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Absolutamente tudo para Aprovação na OAB Tue, 05 Apr 2022 22:12:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.0.3 Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/eleitoral-financeiro-previdenciario-no-exame-da-oab/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/eleitoral-financeiro-previdenciario-no-exame-da-oab/#respond Tue, 05 Apr 2022 22:11:55 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=18046 Agora teremos Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB. Com o tempo tudo muda. E com a prova da OAB não é diferente. Desde 2017 que eram ventiladas novidades nas disciplinas que compõe o Exame de Ordem, mas ganhou mesmo força o debate a partir de 2019. Nessa […]

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Agora teremos Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB.

Com o tempo tudo muda. E com a prova da OAB não é diferente. Desde 2017 que eram ventiladas novidades nas disciplinas que compõe o Exame de Ordem, mas ganhou mesmo força o debate a partir de 2019.

Nessa época, foram muitas as matérias candidatas a compor a “nova” prova da OAB, dentre elas:

  • TGD
  • Direito Previdenciário
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Formas Consensuais de Solução de Conflitos

O destaque de tais matérias se deu pelo conteúdo da Resolução no 5/2018 do Conselho Nacional de Educação, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e passou a incluí-las na base curricular obrigatória da graduação em Direito.

A partir de então ficou certo que o Exame de Ordem iria mudar, só não se sabia quando e como.

Todos especulavam que seria em meados de 2020, mas os planos da OAB foram um pouco atrasados pela pandemia, e, tão logo o quadro se estabilizou, chegou a hora dessa definição.

Além disso, conforme a carruagem andou algumas disciplinas ganharam e outras perderam força.

Deliberação sobre a Inclusão de Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB.

Assim, no dia 05/04/2022, o Plenário da CFOAB se reuniu e uma das pautas era a respeito de quais disciplinas seriam incluídas no exame de ordem além de outras possíveis mudanças.

Após alguns debates, os grupos de Direito Previdenciário buscaram avidamente a inclusão da disciplina tanto na 1ª quanto na 2ª fase. E, de fato, pela relevância da disciplina no dia-a-dia do advogado, argumentos não faltavam para sustentar o pleito nesse sentido.

Contudo, acabou sendo decidido que a inclusão de Direito Previdenciário, por enquanto, será apenas na 1ª fase.

Além disso, também foram aprovadas as adições de Direito Eleitoral e Direito Financeiro na prova objetiva.

Dessa forma, a 1ª fase do Exame de Ordem agora contará com 20 disciplinas no total!

Tais mudanças acontecerão a partir da 38ª (XXXVIII) edição do certame, ou seja, a partir de 2023.

Confirmado Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB

Alteração no Local de Prova

Outro ponto de mudança para os próximos certames é que a regra que estabelecia que o local de prova deveria ser o do domicílio eleitoral o do estado em que o candidato se graduou, caiu. Ou seja, a partir de agora o local de prova será.

Quantas questões cada nova disciplina terá na 1ª fase?

Em princípio, cada uma das novas matérias terá 02 questões na prova. Não se tem, até o momento, notícia de aumento de questões na prova, então o provável é que algumas disciplinas abram espaço para encaixá-las.

Assim que tivermos essa informação, informaremos.

E a banca? Muda?

Não, por enquanto continua vigente o contrato com a banca FGV e não se tem notícia de mudança prevista.

Últimas considerações sobre Previdenciário no Exame da OAB

Houve bastante pressão para que previdenciário também fizesse parte da 2ª fase da OAB. Posso até dizer que esteve muito perto de passar. Contudo, por uma questão, penso, de cautela, por enquanto ela foi incluída apenas na prova objetiva.

Contudo, acredito que os grupos de Direito Previdenciário, dentro da OAB, continuarão a buscar a inclusão da disciplina na 2ª fase e não me surpreenderia se logo ali na frente isso acontecesse.

Estamos atentos e acreditamos que jornada do Direito Previdenciário no Exame da OAB ainda não terminou.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

📲 Plataforma de Questões Comentadas

Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

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Prova da OAB Digital, possíveis novas datas e mais https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/prova-da-oab-digital-possiveis-novas-datas-e-mais/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/prova-da-oab-digital-possiveis-novas-datas-e-mais/#respond Fri, 16 Apr 2021 17:22:59 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=16267 Muita coisa foi dita pelo presidente da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, e pelo coordenador do exame de ordem, Dr. José Alberto Simonetti, nesses últimos dias.

Foram tantas declarações e fatos novos que preferi condensar tudo numa única publicação, para vocês ficarem por dentro de tudo de uma vez só.

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Muita coisa foi dita pelo presidente da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, e pelo coordenador do exame de ordem, Dr. José Alberto Simonetti, nesses últimos dias.

Foram tantas declarações e fatos novos que preferi condensar tudo numa única publicação, para vocês ficarem por dentro de tudo de uma vez só.

Vamos aos tópicos:

  • Projeto de Lei que diminui número de questões da prova e limita a atuação dos advogados;
  • Prova da OAB Online;
  • Possíveis novas datas;
  • Reabertura das inscrições; e,
  • Novas disciplinas na prova da OAB.

Projeto de Lei propõe diminuição de disciplinas e limitação na atuação dos advogados

Abaixo confira detalhes sobre o PL:

O Projeto de Lei 725/21 reduz o escopo do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito. Pelo texto, a prova contemplará só disciplinas correspondentes ao campo de atuação profissional pretendido – civil, penal ou trabalhista, entre outros –, e a futura atuação como advogado será limitada à área escolhida.

Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. Essa norma exige a aprovação no Exame de Ordem para inscrição como advogado. As provas envolvem hoje o conteúdo de diversas disciplinas.

“Em que pese a justificativa formal de se buscar serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PSL-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Opinião sobre o projeto:

Penso que esse projeto, que ainda deverá passar por todo trâmite no Congresso Nacional, possui menos chances de ser aprovado do que uma proposta que vise o fim do exame de ordem.

E a razão principal que me faz pensar isso, reside no fato de que tal ideia é simplesmente inexequível. Imaginem vocês ter que ser aprovado em uma prova para cada área que se pretende atuar.

Agora pensem em todos os ramos do Direito que existem. E esse seria só um ponto a ser criticado no Projeto de Lei.

Isso sem contar os profissionais que já atuam.

Vale reforçar, também, que se trata de um Projeto de Lei, então ainda tem muito chão pela frente e ele pode cair em qualquer das etapas do processo legislativo.

Prova da OAB Digital, agora é sério

O coordenador nacional do exame, Dr. José Alberto Simonetti, em live com o Prof. Marco Antônio Araújo Jr., afirmou que, diante do prolongamento da crise de saúde, a Ordem, que antes via a prova da OAB digital como algo distante de ser implementada, agora vê a necessidade de fazer movimentos mais cedo para estudar como isso poderia se tornar realidade.

Não haverá pressa, é bom que se diga. Pois, a OAB não quer passar, por exemplo, pelo que foi a caótica aplicação da prova online do Conselho de Contabilidade, ou pelos problemas da que aconteceram lá no Reino Unido com a tentativa de uma prova digital.

Contudo, apesar de a prova da OAB digital continuar sendo algo embrionário, agora sabemos que tudo caminha para que em algum momento a prova da OAB como conhecemos talvez deixe de existir.

Continuaremos de olho.

Possíveis novas datas do Exame de Ordem para 2021

Outro ponto importante da live foi o assunto da retomada das provas da OAB em 2021.

Ficou evidente que a Ordem assume que em 2020 errou ao ficar adiando a prova diversas vezes.

Por isso, a opção em 2021 foi pela suspensão direta.

Conforme o Dr. José Alberto Simonetti já havia dito no final de março, a OAB somente irá aplicar a prova quando houver mais segurança sanitária. Na live, ele reafirmou isso.

Todavia, também ficou no ar que há muita insegurança para aplicação da prova em razão dos decretos restritivos, que variam de local para local.

Na aplicação da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, houve lugares em que não foi possível aplicar a prova. Poucos, mas teve.

Então, esse é um indicativo que podemos acompanhar para pensar em uma possível data da prova, a diminuição dos decretos restritivos.

Por isso, pelo que tenho acompanhado, irei especular que por volta da segunda metade de julho, início de agosto, pode ser que tenhamos um cenário mais favorável para uma possível aplicação da prova de 1ª fase do XXXII exame.

Contudo, reforço mais uma vez, se trata de uma projeção especulativa.

De toda forma, pessoal, percebam como é importante dar continuidade na preparação. A prova pode acontecer mais cedo do que alguns imaginam. Não vacilem.

Outro ponto que é vale destacar, é que haverá um tempo razoável, 30 a 45 dias, entre a divulgação da nova data e a prova. Como eu já disse várias vezes aqui no blog, não vai ser de uma semana para outra. Fiquem tranquilos(as).

Reabertura das inscrições

Outro ponto relevante, é que foi esclarecido sobre o porquê da demora para prometida reabertura do prazo de inscrições. Para ser liberada, a OAB depende de alguns ajustes contratuais com a banca FGV, que estão em andamento.

Vai acontecer, mas há de se aguardar tal acomodação.

Quem já está inscrito, não muda nada. Também não haverá publicação de um novo edital. Ou seja, as leis que poderão ser exigidas na prova continuam sendo as mesmas.

Mais detalhes, já falei a respeito AQUI.

Novas disciplinas na prova da OAB

No dia 15/04, foi publicado hoje no D.O.U a homologação de um parecer da Câmara de Educação Superior no Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), atendendo a um ofício do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para alterar o inciso II do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito (DCNs de Direito).

Confiram o texto:

Novas Disciplinas que podem fazer parte da prova da OAB

É algo que desde 2017 vinha sendo costurado e que agora se efetiva.

O que mudou de lá para cá de mais relevante, foi a inclusão de Direito Financeiro e Direito Digital.

Não acredito que todas serão jogadas na prova da OAB de uma vez. Mas Direito Eleitoral, Previdenciário, Teoria do Direito, junto das Formas Consensuais de Solução de Conflitos, acredito serem as maiores candidatas para ganhar vaga na prova inicialmente.

Teremos que aguardar para ver.

Quando isso vai acontecer? Certamente não em 2021, mas quem sabe da última edição de 2022 em diante.

Apesar de todas essas possibilidades, seja da criação de uma Prova da OAB digital ou da inclusão de novas disciplinas, o seu foco deve permanecer na avaliação na forma como ela é hoje.

De todo modo, será algo amplamente divulgado com antecedência, para que todos possam se preparar. Não obstante, também serve de incentivo para que vocês busquem aprovação quanto antes.

Como sempre, continuaremos acompanhando e informando vocês de tudo que acontece. Contem sempre conosco.

Plataforma de Questões Comentadas para 1ª Fase OAB

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Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.

✅ Saiba mais sobre esta técnica de estudo →

Confira também:

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A Absurda Proposta de 3ª Fase no Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/a-absurda-proposta-de-3a-fase-no-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/a-absurda-proposta-de-3a-fase-no-exame-de-ordem/#respond Wed, 09 Dec 2020 18:17:01 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=15892 Uma proposta de 3ª fase no exame de ordem chega apenas para provar que 2020 está quase acabando, mas ainda pode nos surpreender.

Quando vi a chamada da notícia nas redes sociais, mais especificamente no Instagram @tesejuridica, logo pensei ser mais um daqueles títulos sensacionalistas que já circulam por aí há tempos explorando o medo dos examinandos sobre uma coisa assim.

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Uma proposta de 3ª fase no exame de ordem chega apenas para provar que 2020 está quase acabando, mas ainda pode nos surpreender.

Quando vi a chamada da notícia nas redes sociais, mais especificamente no Instagram @tesejuridica, logo pensei ser mais um daqueles títulos sensacionalistas que já circulam por aí há tempos explorando o medo dos examinandos sobre uma coisa assim.

Mas não. Após acessar o documento vi ser realmente algo factual.

No ofício da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (clique AQUI para conferir), é proposta a alteração do art. 11 do Provimento 144/2001, que regula o Exame de Ordem, para incluir a criação da 3ª fase, que seria composta de uma prova prático-processual especialmente sobre direitos e prerrogativas da advocacia, composta de duas partes:

  • a) redação da peça profissional e
  • b) questões práticas, sob a forma de situações problemas.

O sistema seria muito semelhante ao da 2ª fase, com consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais, etc.

Contudo, sobre direitos e prerrogativas.

Mas como se isso tudo já não soasse desagradável, a proposta inclui uma via alternativa, em que o examinando poderia ser dispensado de fazer a tal prova.

Vejam só como funcionaria.

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Dispensa da 3ª fase no Exame de Ordem

Caso o examinando, aprovado na 1ª e 2ª fase da OAB, deseje não ter que passar, ainda, pela tal 3ª fase, poderá apresentar um certificado de conclusão de curso de prerrogativas, ministrado pela OAB OU por instituição de ensino superior devidamente credenciada.

Não é preciso ter um desconfiometro muito apurado para perceber que isso parece estranho.

Afinal, não consigo sequer cogitar que tais cursos serão gratuitos. Duvido, inclusive, que isso não resultaria em acréscimo no valor de inscrição.

Segundo as justificativas do ofício, a proposta tem objetivo melhor preparar os advogados do futuro, fazendo-os aptos em direitos e prerrogativas da advocacia.

Mas isso não se sustenta. Afinal, direitos e prerrogativas já é a temática mais exigida em Ética, que ostenta a posição de disciplina com maior número de questões na 1ª fase.

📣 O canal de chegada

Não obstante, antes de sabermos do documento, não vi nem ouvi manifestação prévia do pessoal da OAB ou da FGV sobre isso.

Nem quando foi cogitado sobre o Exame de Ordem Digital.

Tanto o ofício, quanto a notícia sobre esse projeto de inclusão de 3ª fase no exame de ordem, chegaram por outros canais, quase como se fosse um vazamento.

Os examinandos já estão apreensivos em relação às mudanças anunciadas, como a inclusão de novas disciplinas.

Com uma condução assim, fica ainda mais complicado. Ou seja, é um prato cheio para que aumente a desconfiança sobre a instituição e condução do exame de ordem.

Se o desejo é realmente melhorar a avaliação e a qualidade dos profissionais, tenho certeza que há outras ideias na mesa muito mais relevantes e eficazes para este fim.

Agora, criar uma fase, num formato exaustivo como o da 2ª etapa, cobrando um tema que todos os examinandos dominam, e que, AINDA, pode ser substituído por um curso que somente poderá ser ofertado por universidades e pela própria OAB, sob a justificativa de aperfeiçoamento do dos profissionais, é difícil de defender.

Gostaria de ter estado presente quando isso foi proposto para compreender a linha de raciocínio que levou à aprovação unânime de tal medida pela comissão.

Manifestação do Coordenador Nacional do Exame de Ordem

Depois da repercussão, não demorou muito o Coordenador Nacional do Exame de Ordem surgiu em uma live no instagram, colocando panos quentes no assunto.

Segundo ele, soube do teor do documento no dia 08/12/2020 e assegurou que não há nenhuma possibilidade de uma 3ª fase no exame de ordem ser implementada.

Pela forma como ele foi enfático, acredito que não seja nada que esteja realmente nos planos e que não tenha passado apenas de uma “sugestão” de uma comissão.

Dessa forma, nenhum examinando preciso se preocupar com isso.

Melhorias na avaliação não precisam significar facilidades, mas a proposta em questão é/era muito questionável.

Contudo, fica o alerta à coordenação do certame de que medidas assim terão forte resistência.

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A 2ª Fase está garantida para o dia 06/12 https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/a-2a-fase-esta-garantida-para-o-dia-06-12/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/a-2a-fase-esta-garantida-para-o-dia-06-12/#respond Sat, 07 Nov 2020 05:00:25 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=15705 Em entrevista ao "Eu Estudante", do Correio Braziliense, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonett, afirmou, categoricamente, que somente um fato de "força maior" poderá impedir a aplicação da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

“Só um fato superveniente de força maior nos impediria de aplicar essa prova”, afirma. “Até agora, não há nenhum fato que nos impeça de aplicar a prova”. Simonetti ressaltou que há um otimismo grande para que a prova “seja aplicada dentro dos limites e respeitando as instruções da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos decretos estatais”.

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Em entrevista ao “Eu Estudante”, do Correio Braziliense, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonett, afirmou, categoricamente, que somente um fato de “força maior” poderá impedir a aplicação da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

“Só um fato superveniente de força maior nos impediria de aplicar essa prova”, afirma. “Até agora, não há nenhum fato que nos impeça de aplicar a prova”. Simonetti ressaltou que há um otimismo grande para que a prova “seja aplicada dentro dos limites e respeitando as instruções da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos decretos estatais”.

Eu, Estudante. Correio Braziliense

Ou seja, tal como já havíamos adiantado aqui no blog, a OAB se organiza para o retorno do Exame de Ordem com todas as suas forças.

E quando leio que o presidente da coordenação nacional do certame afirma que só um incidente de “força maior” para impossibilitar a sua aplicação, entendo que não haverá mudança de posição até o dia da prova.

Se a prova for barrada em algum lugar específico, ela será invalidada em todo país?

Há a possibilidade de que esteja em vigor alguma norma que impeça, de fato, a aplicação do certame em algumas localidades.

Não há como negar, é um risco real.

Todavia, diante destas manifestações do presidente Simonetti, e de tudo que temos acompanhado, é mais razoável pensarmos que tais episódios serão tratados nos mesmos moldes já aplicados em relação às eventuais excepcionalidades que vez ou outra acontecem.

Ou seja, aposto minhas fichas que, se algo assim surgir, a banca deverá reaplicar a prova nessas localidades no momento oportuno.

Agora, em relação à hipótese de paralisação nacional da prova, penso ser pouco provável.

Vai ter prova.

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A 2ª Fase está garantida também pelos Protocolos de segurança

Uma coisa dada como certa em qualquer perspectiva sobre a aplicação da prova, é que seriam tomadas medidas de proteção para todos os envolvidos no certame.

Embora fosse algo esperado, ainda nada havia sido dito a respeito.

Todavia, agora o sr. Simonetti esclareceu que houve estudo de medidas efetivas de proteção para o dia de aplicação da prova, que ocorrerá simultaneamente em 168 polos espalhados pelo Brasil.

Assim, a banca irá tomar todos os cuidados necessários para preservação da saúde dos examinandos e de todos que colaboram para execução da prova.

O que favorece o clima de que a 2ª Fase está garantida para o dia 06/12.

Em sua entrevista ao “Eu, estudante”, o sr. Simonetti adiantou algumas dessas medidas, que, nos próximos dias, devem ser divulgadas através de um comunicado oficial que trará todos os esclarecimentos acerca de como irá funcionar o protocolo de aplicação da 2ª fase facultativa do XXXI exame.

Atualização (09/11) – Cartilha de Prevenção da Covid-19 e Aditivo do Edital do XXXI Exame de Ordem Unificado.

1) Todos os locais de aplicação selecionados pela FGV vão dispor de:

  • Dispensadores com álcool em gel 70% e papel toalha descartável nas salas de aplicação, sala da Coordenação e nos banheiros.
  • Quantitativo reserva de máscaras de proteção individual para utilização de candidatos e colaboradores sem proteção.
  • Medição de temperatura dos examinandos na entrada dos locais de prova.
  • Rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre candidatos e colaboradores.
  • Cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização em diferentes ambientes.
  • Salas amplas, mantendo-se o distanciamento mínimo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (portas e janelas sempre abertas, ainda que o ar-condicionado ou ventilador esteja ligado).
  • Equipes específicas responsáveis pela higienização dos ambientes do local de aplicação, antes da entrada dos candidatos e colaboradores, bem como ao término das atividades.
  • Ambientes amplos e arejados.

2) A equipe de colaboradores da FGV só poderá atuar mediante:

  • Utilização de máscara de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso segura delas, sendo recomendável a troca de duas em duas horas no caso de comunicação frequente;
  • Utilização da própria caneta preta para assinar os instrumentos de aplicação.
  • Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato/examinando.
  • Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.

3) Os candidatos receberão mensagens da instituição, previamente, informando que:

  • O ingresso às unidades de prova só será permitido mediante o uso de máscaras de proteção individual.
  • Aglomerações, especialmente nos corredores das unidades de prova, serão proibidas.
  • Todos poderão entrar na unidade de prova portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos. No entanto, será solicitado que os frascos sejam guardados em um envelope transparente no momento de acesso às salas de aplicação.
  • Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta preta, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação.”

Todas essas informações são relevantes, mas este último item é o que mais interessa para você.

Desta forma, além dos já tradicionais cuidados de véspera, você terá que levar uma máscara de proteção. É um item obrigatório.

Segundo o aditivo do edital, também serão aceitos outros itens de proteção:

3.6.17.4. Será permitido ao examinando comparecer ao local de aplicação usando face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou com coloração “leitosa”, semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.

Ou seja, leia com muita atenção o comunicado oficial e a cartilha de proteção para não ser pego de surpresa por alguma exigência como esta.

Prazo Recursal da 2ª fase do XXXI Exame da OAB

Por fim, a OAB divulgou, oficialmente, o prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da 2ª fase, previsto para ser divulgado no dia 11/01/2021.

O pleito recursal poderá ser apresentado das 0h do dia 12/01/2021, até 23h e 59min do dia 14/01/2021.

Confira o que diz o aditivo do edital:

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 06 de dezembro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 11 de janeiro de 2021.

5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 0h do dia 12 de janeiro de 2021 às 23h59 do dia 14 de janeiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Então é isso. Até segunda ordem, a 2ª Fase está garantida para o dia 06/12.

Agora vai!

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Confira também:

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OAB confirma: 2ª Fase pode ter terceiro adiamento https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/oab-confirma-2a-fase-pode-ter-terceiro-adiamento/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/oab-confirma-2a-fase-pode-ter-terceiro-adiamento/#respond Mon, 18 May 2020 21:14:06 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=14800 A maior fonte de atualizações sobre como está caminhando a definição da data para aplicação da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, tem sido a participação de membros da OAB e FGV em lives por aí. Todos os últimos movimentos sobre adiamentos foram abordados previamente em lives, e isso aconteceu mais uma vez.

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A maior fonte de atualizações sobre como está caminhando a definição da data para aplicação da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, tem sido a participação de membros da OAB e FGV em lives por aí.

Todos os últimos movimentos sobre adiamentos foram abordados previamente em lives, e isso aconteceu mais uma vez.

O presidente da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, declarou em live no instagram, realizada pela UNE, que há grande possibilidade de que haja um terceiro adiamento da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem, algo que já era preocupação de muitos examinandos.

Ou seja, o terceiro adiamento deixou de ser uma possibilidade para se tornar algo altamente provável que ocorra.

A justificativa, como já esperado, é a situação de agravamento da crise de saúde que se impõe e ainda está em evolução no país.

2ª Fase pode ter terceiro adiamento, e agora?

Como já foi afirmado anteriormente pela OAB, caso o terceiro adiamento ocorra (e é provável que sim), todos serão comunicados com bastante antecedência.

Assim, dado o conteúdo das declarações, imagino que isso seja anunciado dentro das próximas duas semanas.

O presidente da OAB deixou claro, ainda, que não há possibilidade de a instituição expor 51 mil examinandos ao risco de contaminação.

Ou seja, a Ordem apenas fará movimentos que estejam de acordo com as orientações das autoridades de saúde.

Quem acompanha as declarações do presidente da OAB, sabe que a sua atuação tem sido no sentido de apoiar o distanciamento social e o “Fique em casa”.

Logo, qualquer posição diferente iria contra a própria linha de atuação da instituição em relação à crise de saúde que nos aflige.

Assim, enquanto houver risco de contaminação a OAB tende a postergar a aplicação da prova.

Como ficam as outras provas da OAB previstas para 2020?

Já realizamos algumas previsões aqui no blog (Teremos quantas provas da OAB em 2020?) sobre como ficaria o calendário em cada cenário possível de aplicação ou adiamento da prova.

O mais pessimista era exatamente o que considerava um terceiro adiamento da prova da 2ª fase do XXXI exame de ordem.

Após a confirmação do novo adiamento, é evidente que sobrará pouquíssimo tempo para que a OAB consiga encaixar as duas edições restantes que estavam previstas para o ano de 2020.

Nesse cenário, nossa projeção é que a XXXII edição teria sua primeira fase jogada para setembro, a segunda fase para novembro e a 1ª Fase do XXXIII Exame da OAB para o início de 2021.

Ou seja, a tendência é que haja apenas mais uma edição do exame de ordem em 2020 após a execução da 2ª fase pendente.

Tanto é, que o próprio presidente da OAB, durante a mencionada live, disse que havia incerteza sobre a possibilidade de aplicação das duas provas restantes ainda em 2020.

A situação é de tanta incerteza que até mesmo a notícia do novo adiamento pode deixar em aberto a previsão da nova data da prova.

É uma circunstância bastante complexa, são literalmente milhares de destinos em jogo, tanto de quem está esperando para fazer a 2ª fase, como para quem planeja realizar a prova objetiva.

De outro lado, são milhares de vidas e a OAB tem pesar na balança os riscos à saúde pública.

Ou seja, não é uma equação fácil de ser resolvida. Resta aguardar, infelizmente.

Se você estiver se sentindo desgastado com tudo isso, descanse. Descansar é diferente de desistir.

Caso essa situação toda esteja pesando em seu emocional, não estará errado se você se der um tempo de descanso no caso de novo adiamento.

Medidas de Proteção Durante a Prova

Até que surja uma vacina, o vírus continuará se proliferando.

Todavia, não é possível que a prova seja adiada permanentemente até que isso aconteça.

Dessa forma, esperamos que a OAB e a FGV articulem formas mais seguras de aplicação do certame, independente de quando ela aconteça.

Um exemplo disso, foi o edital da prefeitura de Itapeva/SP de concurso público para vagas para engenheiros, psicólogos, técnico de enfermagem, entre outros.

Nele consta previsão expressa para uso de álcool gel, máscaras e o distanciamento entre os candidatos como medidas de segurança contra a propagação do coronavírus.

A OAB tem a possibilidade de aumentar o número de locais de prova, distribuir em mais salas o número de examinandos, além de adotar medidas de segurança como as do edital do mencionado concurso.

O que não pode acontecer é a normalização dos adiamentos sem uma estratégia concreta para superação desse obstáculo, colocando milhares de pessoas no limbo sem poderem buscar a habilitação para o exercício da profissão.

Não estou dizendo que com um número de mais de 800 mortes por dia esse seja o caminho, mas quando sairmos do pior momento alguma coisa pode ser feita nesse sentido até que tenhamos a vacina ou tratamento eficaz.

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OAB menciona ideia de um Exame de Ordem Digital https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/oab-menciona-ideia-de-um-exame-de-ordem-digital/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/oab-menciona-ideia-de-um-exame-de-ordem-digital/#respond Wed, 15 Apr 2020 20:19:03 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=14459 A menção sobre um projeto de Exame de Ordem Digital foi uma surpresa completa para quem acompanhava o Webinar protagonizado pelo Presidente do Conselho Federal e pelo Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem que aconteceu no dia 14/04.

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A menção sobre um projeto de Exame de Ordem Digital foi uma surpresa completa para quem acompanhava o Webinar protagonizado pelo Presidente do Conselho Federal e pelo Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem que aconteceu no dia 14/04.

Dentre outros assuntos, se você ainda não viu, durante o evento promovido pelo site jurídico JOTA, também foi falado sobre a tendência de novo adiamento da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.

Como foi abordado o tema do Exame de Ordem Digital?

O primeiro a mencionar o projeto embrionário do Exame de Ordem Digital foi o Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem, Min. Marco Aurélio Bellizze.

Segundo ele, isso já foi ventilado em outras internamente, mas não foi levado adiante. Só que agora, com esse cenário de reclusão causado pelo COVID-19, seria o momento dele voltar a ser pautado.

De forma bem genérica e superficial, foi dito algo no sentido de que seria realizada a prova através de um tablet, em um ambiente controlado para garantir que era a própria pessoa que estaria respondendo.

Além disso, também disse que isso exigiria alguns requisitos para poder ser implementado, como um banco de questões volumoso e outras questões técnicas.

Dessa forma, claramente estava falando de algo que fora debatido anteriormente.

Todavia, o que parecia ser um comentário pontual foi reforçado pelo Presidente do Conselho Federal, que falou a respeito em outras duas oportunidades durante a explanação.

Ou seja, o Exame de Ordem Digital é realmente uma coisa sendo considerada harmonicamente entre FGV e OAB.

Como exemplo, o Presidente Felipe Santa Cruz citou que tal formato é adotado em alguns países, como nos EUA.

No mesmo sentido, a OAB também admitiu a tendência de que o curso de Direito avance no EAD, acompanhando as mudanças globais com o uso da tecnologia.

Todavia, fez algumas ressalvas, sendo mais favorável a um sistema misto em que haja certo acompanhamento físico.

Inclusive, sobre melhorias na avaliação, segundo Felipe Santa Cruz, os olhos da OAB estariam voltados para o avanço na discussão de novos instrumentos de aplicação do certame e sua modernização.

Ou seja, esse novo paradigma tecnológico acompanha a proposta do Exame de Ordem Digital.

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Mas quando e como será implementada essa nova forma de aplicação?

Em relação à implementação, como foi dito por ambos, se trata de um projeto embrionário. Ou seja, algo que não possui muita definição de forma.

Uma coisa importante a ser destacada é que, apesar da política de isolamento provocada pela crise de saúde pública atual, esse projeto não tende a se tornar realidade de forma acelerada.

Assim, esqueça isso para edições próximas.

O que ocorre é que a crise acendeu o alerta para necessidade de que tal sistema de aplicação seja trazido novamente à superfície das discussões.

Dessa forma, será um caminho a ser estudado e desenvolvido com mais atenção a partir de agora.

Percebi bastante entusiasmo, notadamente do Coordenador Acadêmico do Exame de Ordem, representando a FGV, ao falar a respeito do Exame de Ordem Digital.

Agora, resta esperar. Enquanto isso, estude para o sistema de aplicação tradicional, pois ele deve vigorar por um bom tempo e certamente você deseja ser aprovado o quanto antes.

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Encontro entre CFOAB e faculdades de Direito anuncia mudanças no Exame de Ordem https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/encontro-entre-cfoab-e-faculdades-de-direito-anuncia-mudancas-no-exame-de-ordem/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/encontro-entre-cfoab-e-faculdades-de-direito-anuncia-mudancas-no-exame-de-ordem/#respond Wed, 04 Sep 2019 14:27:48 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=11564 Agora a inclusão de novas disciplinas no Exame da OAB e outras alterações que o certame poderá sofrer, tem data para acontecer. Já faz um tempo que falamos sobre as hipóteses de inclusão de Direito Eleitoral, Previdenciário e outras possíveis mudanças no Exame de Ordem. Mas ao contrário de quaisquer especulações ulteriores, agora temos parâmetros mais palpáveis sobre como, o que e quando a prova da OAB sofrerá mudanças.

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Agora, as mudanças no Exame de Ordem, com alteração no número de disciplinas, já tem data para acontecer.

Já faz um tempo que falamos sobre as hipóteses de inclusão de Direito Eleitoral, Previdenciário e outras possíveis mudanças no Exame de Ordem.

Mas ao contrário de quaisquer especulações ulteriores, agora temos parâmetros mais palpáveis sobre como, o que e quando a prova da OAB sofrerá mudanças.

No dia 03 de setembro de 2019, aconteceu o evento “Diálogo da OAB com Instituições de Ensino Superior”, promovido pelo Conselho Federal da OAB, visando promover a interação entre as entidades da Formação Superior do país e o Exame da OAB.

E nele, foram amplamente debatidos todos os aspectos que envolvem o exame de ordem e a formação jurídica no país, considerando o novo marco regulatório do ensino jurídico que já está bem encaminhado.

Se você ainda não está por dentro desse novo marco, dentre as mudanças propostas nele, está a alteração do item chamado “Eixo de Formação Profissional”, o qual define as áreas do conhecimento que devem fazer parte dos cursos de Direito e que, consequentemente, impactam a estrutura do exame de ordem que o utiliza como base.

Vejamos o que diz a proposta:

“Art. 5.º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá contemplar, no PPC e na Organização Curricular do Curso – OCC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:
(…)
II- Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos; e (…)” (grifo nosso).

📌 Sim, as mudanças no Exame de Ordem incluirão Novas Disciplinas

Com tudo já bem alinhado para as mudanças nos cursos de graduação, o Conselho Federal da OAB promoveu esse evento para colocar em debate, mudanças que já vinham sendo desenhadas a algum tempo. E, como já se imaginava, teremos a inclusão de novas disciplinas no Exame da OAB.

Do novo “Eixo de Formação”, ganhou corpo durante os debates a inclusão das disciplinas de Direito Previdenciário e de solução consensual de conflitos. Direito eleitoral, por enquanto, parece que ficará de fora.

Até porque, seria muito difícil incluir três disciplinas novas no certame que já conta com outras 17. Dentre as candidatas, essas duas parecem ser mais coerentes com os objetivos da prova da OAB.

👉 Qual a Ordem de Disciplinas no Exame de Ordem?

📌 Aumento do Número de Questões

Como consequência dessa inclusão de novas disciplinas, o aumento do número de questões de 80 para 100 também passa a ser uma realidade.

Além disso, será feita uma reorganização do número de questões por disciplina para recepcionar essas novas áreas do conhecimento na prova objetiva.

Lembrando que a prova já teve 100 questões anteriormente, mas nessa época os enunciados eram bem mais enxutos.

Como nada foi dito em relação ao aumento do tempo de prova (o que é bem improvável), imagino que alguma compensação será feita nesse sentido.

📌 Previdenciário na 2ª Fase da OAB

Segundo nossas fontes, outro ponto que foi debatido no evento, mas que não é tão certo quanto as mudanças anteriormente mencionadas, é a inclusão da disciplina de Direito Previdenciário entre as opções de matéria para 2ª fase da OAB.

O que acho bastante coerente, dado o relevante número de demandas que tramitam nesta área, bem como pela sua inclusão como disciplina da 1ª fase.

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📌 Quando essas mudanças no Exame de Ordem irão ocorrer?

Se você estava de alguma forma preocupado(a) com todas essas mudanças, a boa notícia é que elas não serão implementadas tão cedo.

Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dr. José Alberto Simonetti, a OAB vai mudar o Exame de Ordem, após as deliberações em razão do novo marco regulatório do ensino jurídico, apenas em março de 2021. Assim, apenas no XXXIV Exame de Ordem é que essas mudanças devem dar o ar da graça.

Além disso, foi garantido pela coordenação nacional do Exame de Ordem que quando essas alterações tornarem-se certas, tudo será amplamente divulgado com bastante antecedência. Ou seja, ninguém será pego de surpresa.

Vale destacar que a inclusão de duas novas disciplinas no Exame da OAB, a alteração no número de questões e a reorganização da estrutura da prova é o que está realmente próximo de se efetivar para 2021, uma vez que são ideias já debatidas anteriormente e já contam com apoio.

A adição do Direito Previdenciário na 2ª fase ainda será avaliada pela OAB.

Por enquanto, isso é o que temos de relevante para informar.

Como ainda falta tempo considerável para que isso tudo seja efetivamente definido e implementado, você que já está apto a realizar o certame deve manter o foco em como ele é hoje, pois, ainda há bastante tempo para conquistar sua aprovação no modelo atual.

Vale a pena fazer esse esforço agora para garantir que as mudanças no Exame de Ordem, com inclusão de novas disciplinas, não lhe alcancem… Ou seja, dê seu máximo para aprovação nas próximas edições!!

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Referências:

[1] OAB. OAB e instituições debatem melhorias no Exame de Ordem e no ensino jurídico. 2019. Acesso em: 03 set. 2019.

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Deputada do PSL propõe Repescagem 03 Edições Seguidas https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/deputada-do-psl-propoe-repescagem-03-edicoes-seguidas/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/deputada-do-psl-propoe-repescagem-03-edicoes-seguidas/#respond Tue, 09 Jul 2019 20:26:14 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=10753 A Deputada Bia Kicis, do PSL/DF, apresentou o PL 3790/2019, propondo que os examinandos reprovados na 2ª Fase da OAB possam aproveitar a aprovação na fase objetiva e realizar a Repescagem 03 Edições Seguidas, pagando metade do valor de inscrição. Confira o teor do §1º-A que a parlamentar propõe acrescentar ao art. 8º da Lei 8.906/94:

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A Deputada Bia Kicis, do PSL/DF, apresentou o PL 3790/2019, propondo que os examinandos reprovados na 2ª Fase da OAB possam aproveitar a aprovação na fase objetiva e realizar a Repescagem 03 Edições Seguidas, pagando metade do valor de inscrição.

Confira o teor do §1º-A que a parlamentar propõe acrescentar ao art. 8º da Lei 8.906/94:

Acrescenta o § 1º- A ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º -A:

“Art.8º ……………………………………………………….
…………………………………………………………………………….
§ 1º A – O candidato aprovado na primeira fase objetiva
do Exame de Ordem, que for reprovado na segunda fase
discursiva, ficará isento por três certames de realizar
novamente a primeira fase objetiva, pagando apenas o
equivalente a cinquenta por cento do valor da taxa de
inscrição.
………………………………………………………………………………..”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Agora vejamos as justificativas da parlamentar para o Projeto de Lei com alguns destaques nossos:

“O presente projeto de lei visa a acrescentar o § 1º A ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para permitir que o candidato aprovado na primeira fase objetiva do Exame de Ordem e que for reprovado na segunda fase discursiva, fique isento durante o prazo de 3 certames de realizar novamente a 1ª (primeira) fase objetiva, pagando apenas o equivalente a cinquenta por cento do valor da taxa de inscrição. Não pugnamos pela extinção do Exame de Ordem, mas não concordamos com suas distorções.

Uma dessas distorções, que merece imediato reparo, consiste em obrigar o examinando, Bacharel em Direito, em caso de reprovação apenas na segunda fase do Exame, a prestar novo exame integralmente. Ou seja: o candidato terá de se submeter a novas provas para as quais já havia logrado aprovação.

Outra reclamação recorrente é quanto à taxa de inscrição para prestar o Exame de Ordem. O valor é superior à taxa cobrada nos grandes vestibulares e em concursos públicos para as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Dessa forma, é injusto com o candidato que acabou de concluir sua graduação – ou ainda está por concluir – pagar esse valor elevado de taxa de inscrição para prestação de Exame de Ordem e, no caso de reprovação, pagá-lo novamente, na sua integralidade, e ainda realizar todo o exame na próxima seleção.

Dada a importância da matéria para a sociedade, apresento este projeto de lei e peço o apoio dos nobres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões, em de de 2019.”

Coincidentemente ou não, a proposta surge a partir de representante do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, contumaz defensor da extinção do certame e desafeto da OAB.

Mas, eis que, finalmente, surge uma proposta que não tem como objeto o fim do exame de ordem.

Desta vez, busca, segundo a deputada, melhorias e correções de distorções do certame.

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Considerações sobre a Repescagem 03 Edições Seguidas

A primeira vista é uma proposta verdadeiramente tentadora. Afinal, quem é que não gostaria de fazer a fase objetiva apenas uma vez e ter a chance de realizar a repescagem 03 edições seguidas, pagando apenas metade do valor de inscrição?

É difícil ser contra isso, ainda mais enquanto examinando.

Mas para saber se isso realmente teria um efeito prático positivo, é preciso observar o retrospecto do impacto que mudanças anteriores tiveram sobre o certame. Por exemplo:

Há muito tempo reclamava-se que a 2ª fase da OAB, à época aplicada uma parte durante a manhã e outra durante a tarde, era muito dispendiosa. Então mudaram sua aplicação para um único turno. A prova ficou mais fácil? Não.

Depois, reivindicou-se mudanças na fase objetiva, pois 100 questões era um volume muito grande para resolução em apenas 05 horas de prova. Reduziu-se, então, para 80. O índice de aprovação aumentou por conta disso? Também não. E, de quebra, os enunciados das questões receberam um considerável aumento de texto.

De lá para cá foram incluídas novas disciplinas e a prova, no geral, continua aumentando seu grau de dificuldade.

Ou seja, embora seja louvável o ímpeto da parlamentar em buscar a correção do que vê como distorções do certame, é preciso pragmático. As chances de que isso facilite de alguma forma o Exame de Ordem são remotíssimas.

No Brasil, há mais faculdades de Direito do que todas as universidades do planeta terra reunidas. Formam-se 10 novos bacharéis em Direito por hora em terrae brasilis.

Assim, a OAB enxerga o Exame de Ordem como a última trincheira em face da proliferação desenfreada dos cursos de Direito sem controle de qualidade.

Tanto é que o discurso da entidade na defesa do certame é sempre no sentido da proteção dos cidadãos dos maus profissionais, bem como o de que buscam o aumento de sua dificuldade e não o contrário.

Se afrouxa de um lado, certamente a OAB/FGV apertará de outro.

Desta forma, mesmo que vingue a proposta da possibilidade de Repescagem 03 Edições Seguidas, isso não significa, necessariamente, que o Exame de Ordem ficaria de alguma forma mais fácil.

Redução do Custo de Inscrição

Outro ponto do Projeto de Lei diz respeito à redução do custo de inscrição para o examinando, uma vez que na repescagem ele paga metade do valor total da inscrição.

De fato, o valor de inscrição é muito alto. Tanto que em 2012, o Procurador da República, Cleber Eustáquio Neves, de MG, ajuizou ACP defendendo que a inscrição do Exame de Ordem extrapolaria o custo das despesas com o certame, ou seja, a investigação concluiu que a OAB aufere ganhos com a execução da prova, aduzindo que isso seria caracterizaria desvio de finalidade que deveria ser corrigido pela justiça.

Salvo engano, na época o valor de inscrição era de R$200,00, e o MPF apurou que R$96,00 seria o valor para que a FGV realize seu trabalho e o restante ficaria para a OAB.

E isso, sem dúvida, é passível de questionamento.

Não tive mais informações sobre o que aconteceu com essa ACP.

Bom, de qualquer forma, o examinando pagar metade do valor da inscrição não é, em si, uma redução do valor de inscrição. Uma vez que o custo acompanhará qualquer aumento que porventura haja no valor total da inscrição.

Melhor seria, data vênia, que ações como a do MPF de MG fossem adiante, ou que houvesse publicidade por parte da OAB em relação aos custos da prova. É uma questão de transparência.

Se não o fazem, e se foi necessária uma ACP para descobrir detalhes sobre esses valores, é porque há margem para redução.

De toda sorte, continuaremos acompanhando de perto esse PL que propõe a possibilidade de realizar a repescagem 03 edições seguidas, e, posteriormente, caso seja aprovado, verificar seus efeitos.

E você? O que pensa a respeito? Acha que a prova teria aumento de dificuldade? Acha que há margem para redução do valor de inscrição? Deixe nos comentários.

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  • REFERÊNCIAS
  • [1] KICIS, Bia. PL 3790/2019 – Acrescenta o § 1º- A ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Visitado em 09/07/2019.

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https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/deputada-do-psl-propoe-repescagem-03-edicoes-seguidas/feed/ 0
Fato ou Fake: Fim do Exame de Ordem e outras notícias https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/fato-ou-fake-fim-do-exame-de-ordem-e-outras-noticias/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/fato-ou-fake-fim-do-exame-de-ordem-e-outras-noticias/#respond Fri, 14 Jun 2019 17:34:21 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=10150 Quando o assunto é o Fim do Exame de Ordem, o que não falta são especulações sobre a forma como ele, supostamente, irá ocorrer. Ao longo dos anos que acompanho o certame, sempre houve grupos contrários a ele. E, com o passar do tempo, eles ficaram cada vez mais organizados e atuantes. Com considerável capital político em mãos, seus representantes agregaram deputados, senadores e outras autoridades à sua luta.

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Quando o assunto é o Fim do Exame de Ordem, o que não falta são especulações sobre a forma como ele, supostamente, irá ocorrer.

Ao longo dos anos que acompanho o certame, sempre houve grupos contrários a ele. E, com o passar do tempo, eles ficaram cada vez mais organizados e atuantes.

Com considerável capital político em mãos, seus representantes agregaram deputados, senadores e outras autoridades à sua luta.

Começaram a surgir, então, os primeiros projetos de lei objetivando a exclusão do requisito de aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia.

Em 2011, esses movimentos conseguiram, inclusive, que chegasse ao STF a discussão sobre a constitucionalidade do certame, que foi reconhecida, por unanimidade, pelo plenário.

Apesar dos ânimos terem esfriado um pouco após o “julgamento do exame de ordem”, nunca faltou quem tivesse interesse em acolher esse capital político e “abraçasse a causa” dos bacharéis não aprovados.

Desde então, o legislativo foi o principal ator desta novela. Eduardo Cunha, Bolsonaro e hoje o deputado José Medeiros, mantiveram viva a chama do fim do exame de ordem pela via legislativa.

Até aí tudo bem, faz parte do jogo. Todas eram – e continuam sendo – vias legítimas.

Mas de um tempo para cá, a coisa perdeu um pouco a linha da coerência. Os movimentos que antes apresentavam alguma lucidez no debate, deram lugar para uma enxurrada de fake news e de ataques aleatórios à OAB.

Algumas são um tanto absurdas, como a que sustenta que a OAB é uma entidade extinta desde 1991. Enquanto outras, um pouco mais refinadas, misturam a ficção com pitadas de realidade, tornando mais difícil a avaliação de sua veracidade.

E no meio de tudo isso está você, que, além de estudar, ainda tem que conviver com esse barulho.

Há vezes, que até mesmo nós ficamos em dúvida. Somente depois de algum tempo de pesquisa e checagem é que conseguimos distinguir o que é fato do que é fake.

Pensando nisso, estamos lançando aqui no Blog do Curso Prova da Ordem, o Fato ou Fake sobre o fim do Exame de Ordem e outras notícias.

Nesta publicação, manteremos atualizada uma avaliação sobre a veracidade ou não das principais notícias envolvendo o certame, seja sobre o seu fim, seja sobre fatos que possam impactar e/ou preocupar quem está em fase de preparação para que possam estudar com tranquilidade.

Contamos com sua participação e colaboração nos comentários!

Bom, vamos às análises. 🔎

📣 Bolsonaro autorizou regulamentar decreto que põe fim ao Exame de Ordem?

Mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro serve de bode expiatório para fake news sobre o fim do exame de ordem.

Toda polêmica está pautada no conteúdo do Decreto 9.745/2019, que, em seu artigo 1º, autorizaria o Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, como área de competência sobre os seguintes assuntos: XXXVII – regulação profissional.

Aqui já temos dois problemas:

1) Primeiro que esse não é o conteúdo do mencionado dispositivo. E qualquer um que leia o decreto poderá facilmente verificar. O artigo 1º do decreto em comento, afirma que “ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.

Ou seja, esse dispositivo serve tão somente para regulamentar o funcionamento interno do Ministério da Economia, que compõe o Executivo Federal. Isso nada mais é do que o Art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da CF/88, sendo posto em prática.

2) Outro impropério que mina essa notícia, é que, no Brasil, regular o exercício das profissões no Brasil é matéria de lei ou, quando muito, de medida provisória. Um Decreto, pessoal, NUNCA vai pôr fim ao Exame de Ordem, simples assim.

Aproveito o ensejo para rebater outro ponto que também tem sido utilizado para defender que o tal decreto poderia acabar com a prova, o qual sustenta que ele teria a força para extinguir o provimento que regula o exame de ordem.

Sobre isso, vale destacar que a previsão do exame de ordem decorre de Lei (art. 8º, inciso IV, e art. 44, inciso II, da Lei 8.906/94) e a sua regulação é que se dá por provimento (art. 8º, §1º, da Lei 8.906/94) do Conselho Federal. Dizer que o Exame de Ordem é um provimento inserido no Estatuto, que é uma lei, não faz sentido algum! Nem sequer serve um Decreto para tal finalidade.

Enfim, não há nem por onde começar a explicar o quão errada é essa linha de raciocínio do ponto de vista jurídico.

Quem cria e difunde esse tipo de notícia pensa estar fazendo um “bem”, imagino (é o que prefiro pensar). Mas o que faz é um tremendo mal, já que muitos dão atenção a isso e, em alguns casos, até deixam de estudar na esperança de que o Exame de Ordem acabe.

A coisa anda tão séria que até a OAB manifestou-se sobre o assunto, clique aqui para conferir.

Ou seja, é #FAKE.

O Exame de Ordem pode acabar? Sim. Mas não será por um “canetaço” do Presidente da República.

ATUALIZAÇÃO: 14/06/2019 – O STF decidiu não ser possível a extinção de conselhos criados por lei, deixando ainda mais robusto o entendimento de que não será um decreto que irá extinguir a OAB, tampouco o Exame de Ordem. Clique aqui para conferir.

📣 Bolsonaro quer o Fim do Exame de Ordem?

Em 2007, Bolsonaro, enquanto parlamentar, apresentou o PL 2426/2007, propondo o fim do Exame de Ordem. Até onde tenho notícias, foi o primeiro com essa finalidade.

O PL chegou a ter o apoio da presidência da Câmara dos Deputados, quando a cadeira era ocupada pelo hoje presidiário Eduardo Cunha, mas, mesmo assim, como se vê, a proposta não prosperou.

Após assumir a presidência da República, o PL foi arquivado e, hoje, foi “requentado” pelo Deputado Federal José Medeiros, do Pode/MT, através do PL 832/2019.

Será que Bolsonaro mantém sua posição em relação ao tema?

A julgar pelas suas recentes declarações, já como presidente, em que chamou os bacharéis em Direito não aprovados na OAB de “boys de luxo”, tudo indica que sua posição sobre o tema permanece inalterada.

Logo, a resposta objetiva para essa pergunta é SIM, é #FATO, Bolsonaro quer o fim da prova da OAB.

Todavia, isso NÃO significa, necessariamente, que esta seja uma pauta prioritária como líder do Executivo. Sabemos que há muitas coisas mais importantes no âmbito do interesse nacional que tomam à frente do empenho pelo fim Exame de Ordem.

E, caso ele decida fazer tal proposta ou dar apoio à votação de alguma já existente, ainda assim, precisará da chancela do Congresso Nacional.

Já escrevi sobre o assunto no seguinte post: Bolsonaro Quer o Fim do Exame da OAB?

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📣 Bolsonaro vai acabar com o Exame de Ordem via Decreto?

O Presidente Jair Bolsonaro, certamente, será um dos principais “bodes expiatórios” utilizados em Fake News envolvendo o fim do Exame de Ordem nos próximos anos.

Mas a afirmação de que um Decreto presidencial poderia extinguir o certame, esbarra no fato de que não é possível acabar com a prova via decreto, uma vez que o Exame de Ordem foi criado por lei (8.906/94).

Desta forma, para acabar com o Exame, seria necessário o trâmite no Congresso de uma lei específica com tal finalidade.

Vale ressaltar, ainda, que a principal função do decreto é a de regulamentar a lei, ou seja, criar os meios necessários para sua fiel execução, sem, contudo, contrariar o que ela dispõe ou inovar o Direito.

Então, pessoal, é #FAKE que o Presidente irá acabar com o Exame da OAB por decreto.

Além de ser fake, evidencia que quem disseminou tal informação não conhece, ou finge desconhecer, algo primário como a hierarquia das normas.

📣 A OAB foi extinta e atua ilegalmente desde 1991

O bacharel em Direito, Antonio Carlos Jaudy, um dos representantes do Movimento Nacional de Bacharel de Direitos (MNBD), protocolou, junto ao Ministério do Trabalho em Mato Grosso, documento alegando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está extinta no País desde 1991, em razão de um decreto do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.

Em sua argumentação, sustenta que a OAB foi extinta pelo Decreto Nº 11 de 1991, que revogou dois decretos anteriores que criaram a entidade.

Como não houve nenhum outro decreto de criação da OAB – cuja competência é do presidente da República, segundo ele -, o bacharel sustenta que a entidade é um órgão extinto.

O resultado disso, é que, segundo Antonio, “todos os atos da OAB, na verdade, são nulos de pleno direito, desde a expedição de registro de um advogado até as indicações às Cortes”.

Como é competência da União regular as profissões, ele pediu o registro como advogado ao Ministério do Trabalho. O órgão ainda não respondeu seu requerimento, mas com a extinção do Ministério do Trabalho pelo Governo Federal, tudo indica que o assunto corre até mesmo o risco de cair no limbo e acabar ficando sem resposta.

Todavia, meus caros, independentemente de haver uma resposta ao requerimento apresentado pelo bacharel, vale ressaltar que a argumentação utilizada por ele não traz a melhor técnica jurídica, uma vez que utiliza regras anteriores à Lei 8.906/94.

Confiram vocês mesmos:

fim do exame de ordem

Além disso – né pessoal? -, sabemos que a OAB é entidade amplamente reconhecida, tanto pela CF/88 (arts. 93, inciso I, art. 103, inciso VII, art. 103-B, inciso XII, dentre outros), quanto pelo poder público e pela sociedade civil.

Diante do exposto, bato o martelo de que é #FAKE a notícia de que a OAB seja uma entidade extinta.

📣 Exame de Ordem terá só uma fase, segundo Conselheiro da OAB

“‘Primeira fase do Exame da OAB é suficiente para aprovação’, diz conselheiro.” Essa é a manchete que circula em alguns periódicos na internet.

Sem origem certa, a matéria informa que:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma resolução, na última quarta-feira (10), na qual admite fazer mudanças na aplicação do Exame de Ordem para bacharéis em Direito. A decisão veio à tona após o site Coluna Política divulgar que o novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, avalia uma estratégia para retirar a exigência da prova para exercer a advocacia.”

Na primeira parte deste trecho, temos uma meia verdade. 🤔

No dia 10/04/2019, no site oficial do Conselho Federal, consta notícia informando que, no dia 09/04, foi assinada resolução, pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designando os novos membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem para o triênio 2019/2021.

Todavia, ao consultar a pesquisa de legislação do site oficial da OAB (clique aqui), não localizamos tal resolução.

Através de contato telefônico, no dia 22/04/2019, fui informado pelo setor responsável pelo Exame de Ordem, que resoluções desta natureza não são publicadas no site, mas que essas alterações na composição das comissões da OAB podem ser verificadas no site oficial pelo menu Institucional > Comissões > Nome da Comissão.

Como, de fato, consta.

Além disso, a atendente, Ana Laura, esclareceu que as únicas fontes seguras para informações envolvendo alterações no certame, são o site oficial da OAB e o de acompanhamento da banca organizadora.

O próprio histórico do certame demonstra que alterações significativas são sempre comunicadas por canais oficiais.

Quanto a suposta estratégia do novo Ministro da Educação, Abraham Weintraub, para retirar a exigência da prova, não encontrei nenhuma fonte que dê base para tal afirmação, senão a notícia em análise replicada em canais diversos.

Em seu miolo, a matéria em análise traz parte da mesma notícia que encontramos veiculada no site oficial da OAB, esclarecendo que a nova comissão irá “debater, ainda neste semestre, com professores as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame. Também vamos realizar um evento para debater o Exame de Ordem” – , explica José Alberto Simonetti.”

Sobre essas mudanças curriculares, já falamos sobre o assunto aqui no blog: Direito Eleitoral e Previdenciário poderão entrar no Exame de Ordem. Nada inovador.

Mas, em sua parte final, incorpora uma informação nova e duvidosa:

“Um conselheiro federal da OAB, que pediu o anonimato, revelou que a entidade “examina uma nova estrutura de avaliação para o Exame da Ordem”. Ainda de acordo com esse interlocutor, “com a modificação haverá apenas a primeira fase do Exame, com a manutenção das provas objetivas”, divulgou a fonte do Justiça Em Foco.”

Aqui cabe muita atenção, pois, o anonimato da informação, seguido da validação de uma suposta fonte segura, no caso, o site “Justiça em Foco”, é um forte indicador de que estamos diante de uma fake news.

Além disso, tanto o site “Justiça em Foco”, quanto o “Coluna Política”, mencionados na publicação em comento, auto-referenciam-se, ou seja, um confirma o outro. Trata-se de outra técnica bastante recorrente pelos criadores de notícias falsas.

Nada obstante, basta acessá-los para constatar que atuam mais como replicadores de conteúdos de outros canais, do que criadores de conteúdo jornalístico.

Ou seja, tudo aponta para uma Fake News feita com bastante método.

O veredito é que é #FAKE a notícia de que o Exame de Ordem terá apenas uma fase para assegurar sua existência.

________________

⚠ Se você leu até aqui, provavelmente anda empregando tempo e energia em assuntos como esses. Minha mais sincera recomendação, para o bem da sua preparação e sucesso na prova, é que você pare com isso e foque exclusivamente em estudar.

Este é o único caminho certo para integrar os quadros da advocacia, bem como para o sucesso na carreira. 💪 📚

Conforme recebermos novas informações para análise, atualizaremos esta publicação, ordenando da análise mais recente para mais antiga.

Você tem alguma notícia e gostaria que analisássemos? Deixe nos comentários ou envie e-mail através do nosso formulário de CONTATO.

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Fraudes no Exame de Ordem e as consequências para quem está estudando https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/fraudes-no-exame-de-ordem-e-as-consequencias-para-quem-esta-estudando/ https://stage.provadaordem.com.br/blog/post/fraudes-no-exame-de-ordem-e-as-consequencias-para-quem-esta-estudando/#respond Wed, 05 Jun 2019 15:05:13 +0000
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https://www.provadaordem.com.br/?p=10536 Fraudes no Exame de Ordem existem e não é de hoje.  Para ilustrar, trago um exemplo aleatório de uma fraude ocorrida em 2006, com informações obtidas no Migalhas: "O MPF ajuizou ACP requerendo que três candidatos fossem condenados a devolver as carteiras da Ordem, tendo suas inscrições na OAB canceladas, além de pedir a condenação solidária dos acusados por danos morais coletivos. Segundo o MPF, os candidatos teriam comprado a aprovação no exame da Ordem realizado em 2006 através de negociação com quadrilha que teria fraudado a prova."

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Fraudes no Exame de Ordem existem e não é de hoje. 

Para ilustrar, trago um exemplo aleatório de uma fraude ocorrida em 2006, com informações obtidas no Migalhas¹:

O MPF ajuizou ACP requerendo que três candidatos fossem condenados a devolver as carteiras da Ordem, tendo suas inscrições na OAB canceladas, além de pedir a condenação solidária dos acusados por danos morais coletivos. Segundo o MPF, os candidatos teriam comprado a aprovação no exame da Ordem realizado em 2006 através de negociação com quadrilha que teria fraudado a prova.

(…)

O caso percorreu um longo caminho até que houvesse um desfecho, mas em 2018, por unanimidade, a 8ª turma do TRF da 1ª região, decidiu que:

“Uma vez que o valor pago em 2006 para aprovação no exame era fixado aproximadamente entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00, condeno os réus, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 6.000,00 a serem pagos individualmente, pelos réus, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.”

Processo: 0006600-28.2012.4.01.3500

O valor pecuniário da condenação é o de menos. O que fica é o estigma da inscrição cancelada perante a sociedade, os clientes e todos mais que depositaram sua confiança nesses profissionais.

Mas, o que gostaria de pontuar, é que, como vocês podem observar, já em 2006 havia uma quadrilha organizada para realizar fraudes no exame de ordem.

Do ponto de vista legal, moral e ético, é algo totalmente reprovável. Mas, é algo esperado nesse universo.

Tanto o é, que a banca organizadora estabelece diversos protocolos de segurança para tentar coibir tais práticas.

Ademais, sempre que algo é difícil de acessar (como é a aprovação na OAB), surge uma “opção alternativa” que, em regra, atua à margem da lei.

Exemplo disso é a pirataria, que está presente nos mais diversos segmentos e que é resultado dessa mesma lógica.

E, a despeito de todos os riscos e das penas aplicáveis para quem escolhe ingressar nos quadros da OAB pela porta dos fundos, ainda hoje há demanda por esse tipo de “serviço”, o que alimenta a existência de grupos que agem no intento de burlar o processo de avaliação do Exame de Ordem das mais variadas formas.

Logo, a expectativa de que fraudes como essa deixem de acontecer, é baixa.

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📌 Fraudes no Exame de Ordem na atualidade

A prova de que fraudes no exame de ordem sempre hão de existir, é que em 2019 já temos duas notícias sobre fatos dessa natureza.

A primeira, é de uma fraude que aconteceu no DF, mas que não chegou a se concretizar em razão da ação dos fiscais, que identificaram o ilícito.

Os organizadores da avaliação suspeitaram do documento apresentado pelo “examinando” – que era, na verdade, um advogado – e acionaram a PF.

Segundo informações do Correio Braziliense²:

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) suspendeu de forma cautelar a carteira do advogado preso em flagrante ao tentar fraudar o exame da ordem, em 5 de maio. A prisão foi realizada em uma faculdade da Asa Sul, após uma denúncia encaminhada à Polícia Federal.

Organizadores da avaliação suspeitaram do documento apresentado por Thales e acionaram a PF. O suspeito usava uma identificação com a foto dele, mas todos os dados eram de outro candidato. Quando finalizava a obra, foi abordado por agentes e confessou ter recebido R$ 5 mil para fazer o teste por outra pessoa.

A decisão de suspender a carteira é do Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF e foi tomada com base no Estatuto da Advocacia. A expectativa é de que o mérito do processo seja julgado nos próximos 90 dias. “O Pleno decidiu que o ato foi grave o suficiente para determinar a suspensão até que o julgamento seja concluído no mérito”, justificou, em nota da OAB-DF, o presidente do Tribunal, Antonio Alberto do Vale Cerqueira.

O advogado enfrentará, além do processo no Tribunal de Ética da OAB-DF, o julgamento na Justiça pelos crimes de fraude em certame de interesse público e uso de documento falso. Somadas, as penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

Ser aprovado no Exame é requisito obrigatório para a prática da advocacia e para a inclusão nos quadros da OAB. Além da prova objetiva, há um teste prático profissional.

A segunda, é um pouco mais sofisticada e demonstra o quão desafiadora é a tarefa de coibir fraudes em avaliações como o Exame de Ordem.

Em suma, Hackers invadiam o sistema da FGV e alteravam, manualmente, a nota de examinandos na 2ª Fase da OAB.

Segundo informações do G1³:

A investigação ocorreu na chamada Deep Web, que é o nome que se dá a uma parte da internet que não pode ser acessada por meio de mecanismos de busca e fica oculta ao grande público. Foram identificados sete líderes de uma organização criminosa que age em todo o país.

De acordo com a PF, um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema de informática de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Até o momento, dois advogados foram identificados como aprovados que fizeram uso do esquema da quadrilha.

Logo, como vocês podem ver, as fraudes vão muito além da cola no código, marcações que esquematizam peças e de pessoas que tentam realizar a prova no lugar das outras.

Ou seja, assim como ninguém esperava pela ação de hackers para prática da fraude, certamente teremos outras “inovações” no quesito das fraudes.

📌 Consequências para quem está estudando

Embora do valor de inscrição ser passível de críticas, um dos fatores que é levado em consideração para sua aferição é o custo da segurança do certame.

Ou seja, quanto maior o leque de possibilidades de fraudes, maior, também, o aparato necessário para prevenir tais práticas e, consequentemente, maior o custo envolvido.

A primeira consequência possível, portanto, é o aumento do valor da inscrição.

As provas em que houve fraudes, serão anuladas?

Não. Fraudes dessa natureza são tratadas no âmbito daqueles que estão envolvidos no ilícito.

Para que uma prova seja anulada fruto de fraude, o fato deve ser bem mais abrangente.

📌 Consequências para FGV, ela pode cair?

Não é de hoje que a FGV é contestada na condução do Exame de Ordem, pelas mais variadas razões.

E, com certeza, essa invasão hacker deve ter abalado ainda mais a confiabilidade da banca.

Se nós, reles mortais, estamos pensando sobre isso, certamente alguém da organização do certame também está. Esse fato pode sim ser a gota que transborda o copo.

O CESPE já caiu por motivos semelhantes. Agora resta aguardar para sabermos o que vai acontecer no caso da FGV.

📌 Consequências para quem frauda o Exame de Ordem

A primeira esfera de sanções é a Penal, que irá variar de acordo com o modus operandi e das características específicas de cada esquema.

Todavia, o art. 311-A, do Código Penal, que dispõe sobre o tipo específico de “Fraudes em certames de interesse público”, comina penalidades que vão de 01 (um) a 06 (seis) anos de prisão e multa para quem frauda provas como o da OAB.

Além disso, na esfera da Ordem dos Advogados do Brasil, aquele que frauda o certame pode ser considerado inidôneo moralmente e acabar não conseguindo realizar sua inscrição no futuro, já que um dos requisitos para inscrição previstos no art. 8º, do Estatuto da OAB, é a idoneidade moral.

Assim, para você que vê esse tipo de esquema e sente-se atraído, de alguma forma, pela possibilidade de fazer uso do mesmo expediente, pense duas vezes.

Além de você nunca ficar tranquilo(a) com a sua habilitação para advogar, poderá receber a pecha de profissional de competência duvidosa perante toda sociedade.

Ou seja, o melhor, meus caros, é estudar, entrar pela porta da frente nos quadros da OAB e poder desempenhar a atividade advocatícia na paz 💪 🙏.

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