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]]>Diante disso, é importante conhecer o funcionamento dos recursos, pois eles podem garantir a sua aprovação. Confira!
Qualquer prova, seja realizada na adolescência, seja para ingressar na vida profissional, pode conter erros. Os recursos na prova da ordem são mecanismos para corrigir eventuais falhas na elaboração ou na correção das provas.
Em alguns momentos, a banca comete erros que tiram pontos decisivos dos candidatos. Uma questão aberta com enunciado dúbio, por exemplo, é passível de anulação em certas ocasiões. Vale da mesma maneira para uma questão de múltipla escolha que apresenta duas alternativas corretas.
Diante dessas situações, os candidatos podem interpor recursos na prova da ordem para conseguir os pontos correspondentes. Para tanto, deve saber como eles funcionam em cada etapa do exame.
Na prova objetiva da OAB, os recursos são cabíveis quando há uma ou mais questões com duplicidade de respostas corretas. Eles também podem ser interpostos se nenhuma alternativa for apropriada.
E quando uma questão parece ambígua ou causa confusão na compreensão? Isso acontece com menor frequência, mas vale destacar. Nesse caso, a banca costuma anular a questão para evitar injustiças.
Por fim, quando o candidato recebe o resultado da 1a fase, pode encontrar inconsistência entre a nota e seu gabarito. Nesse caso, é interessante conferir o gabarito salvo no site da banca examinadora e a nota. Caso exista algum erro, é uma das possibilidades de recursos na prova da ordem.
A 2a fase é composta de questões abertas e de peça processual. Os recursos nessa etapa servem para reconsiderar o que o candidato escreveu ou para revisar a peça. De maneira direta, você pode interpor recursos na 2a fase quando:
Na hora de elaborar o recurso, indique a pontuação a que faz jus. Aponte também as linhas da prova em que suas respostas estão, conforme o espelho.
Agora que você sabe quando cabem recursos na prova da ordem, é fundamental saber como eles devem ser interpostos.
A primeira dica é obedecer os prazos, que geralmente são abertos após a divulgação do resultado preliminar de cada fase. Verifique as datas certas no edital, pois recursos interpostos fora do prazo não são aceitos.
A segunda dica é atentar à redação do seu recurso. Você deve apresentar, de forma clara e objetiva, uma argumentação para defender seu ponto de vista. Não redija nada impossível ou que não se enquadre nas situações que apontamos. São necessários fundamentos sólidos para convencer o examinador. Portanto, pesquise o tema, utilize doutrinas, leis e jurisprudências para reforçar a sua tese.
Por fim, você deve protocolar o recurso na página da banca organizadora, seguindo as instruções para finalizar o envio. Lembre-se de que não pode colocar nenhum sinal de identificação pessoal, pois isso desqualificará seu recurso.
Interpor recursos na prova da ordem é uma prática necessária para corrigir equívocos. Uma pequena diferença na pontuação pode interferir na aprovação de um candidato. Mas o melhor a fazer é ter uma preparação completa e qualificada para evitar os próprios erros e aumentar as chances de êxito.
Veja como se preparar adequadamente para o exame da OAB em nosso blog!
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A cada edição do Exame de Ordem, aproximadamente METADE dos participantes da prova prático-profissional é pega de surpresa com um doloroso revés. E, apesar das dificuldades em lidar com um momento difícil como esse, alguns examinandos conseguem reverter a situação através da via recursal da 2ª Fase OAB.
Esse é exatamente o assunto do artigo de hoje: Como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB. Iremos trazer algumas estatísticas acerca da aprovação através da via recursal e diretrizes essenciais na estruturação de um recurso eficaz. Vamos começar? Mal vejo a hora de poder lhe ajudar!! 
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OABAntes de mais nada, tenha em mente que a via recursal é capaz de reverter reprovações preliminares SIM! A despeito de qualquer coisa que você tenha lido na internet, através da via recursal, milhares de examinandos conseguem suas aprovações a cada edição da prova.
Recentemente, fiz um levantamento da quantidade de aprovados presentes na lista preliminar da 2ª fase, em comparação com o resultado definitivo, após divulgação da análise de recursos interpostos. Eis a primeira evidência da relevância dos recursos em se tratando de aprovação: cerca de 5,5% do total de aprovados vieram da via recursal. 
Nesse momento, você pode estar pensando “Ah… mas 5% é muito pouco!” mas eu peço que você reflita mais um pouco… O Exame de Ordem trabalha com grandes números! Só de inscrições, são em média 120 mil a cada edição. Logo, esses 5,5% de aprovados através da via recursal, representam mais de mil examinandos na maior parte das edições, beirando dois mil examinandos em algumas oportunidades. Confira esse levantamento histórico.
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OAB
Mas afinal, como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB?Um dos erros mais comuns dentre os examinandos que interpõem recursos é justamente não conseguir afastar-se emocionalmente durante a elaboração de sua minuta recursal. Diante de tanto esforço empregado na preparação e da rígida correção feita de sua prova, inclusive com casos de erros materiais de correção, fazem com que muitos percam o controle emocional e façam de seu recurso um momento de desabafo contra a prova em si e a banca examinadora.
Apesar desse comportamento ser perfeitamente entendível, não caia nessa armadilha! Se você se deixar levar pela emoção, as chances de provimento de seu recurso serão drasticamente reduzidas. Esse é o mesmo motivo pelo qual recomenda-se que um advogado não advogue em causa própria.
Afastar-se emocionalmente da frustração natural da reprovação preliminar é imprescindível para que você consiga fazer um recurso consistente. Apesar disso, caso você não se sinta emocionalmente apto, o recomendado é que você busque ajuda especializada. Há diversos profissionais que podem analisar a correção de sua prova e avaliar a possibilidade de interpor recurso, inclusive a equipe de professores do Curso Prova da Ordem.
Os recursos da 2ª Fase devem ser únicos, uma vez que cada prova também é. De acordo com o edital do certame, recursos idênticos serão sumariamente indeferidos. Logo, não cometa a besteira de utilizar um modelinho de internet ou indicado por algum “professor” desconhecido.
Tenha em mente que você deve analisar muito bem a correção de sua prova, apontando em seu recurso, eventuais erros na correção da mesma. Não há outra forma de seu recurso ser provido, sem a elaboração individualizada de sua minuta recursal. Para isso, você deverá comparar sua prova com o padrão de resposta definitivo, tentando encontrar em sua prova o atendimento de cada um dos itens dispostos no espelho de correção.
Objetividade é, sem sombra de dúvidas, uma das características mais importantes em se tratando de recurso para 2ª Fase da OAB. Como os examinandos tendem a fazer diversos pedidos em suas minutas recursais, a limitação de 5.000 caracteres pode ser um grande empecilho na hora de protocolar o recurso. Sim, acredite! A FGV faz essa limitação para cada elemento de sua prova (peça, questões 1, 2, 3 e 4).
Diante dessa limitação, ter objetividade e clareza durante toda a construção de sua minuta recursal é muito importante
. A via recursal é muito estreita e as estatísticas provam isso. Fazer um recurso bem feito, sem ilusões e sem copiar modelos de ninguém é de suma importância para o provimento de seus pleitos!
O recurso mais consistente e com maiores chances de provimento é justamente aquele que aponta erros materiais de correção. Ou seja, você respondeu em conformidade com o espelho de correção, porém, não recebeu a devida pontuação. Nesses casos, a chance de provimento são maiores.
Há também os recursos que buscam a anulação de determinada questão ou até mesmo a alteração do espelho de correção. Apesar disso, são raras as oportunidades que a banca examinadora dá provimento a esses pleitos, motivo pelo qual recomenda-se que você foque seu recurso na reparação de erros materiais de correção.
Uma das melhores práticas na elaboração do seu recurso é evidenciar o atendimento do item contestado, principalmente quando confrontado a um erro material de correção. E, para isso, nada melhor do que transcrever o trecho que contempla o atendimento do item não pontuado.
Diversas são as razões pelas quais a banca examinadora pode cometer um erro material na correção de sua prova. Seja pelo estresse natural do avaliador depois de já ter corrigido mais de 50 provas, por um momento de desatenção do avaliador, ou até pelo fato da sua caligrafia ser de difícil entendimento. Independente da motivação, erros acontecem. E, ao defrontar-se com eles, você precisa elaborar seu recurso, transcrevendo o trecho de sua resposta que evidencia o atendimento do item não pontuado, com objetivo de aumentar as chances de provimento.
Você fez tudo certo até aqui. Identificou os erros materiais de correção. Elaborou sua minuta recursal de forma objetiva. Transcreveu o trecho de sua resposta que evidencia o atendimento do item contestado. Apesar disso, caso você não mencione a qual item do espelho de resposta seu recurso se refere, o mesmo possivelmente não será provido.
Transcreva expressamente a quais itens do espelho de correção seus pedidos se referem. Ah… e também não se esqueça de fazer o pedido de majoração de sua nota. Se você, por exemplo, tirou 0,5 no “item 6”, mas acredita que deveria receber a pontuação integral do item (1,0), deixe expresso o pedido de majoração da nota do “item 6” para 1,0.
Em suma, essas são as melhores práticas para elaboração de recursos na 2ª Fase do Exame de Ordem. É através desse formato simples, objetivo e focado em erros materiais de correção, que nossa equipe de professores tem alcançado excelentes resultados através da via recursal.
Para você ter uma ideia do poder dessa metodologia que temos aprimorado a cada edição do certame, alcançamos a média de 33% de aproveitamento nas últimas edições. Isso quer dizer que conseguimos reverter 1 em cada 3 reprovações através da via recursal. Mas, evidentemente, não interpomos recursos em todos os casos. Antes de elaborar uma minuta recursal é feita uma análise da correção da prova do examinando para avaliar se realmente há erros de correção em quantidade suficiente para possivelmente reverter sua reprovação. Somente damos prosseguimento em casos com chances reais.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
Confira também:
Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB
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]]>O serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB surgiu a partir da demanda de milhares de examinandos que, em todas as edições, verificam erros de correção em suas provas.
Muitos deles amargam uma reprovação exatamente em razão dessas falhas do avaliador, restando apenas a interposição de recurso como última esperança de reversão do resultado negativo para conseguir ingressar na carreira da advocacia.
Só que diferente do que do que ocorre na fase objetiva, em que o gabarito preliminar é divulgado no mesmo dia de aplicação do certame e já é possível verificar a nota recebida, na 2ª fase o examinando só fica sabendo de sua nota praticamente junto da abertura do prazo recursal.
Ou seja, é uma verdadeira corrida contra o tempo para analisar, encontrar os erros de correção passíveis de recurso, elaborar a minuta e protocolar no sistema da FGV. Tudo isso com os nervos à flor da pele.
Como se não bastassem esses desafios,
a banca dá muito pouca orientação no edital sobre a forma como os examinandos devem elaborar seus recursos, deixando todo mundo inseguro sobre como proceder nesse momento delicado.
E mesmo os mais interessados, que buscam entender como funciona a interposição de recursos na 2ª fase, ficam inseguros, pois é muita informação para ser absorvida em tão pouco tempo, sob tamanha pressão.
Sempre restam dúvidas. Será que algo passou desapercebido? Será que foi feito da forma certa? Será que vale a pena entrar com o recurso?
Isso sem contar o envolvimento emocional com o processo, o que prejudica a identificação de reais erros de correção passíveis de recurso.
Em razão disso, muitos (acertadamente) procuram ajuda.
Para resolver tudo isso, existe o Serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB, em que profissionais com experiência na elaboração de recursos fazem uma análise minuciosa, sem envolvimento emocional e com a observância das melhores práticas para que o recurso tenha a maior possibilidade de sucesso possível.
Nem todos estão preparados para reprovação; Nem todos conseguem se recompor emocionalmente a tempo; Nem todos conseguem elaborar uma boa minuta; Nem todos se sentem seguros com seu recurso.
Se esse é o seu caso, procure ajuda especializada e não deixe essa aprovação escapar. Estudar tudo de novo sai muito mais caro 
.
O serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB do Curso Prova da Ordem consiste na análise da possibilidade de majoração da nota e posterior elaboração personalizada da minuta de recurso, feita por uma equipe experiente e treinada para tornar seu recurso o mais eficaz possível.
É como se você contratasse alguém para advogar em sua defesa e o caso fosse sua prova.
Após a contratação, o primeiro procedimento realizado pela nossa equipe é a análise de sua prova
. Nela, o advogado analista faz uma recorreção de sua prova, dando especial atenção aos pontos que o examinador não atribuiu nota ou recebeu pontuação parcial.
Além disso, você poderá enviar orientações daquilo que você julga ter havido erros materiais de correção para que o analista avalie no momento da contratação, tornando a análise ainda mais assertiva.
Caso sejam encontrados erros de correção suficientes para majorar sua nota acima de 06 (seis) pontos, a análise é positiva e passasse à etapa da elaboração da minuta recursal em relação aos pontos controvertidos.
Todavia, se ela for negativa, ou seja, se não forem encontrados erros de correção ou a soma dos pontos não for suficiente para reverter a reprovação, não daremos continuidade na elaboração da minuta recursal e o valor pago referente à elaboração da minuta é ressarcido em até 04 dias úteis.
Preenchidos os requisitos,
é realizada a elaboração da minuta recursal, a qual é enviada ao recorrente juntamente com instruções sobre como protocolar o recurso no site da banca examinadora.
Caso o recorrente discorde de algo relacionado à análise ou minuta recursal, poderá reportar ao analista, que abrirá um chamado para nossa equipe de revisão.
A cada passo dado após a contratação, você recebe e-mails informando sobre as movimentações que ocorrem.
Você também poderá acompanhar todo processo através de um painel do contratante.
Além disso, nossa equipe está disponível via telefone, e-mail e whatsapp para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente surjam, tornando o processo totalmente transparente.
A média de aproveitamento das análises positivas é de 35% de êxito. Isso quer dizer que 1 em cada 3 recursos reverteram uma reprovação na 2ª Fase da OAB
.
Se considerados todos os casos em que houve majoração, mesmo que não suficiente para ser aprovado, o índice de sucesso fica próximo dos 80%.
Ou seja, nossa equipe é especialista em encontrar erros com REAL possibilidade de revisão.
Além disso, constantemente implementamos melhorias buscando elevar esse percentual de sucesso
.
Caso você tenha amargado um revés e esteja muito abalado(a) psicologicamente com o resultado ou deseja a ajuda de um de nossa equipe para elaborar seu recurso, não perca mais tempo!
Para conferir alguns depoimentos e acessar mais informações, visite: Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB.
Confira também:
Será que vale a pena entrar com recurso na 2ª Fase?
Quais as chances de um recurso da 2ª Fase ser provido?
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]]>Estou aqui para compartilhar com vocês minha experiência com a fase recursal da 2ª fase do Exame de Ordem, já que poucos assumem o contato com ela.
Como se fosse vergonha passar com recurso
, sendo que o que acontece nada mais é do que você receber a nota que você merecia desde o princípio!
Mal sabem que recursos passarão a fazer parte de suas vidas na advocacia e que reverter uma decisão nos tribunais é motivo de muito orgulho.
Claro, é algo que não desejo para ninguém. Só quem já passou por ela sabe como ficamos atordoados e cheios de perguntas
:
São muitas dúvidas em um momento muito solitário. Diferente do que ocorre na primeira etapa, na 2ª fase da OAB é cada um por si.
O avaliador se preocupa com a análise de cada prova individualmente e o efeito vale exclusivamente para o recorrente.
Ou seja, embora possa haver semelhanças quanto à espécie de erro que a banca cometeu na correção, cada recurso vale exclusivamente para o recorrente. Salvo quando há alguma anulação ou alteração no gabarito.
O prazo para recorrer então… nem se fala. Quando finalmente temos acesso à nossa nota e a correção, nos são dados generosos 3 (três) dias para interposição do recurso que carrega toda esperança de que uma injustiça não seja cometida.
“- Ah! Mas não é injustiça, é um erro humano do avaliador que também é gente.”
Mas é injustiça SIM! 
O mínimo que esperamos depois de 5 (cinco) horas dando nosso sangue na peça e nas questões, é que o avaliador faça seu trabalho e não comprometa nossa aprovação com uma correção meia boca.
O que acontece muito, registre-se.
Bom… mas indignações à parte, vamos falar sobre:
No primeiro momento em que percebi que meu nome não estava na lista preliminar e vi no sistema da FGV minha nota, fiquei completamente DOIDO
.
Eu sabia que tinha respondido de acordo com o espelho de correção, mas mesmo assim recebi a miserável nota de 4,8 pontos.
Comecei a fazer meu recurso e o resultado foi um texto prolixo, com mais adjetivos à banca sobre o trabalho mal feito do que ênfase aos erros de correção (que é o que importa realmente).
E por mais que nós tenhamos razão em nossa indignação, não são recursos assim que obtém êxito. O avaliador não ficará constrangido pelas suas palavras, tampouco se sentirá pressionado diante de sua revolta, por mais bem escrita, coerente e incisiva que ela seja.
Até porque, quem vai pegar seu recurso não é a mesma pessoa que corrigiu sua prova.
Mostrei meu recurso para um colega que já havia passado e ele me alertou sobre isso.
Então, a primeira dica que deixo para você é que espere a raiva do primeiro momento passar. Só então redija suas razões recursais.
Outra coisa que aconteceu comigo, foi que eu via erro de correção em todo lugar. Por mais distante que estivesse do espelho de correção, na minha cabeça fazia sentido e julgava merecer a pontuação.
Mas não é assim que a banda toca. A banca é bastante exigente, não aceita argumentos genéricos para as teses.
Trago um exemplo disso para vocês entenderem melhor meu ponto:
Supondo que no espelho de correção conste o seguinte:
E na sua peça você pediu o depósito das “verbas rescisórias”, sem especificá-las como consta no gabarito.
Nesse caso, não adianta entrar com recurso aduzindo que todas elas estão englobadas ao seu pedido de genérico de “depósito das verbas rescisórias”. Não cola. As palavras que você utilizou e sua argumentação, devem apresentar semelhança com o que está disposto no espelho de correção.
Há também o caso em que você construiu um raciocínio equivocado, mas citou o artigo certo. Não há como receber somente o ponto da citação do dispositivo legal quando ele está desconectado da argumentação correta – isso está previsto no próprio edital.
Ou seja, a argumentação e o artigo que justificam suas respostas devem estar alinhados.
Todavia, o contrário é possível. Se sua argumentação está de acordo com o disposto no espelho, mas você citou o artigo errado, nesse caso você pode receber a pontuação referente ao argumento isoladamente, deixando de pontuar apenas referente ao artigo equivocado.
Dessa forma, é essencial que você, no mínimo, leia o que diz o edital a respeito do funcionamento da prova de 2ª fase antes de elaborar seu recurso.
Para os mais perdidos, essas regras ficam no título “DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL”, que, na data em que estou escrevendo esse texto, está localizado no item 3.5 do edital.
Quando descobri todos esses detalhes que hoje você está sabendo num passar de olhos, já era bem tarde no prazo para interposição e não sentia firmeza de que estava atacando todos os pontos da forma correta.
Afinal, era minha vida profissional que estava em jogo. Já vinha de uma reprovação, estava na repescagem e voltar para 1ª fase, só de pensar, me deixava totalmente desanimada.
Li bastante a respeito, mas descobri que advogar em causa própria é mais difícil e passível de falhas do que se imagina.
Então busquei, mais uma vez, meu colega. Além de não estar envolvido emocionalmente com o caso, ela parecia entender dos paranauês recursais.
Ao ler meu recurso, de cara ele já eliminou vários itens que contaminavam meu recurso e que tiravam o foco daquilo que tinha verdadeira possibilidade de sucesso.
Mexemos aqui e ali, ponderamos mais algumas coisas e, finalmente, meu recurso estava pronto para ser protocolado.
Muito agradecido, resolvi perguntar:
“ – Fernando, como você aprendeu tanto sobre esses detalhes dos recursos da 2ª fase? Imaginava que iria me ajudar, mas não que você era especialista (risos).”
Foi então que ele revelou:
“- Camarada, também Passei na OAB com recurso. Só que ao contrário de você, que falou com quem já tem alguma noção, a primeira pessoa que me ajudou elaborou uma minuta que nem sequer cabia no espaço de 5000 (cinco mil) caracteres disponíveis no sistema da FGV. Descobri isso quando já era quase tarde demais
. “
Sem tempo para elaborar seu próprio recurso e convicto de que merecia ser aprovado, resolveu procurar um serviço de recursos personalizados para 2ª fase OAB.
Ele mandou tudo o que achava passível de recurso, mas a minuta recursal preliminar elaborada por eles não refletia a íntegra do que havia enviado.
Na troca de mensagens com os analistas, questionando o porquê de não terem acatado tudo que havia indicado, fui esclarecido desses detalhes. Apesar de um pouco temerosa, resolveu confiar.
Moral da história, ela conseguiu a majoração de 1,5 pontos em sua nota, passando com sobra.
Com esse relato, saí de lá confiante.
Mas fiquei com uma pulga atrás da orelha: “-Será que meu recurso pode melhorar?”.
Resolvi procurar o serviço por ele indicado. Afinal de contas, ainda era mais barato investir nisso do que recomeçar tudo mais uma vez.
Eles identificaram dois pontos que haviam passado por nós e melhoraram alguns outros que ainda estavam frágeis.
No dia do resultado definitivo, estava muito apreensivo. Acho que até hoje o botão “F5” do meu teclado está afundado de tanto que o apertei naquele dia atualizando a página da FGV.
Saiu a lista e lá estava meu nome. E para minha surpresa, ao conferir minha nova correção e a resposta aos recursos, havia passado graças a 0,5 pontos que foram identificados pela equipe do serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase.
Com a nota final de 6,2, da qual muito me orgulho e que para mim vale como se fosse nota 10, posso dizer, sem nenhum constrangimento, que Passei na OAB com Recurso
.
Viva ao duplo grau de jurisdição (hehehe)
!
Bom… era isso.
Espero que meu relato colabore de alguma forma com você que está nesse momento delicado e que lhe dê esperança, ânimo e coragem para recorrer. Não se entregue, pois é isso que a banca espera.
*Gabriel Ribeiro é um nome fictício dado para representar a união de diversos depoimentos que recebemos através do nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB.
Confira também:
Roteiro de Estudo para 2ª Fase da OAB
2ª Fase OAB: Análise das Peças mais Recorrentes
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]]>The post Quais as chances de um recurso da 2ª Fase ser provido? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Você vai recorrer, mas quer saber quais as chances de um recurso da 2ª Fase ser provido? Nesta publicação você irá ficar por dentro da realidade da fase recursal.
Inicialmente, vale frisar que em todas as edições pessoas são aprovadas com recurso na 2ª fase da OAB. E não são poucas! Estamos falando de milhares de examinandos.
Isso ocorre, porque a prova prático-profissional possui uma correção subjetiva, influenciada por diversos fatores humanos. O examinador pode não ter entendido sua grafia; ter corrigido em horário em que estava cansado; ou até mesmo não ter lido o trecho que continha a resposta devido ao grande volume de provas que tem para corrigir.
Vejamos o histórico recente de examinandos que recorreram e reverteram a reprovação.
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OABSegundo levantamento da nossa equipe, 5,5% dos aprovados totais vieram através da via recursal.
Isso significa que apenas 5,5% dos recursos são providos? Não.
Quando o assunto é recurso, cada caso é um caso.
As chances de um recurso da 2ª fase ser provido passa pelo binômio: Objetividade do Recurso x Falhas Reais de Correção.
Ou seja, o recurso com mais chances de sucesso é aquele que aponta para um erro real de correção (não apenas inconformismo ou malabarismo epistêmico) e o faz de forma clara.
Aliado a isso, há uma forma de redação da minuta recursal que utilizamos em nosso serviço de recursos personalizados para 2ª fase e que comprovamos ao longo dos anos ser a mais eficaz para o provimento do recurso.
Para entender melhor sobre como ela funciona, confira o link abaixo.
Confira Como Fazer Meu Recurso para 2ª Fase
A via recursal da 2ª Fase destina-se, preponderantemente, à correção de erros materiais de correção, que são aqueles em que você respondeu de acordo com o gabarito, no entanto, o examinador não atribuiu a pontuação correspondente.
Mas para isso, você deve apresentar razões recursais coerentes e estar ciente das regras constantes no Edital para não fazer do seu pleito recursal pura aventura.
Por exemplo: Se você apontar um artigo que está no gabarito, mas ele não vier acompanhado da argumentação correta, você não recebe o ponto. Então de nada adiantará pedir no recurso que a simples menção do artigo seja considerada isoladamente, ou que você receba meio ponto, etc.
No Serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase OAB do Curso Prova da Ordem, conseguimos reverter a reprovação de 33% dos recursos que identificamos com erros materiais de correção e com possibilidade de majoração da nota para mais que 6,0 pontos.
Se considerarmos o percentual de majorações de notas totais, mesmo sem alcançar a aprovação, supera os 80% de aumento de notas.
Ou seja, as chances de um recurso da 2ª fase ser provido nos casos de erro material de correção é alta
.
Quando o assunto é recurso, a primeira coisa que você deve ter em mente é que a banca faz de tudo para defender sua prova.
Dessa forma, apesar de os recursos apontarem para divergências doutrinárias e jurisprudenciais claras sobre determinado tema, o histórico demonstra que a banca não costuma acatá-los.
Isso significa que você não deve recorrer nesses casos? Claro que não. Mas a chance de sucesso é relativamente baixa
.
Pode acontecer de a questão ou a peça induzir o examinando a erro devido à forma como foi feita sua redação falha, incompleta ou dúbia.
Muitas das vezes, assiste razão à indignação dos examinandos que erraram em razão disso.
No entanto, como destacado anteriormente, a banca fará de tudo para defender sua prova, chegando ao ponto de fazer pequenas alterações no gabarito (sem anular) para sustentá-la, como ocorreu na XXIX edição, em Direito Penal, na Questão 04.
Logo, salvo quando o erro é gritante e incorrigível, a chance de provimento nestes casos também é baixa
.
Todavia, independente das chances de um recurso na 2ª fase ser provido serem altas ou baixas, caso você julgue ter merecido uma nota diferente da atribuída, recorra! É a hora para “advogar em causa própria”
.
Confira também:
Como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB?
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]]>The post Tutorial: Como Recorrer do Resultado da OAB 1ª Fase appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>
Prazo para Recorrer do Resultado da OABA primeira coisa que deve ser observada é o período para interposição de recursos.
É possível conhecer o prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar da 1ª fase, desde a publicação do edital de abertura.
Na última página do Edital, você encontrará o Cronograma Geral de Eventos (Anexo V). Nele consta, dentre outras datas importantes, o prazo para interposição de recurso.
No XXVIII Exame de Ordem, o prazo para interposição de recurso estará aberto de 29/03 a 01/04.
Em relação ao horário, você poderá conhecê-lo na primeira tela do sistema de interposição de recursos da FGV, conforme veremos logo abaixo.
Recorrer do Resultado da OAB 1ª Fase – Passo-a-passoO primeiro passo para interposição de recurso na 1ª Fase da OAB, é acessar o site oficial da OAB/FGV
Lá você clicará no link respectivo da edição da prova que você esta prestando, ocasião em que você será direcionado para a tela abaixo:

Em seguida, para recorrer do resultado 1ª fase, clique no link “Interposição de Recurso – Resultado Preliminar – Prova Objetiva (1ª fase).
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Recorrer do Resultado da OAB 1ª Fase – Passo 2
Feito isso, será apresentada a segunite tela:

Observe que, em vermelho, logo acima do local destinado a inserção dos dados de login, consta o horário e prazo detalhados para interposição de recursos.
Você deve inserir o seu CPF e Senha cadastrados no site da FGV, o mesmo utilizado no momento da sua inscrição, e então clique em “Continuar”.
Caso você tenha esquecido a sua senha, clique em “Esqueceu a senha? Clique aqui”, abaixo do espaço destinado aos dados de login.
Recorrer do Resultado da OAB 1ª Fase – Passo 3
Após realizar o login, você será apresentado à plataforma de interposição de recurso da OAB.
Antes de dar início ao protocolo das suas razões de recurso, o sistema da FGV oferece um aviso contendo instruções gerais e alguns esclarecimentos.
Faça a leitura. Em seguida, clique em “fechar janela”, no canto superior direito para continuar.

Na próxima tela você terá duas opções possíveis:

Vamos discorrer detalhadamente sobre cada uma destas opções.

Esta é a opção mais comumente utilizada. Ela se destina a interposição de recurso em face do Gabarito, ou seja, se você discorda do gabarito apresentado pela banca, está é a opção que você deve selecionar para recorrer do resultado da OAB.
Clicando nessa opção, assim como no momento do login, o sistema apresentará um novo aviso contendo informações sobre a interposição de recurso contra o gabarito. Leia com atenção e feche para continuar.

Na próxima etapa, será apresentada uma tela contendo o tipo da sua prova e uma caixa de seleção em que você deve indicar sobre qual questão versará o seu recurso.

Preste bastate atenção para não indicar a númeração da questão de forma equivocada, confundindo com outro tipo de prova que não seja o seu.
Após a conferência e indicação da questão objeto do recurso, clique em “Incluir Recurso”.
Novamente será apresentado um novo aviso, trazendo mais alguns esclarecimentos sobre a forma de interposição de recurso. Feche paracontinuar.

Atenção:
Nesta nova etapa, você será, finalmente, apresentado(a) à caixa de texto onde você deverá inserir as suas razões recursais.

Obs.: Ao final desta publicação passamos algumas dicas gerais sobre a melhor forma para formulação do seu recurso.
Após a digitação das suas razões recurais, para finalizar o protocolo, clique em “Salvar este recurso”.
Pronto, seu recurso agora está devidamente registrado.
Esta opção se destina às hipóteses em que alguma questão que foi devidamente marcada na folha de respostas, não foi contabilizada.
Isso ocorre quando há alguma inconsistência na leitura ótica da folha de respostas (é algo incomum, mas acontece).
Se este é o seu caso, selecione a opção “Incluir novo recurso contra erro material”.

Logo em seguida, surgirá um novo aviso contendo instruções sobre esta modalidade de recurso. Leia com atenção, então clique em “fechar janela” para continuar.

O próximo passo para interpor recurso contra erro material na 1ª fase, será indicar quais são as questões em que você percebeu erro de leitura ótica na sua folha de respostas.

Diferentemente do recurso contra o gabarito, aqui você terá apenas 250 caractéres para indicar em quais questões você verificou o erro material.
Portanto, seja breve.
Ex.: Houve erro de leitura ótica nas questões nº XX, nº XX, nº XX e nº XX, solicito revisão.
Superada esta etapa, antes de protocolar o seu recurso, você deve indicar qual o número de acertos que você entende que deveria ter.
Ex.: O resultado preliminar apontou que você alcançou 38 acertos, porém, você acredita verificou erro material na leitura ótica de 4 questões. Nessa hipótese, você deve informar que a contagem correta seria 42.
Para finalizar a inclusão do seu recurso, clique em “Incluir novo recurso”.
Conferindo o protocolo e corrigindo os recursos interpostos
Após o protocolo dos seus recursos, você poderá conferí-los na tela inicial, onde estarão indicados os números de protocolo, o tipo de prova, a questão recorrida, bem como a data e horário de inclusão. Conforme imagem abaixo:

Além disso, você poderá “Visualizar” ou “Editar” os recursos interpostos. A alteração do conteúdo do seu recurso estará disponível até o fim do prazo recursal.
Dicas para Recorrer do Resultado da OAB 1ª Fase
Não copie integralmente razões recursais
A primeira e talvez a mais importante das recomendações é que você não copie na íntegra as razões recursais encontradas na internet. Uma vez que, conforme previsão do edital, recursos idênticos são sumariamente desconsiderados pela banca.
Seja objetivo
A segunda dica é que você SEJA OBJETIVO em seu recurso. Quanto menos trabalho a banca tiver para entender o seu recurso, melhor.
O que não significa, obviamente, deixar de apresentar argumentação relevante e consistente. Você só precisa ser claro e ir direto ao ponto, sem enrolação.
Além disso, tenha em mente que este não é o momento adequado para manifestar sua revolta com a prova. Seja inteligente e foque no que realmente é importante.
Faça seus recursos com calma
A pressa é inimiga da perfeição, e a elaboração de recurso exige tempo e atenção. Trabalhe e concentre-se na construção de suas fundamentações, leia, revise e deixe-o o mais inteligível e objetivo possível.
Dúvidas sobre Como Recorrer do Resultado da 1ªFase
Como identificar uma questão passível de recurso?Hoje em dia isto é bem fácil. O site Prova da Ordem disponibiliza em seu blog, na semana seguinte a aplicação da prova objetiva, uma publicação sobre o cabimento dos recursos, inclusive com as respectivas razões recursais. Além disso, você pode debater com os demais candidatos no espaço destinado aos comentários no rodapé da publicação.
Existe um limite de questões para as quais interpor recursoEm regra, não. No entanto, não é conveniente que você interponha recurso de toda e qualquer questão. É contraprodutivo. O ideal é verificar quais as questões que efetivamente possuem maior probabilidade e que você aproveita.
O número de recursos interpostos em face de uma daterminada questão não é fator que influencia ou determina a avaliação da banca.
Quem irá julgar o meu recurso na 1ª fase da OABA banca. A FGV. Evidentemente que a OAB será supervisora deste procedimento. Restará ao candidato, ainda, a ouvidoria da OAB para o caso de o candidato entender do recurso não ter sido bem avaliado pela FGV.
As chances de anulação, salvo algumas exceções, sempre são pequenas. E as estatísticas provam isso.
Não há como prever ou trazer percentuais de chances de anulações, uma vez que não existe parâmetro para tal.
Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase da OAB
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
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]]>Vejamos o que diz o enunciado:
Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida do cargo que ocupava, após processo administrativo disciplinar pelo rito sumário, sob o fundamento de abandono de cargo, em razão de haver se ausentado do serviço por mais de trinta dias consecutivos, no período entre 15/02/2017 e 05/04/2017, sendo certo que a penalidade foi aplicada em 10/05/2017, pelo Ministro de Estado competente para tanto.
Inconformada, Lúcia buscou assessoria jurídica, na data de hoje, à qual informou que jamais teve a intenção de abandonar o cargo, tanto que, em 20/08/2016, formalizou pedido de licença por motivo de afastamento de seu cônjuge, Antônio, professor concursado de uma universidade pública federal, que, no interesse da Administração, foi deslocado para cursar pós-doutorado na Alemanha, a ser iniciado em 20/01/2017. Esclareceu que, apesar de insistentes tentativas de obter um pronunciamento por parte do órgão competente para a apreciação de seu pedido de licença, não obteve qualquer resposta.
A servidora narrou que, com o início do ano letivo na Alemanha, em 15/02/2017, viu-se compelida a se ausentar fisicamente do país, com vistas a proteger a unidade familiar, considerando que possui dois filhos pequenos com Antônio, que já estavam matriculados em uma escola na cidade em que o cônjuge cursaria o pós-doutorado.
Lúcia acrescenta que comunicou formalmente aos seus superiores o novo endereço e telefones de contato, mas que foi surpreendida quando uma antiga colega de trabalho lhe informou a portaria contendo a sua demissão, sem que qualquer notificação acerca da existência de processo administrativo disciplinar lhe tivesse sido anteriormente remetida.
Ao buscar os respectivos autos, Lúcia verificou que o processo consistia apenas de portaria inaugural, constituindo a comissão processante, composta por dois servidores ocupantes de cargo efetivo, certo que um deles ainda estava em estágio probatório. A comissão atestou o não comparecimento da servidora no mencionado período e, ato contínuo, elaborou um relatório concluindo pela aplicação da pena de demissão, sem que tivesse sido promovida sua notificação ou a nomeação de qualquer pessoa que pudesse realizar sua defesa.
Considerando que Lúcia já retornou definitivamente com sua família ao Brasil e que não pretende obter indenização pelo período em que não trabalhou, bem como que você é o(a) advogado(a) por ela consultado, na data de hoje, redija a peça para a defesa dos interesses de sua cliente, com indicação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00) – Grifamos
Analisando o enunciado, destacamos três principais omissões:
E é exatamente esta ausência de datas e de clareza quanto a ciência da servidora que não permite o descarte do Mandado de Segurança na 2ª Fase Direito Administrativo XXV Exame OAB. Senão vejamos:
O art. 23 da Lei 12.016/09, dispõe que “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”.
Poder-se-ia cogitar a aplicabilidade do disposto pelo § 5º do art. 26, da Lei 9.784/99, que dispõe: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”
Todavia, sem informar a data em que houve este comparecimento, não há como o candidato auferir o início do prazo prescricional do Mandado de Segurança na 2ª Fase Direito Administrativo XXV Exame OAB. Afastando, portanto, a aplicabilidade do dispositivo supra citado.
Não obstante, o §3º do mesmo diploma legal, estabelece, de forma taxativa, que em processos desta natureza a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Vale destacar, ainda, que a forma dos atos administrativos é vinculada (art. 22 da Lei 9.784/99).
Por essa razão, fica evidente estarem presentes todos os elementos para o cabimento de Mandado de Segurança na 2ª Fase Direito Administrativo XXV Exame OAB, quais sejam:
Não bastasse isso, o enunciado ainda traz destaque para o fato de Lúcia não desejar a obtenção de indenização pelo período em que não trabalhou, delineando ainda mais a possibilidade do Mandado de Segurança na 2ª Fase Direito Administrativo XXV Exame OAB.
Aos prejudicados, recomendamos que recorram! A OAB/FGV tem precedente neste sentido e pode sim aceitar mais uma possibilidade de solução jurídica para o problema prático apresentado.
O prazo para interposição recursos é do dia 30/06 ao dia 03/07. Até lá você pode desenvolver um ótimo recurso!
Caso tenha dúvida sobre como recorrer do resultado da 2ª fase, acesse nosso tutorial através do link a seguir:
Conquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! A melhor técnica de estudo é a prática na resolução de questões de edições anteriores.
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]]>Mas há quem tenha ficado com a pulga atrás da orelha em relação a precisão da correção de sua prova na 2ª fase. Percebendo alguns erros correção que não foram apreciados com o devido zelo pela banca na fase recursal.
Se este é o seu caso, é compreensível que você esteja insatisfeito e sentindo-se injustiçado, uma vez que, a partir de agora, em regra, não haveria mais possibilidade de recursos, senão a via judicial – que sabemos ser pouco efetiva neste tipo de tutela.
No entanto, quando você mencionou um artigo, mas não foi pontuado; teve um item indicado como inexistente, mas que constava no espelho de resposta; apresentou uma tese em consonância com o padrão de resposta, mas que foi ignorada, estamos diante de um Erro Material de Correção.
Quando isso acontece, embora seja uma questão de análise caso a caso, há uma última esperança de que tudo se resolva sem a necessidade da intervenção judicial, o famigerado recurso à ouvidoria.
Recurso para ouvidoria da OABA Prova da OAB, em um par de oportunidades, já se valeu da Ouvidoria da OAB para retificar erros materiais na correção da 2ª fase do exame de ordem. Ciente de que a banca examinadora não está livre de cometer erros humanos, e que notoriamente estas falhas acontecem, passou-se a aceitar, excepcionalmente, recursos por meio da Ouvidoria da OAB.
Em que pese o recurso para a ouvidoria da OAB tenha, até o momento, eficácia apenas em situações bem específicas, como quando a banca deixa de atribuir pontuação para itens em que o candidato efetivamente respondeu adequadamente, a sua mensagem chegaria até as mãos de quem pode e deve ter o interesse em resguardar a melhor condução do certame, a OAB – que irá encaminhar o caso e pedir providências à banca.
Vale destacar, que esta possibilidade de reanálise NÃO TEM CUSTO, NEM PRAZO DEFINIDO – embora quanto antes ela seja protocolada, melhor.
Para apresentar este recurso, basta acessar o site da OAB Federal e utilizar o formulário de contato para a ouvidoria da OAB apontando o erro tal como se faz na via recursal tradicional, focando primordialmente em demostrar que se trata de erro material. Após este processo, o examinando irá receber um número de protocolo, o qual lhe permitirá acompanhar o andamento da solicitação – que pode demorar vários meses para ser processada e respondida.
ATENÇÃO! ATENÇÃO! CUIDADO! CUIDADO!Mesmo protocolando este recurso, não deposite todas as suas fichas nele, tampouco fique aguardando a sua resposta para tomar alguma atitude em relação a sua preparação. Você está reprovado até que se prove o contrário.
Assim como esta via recursal pode solucionar o erro de correção da sua prova, pode ser que não. Por isso, o ideal é continuar o ritmo de estudos como se reprovado estivesse. Além disso, mesmo que o resultado do recurso para a ouvidoria seja positivo, tudo aquilo que você venha a estudar até que se obtenha essa resposta, nunca terá sido em vão.
Por fim, gostaria de destacar que se você analisou a sua prova e verificou que realmente houve erro material na correção, não deixe de utilizar a possibilidade de reanálise através da ouvidoria da OAB. O jus esperniandi é sempre será válido, e se você pretende realmente advogar, é bom já ir incorporando esse espírito!
Bons estudos.
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
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Mas das diversas manifestações que pude verificar, uma em particular me chamou a atenção. Algumas pessoas estão defendendo que houve violação do edital a partir do momento em que reduziram de 10 para 08 o número de questões de Ética Profissional, o que, supostamente, resultaria na anulação da prova.
Essa ideia se sustenta na disposição do item 3.4.1.1 do edital do XXIII Exame de Ordem, que determina o seguinte:
3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Considerando que 15% de 80 equivale a 12 questões, em uma análise superficial, sabendo que foram apenas 08 as questões de Ética na prova, é possível pensar que não foi preenchido o mínimo exigido pelo edital. Para os olhares mais desatentos, a impressão que fica é que realmente haveria violação do regramento da prova, mas não.
Isso pois, o mencionado item do edital, inclui dentro deste mínimo de 15% (quinze por cento), além de questões que versam sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, as disciplinas de Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
Considerando que na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem tivemos:
Soma-se, portanto, um total de 12 questões, contemplando, desta forma, os 15% exigidos pelo edital.
Logo, não se verifica a possibilidade de anulação da prova com base na violação do item mencionado.
É compreensível a insatisfação com o certame, notadamente nesta edição, mas não deixe que isso lhe remova a vontade de superar este desafio.
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Recurso para 2ª Fase da OAB – Para quem é indicadoA interposição de recurso é indicada a todos examinandos que não tiveram seu nome divulgado na lista preliminar de aprovados e que de alguma forma se sentiram prejudicados na correção da prova. Mesmo que sua nota final tenha ficado significativamente abaixo do necessário para aprovação, se você sentiu-se prejudicado na correção, não deixe de recorrer!
Na interposição de recurso, não basta simplesmente fazê-lo, você precisa redigi-lo de forma técnica, suprimindo sua eventual frustração com a correção da prova e qualquer outro sentimento negativo em relação à FGV. Seja profissional, não se deixe levar pelo calor do momento!
IMPORTANTE: nem todos examinandos conseguiram acessar o respectivo espelho de correção. Alguns candidatos não tiveram seu espelho de correção disponibilizado no site da FGV, o que impossibilita a redação do recurso, uma vez que o material é imprescindível para redação de seu recurso.
A própria FGV já reconheceu o problema e comunicou que até às 12hrs de hoje iria contornar a situação. Nesse momento é preciso ter um pouco de calma e aguardar a publicação da correção das provas.
Diferentemente dos recursos utilizados na prova objetiva, onde um modelo pode ser amplamente reutilizado por diversos examinandos, o recurso para 2ª fase deve ser CUSTOMIZADO (redigido individualmente), devido a característica subjetiva da prova. Dito isso, o primeiro passo para elaboração de seu recurso é a realização de uma análise minuciosa de sua prova e respectiva correção, com objetivo de identificar na sua própria fundamentação itens que possibilitariam lograr sua nota.
Identificados os itens que, em sua opinião, possibilitam lograr sua nota, você deve começar a redação de seu recurso. Aqui vale ressaltar que fundamentações idênticas são punidas com indeferimento sumário do recurso. Isso quer dizer que você mesmo deve fazer seu recurso, com suas próprias palavras, em concordância com os itens previamente identificados com possibilidade de lograr sua nota.
Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase da OAB.
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