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]]>Só podem fazer a inscrição para a OAB 2022 os candidatos formados em Direito ou os estudantes do último ano do curso. Ou seja, se você está matriculado no 9o ou no 10o período, pode se inscrever e realizar a prova. Isso porque você deve comprovar a conclusão da graduação ao se inscrever para o quadro de advogados.
Além disso, vale destacar: se você não gosta da advocacia e não pretende advogar, nem precisa da OAB em eventual cargo público para o qual faça concurso. Assim, a inscrição para a OAB 2022 não faz sentido para você, ok?
No site da OAB, você encontra todas as informações referentes às provas. É nele que ocorre a publicação do edital (e eventuais erratas), das provas, dos gabaritos e dos resultados.
No entanto, para fazer sua inscrição para a OAB 2022, você deve entrar no site da FGV, banca responsável pelo exame. Quando as inscrições para a OAB estiverem abertas, elas aparecerão na aba “Concursos”.
Após se inscrever no site, você receberá um boleto para pagar sua inscrição. Porém, verifique se tem direito à isenção da taxa. Ela ocorre quando o candidato está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou é membro de família de baixa renda.
A partir de hoje, março de 2022, você ainda terá duas oportunidades para fazer sua inscrição para a OAB 2022.
O XXXV Exame terá seu edital de abertura divulgado no dia 20 de abril de 2022. As inscrições serão iniciadas no dia 25 de abril e poderão ser realizadas até o dia 2 de maio. A princípio, a 1a fase acontecerá no dia 3 de julho, e a 2a fase deve ocorrer em 28 de agosto.
Já o XXXVI Exame acontecerá no segundo semestre somente. O edital de abertura será divulgado no dia 26 de agosto. Você terá entre os dias 29 de agosto e 5 de setembro para fazer a inscrição. As provas ocorrem nos dias 30 de outubro (1a fase) e 18 de dezembro (2a fase).
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
Antes de realizar sua inscrição para a OAB 2022, avalie seu momento de vida. Você pode prestar a prova como teste se ainda não estiver formado, por exemplo. No entanto, se está muito atarefado no trabalho ou com a monografia, repense.
O ideal é analisar se você poderá fazer uma preparação adequada. Caso contrário, será só um aventureiro que paga mais de R$ 200 por um dia de prova.
Excelente notícia! É só comemorar a aprovação e preparar a documentação necessária para se inscrever na Ordem como um advogado! Cada seccional solicita certos documentos (confira no site de cada uma), mas por regra você precisa apresentar os seguintes:
Além disso, fique atento a um detalhe, caso seja estudante no último ano da graduação: você precisa concluir o curso para emitir o registro profissional.
Você terá duas oportunidades para fazer sua inscrição para a OAB 2022 e passar no exame. Seja bacharel em Direito, seja aluno do último ano, você já pode se submeter às provas. Com uma boa preparação, é só organizar a documentação para seu registro como advogado.
Veja mais dicas de preparação no blog do curso Prova da Ordem!
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]]>Com a OAB não foi diferente. O calendário da Ordem dos Advogados do Brasil precisou se adaptar à crise na saúde e na parte sanitária que enfrentamos. Com isso, em 2020, aplicou apenas uma prova para os bacharéis em direito.
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]]>Ah, ano de 2020 definitivamente deixará poucas saudades! Ele foi marcado por muitas mudanças e adaptações nas vidas de todos os brasileiros. Seja no trabalho, no transporte ou até mesmo na rua.
Com a OAB não foi diferente. O calendário da Ordem dos Advogados do Brasil precisou se adaptar à crise na saúde e na parte sanitária que enfrentamos. Com isso, em 2020, aplicou apenas uma das três provas previstas.
2021 mal chegou e boas notícias ele já nos trouxe! Obviamente que a melhor novidade de todas, como já muito noticiado, foi o início da vacinação da população brasileira visando o combate ao novo Coronavírus. Comemoramos (sem aglomerar!) e agora temos outra boa notícia para você.
Para aqueles que ainda estão na expectativa de conseguir a aprovação ainda neste ano, a chance voltou triplicada! Isso mesmo! Se você se preocupava com a possibilidade de 2021 ser como 2020 (a gente não acredita, mas bateu na madeira três vezes aqui), a resposta é “ufa, não!”.
A OAB conseguiu regularizar seu calendário e vai aplicar os 3 exames neste ano, neste 2021 da esperança.
Se animou? Então vamos às datas:
* O edital para os exames XXXIII e XXXIV saem no primeiro dia da abertura das inscrições.
Para os candidatos que já fizeram a prova e futuros candidatos que buscam mais informações sobre o exame, de como é feita a inscrição, ou até mesmo para ler editais e editais complementares, consultar resultados, repostas de recursos para isenção ou modificação de local da prova, é só acessar o link https://oab.fgv.br/, escolher sobre qual exame você gostaria de obter as informações, selecionar a Seccional (o estado) de inscrição na OAB e conferir todos os detalhes.
É importante lembrar que o link acima, além de ser utilizado para consultas de editais, resultados, recursos entre outros, também é o local para se fazer a inscrição no exame da Ordem.
Após preencher todo o formulário de inscrição, um boleto bancário será gerado (nas últimas duas edições o valor foi de R$260,00) e o candidato deverá pagar para efetuar sua vaga de aplicação no teste.
A FGV (Fundação Getúlio Vargas), que é a instituição responsável para a realização do exame, não faz o envio de boletos através de e-mail ou whatsapp para os examinandos. Então é com você, colega. Nossa dica é que fique atento!
Caso o aluno deseje efetuar o pedido de isenção do exame, no Edital que a OAB disponibiliza, é possível encontrar todos os documentos a serem juntados no pedido e o passo a passo para o candidato.
Uma dúvida que paira sob muitos estudantes do curso de direito é: “Quando posso fazer o exame da Ordem?”. E esta não é uma pergunta boba, como muitos acham.
Ao longo dos anos, muita coisa mudou no exame e quem pode se candidatar não ficou de fora. Só para se ter uma ideia, quando o exame começou a ser aplicado, qualquer pessoa podia de candidatar.
Mas a dúvida mais recorrente fica por conta dos alunos de sétimo e oitavo período do curso de direito. Para poder deixar esta questão sanada, fique de olho nesses dois itens do edital sobre quem pode fazer o Exame de Ordem.
Para realizar a prova é preciso:
A explicação da limitação faz sentido se pensarmos a respeito. Imagine se um aluno dos primeiros períodos faz a prova e, por algum motivo quase mágico, consegue a aprovação. Isso, embora muito improvável, poderia descredibilizar a instituição.
Se um candidato mentir no momento da inscrição, dizendo já ser bacharel em direito ou estar matriculado em um dos dois últimos períodos do curso de direito, a coisa pode se apertar para o lado dele.
Se pego, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica. Não queremos isso para você!
Para poder então finalizar o assunto, alunos matriculados entre o 1º e 8º períodos, não poderão realizar o exame. Só podem fazer a prova da Ordem dos Advogados do Brasil o bacharel em direito, os alunos do 9º e 10º período do curso de direito ou que estiverem no último ano do curso.
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Após a aprovação na primeira fase, uma pergunta começa a martelar na cabeça dos candidatos: “qual disciplina devo escolher na 2ª fase da OAB?”. Isso é normal e muitos de nós já passamos por isso também!
Os alunos tendem a conflitar entre a disciplina que tiveram mais facilidade para aprender na universidade e aquela que estudaram com um sonho de trabalhar no tema. Também entram no drama aquelas matérias com as quais já se está trabalhando em algum escritório ou estágio!
Antes de mais nada, é importante lembrar que na segunda etapa do exame o candidato pode consultar o Vade Mecum (leis e súmulas), enquanto a primeira etapa não contém nenhuma consulta.
Na segunda etapa então, nossa dica é que o examinando busque a matéria com mais familiaridade. Que já tenha trabalhado ou estudado mais.
Essa afinidade irá possibilitar uma resolução de prova mais rápida e precisa. O que é muito importante e faz bastante diferença na hora da prova.
A prova aberta oferece as seguintes matérias para escolha atualmente: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário e Direito do Trabalho.
A escolha da disciplina da segunda etapa é feita no momento da inscrição para a primeira etapa. E sim, você fará a escolha sem saber se será aprovado para a segunda fase.
Outras dicas para escolher a disciplina são: fazer as últimas provas da Ordem e ver em qual você se sai melhor; conversar com pessoas que já fizeram o exame; considerar seu interesse e conhecimento sobre as disciplinas (lembra que falamos para focar na familiaridade!); e, por fim, considerar os estágios feitos durante a faculdade.
Junte tudo, pense bem. O seu futuro começa no momento da sua escolha, meu caro candidato. Conte para a gente quando escolher sua disciplina para a Inscrição para o Exame da Ordem em 2021!
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Confira também:
Autores: Diorela Kelles (Advogada) e Luiz Costa (Jornalista)
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]]>The post Estou no 8º semestre, posso fazer o Exame de Ordem? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Desde a publicação do edital, precoce e surpresa, do XXXI Exame OAB, todos estão alvoroçados em cima do item 1.4.3, que, em tese, autoriza que estudantes do 8º semestre do curso de Direito possam se inscrever no certame.
Ocorre que há uma divisão de opiniões acerca do tema. Alguns dizem que o edital é cristalino quanto à possibilidade, enquanto outros defendem a linha de que não é possível e que, ainda, há riscos no uso de tal expediente.
Se você está nesta situação, abaixo trarei ambas as teses, pró e contra, para que você consiga discernir qual o melhor rumo a seguir.

Segundo quem defende a possibilidade de que SIM, quem está no 8º nível pode fazer o Exame de Ordem, o texto do item 1.4.3 do edital não deixa dúvidas. Senão vejamos:
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2020.
Edital do XXXI Exame OAB
Ou seja, se você comprovasse estar matriculado(a) no 9º ou 10º semestre, ou no último ano, do curso, até 30/06, estaria cumprida a condição temporal estabelecida pelo edital e nada obstaria que você conseguisse posteriormente requerer seu certificado de aprovação.
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De outro lado, e aqui também nos situamos, há quem sustente que estudantes do 8º nível não deve se inscrever e, além disso, correm alguns riscos caso decidam encarar essa aventura em cima dessa “brecha” do edital.
Ocorre que o edital é documento auxiliar do Provimento nº 144 da OAB, que é o que regulamenta o Exame de Ordem de verdade e é observado pelas seccionais no momento da emissão do certificado de aprovação. Nele consta:
Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
[…]
§ 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)Provimento 144 da OAB
O espírito da legislação que regulamenta o certame, portanto, é o de autorizar apenas quem está no 9º, 10º, ou último ano do curso (que é equivalente), possa realizar a prova.
Desta forma, apesar de a atual redação do edital abrir margem para interpretações divergentes, observa-se a concepção da regra se deu sob o espírito de restringir a estes, especificamente, a possibilidade de fazer a prova da OAB.
Segundo essa norma, portanto, quem está no 8º semestre não pode se inscrever no Exame de Ordem.
É com base nisso, inclusive, que muitas seccionais negam a emissão do certificado de aprovação, pois entendem que no momento da inscrição você já deve estar matriculado e cursando.
E o risco é real, tal como fica claro diante dos precedentes e relatos apresentados pelo colega Prof. Marcelo Hugo Rocha em seu blog.
Não obstante, o item imediatamente posterior do edital, 1.4.3.1, traz sérias consequências
a quem resolver se arriscar e abraçar com tudo a tese que defende a possibilidade do SIM.
Vejamos:
1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
Edital do XXXI Exame OAB
Então fica a pergunta, vale a pena investir tempo e dinheiro, fazer a prova objetiva, depois a etapa prático-profissional, comemorar a aprovação, para arriscar que sua seccional negue a emissão do certificado de aprovação?
– Ah, mas o Edital é claro, qualquer coisa entro com um Mandado de Segurança.
Conforme mencionado anteriormente, há precedentes favoráveis e contrários. Mas repito a pergunta, será que vale a pena passar por tudo isso para ter uma aprovação tão precoce? 
Por isso, nossa recomendação é que você que está no 8º período do curso de Direito dedique-se à vida acadêmica e quando estiver devidamente matriculado e cursando o 9º semestre, então faça a Prova da OAB sem riscos.
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Confira também:
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]]>The post A taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Além da alta complexidade do Exame e da baixa taxa de aprovação, outra grande preocupação para examinandos que se inscrevem no Exame de Ordem da OAB é o valor da taxa de inscrição.
Muitos, inclusive, se questionam se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo ou não.
Por isso, quem deseja prestar o Exame realmente deve estar preparado para arcar com o pagamento da taxa, ou para realizar o pedido de isenção dentro dos prazos previstos no Edital para não correr o risco de ficar de fora da prova.
É de consciência de todos que o Exame da Ordem envolve realmente uma grande estrutura e que isso custa dinheiro. Inclusive, a prova é realizada três vezes ao ano, em duas fases cada edição.
Entretanto, será que devido a esses motivos a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem um valor justo?
Nesta publicação, listamos os principais números e dados a serem considerados para conseguirmos responder a esta pergunta. Ficou interessado em saber mais? Basta continuar a leitura até o final!
Não é novidade que o valor para a inscrição no Exame da Ordem foi aumentando ano após ano de forma significativa – especialmente a partir do momento em que a prova passou a ser realizada de forma unificada, em caráter nacional.
Até o primeiro exame unificado, que aconteceu em 2010, o valor da taxa de inscrição era de R$ 150,00.
A CESPE/UNB, encarregada de realizar o primeiro exame nacional, aumentou a taxa da inscrição para R$ 200,00.
Quando a atual organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas, assumiu a realização do Exame de Ordem que aconteceu a partir da segunda edição da prova nacional o valor também aumentou.
O que justificaria, portanto, esse valor, seria o caráter nacional da prova e a grande quantidade de inscritos que faz com que torna a logística do exame mais complexa. Esse fator seria o principal para justificar o valor da taxa de inscrição, bem como o reajuste anual realizado pela organização do Exame.
Abaixo está um cronograma dos valores das últimas edições:
O Conselho Federal da OAB frequentemente compara o Exame com outros Concursos Públicos, de modo a defender o valor da inscrição do Exame de Ordem.
Portanto, abaixo vamos mencionar alguns Concursos Públicos para comparar os valores:
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Como você deve ter notado, comparado às taxas dos Concursos Públicos – os quais possuem uma remuneração altíssima –, é realmente questionável se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem um valor justo. Lembrando ainda que o Exame da OAB não é um concurso público e trata-se apenas de uma prova de proficiência, isto é, na qual é testada a competência e capacidade dos candidatos para passarem de bacharelados para, enfim, advogados.
Por isso, ainda que a prova exija uma grande operação logística de elaboração, aplicação, e correção, há algumas ponderações que precisam ser feitas.
Embora a logística do Exame seja complexa, o que se sabe é que devido suas polêmicas e falhas, o Exame de Ordem está longe de ser uma prova perfeita e, por isso, a logística de sua aplicação não poderia justificar o valor.
Até mesmo o Blog Exame da Ordem menciona que a qualidade das correções das provas deixa a desejar. Inclusive, pessoas que acompanham de perto a correção das provas classificam essa avaliação como de razoável a ruim. Ou seja, o candidato paga R$260,00 pela inscrição do Exame e, ainda assim, corre o risco de sua prova ser mal corrigida.
Neste ponto, ele pode ser prejudicado pelo Exame até mesmo sem ter culpa.
É fato que existe um lucro com a aplicação da prova. A FGV, como aplicadora do exame, tem o direito de receber sobre isso.
Entretanto, a OAB poderia aplicar a prova sem retirar sua parcela ou, ao menos, sem visar objetivar receita extra com ela, como parece acontecer.
Ao menos, os candidatos de baixa renda podem ficar isentos do valor da inscrição da OAB amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008.
Entretanto, para obter essa isenção o candidato deve fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver fora desse cadastro não está apto a solicitar a isenção.
Quem deseja se cadastrar no CadÚnico deve se informar diretamente na prefeitura de seu município.
Além de estar inscrito no CadÚnico e ser considerado de família de baixa renda, o solicitante deve seguir as seguintes regras do edital:
Além disso, é preciso ficar atento às particularidades do cadastro para evitar o indeferimento do seu pedido por preenchimento incorreto ou incompleto do formulário.
Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB
Por fim, a aprovação na primeira fase de um exame anterior pode ser aproveitada posteriormente pelo examinando, por uma única vez, no exame seguinte.
Dessa forma, o inscrito fica dispensado de realizar novamente a primeira fase e, com isso, participa diretamente da segunda fase do exame pagando um valor reduzido na taxa de inscrição.
Aqueles que conseguem realizar o reaproveitamento da aprovação na primeira fase, recebem desconto de 50% no valor integral da inscrição.
Portanto, mesmo que o questionamento se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo seja um ponto sempre levantado durante as conversas, infelizmente não há muito que se fazer sobre.
Quem pode, deve se beneficiar com a isenção e o desconto no reaproveitamento da aprovação na primeira fase. Este, definitivamente, é o único jeito de o bacharel se tornar de fato advogado.
E, após sua aprovação, pode recuperar o investimento no exercício da profissão.
Enquanto isso é realmente necessário pagar este valor.
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Confira também:
Quais os Como Estudar para Primeira Fase OAB?
Estou estudando certo para OAB? Confira 05 Sinais.
Quais os Melhores Sites e Aplicativos de Estudo para Exame da OAB?
O exame da OAB é feito para reprovar ou o problema está nas faculdades de direito?
Referências:
[1] OAB Nacional – Portal do Exame de Ordem. Acesso em: 20 dez. 2019.
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]]>The post Escolha a Disciplina de 2ª Fase com Assertividade appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Com a publicação do Edital da próxima edição do Exame de Ordem e abertura do prazo para inscrição no certame, vem à tona mais uma vez aquele tema que sempre traz uma série de dúvidas na cabeça do examinando: qual disciplina escolher para a 2ª Fase?
Confira Análise completa do Edital do Exame de Ordem
Alguns ficam atraídos por disciplinas que possuem “poucas” peças, outros em dúvida entre 2 ou 3 disciplinas e, ainda, há quem não faça a menor ideia sobre qual matéria selecionar. E agora? Como resolver esse impasse?
Nossa experiência analisando casos de sucesso na segunda fase indica que, para tomar a melhor decisão, dois fatores devem ser considerados: SUA afinidade com cada disciplina (como primeiro fator e mais importante); e a aprovação média das disciplinas de maior aptidão nas edições anteriores.
Assim sendo, a fim de lhe auxiliar nessa importante decisão, a seguir iremos discorrer um pouco mais sobre esses dois fatores.
Como identificar qual Disciplina de 2ª Fase você tem mais afinidadeSugerimos o seguinte método para que você encontre suas matérias afins:
Esse será seu primeiro critério de escolha, a afinidade. A SUA afinidade, no caso. Esqueça a preferência e indicações dos coleguinhas.
Todavia, caso o resultado indique afinidade equivalente com mais de uma disciplina, você pode utilizar um parâmetro menos subjetivo, como é o caso da análise do índice de aprovação nas edições anteriores, sugestão que vamos apresentar com maiores detalhes a seguir.
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Afinal, quais são as disciplinas que mais aprovam na 2ª Fase da OAB?Em outubro de 2014 a FGV Projetos divulgou um estudo detalhado sobre diversos aspectos do Exame de Ordem, levando em consideração dados do II ao XIII Exame de Ordem.
Depois, em abril de 2016, publicou uma nova edição do levantamento, mas dessa vez repetindo os mesmos dados de 2014 em relação ao aproveitamento na 2ª fase, apenas incluindo alguns aspectos sociais na referida análise.
Um ponto bem interessante desse estudo, foi a apresentação histórica do índice de aprovação de cada uma das 7 possíveis matérias de 2ª fase. Vejamos:
Através da presente tabela, podemos identificar a ordem das disciplinas que mais aprovam:
Ao ver estas informações, você poderia imaginar: Penal e Trabalho são duas disciplinas a não serem escolhidas, mas CUIDADO!
A FGV não divulga o número de inscritos em cada disciplina, mas Penal e Trabalho são justamente as disciplinas com maior número de inscritos.
Dessa forma, a tendência é que quanto MAIOR for o número de inscritos, PIOR será o desempenho médio.
Isso explica os percentuais acima, já que Direito Penal e Direito do Trabalho estão longe de serem as mais difíceis na prova prático-profissional.
Por isso, tome muito cuidado antes de fazer uma análise precipitada no momento da escolha da sua Disciplina de 2ª Fase.
Quais as disciplinas mais fáceis e mais difíceis na 2ª Fase OAB?A FGV não consegue impor um equilíbrio absoluto entre as provas de 2ª fase, havendo sim matérias mais fáceis em determinadas edições.
Assim, para podermos quantificar essa constatação, vamos destacar alguns expressivos índices de aprovação de cada uma das matérias.

Os percentuais em VERDE são aqueles que possuem maior variação positiva em relação aos demais.
Repare como Constitucional e Civil são justamente àquelas com maior recorrência de índices altos de aprovações.
Apesar disso, mesmo as disciplinas com maiores médias de aprovação passam por momentos de menor abundância, com índices de aprovação bem abaixo da média.
Os percentuais em VERMELHO da tabela a seguir apresenta índices de aprovação significativamente preocupantes.

Com exceção ao Direito Constitucional, que mantém uma constante positiva em relação ao índice de aprovação, todas as demais Disciplinas de 2ª Fase passam por edições com índices cruéis em termos de aprovação.
Aqui vale uma ressalva: repare no índice de aprovação em Direito Empresarial das últimas 5 edições contempladas desta análise.
A FGV tem feito provas com níveis de dificuldade MUITO acima da média nessa disciplina, resultando índices de aprovação MEDÍOCRES, chegando a 1,8% na XXIII Edição do certame.
Assim, embora não seja possível “cravar” quais disciplinas serão as mais fáceis da vez nas próximas edições, com esses dados fica claro que Direito Empresarial é a mais difícil entre todas e que Direito Constitucional é a que menos oscila.
Para conferir o estudo completo feito pela FGV Projetos, clique aqui.
Esperamos que com essas informações você consiga escolher com mais segurança a disciplina de 2ª fase. 

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O questionamento do leitor é pertinente e com certeza não é ele o único a tê-la tido, na medida em que essa declaração de hipossuficiência padrão é uma das inovações que o edital do Exame de Ordem trouxe – e que foi destacada na análise do edital realizada por nossa equipe.
No momento do preenchimento dos dados para inscrição no exame de ordem, em determinado momento surgirá o seguinte questionamento: Deseja requerer a isenção da taxa de inscrição?
Marcando SIM, a página irá atualizar e apresentar as seguintes instruções e opções:

A primeira coisa que você deve fazer é inserir o seu número do NIS, sem ele é impossível requerer a isenção. E, depois, você deverá preencher o modelo de declaração de hipossuficiência padrão oferecido pelo edital, digitalizá-lo e enviá-lo via ONLINE através do botão “Escolher arquivo” para selecioná-lo e “Enviar” para enfim encaminhá-lo ao sistema de inscrição.
SIM! Isso é normal. E acontece porque caso o seu pedido de isenção seja indeferido, você ainda poderá pagá-lo para garantir a sua participação no certame. Sendo deferido o seu pedido, simplesmente ignore-o.
O edital do Exame de Ordem, no seu anexo IV, fornece um modelo de declaração que pode ser transcrito ou copiado diretamente do arquivo do edital, editado, digitalizado e enviado da forma que instruída anteriormente. Se, mesmo assim, você venha a ter alguma dificuldade para encontrá-lo ou para acessá-lo através do link fornecido no formulário de inscrição, disponibilizo logo abaixo o link de um documento online que gerei para facilitar a sua vida (de nada).
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O NIS é o mesmo número do PIS
Acesse o MEU NIS
Em seguida, clique em ENTRAR e faça seu cadastro
Após concluir o processo, acesse novamente a página inicial do MEU NIS novamente e clique em MEU CADASTRO, no canto superior esquerdo
Então digite seu login e senha cadastrados e tenha acesso aos dados
Se mesmo assim você não conseguir, ainda poderá ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Ser beneficiário de algum programa social não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição na Prova da OAB. Será necessário cumprir, também, as demais exigências do edital (Declaração de Hipossuficiência e Inscrição no NIS).
Sim, somente aquele que estiver devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e estiver qualificado na categoria “família de baixa renda”, na forma do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição no exame de ordem.
Permanecendo alguma dúvida, deixe nos comentários.
Bons estudos!
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]]>Não existe formula mágica e o examinando deve estar ciente de que esta escolha é extremamente pessoal, não adianta escolher a disciplina porque o amigo disse que foi fácil ser aprovado, cada um tem suas preferências e limitações.
Algumas dicas para facilitar sua escolha
A primeira sugestão é que o candidato analise seu histórico de notas e conhecimento em cada uma das matérias de segunda fase. As disciplinas de segunda fase são:
Direito Administrativo 
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Empresarial
Direito Penal
Direito Tributário
Não existe matéria mais fácil do que a outra, a ideia é que todas as matérias tenham o mesmo grau de dificuldade com exigências pertinentes e equilibradas. Foi-se o mito de que Administrativo e Direito do Trabalho aprovam mais candidatos (o histórico do X e XII exame demonstram os problemas na segunda fase de administrativo, e no XIII a banca admitiu duas peças para direito do trabalho).
Não há uma lógica sobre qual disciplina ‘pode dar problema’, o fato é que a banca está se aprimorando a cada exame para que os examinandos não encontrem muitas dificuldades na identificação das peças.
A segunda sugestão é escolher uma disciplina que tenha ligação com os locais onde o candidato tenha realizado estágios durante a graduação. Não importa se você só fez estágio em Tribunais ou Ministério Público, se há afinidade com a matéria, há facilidade de leitura e entendimento. Ademais, ainda que o examinando não tenha feito peças privativas de advogado, os casos vivenciados no estágio podem ajudar nas questões dissertativas que equivalem 50% da nota da 2ª fase.
A terceira possibilidade para facilitar a escolha da disciplina da prova prático-profissional é ter em mente qual área do Direito você irá trabalhar, afinal,estudar para algo que você irá utilizar em seu dia-a-dia é muito mais interessante do que estudar apenas para ser aprovado no Exame.
Lembre-se que você somente conseguirá estudar o necessário para sua aprovação se a disciplina estudada fizer sentido para você,caso contrário, qualquer coisa vira motivo para dispersão em sua rotina de estudos.
Para consultar a análise do Edital e fazer sua inscrição no XV Exame de Ordem, clique aqui.
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Cristiane Cota
Grupo de Estudos Central Dicas OAB
Grupo de Estudos Prova da Ordem
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]]>Examinandos que foram REPROVADOS na prova de 2ª fase da última edição, NÃO devem realizar sua inscrição no período supracitado, caso contrário, perderão o direito à repescagem. Os candidatos reprovados na 2ª fase terão um prazo específico de inscrição, caso queiram usufruir o direito de reaproveitamento da sua aprovação na prova de 1ª fase da edição anterior.
Examinandos que se AUSENTARAM da prova de 2ª fase da última edição do Exame da OAB ou foram ELIMINADOS da mesma, terão o reaproveitamento VEDADO, devendo os mesmos realizar suas inscrições para a próxima edição do Exame de Ordem no prazo regular.
ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OAB EM APENAS 5 PASSOS
1) O primeiro passo para solicitar a isenção da taxa de inscrição é você se dirigir ou entrar em contato com a prefeitura de sua cidade para solicitar mais informações sobre o local de funcionamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL de sua cidade.
2) Você deve comparecer na ASSISTÊNCIA SOCIAL de sua cidade e solicitar maiores informações para inscrição no CAD Único e obter seu número de NIS. Sugerimos que você informe à assistente social que você irá utilizar o mesmo para inscrição em Concursos e Exame da OAB.
O CAD Único (Cadastro Único) é utilizado para Programas Sociais do Governo Federal. Este é o instrumento de identificação e caracterização das famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
– Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– Renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
3) A assistente social deve entregar uma lista com os documentos necessários e agendar uma data para apresentação dos mesmos. LEVE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS!
4) Depois de apresentar toda a documentação, a assistente deve lhe passar um prazo de ATÉ 45 DIAS para liberação do seu número de NIS (Número de Identificação Social).
5) Para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame da OAB você deverá atender os requisitos dispostos no Edital da edição cuja isenção esteja sendo solicitada. No Edital da XIII edição, você iria encontrar estas informações no Capítulo ‘2.6. DA ISENÇÃO’, mas a localização destas informações pode ser alterada conforme edital de cada edição. Conforme especificações do último edital publicado, para solicitar isenção você deveria realizar sua inscrição no prazo regular, apresentando o NIS atribuído pelo CAD Único e declaração que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1.1 do referente edital.
Atendendo aos 5 passos listados acima, você terá chances de conseguir a isenção da taxa de inscrição.
Esperamos com esta matéria estar ajudando o acesso ao Exame da OAB, nos colocando à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Cristiane Cota
Grupo de Estudos Central Dicas OAB
Grupo de Estudos Prova da Ordem
Dificuldades com sua aprovação no Exame de Ordem?
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]]>Para fazer uma escolha assertiva da disciplina da prova prático-profissional que você terá mais chances de aprovação você precisará ser honesto consigo mesmo, ter autoconhecimento e quebrar alguns tabus que rondam o Exame de Ordem. Para facilitar sua escolha, vamos apresentar algumas dicas:

Pondere seus conhecimentos
A primeira etapa na difícil tarefa de escolher a disciplina da prova de segunda fase da OAB é ponderar seus conhecimentos. Para isto, lembre-se de seu histórico de notas durante a faculdade. Recorde as matérias que você conseguiu atingir as melhores notas e que você tinha maior facilidade de aprendizagem. Todo bacharel em direito possui entre 1 e 3 matérias de maior aptidão.

Você já escolheu em qual área do Direito irá trabalhar?
Outra possibilidade para facilitar a escolha da disciplina da prova prático-profissional é ter em mente qual área do Direito você irá trabalhar, afinal, estudar para algo que você irá utilizar em seu dia-a-dia é muito mais interessante do que estudar apenas para ser aprovado no Exame. Lembre-se que você somente conseguirá estudar o necessário para sua aprovação se a disciplina estudada fizer sentido para você,caso contrário, qualquer coisa vira motivo para uma pausa em sua rotina de estudos.

Não há como prever o que será cobrado na prova.
Independente da disciplina escolhida, esteja preparado pra tudo! Esta é a sua única chance de você ser aprovado. Não dê ouvidos aos famosos adivinhadores de peças. A cada edição do Exame de Ordem é demonstrado que a FGV pode cobrar o inesperado.
Não existe disciplina com maiores chances de anulação de peça.
Não existe lógica para uma ou outra disciplina ter peça(s) anulada(s). Tudo depende da banca que a elaborou. Todas as disciplinas têm as mesmas chances de ter peça(s) anulada(s). O azar ronda todas as provas e age de forma aleatória.
Essas são algumas dicas que sabemos que lhe ajudarão a escolher a melhor prova de 2ª fase para você mesmo!
Para dicas para a prova objetiva, clique aqui.
Esperamos que você faça uma excelente prova!
Equipe Prova da Ordem
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O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13 que, além de promover uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil, reivindica extinção da cobrança da taxa para inscritos no Exame de Ordem (OAB). A proposta foi incluída no relatório apresentado por ele em 19/02/14 na comissão mista responsável por analisar a MP.
Uma verdade incontestável é que o Exame de Ordem possui um custo operacional muito elevado. A prova é aplicada em mais de 200 municípios brasileiros e possui uma logística muito complexa, tendo em vista o grau de segurança necessário para manter a credibilidade do exame. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) utiliza o valor da inscrição para custear a elaboração das questões, impressão das provas, transporte e correção das mesmas, além de possuir diversos outros custos de menor representatividade.
Como a Prova da Ordem ocorre três vezes ao ano, estes custos se repetem em cada uma das edições do Exame. Na hipótese de extinção da taxa de inscrição, a OAB teria que angariar recursos de outras fontes para dar continuidade na política de realização de 3 edições do exame por ano. Uma das alternativas da instituição seria repassar este custo ao atual quadro de advogados da OAB, aumentando o valor de suas anuidades, que atualmente tem valor aproximado de R$ 700,00.
Apesar desta possibilidade existir, membros da classe e seus próprios dirigentes não acreditam que esta alternativa seja viável. O valor atual da anuidade já é motivo para reclamações e aumentá-lo geraria um quadro de insatisfação geral. Para agravar ainda mais o quadro de insatisfação sobre o possível e indesejado aumento, haveria a motivação do mesmo, representada pelo custeio da inscrição de examinandos que ainda não compõem o quadro da OAB, e obviamente também não contribuem anualmente para manutenção da instituição.
A outra possibilidade vislumbrada por dirigentes da própria OAB seria reduzir o número de edições da prova visando a extinção da taxa de inscrição do Exame de Ordem. Sem o aumento do valor da anuidade, o atual orçamento da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiria manter apenas uma edição do Exame de Ordem por ano, o que é algo muito prejudicial para futuros examinandos, uma vez que a reprovação no mesmo representaria um ano inteiro perdido. Como a média de tentativas necessárias para aprovação é de aproximadamente 3 por candidato, havendo casos onde as mesmas três tentativas não sejam suficientes, o examinando poderia precisar estudar durante 3 anos para conseguir ser aprovado no Exame de Ordem, o que seria um grande descaso!!!
Que o valor da taxa de inscrição no Exame de Ordem é elevado (atualmente fixado em R$ 200,00), não há dúvidas, principalmente por se tratar de um público que em muitos casos não trabalha e precisa repetir o Exame algumas vezes antes de ser aprovado. Apesar disto, aparentemente não será a extinção da taxa de inscrição que trará um melhor cenário para Bacharéis em Direito.
Você sabe quanto ganha um advogado no Brasil?
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