Eu acertei 38 questões e dessas que podem ser anuladas todas me servem pois eu as errei, tenho chance? Podem anular duas?
]]>QUESTÃO 59 (PROVA BRANCA) – DIREITO PENAL
O gabarito oficial possivelmente será a letra “D”. Todavia, esta questão pode ser passível de anulação, visto que a letra “B” também poderia ser o gabarito. Vejamos:
A assertiva “A” está errada porque no Direito Penal o tempo rege o ato. Se o crime pelo qual ele já tem condenação transitada em julgado foi praticado após o crime pelo qual o agente está ainda sendo julgado, aquele não poderá operar como maus antecedentes.
A assertiva “B” está correta. Ao contrário do que diz a assertiva, a jurisprudência do STJ permite a compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea.
A assertiva “C” está errada porque na pena intermediária a pena não pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo, em face da Súmula 231 do STJ.
A assertiva “D” está correta, em razão do seguinte entendimento sumulado: Súmula 443 o STJ (“O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.”).
A assertiva “A” está errada porque no Direito Penal o tempo rege o ato. Se o crime pelo qual ele já tem condenação transitada em julgado foi praticado após o crime pelo qual o agente está ainda sendo julgado, aquele não poderá operar como maus antecedentes.
A assertiva “B” está correta. Ao contrário do que diz a assertiva, a jurisprudência do STJ permite a compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea.
A assertiva “C” está errada porque na pena intermediária a pena não pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo, em face da Súmula 231 do STJ.
A assertiva “D” está correta, em razão do seguinte entendimento sumulado: Súmula 443 o STJ (“O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.”).
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