aplicada logo no próximo domingo. Há previsão de que, após o acerto entre o Governo e os grevistas, demoraria ao menos 7 dias para haver a normalização do abastecimento. O empecilho, portanto, seria o pouco tempo para recuperar a segurança da logística da prova.
Dia 10/06 – Esta seria uma grande aposta como data para 2ª fase do XXV Exame de Ordem. Existe coincidência de data com o concurso do TRT/RJ e, embora possa haver uma certa “disputa” por locais para aplicação de provas, isso não seria, em princípio, um problema. Atualização: Conforme foi confirmado no mesmo dia desta publicação em comunicado divulgado pela OAB/FGV.
Dia 17/06 – Neste dia está previsto jogo do Brasil pela Copa. Apesar do jogo ter início às 15h, esperamos que isso não seja empecilho para OAB/FGV assim como, imaginamos, não seria para os examinandos que certamente preferem fazer a prova do que assistir ao jogo.
Dia 24/06 – Neste dia é comemorado o feriado de São João. Apesar de ser um feriado não tão expressivo em algumas regiões, na região Nordeste especialmente ele é muito importante. A OAB costuma considerar este tipo de festividade no momento da escolha de datas do certame.
Qualquer data posterior seria um lapso muito grande e poderia prejudicar ainda mais o calendário do exame de ordem. Embora não seja impossível, rogamos para que a OAB/FGV não decida por uma data tão distante.
Em edições anteriores em que houve necessidade de reaplicação, ela ocorreu em aproximadamente 15 dias. Considerando que não haverá necessidade de reimpressão da prova, talvez o prazo seja menor. O que resta é aguardar.
Embora seja compreensível a indignação de muitos que estavam prontos para realizar a prova no domingo, isso não deve ser motivo para desânimo. Pelo contrário, são mais alguns dias para estudar e ficar ainda mais afiado para mandar ainda melhor na nova data da 2ª Fase XXV Exame de Ordem.
Ter um material base para nortear seus estudos é essencial para um bom desempenho na Exame da OAB e você não tem tempo a perder, utilize sempre materiais de qualidade e ATUALIZADOS!
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]]>The post Lista Definitiva de Aprovados na 2ª Fase do XXIII Exame OAB appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Esse é um daqueles momentos ÚNICOS, compartilhe o resultados com seus amigos e família! A última prova da OAB foi uma verdadeira PEDREIRA, a FGV fez um exame para REPROVAR e você conseguiu superá-la, parabéns!

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Na 2ª fase do XXIII Exame de Ordem, na prova de Direito do Trabalho, centenas de candidatos receberam nota ZERO em suas peças processuais sob o argumento de identificação de peça.
Parabéns à FGV por ter revisto seu posicionamento neste caso, reavaliando as peças dos candidatos que estavam nesta situação.

Ficamos muito felizes de ter participado desta campanha em prol de uma correção justa. Valeu a pena!
Há momentos para criticar e momentos para elogiar, neste caso foi louvável a atitude da OAB/FGV, pois havia sustentação técnica suficiente no edital para manter as peças zeradas.
Prevaleceu o bom senso.
⠀⠀
Após a divulgação do resultado definitivo da 2ª Fase do XXIII Exame de Ordem, caso você considere ter havido algum erro material na correção da sua prova, embora seja difícil, a única saída é interpor recurso junto à ouvidoria da OAB.
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]]>The post FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação appeared first on Curso Prova da Ordem.
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FGV convoca reavaliação de Constitucional na 2ª fase do XXII Exame OAB
Juiz manda corrigir a Ação Reivindicatória na 2ª Fase do XXVI Exame OAB
Em que pese não tenha sido publicada nenhuma comunicação oficial da OAB/FGV neste sentido, os rumores são de que os candidatos que fizeram o Mandado de Segurança Coletivo e tiveram suas peças corrigidas foram reprovados após a revisão da FGV.
Tudo aponta para que a OAB/FGV tenha utilizado uma nova regra nova do Edital, o item 5.10.1:
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Esta regra basicamente diz que o candidato não poderá se beneficiar de qualquer eventual erro de correção que for de encontro ao gabarito oficial da prova prático-profissional, no caso o Mandado de Injunção Coletivo.
Considerando que o resultado ainda era preliminar, a organizadora usou do recurso editalício em tempo hábil. A despeito de qualquer justificativa ou correta aplicação de previsão do edital, a FGV prejudica os candidatos mais uma vez.
FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após ReavaliaçãoMuitos dormiram aprovados e acordaram reprovados. Isso, sem falar de todo constrangimento moral para aqueles que comemoraram, divulgaram publicamente sua conquista e que agora tem que lidar com esta situação.
É uma situação inédita, absolutamente ninguém esperava por isso após o comunicado do dia 21. Mas, pelo visto, foi uma medida preventiva esperada pela FGV quando acresceu esta nova regra no edital em razão de circunstância semelhante em uma prova de Direito Tributário.
O que gostaria de questionar, neste caso, é o custo humano desta decisão de reprovar todos que já tinham sido incluídos na lista de aprovados – beira a desumanidade. Será que não foi cogitada uma alternativa para diminuir os danos que toda esta situação implicaria? Quem sabe ofertar a todos uma nova oportunidade, ou passagem direta para a próxima 2ª fase para aqueles que já usaram do benefício da repescagem? Ou qualquer outra coisa.
Como ficam os Candidatos Reprovados na Reavaliação?As cicatrizes deste tipo de ocorrido são imensuráveis, não só para os candidatos diretamente, mas, também, para relação OAB com o futuro advogado. São erros em todas as edições, cria-se um exército de descrentes.
Também fica evidente que a Ordem não tem nenhuma intenção de reverter esta situação, tampouco de aceitar uma nova opção de gabarito – afinal de contas, ela já “reavaliou” o caso.
Neste momento resta a via judicial, que apesar de ser um caminho bastante incerto, difícil e que ira despender de bastante energia de quem optar por ela.
Sei que é difícil nesse momento, mas não se deixe abater.
FGV Reprova Candidatos da 2ª Fase após Reavaliação e, em mais uma oportunidade, demonstra total falta de consideração àqueles que lutaram duro pela sua aprovação!!
Difícil até de acreditar nisso tudo!
Força aos que foram prejudicados!
Vamos juntos!!
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]]>5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.
Em relação a isso, gostaria de tranquilizar as mentes inquietas dos candidatos que, a esta altura, estão cheios de incertezas, ansiedades e, às vezes, um pouco de revolta. A OAB/FGV, desta vez, está disposta – vide o comunicado publicado – a resolver a questão. Em que pese não seja possível afirmar com certeza que todos serão atendidos, acredite, as maiores chances são de que a sua avaliação seja revista adequadamente.
Se o seu nível de insegurança está ultrapassando a estratosfera e sua descrença na OAB/FGV também, acreditando que o pior possa mesmo acontecer, saiba que haverão meios para que você proteste pela reavaliação – se for o caso. Por isso, mesmo que, por alguma razão, ocorra o equívoco da sua prova não ser revista, será aberto prazo recursal, que será a oportunidade para que você leve a questão para apreciação.
Reforço que, considerando o cenário em que a própria instituição emitiu “espontaneamente” um comunicado convocando a reavaliação das provas, dificilmente alguém sairá disto sem ter o seu “Mandado de Segurança Coletivo” corrigido.
Se você não considerava essa possibilidade de reavaliação das provas e já estava se preparando para a próxima edição do certame, que será aplicada no mês seguinte, continue se preparando com o mesmo afinco! Não deixe que este fato novo tire o seu foco, pois o que está feito, está feito e nenhuma preocupação que você alimente irá mudar isso. Se a OAB/FGV revisar a sua prova e você for aprovado, ótimo. Senão, vida que segue!
Dica: Faltando menos de 30 dias para a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem, não esqueça de praticar e testar seus conhecimentos através de simulados de provas da OAB. Realizar a prova sem ter feito simulados, é o equivalente a ter aulas de natação e nunca ter praticado.
Bons estudos!
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]]>– a anulação de ofício das questões nº 7 e 67 do caderno de prova do tipo 1 (branco) e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, em virtude de vícios na elaboração dos itens, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, conforme disposto no item 5.9 do edital de abertura:(…) – (Grifo nosso)
Acessar comunicado na íntegra
Questão 07 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 1 / Tipo III – 4 / Tipo IV – 6)
Questão 67 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 66 / Tipo III – 67 / Tipo IV – 68)
Ou seja, uma questão de Ética e outra de Processo Penal foram anuladas antes mesmo da análise dos recursos interpostos. Logo, se você estava precisando destas questões para alcançar os 40 acertos, PARABÉNS! Você já pode começar a estudar para 2ª fase da OAB. E parabéns, também, para a OAB/FGV pela clareza da decisão, uma vez que os vícios das questões eram evidentes.
Ainda sobre o comunicado, o prazo para interposição de recurso foi mantido, iniciando, portanto, às 12h do dia 09/12 e encerrando-se às 12h do dia 12/12.
Ética da OAB: “Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio.(…)”
Processo Penal: “Luciana e Carla, duas amigas de faculdade, estavam voltando de uma festa de madrugada, quando foi solicitada a parada do veículo em que estavam por policiais militares em blitz.(…)”
Saiba mais: XXI Exame da OAB: FGV surpreende e Anula 2 Questões
Sim, ainda é possível que haja anulações, mas é altamente improvável que isso ocorra. Se antes deste comunicado a possibilidade de anulações na 1ª fase do XXI Exame de Ordem já era remota, agora isso se tornou ainda mais difícil de acontecer.
Isso significa que não devo interpor recurso? De forma alguma. Você, como futuro Advogado, mais do que ninguém, deve saber que enquanto houver esperança, lá você estará interpondo o seu precioso jus esperniandi. Ou seja, se você ficou com menos de 40 acertos, recorra!
Confira: Questões passíveis de anulação na 1ª fase do XXI Exame de Ordem
Quando há anulação de qualquer questão no exame de ordem o efeito dela é erga omnes, beneficiando todos os candidatos que se submeteram a prova, independentemente do examinando ter recorrido ou não daquela determinada questão.
IMPORTANTE: Não copie os modelos de recurso que você encontrar, use-os apenas como base e o reconstrua através de paráfrase. – O que é paráfrase?
Não são poucas as pessoas que ainda alimentam esperança por alguma retificação de questão na 1ª fase da Prova da OAB. E, consequentemente, com a reverberação desta notícia, existem também aqueles que conseguiram alcançar os 40 acertos em razão das questões anuladas e agora estão preocupados com a possibilidade de haver alguma retificação que altere o gabarito e lhe retire alguma questão correta.
No entanto, é preciso ter em mente que a retificação na Prova da OAB é instituto de exceção, usado em raríssimas ocasiões em que há há erro material na atribuição do gabarito correto da questão. E, quando isso acontece, é feito de plano, em prazo curtíssimo. Portanto, transcorrido tanto tempo após a aplicação da prova, publicação do gabarito preliminar e, agora, com duas anulações de ofício, as chances de retificação são nulas.
Segundo o cronograma da Prova da OAB o resultado final da 1ª fase da XXIª Prova da OAB será divulgado no dia 23/12/2016.

Bons estudos e boa sorte.
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]]>Questão 07 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 1 / Tipo III – 4 / Tipo IV – 6)
Questão 67 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 66 / Tipo III – 67 / Tipo IV – 68)

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Ou seja, mesmo que você esteja torcendo por anulações, não perca seu foco nos estudos. Caso alguma questão venha a ser anulada, você será beneficiado, independente de ter interposto recurso ou não.

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas (até agora)
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