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Absolutamente tudo para Aprovação na OAB Wed, 20 Apr 2022 20:12:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.3 Análise do Edital do XXXV Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/edital-do-xxxv-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/edital-do-xxxv-exame-de-ordem/#respond Wed, 20 Apr 2022 19:41:01 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=18114 Saiu o Edital do XXXV Exame de Ordem, aquele que abre as mudanças anunciadas para a prova. De forma sutil ainda nessa edição, é verdade, mas ela é o abre alas de uma nova realidade para o certame. Confira nossa Análise do Edital do XXXV Exame de Ordem, com todas […]

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Saiu o Edital do XXXV Exame de Ordem, aquele que abre as mudanças anunciadas para a prova. De forma sutil ainda nessa edição, é verdade, mas ela é o abre alas de uma nova realidade para o certame.

Confira nossa Análise do Edital do XXXV Exame de Ordem, com todas as novidades, regras e detalhes importantes para você começar com o pé direito desde a inscrição até o dia da avaliação.

📌 Análise do Edital XXXV Exame de Ordem: Datas importantes

Em relação às datas, mantém-se a previsão do calendário oficial da OAB para 2022.

As inscrições devem ser feitas a partir das 17h do dia 25/04/2022 até às 17h do dia 02/05/2022. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deverão ser feitos durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 03/07/2022 e a de 2ª fase no dia 28/08/2022.

Essas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB.

Datas Importantes do Edital do XXXV Exame de Ordem

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📌 Novas Leis que podem ser cobradas segundo o Edital do XXXV Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 20/04/2022, estão aptas a serem exigidas no XXXV Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado.

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📌 Inscrição – Edital XXXV Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 25 de abril de 2022 e às 17h00min do dia 02 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição sofreu reajuste em relação à última edição!

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 02 de junho de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXXV Exame de Ordem

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do Edital.

O modelo de declaração de hipossuficiência você encontra no anexo IV do Edital (mais ao final do documento).

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Novidades sobre a escolha do local de prova

A partir de agora o examinando poderá escolher livremente o local de prova para prestar a prova (item 1.4.3.2 do Edital).

Contudo, para mudança do local de prova da 2ª fase, segue mantida a exigência de justificativa, conforme detalhes abaixo.

📌 Alteração do Local de Prova e de Área na 2ª fase

Alteração da área da 2ª fase também poderá ser feita mediante requerimento fundamentado até 17h do dia 02/05/2022. (item 1.4.3.7 do edital).

Contaminados por COVID poderão justificar a ausência na prova até 15 dias após a sua realização (item 3.9 do edital).

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

Contudo, a partir da 38º edição, serão incluídas as disciplinas de Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o SEGUNDO semestre de 2022.

A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2021, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Ou seja, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXXV Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas.

Declaração de Hipossuficiência do Edital do XXXV Exame de Ordem

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Quem conseguiu isenção e faltou na prova, terá que justificar a ausência para conseguir novamente

Agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e acaba se ausentando da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

Confira o conteúdo do edital:

2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXIV Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o XXXV Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 25 de abril de 2022 às 17h00min do dia 02 de abril de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Conteúdo do Anexo VII:

Anexo VII do Edital do XXXV Exame de Ordem

📌Alteração da área jurídica para quem requereu não fazer a 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem e foi automaticamente inscrito no XXXV Exame de Ordem

Será facultado aos examinandos automaticamente inscritos no 35º Exame de Ordem Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, até às 17h00min do dia 02 de maio de 2022, observado o horário de Brasília, de solicitação de alteração de área jurídica da prova prático-profissional e/ou de alteração de local de prova escolhido no ato da inscrição original, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de link específico, disponibilizado na página do Exame. Requerimentos enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

📌 Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar. Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital (mais ao final do documento).

📌 Locais de Prova no XXXV Exame de Ordem

O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013 e do Provimento 212, de 5 de abril de 2022, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados:

  • Prova Objetiva – 03/07/2022;
  • Prova Prático-Profissional – 22/08/2022.
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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade mantida, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 03 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 18 de julho de 2022.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 28 de agosto de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 20 de setembro de 2022.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXXV Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.

Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 10 de junho de 2022.

📌 Não Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXXV Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXXV Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei.

É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual.

Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Essa foi nossa Análise do Edital XXXV Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acerca das regras do certame. Agora é começar a estudar!

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Referências:

[1] FGV Projetos – XXXV Exame OAB. Visitado em: 20/04/2022

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/edital-do-xxxv-exame-de-ordem/feed/ 0
Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxiv-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxiv-exame-de-ordem/#respond Fri, 10 Dec 2021 20:29:10 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=17632 ATUALIZAÇÃO 20/04/2022: CONFIRA A ANÁLISE DO EDITAL DO XXXV EXAME DE ORDEM. É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem. Nesta sexta-feira, dia 10/12/2021, a FGV publicou o Edital XXXIV Exame de Ordem, a PRIMEIRA edição de 2022! A […]

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ATUALIZAÇÃO 20/04/2022: CONFIRA A ANÁLISE DO EDITAL DO XXXV EXAME DE ORDEM.

É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem.

Nesta sexta-feira, dia 10/12/2021, a FGV publicou o Edital XXXIV Exame de Ordem, a PRIMEIRA edição de 2022!

A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, apresentamos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem.

📌 Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem: Datas importantes

Informações atualizadas conforme aditivos XXXIV Exame de Ordem.

Datas importantes do Edital do XXXIV Exame de Ordem

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2022 oficial divulgado recentemente, neste ano a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores.

As inscrições devem ser feitas a partir das 17h do dia 13/12/2021 até 17h ao dia 27/12/2021 (após prorrogação) E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 20/02/2022 e a de 2ª fase no dia 24/04/2022.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXXIV Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 10/12/2022, estão aptas a serem exigidas no XXXIV Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

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📌 Inscrição – Edital XXXIV Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 13 de dezembro de 2022 e 17h00min do dia 27 de dezembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2022, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXXIV Exame de Ordem

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Alteração do Local de Prova e de Área na 2ª fase

A alteração do local de prova poderá ser feita mediante requerimento fundamentado. Prazo: até 17h do dia 20/12/2021.

Alteração da área da 2ª fase também poderá ser feita mediante requerimento fundamentado até 17h do dia 20/12/2021. (item 1.4.3.7 do edital).

Contaminados por COVID poderão justificar a ausência na prova até 15 dias após a sua realização (item 3.9 do edital).

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o PRIMEIRO semestre de 2022.

A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2021, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Ou seja, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXXIV Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Quem conseguiu isenção e faltou na prova, terá que justificar a ausência para conseguir novamente

Agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e acaba se ausentando da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

Confira o conteúdo do edital:

2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXIII Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o XXXIV Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 13 de dezembro de 2021 às 17h00min do dia 20 de dezembro de 2021, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Conteúdo do Anexo VII:

📌Alteração da área jurídica para quem requereu não fazer a 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem e foi automaticamente inscrito no XXXIV Exame de Ordem

1.4.3.7. Será facultado aos examinandos automaticamente inscritos no XXXIV Exame de Ordem Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, até às 17h00min do dia 20 de dezembro de 2022, observado o horário de Brasília, de solicitação de alteração de área jurídica da prova prático-profissional e/ou de alteração de local de prova escolhido no ato da inscrição original, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de link específico, disponibilizado na página do Exame. Requerimentos enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

📌 Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar.

Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital:

Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

📌 Locais de Prova no XXXIV Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados:

  • Prova Objetiva – 14/02/2022;
  • Prova Prático-Profissional – 18/04/2022.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 20 de dezembro de 2021, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade mantida, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 20 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 07 de março de 2022.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 24 de abril de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 17 de maio de 2022.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXXIV Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.

Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 28 de janeiro de 2021.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei.

É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual.

Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXXIV Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acerca das regras do certame. Agora é começar a estudar!

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

Referências:

[1] FGV Projetos – XXXIV Exame OAB. Visitado em: 10/12/2021

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Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxiii-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxiii-exame-de-ordem/#respond Wed, 11 Aug 2021 19:09:05 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=17060 É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem. Nesta quinta-feira, dia 12/08/2021, a FGV publicou o Edital XXXIII Exame de Ordem, a segunda edição de 2021!
A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem.

Aproveite e confira a Análise do Edital do XXXIV Exame de Ordem.

Nesta quarta-feira, dia 11/08/2021, a FGV publicou o Edital XXXIII Exame de Ordem, a segunda e última edição de 2021!

A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, apresentamos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem.

📌 Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem: Datas importantes

Informações atualizadas conforme aditivos XXXIII Exame de Ordem.

Datas importantes do Edital do XXXIII Exame de Ordem

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2021 oficial divulgado recentemente, neste ano a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores.

As inscrições devem ser feitas a partir das 17h do dia 12/08/2021 até 17h ao dia 19/08/2021. E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 17/10/2021 e a de 2ª fase no dia 12/12/2021.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXXIII Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 11/08/2021, estão aptas a serem exigidas no XXXIII Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

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📌 Inscrição – Edital XXXIII Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 12 de agosto de 2021 e 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 27 de setembro de 2021, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Alteração do Local de Prova e de Área na 2ª fase

A alteração do local de prova poderá ser feita mediante requerimento fundamentado. Prazo: 17h do dia 19/08

Alteração da área da 2ª fase também poderá ser feita mediante requerimento fundamentado das 17h do dia 19/08. (item 1.4.3.4 do edital).

Contaminados por COVID poderão justificar a ausência na prova até 15 dias após a sua realização (item 3.9 do edital).

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o SEGUNDO semestre de 2021.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2021, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Ou seja, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXXIII Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 NOVIDADE – Quem conseguiu isenção e faltou na prova, terá que justificar a ausência para conseguir novamente

Agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e acaba se ausentando da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

Confira o conteúdo do edital:

2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXII Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 12 de agosto de 2021 às 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Conteúdo do Anexo VII:

📌Alteração da área jurídica para quem requereu não fazer a 1ª fase do XXXII Exame de Ordem e foi automaticamente inscrito no XXXIII Exame de Ordem

1.4.3.4. Será facultado aos examinandos automaticamente inscritos no XXXIII Exame de Ordem Unificado, nos termos disciplinados no edital do Exame original para o qual haviam se inscrito, interpor requerimento, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, até às 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado o horário de Brasília, de solicitação de alteração de área jurídica da prova prático-profissional e/ou de alteração de local de prova escolhido no ato da inscrição original, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de link específico, disponibilizado na página do Exame. Requerimentos enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

📌 Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar.

Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital:

Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

📌 Locais de Prova no XXXIII Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados:

  • Prova Objetiva – 11/10/2021;
  • Prova Prático-Profissional – 06/12/2021.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade mantida, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 17 de outubro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 01 de novembro de 2021.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 12 de dezembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de janeiro de 2022.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXXIII Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.

Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de setembro de 2021.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

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Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXXIII Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei.

É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual.

Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem

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👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXXIII Exame de Ordem

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Referências:

[1] FGV Projetos – XXXIII Exame OAB. Visitado em: 11/08/2021

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Análise do Edital XXXII Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxii-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxii-exame-de-ordem/#respond Thu, 10 Dec 2020 13:11:07 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=15888 É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXII Exame de Ordem.Nesta quinta-feira, dia 10/12/2020, a FGV publicou o Edital XXXII Exame de Ordem, a primeira edição de 2021!

A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas?
Com a antecipação do calendário, como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXII Exame de Ordem.

👉 Confira a Análise COMPLETA do Edital do XXXIII Exame de Ordem

Nesta quinta-feira, dia 10/12/2020, a FGV publicou o Edital XXXII Exame de Ordem, a primeira edição de 2021!

Atualização 30/04/2021 – Foi publicado Aditivo do Edital do XXXII Exame de Ordem, por isso a presente publicação foi atualizada.

Atualização 23/06/2021 – Foi publicado Novo Aditivo do Edital do XXXII Exame de Ordem, por isso a presente publicação foi atualizada.

A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Com a antecipação do calendário, como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, trazemos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXXII Exame de Ordem.

📌 Análise do Edital XXXII Exame de Ordem: Datas importantes

Informações atualizadas conforme aditivos XXXII Exame de Ordem.

Datas importantes do XXXII Exame de Ordem

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2021 oficial divulgado recentemente, neste ano a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores.

Atualizado 30/04/2021: As inscrições devem ser feitas a partir do dia 28/04/2021 ao dia 02/05/2021. E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 13/06/2021 e a de 2ª fase no dia 08/08/2021.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXXII Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 10/12/2020, estão aptas a serem exigidas no XXXII Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

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📌 Inscrição – Edital XXXII Exame de Ordem

Atualizado: Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 28 de abril de 2021 e 17h00min do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 19 de maio de 2021, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 A prova será facultativa

Inscritos no XXXII Exame de Ordem poderão optar por não realizar a prova, desde que formulem o pedido mediante requerimento de ausência na prova em conformidade entre as 17h de 06/05 até 17h de 09/05.

📌 Alteração do Local de Prova e de Área na 2ª fase

A alteração do local de prova poderá ser feita mediante requerimento fundamentado. Prazo: 17h do dia 06/05 (item 1.4.3.3.1 do aditivo do edital).

Alteração da área da 2ª fase, poderá ser feita mediante requerimento fundamentado das 17h do dia 06/05 até as 17h do dia 09/05 (item 3.9 do aditivo do edital).

Contaminados por COVID poderão justificar a ausência na prova até 15 dias após a sua realização (item 3.10 do aditivo do edital).

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o PRIMEIRO semestre de 2021.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2021, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Ou seja, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXXII Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 NOVIDADE – Quem conseguiu isenção e faltou na prova, terá que justificar a ausência para conseguir novamente

Agora, quem recebe isenção da taxa de inscrição em uma edição e acaba se ausentando da prova, terá que justificar essa ausência para receber nova isenção.

Confira o conteúdo do edital:

2.6.3. O examinando que obteve a isenção da taxa de inscrição do XXXI Exame de Ordem Unificado, não compareceu à prova objetiva do XXXI Exame de Ordem Unificado e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para XXXII Exame de Ordem Unificado, deverá justificar sua ausência das 17h00min do dia 28 de abril de 2021 às 17h00min do dia 02 de maio de 2021, observado horário oficial de Brasília/DF, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame.

2.6.3.1. A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo VII deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.

Conteúdo do Anexo VII:

📌 Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar.

Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital:

Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

📌 Locais de Prova no XXXII Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Atualizado 30/04/2021: Os locais de prova serão divulgados: Prova Objetiva – 07/06/2021; Prova Prático-Profissional – 03/08/2021.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 02 de maio de 2021, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 13 de junho de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 02 de julho de 2021

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 08 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 08 de setembro de 2021.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXXII Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso.

Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 20 de maio de 2021.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXXII Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Nossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.

Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXXII Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei.

É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual.

Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXXII Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXXII Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acerca das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXXII Exame de Ordem

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Referências:

[1] FGV Projetos – XXXII Exame OAB. Visitado em: 10/12/2020

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxii-exame-de-ordem/feed/ 0
Análise do Edital XXXI Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxi-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxi-exame-de-ordem/#respond Mon, 02 Dec 2019 18:34:44 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=12833 É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXXI Exame de Ordem.

Nesta segunda-feira, dia 02/12, a FGV publicou o Edital XXXI Exame de Ordem, a primeira edição de 2020! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Com a antecipação do calendário, como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

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Confira a Análise do Edital do XXXII Exame de Ordem

Nesta segunda-feira, dia 02/12, a FGV publicou o Edital XXXI Exame de Ordem, a primeira edição de 2020! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Com a antecipação do calendário, como fica a inscrição de quem está no 9º e 10º níveis? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, trazemos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXXI Exame de Ordem.

👉 Provas e Gabaritos Oficiais da 1ª Fase XXXI Exame OAB

📌 Análise do Edital XXXI Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXXI Exame de Ordem

ATUALIZAÇÃO 11/11/2020 – Confira as novas datas da 2ª fase do XXXI Exame da OAB, bem como as regras para aplicação da prova no dia 06/12/2020, através do link abaixo:

👉 A 2ª Fase da OAB está GARANTIDA para o dia 06/12

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2020 oficial divulgado recentemente, em 2020 a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores. As avaliações do começo e do meio foram adiantadas, confirmando a tendência do novo calendário apresentada em 2019. Essa nova realidade tende a ser mantida.

As inscrições devem ser feitas a partir do dia 02/12 ao dia 09/12/2019. E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 09/02/2020 e a de 2ª fase no dia 05/04/2020.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXXI Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 02/12/2019, estão aptas a serem exigidas no XXXI Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

📚 Combo de Apostilas para OAB

Material COMPLETO para sua Aprovação na OAB. São 25 apostilas digitais com mais de 50% de desconto! Ao fazer a compra do material, você ainda ganha 4 brindes exclusivos e tem direito às atualizações das apostilas pelo período de 12 meses. Ou seja, a garantia de material sempre atualizado e de qualidade, algo essencial para uma boa preparação. Ficou interessado(a)? Adquira o Combo de Apostilas do Curso Prova da Ordem por apenas 12x de R$ 18,27 no cartão de crédito ou R$ 199 no boleto.

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📌 Inscrição – Edital XXXI Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 02 de dezembro de 2019 e 17h00min do dia 09 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 20 de janeiro de 2020, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o PRIMEIRO semestre de 2020.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXXI Exame de Ordem.

A partir da mencionada edição, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXXI Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital, além das demais documentações exigidas.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 NOVIDADE – Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

Após ter gerado muita dúvida nos examinandos ao aumentar o número de exigências para o pedido de isenção da taxa de inscrição, dessa vez a banca resolveu trazer um modelo de declaração para ser enviado nos casos de o requerente não possui a documentação exigida. Por exemplo, quando é solicitada a certidão de casamento para alguém que é solteiro.

Se você possui a documentação solicitada, você deverá anexá-la. Do contrário, deve enviar uma declaração feita com base no modelo a seguir em seu lugar.

Esse modelo é encontrado no Anexo VI do edital:

Declaração para Casos de Não Possuir Alguma Documentação

📌 Locais de Prova no XXXI Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados: Prova Objetiva – 03 de fevereiro de 2020; Prova Prático-Profissional – 30 de março de 2020.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 09 de dezembro de 2019, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 09 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 19 de fevereiro de 2020.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 05 de abril de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 29 de abril de 2020.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXXI Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 21 de janeiro de 2020.

👉 Confira o Edital Complementar da Repescagem no XXXI Exame de Ordem.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXXI Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Nossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.

Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXXI Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXXI Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXXI Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXXI Exame de Ordem

👉 Clique aqui para o ADITIVO do Edital do XXXI Exame de Ordem

Referências:

[1] FGV Projetos – XXXI Exame OAB. Visitado em: 02/12/2019

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxxi-exame-de-ordem/feed/ 0
Análise do Edital XXX Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxx-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxx-exame-de-ordem/#respond Thu, 22 Aug 2019 20:40:59 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=11381 É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem. Nesta sexta-feira, dia 22/08, a FGV publicou o Edital XXX Exame de Ordem, a última edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

Nesta quinta-feira, dia 22/08, a FGV publicou o Edital XXX Exame de Ordem, a última edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, trazemos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

👉 Provas e Gabarito OFICIAL da 1ª Fase XXX Exame OAB

📌 Análise do Edital XXX Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXX Exame de Ordem

Atualização dia 01/10/2019: A FGV emitiu um comunicado, alterando algumas datas da 1ª Fase, conforme destacado na imagem acima, em virtude da necessidade de readequadação entre a data da divulgação do resultado final da 1ª fase do XXX Exame de Ordem e a data de pagamento final da taxa de inscrição do reaproveitamento (repescagem) da 1ª fase do XXIX.

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2019 oficial divulgado recentemente, em 2019 a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores. Todas as provas foram adiantadas e o Edital XXX Exame de Ordem vem para confirmar que o novo calendário não era apenas uma previsão, mas uma realidade que tende a ser mantida.

As inscrições devem ser feitas a partir do dia 22/08 ao dia 30/08/2019. E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 20/10/19 e a de 2ª fase no dia 01/12/2019.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXX Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 22/08, estão aptas a serem exigidas no XXX Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

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📌 Inscrição – Edital XXX Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 22 de agosto de 2019 e 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 26 de setembro de 2019, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXX Exame de Ordem.

A partir da mencionada edição, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXX Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Locais de Prova no XXX Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados: Prova Objetiva – 14 de outubro de 2019; Prova Prático-Profissional – 25 de novembro de 2019.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 20 de outubro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2019.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 01 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 23 de dezembro de 2019.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXX Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 1º de outubro de 2019.

👉 Confira o Edital Complementar da Repescagem no XXX Exame de Ordem.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

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📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Nossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXX Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXX Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXX Exame de Ordem

Referências:

[1] FGV Projetos – XXX Exame OAB. Visitado em: 19/08/2019

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxx-exame-de-ordem/feed/ 0
Análise do Edital XXIX Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxix-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxix-exame-de-ordem/#respond Fri, 03 May 2019 18:39:49 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=10262 É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXIX Exame de Ordem. Nesta sexta-feira, dia 03/05, a FGV publicou o Edital XXIX Exame de Ordem, a segunda edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXIX Exame de Ordem.

Nesta sexta-feira, dia 03/05, a FGV publicou o Edital XXIX Exame de Ordem, a segunda edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, trazemos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXIX Exame de Ordem.

👉 Provas e Gabarito da 1ª Fase XXIX Exame OAB

📌 Análise do Edital XXIX Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXIX Exame de Ordem

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2019 oficial divulgado recentemente, em 2019 a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores. Todas as provas foram adiantadas e o Edital XXIX Exame de Ordem vem para confirmar que o novo calendário não era apenas uma previsão, mas uma realidade que tende a ser mantida.

As inscrições devem ser feitas a partir desta sexta-feira, do dia 03/05 ao dia 10/05/19.

A prova de 1ª fase será no dia 30/06/19 e a de 2ª fase no dia 18/08/19.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXIX Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 03/05, estão aptas a serem exigidas no XXIX Exame OAB. Vale o destaque especial para a possibilidade de ser cobrada a Instrução Normativa 41 de Junho de 2018 do TST, que trouxe diversas orientações em relação à Reforma Trabalhista.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

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📌 Inscrição – Edital XXIX Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 03 de maio de 2019 e 17h00min do dia 10 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00 .

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 07 de junho de 2019, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2019.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXIX Exame de Ordem.

A partir da mencionada edição, o candidato que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduz este novo item no edital, algo que pode complicar a vida de muita gente!

Nossa indicação aos candidatos do XXIX Exame, para não ter maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Locais de Prova no XXIX Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados: Prova Objetiva – 14 de junho de 2019; Prova Prático-Profissional – 12 de agosto de 2019.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até o dia 30 de agosto de 2019 solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 30 de junho de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 15 de julho de 2019.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 18 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 10 de setembro de 2019.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXIX Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXVIII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 02 de julho de 2019.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase, nesta Análise do Edital XXIX Exame de Ordem. Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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✅ Saiba mais detalhes →

Para a prova de segunda fase, foi mantida modificação implementada no Edital do XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXIX Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXIX Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXIX Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXIX Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

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Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxviii-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxviii-exame-de-ordem/#respond Thu, 24 Jan 2019 17:30:18 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=8643 Nesta quinta-feira, dia 24/01, a FGV publicou o Edital XXVIII Exame de Ordem, a primeira edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente publicação trazemos uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXVII Exame de Ordem.

Nesta quinta-feira, dia 24/01, a FGV publicou o Edital XXVIII Exame de Ordem, a primeira edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição?

Na presente publicação trazemos uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então vamos começar a Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem.

👉 Confira Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVIII Exame OAB

📌 Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXVIII Exame de Ordem

Em relação às datas, temos novidades! Conforme o calendário OAB 2019 oficial divulgado recentemente, em 2019 a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores, todas as provas foram adiantadas. E o Edital XXVIII Exame de Ordem confirma isso.

As inscrições devem ser feitas a partir desta terça-feira, do dia 24/01 ao dia 01/02/19. A prova de 1ª fase será no dia 17/03/19 e a de 2ª fase no dia 05/05/19.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXVIII Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 24/01, estã aptas a serem exigidas no XVIII Exame OAB. Vale o destaque especial para a possibilidade de ser cobrada a Instrução Normativa 41 de Junho de 2018 do TST, que trouxe diversas orientações em relação à Reforma Trabalhista.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

👉 Novas Leis Cobradas na OAB

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📌 Inscrição – Edital XXVIII Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 24 de janeiro de 2019 e 17h00min do dia 01 de fevereiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2019, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2019.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXVIII Exame de Ordem.

A partir da mencionada edição, o candidato que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduz este novo item no edital, algo que pode complicar a vida de muita gente!

Nossa indicação aos candidatos do XXVIII Exame, para não ter maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Locais de Prova no XXVIII Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 01 de fevereiro de 2019, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.3 do presente edital – às 17h00min do dia 01 de fevereiro de 2019.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar!

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 17 de março de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 29 de março de 2019.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 05 de maio de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 24 de maio de 2019.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXVIII Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXVII Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 19 de fevereiro de 2019.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, tendo sua correção aceito uma peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase, nesta Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem. Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Nossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.

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Para a prova de segunda fase, foi mantida modificação implementada no Edital do XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXVIII Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXVIII Exame de Ordem

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Análise do Edital XXVII Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxvii-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxvii-exame-de-ordem/#respond Tue, 18 Sep 2018 19:37:32 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/blog/?p=6777 Nesta terça-feira, dia 18/09, a FGV publicou o Edital XXVII Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente publicação vamos fazer uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXVII Exame de Ordem.
 
Nesta terça-feira, dia 18/09, a FGV publicou o Edital XXVII Exame de Ordem, a última edição de 2018! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição?
 
Na presente publicação trazemos uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então vamos começar a Análise do Edital XXVII Exame de Ordem.
 

👉 Lista Aprovados 1ª Fase XXVII Exame OAB

 

👉 Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVII Exame OAB

 
 
 

📌 Análise do Edital XXVII Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXVII Exame de Ordem

 
Em relação às datas, a publicação do Edital XXVII Exame de Ordem manteve as datas divulgadas no comunicado que adiou a data da publicação do Edital em razão da greve dos caminhoneiros.
 
Confirmando, portanto, a alteração do calendário inicial de provas para 2018.
 
As inscrições devem ser feitas a partir desta terça-feira, do dia 18/09 ao dia 28/09/18. A prova de 1ª fase será no dia 18/11/18 e a de 2ª fase no dia 20/01/19.
 
Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.
 

 

📌 A Reforma Trabalhista será cobrada no XXVII Exame de Ordem?

 

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

 
Portanto, a reforma trabalhista está apta a ser exigida nesta edição do certame. Com uma única e muito importante ressalva: A MP808, que alterou a Reforma Trabalhista, caducou e o Congresso não trouxe o tema a baila novamente antes da publicação do Edital XXVII Exame de Ordem. E, dessa forma, não pode ser cobrada.
 
Ou seja, segundo análise do Edital XXVII Exame de Ordem, a Reforma Trabalhista será cobrada, mas no seu texto original, sem as alterações da MP808! Tome este cuidado ao adquirir materiais de estudo
 
Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..
 
 

Combo de Apostilas para 1ª Fase OAB

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📌 Inscrição no Edital XXVII Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 18 de setembro de 2018 e 17h00min do dia 28 de setembro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.
 
O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição!
 
Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 25 de outubro de 2018, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.
 

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

 
Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.
 

Confira: Procedimentos para Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

 
 
 

📌 Comprovação de Escolaridade

Foi mantida a alteração feita no Edital da última edição do Exame de Ordem. Há um prazo para o examinando provar que está devidamente matriculados no 9º ou 10º semestres da faculdade de Direito, conforme item 1.4.3. A alteração visa facilitar a vida dos examinandos, algo muito positivo em primeira análise.

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018.

 
 
 

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

 

Confira todos os detalhes sobre Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

 

 

📌 Locais de Prova no XXVII Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

 
Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.
 
 
 

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 28 de setembro de 2018, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

 
Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.3 do presente edital – às 17h00min do dia 28 de setembro de 2018.
 
 

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

 
 

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2018, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

 
Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXVII Exame de Ordem.
 
A partir da mencionada edição, o candidato que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.
 
Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduz este novo item no edital, algo que pode complicar a vida de muita gente! Nossa indicação aos candidatos do XXVII Exame, para não ter maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.
 
 
 

📌 Detalhes a serem Ressaltados

Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar!
 

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

 
 
 

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 18 de novembro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 3 de dezembro de 2018.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 20 de janeiro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 12 de fevereiro de 2019.

 

 

Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXVII Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas! Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
 
 
 

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXVI Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 17 de outubro de 2018.

 
 
 

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

 
Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, tendo sua correção aceito uma peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.
 
Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.
 
 
 

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

 
Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase, nesta Análise do Edital XXVII Exame de Ordem. Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.
 
 

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Nossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.

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Para a prova de segunda fase, foi mantida modificação implementada no Edital do XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

 

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
 
 

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXVII Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXVII Exame de Ordem

 
 
Essa foi nossa Análise do Edital XXVII Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXVII Exame de Ordem

 
 

 
 

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Análise do Edital XXVI Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxvi-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/analise-do-edital-xxvi-exame-de-ordem/#respond Tue, 05 Jun 2018 17:36:55 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/blog/?p=6305 Nesta terça-feira, dia 05/06, a FGV publicou o Edital XXVI Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente publicação vamos fazer uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então vamos começar a Análise do Edital XXVI Exame de Ordem.

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É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXV Exame de Ordem.
 
Nesta terça-feira, dia 05/06, a FGV publicou o Edital XXVI Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição?
 
Na presente publicação vamos fazer uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então vamos começar a Análise do Edital XXVI Exame de Ordem.
 

Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVI Exame OAB

 

Análise do Edital XXVI Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXVI Exame de Ordem

 
Em relação às datas, a publicação do Edital XXVI Exame de Ordem manteve as datas divulgadas no comunicado que adiou a data da publicação do Edital em razão da greve dos caminhoneiros.
 
Confirmando, portanto, a alteração do calendário inicial de provas para 2018.
 
As inscrições devem ser feitas a partir desta terça-feira, do dia 05/06 ao dia 15/06/18. A prova de 1ª fase será no dia 05/08/18 e a de 2ª fase no dia 16/09/18.
 
Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.

A Reforma Trabalhista será cobrada no XXVI Exame de Ordem?

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

 
Portanto, a reforma trabalhista está apta a ser exigida nesta edição do certame. Com uma única e muito importante ressalva: A MP808, que alterou a Reforma Trabalhista, caducou e o Congresso não trouxe o tema a baila novamente antes da publicação do Edital XXVI Exame de Ordem. E, dessa forma, não pode ser cobrada.
 
Ou seja, segundo análise do Edital XXVI Exame de Ordem, a Reforma Trabalhista será cobrada, mas no seu texto original, sem as alterações da MP808!
 
Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado.
 
E cá está a informação diretamente do conteúdo programático do Edital XXVI Exame de Ordem:

Refora Trabalhista no Conteúdo Programático do edital XXVI Exame OAB

 

Inscrição no Edital XXVI Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br a partir das 17h00min do dia 05 de junho de 2018 e 17h00min do dia 15 de junho de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.
 
O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição!
 
Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 13 de junho de 2018, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.
 

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

 
Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.
 

Confira: Procedimentos para Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

 
 

Comprovação de Escolaridade

Foi mantida a alteração feita no Edital da última edição do Exame de Ordem. Há um prazo para o examinando provar que está devidamente matriculados no 9º ou 10º semestres da faculdade de Direito, conforme item 1.4.3. A alteração visa facilitar a vida dos examinandos, algo muito positivo em primeira análise.

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2018.

 
 
 

Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência de acordo com a Análise Edital XXVI Exame de Ordem

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

 

Confira todos os detalhes sobre Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

Locais de Prova no XXVI Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

 
Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmo.
 
 
 

Mudança do local de realização da prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

 

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até 17h00min do dia 15 de junho de 2018, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio de link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

 
Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.3 do presente edital – às 17h00min do dia 15 de junho de 2018.
 
 

Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2017, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

 
Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXVI Exame de Ordem.
 
A partir da mencionada edição, o candidato que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.
 
Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduz este novo item no edital, algo que pode complicar a vida de muita gente! Nossa indicação aos candidatos do XXVI Exame, para não ter maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.
 
 

Detalhes a serem Ressaltados

Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar!

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial, excetuando-se a carteira da OAB de estagiário vencida.

 
 

Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 05 de agosto de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 20 de agosto de 2017.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 16 de setembro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 09 de outubro de 2018.

Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXVI Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas! Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
 
 

Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXV Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 27 de junho de 2018.

 
 

Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

 
Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, tendo sua correção aceito uma peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.
 
Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.
 
 

Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

 
Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase, nesta Análise do Edital XXVI Exame de Ordem. Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.
 

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Para a prova de segunda fase, foi mantida modificação implementada no Edital do XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C”) etc.), sob pena de receber nota zero.

 

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
 

Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXVI Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXV Exame de Ordem

 
 
Essa foi nossa Análise do Edital XXVI Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

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