Somos sabedores de que tal atitude fere os princípios da isonomia da pessoalidade, princípios estes fundamentais para aplicação e bom êxito do certame.
Estamos praticamente há uma semana em espera de uma resposta da OAB ou da FGV, mas até o momento se mantiveram inertes, nenhum pronunciamento sobre o acaso em tela, estamos prejudicados por uma forma de correção que não esta prevista nem mesmo no edital do certame.
O fato foi tema de matéria de um blog, link abaixo.
http://blog.portalexamedeordem.com.br/sobre-a-questao-dos-espelhos-da-questao-um-da-prova-de-direito-civil-do-xviii-exame-de-ordem
Somos sabedores do que se deve ser feito com o caso em tela, não há nada mais justo do que a anulação da questão por quebra da isonomia e erro material na correção, e assim sendo a pontuação deverá ser acrescida a todos os examinados da prova de Direito Civil.
Estamos realizando uma petição pública para fins de anulação da questão 1 da prova de direito civil, e que pode ser acompanhada no link abaixo: (mas acho que não lograremos êxito)
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR88355
Qual seria a orientação que o senhor poderia nos dar, é caso de MS ou ação de obrigação de fazer, como podemos proceder?
Desde já agradeço pela atenção, e aguardo um retorno.
Abraço!
Alan Eder
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