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]]>Antes de qualquer coisa, você deve ter em mente que o processo de inscrição na OAB possui um tempo para conclusão que varia entre 60 e 90 dias, com alguma diferença para mais ou para menos.
Portanto, não se desespere! Caso haja demora ou você sinta o peso da burocracia no momento de fazer a sua inscrição na OAB, saiba que isso é normal. O pior já passou. Você já foi aprovado no Exame de Ordem. Paciência.
Você ainda não passou no Exame de Ordem?
Então confira
O Segredo dos Aprovados no Exame da OAB
O primeiro documento que o bacharel aprovado na OAB deve ter em mãos para ingressar com o seu pedido de inscrição na OAB, é o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.
O Certificado de Aprovação no Exame de Ordem é emitido pelo Conselho Federal da OAB e o prazo para entrega é de 20 a 30 dias. O candidato deve apresentar os documentos relacionados abaixo na Secretaria da Subseção da sua comarca.
Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Colação de Grau ou Diploma, acompanhado de documento original para conferência.
Após isso, o candidato tem de esperar sua convocação para buscar o certificado conforme orientação da subseção.
A resposta é sim! Enquanto aguarda o prazo convocatório, você pode providenciar os demais documentos que serão exigidos para serem apresentados juntamente com o certificado de aprovação no momento do pedido de inscrição na OAB
E acredite, não são poucos!
Algumas seccionais podem exigir documentações diferentes, mas comparando as documentações exigidas nas OAB/RS, OAB/SC e OAB/SP, é possível afirmar que a relação de documentos abaixo contempla a maioria do que poderá ser solicitado do candidato no momento da sua inscrição na OAB.
Por isso, informe-se previamente para não empregar esforços em algo que não é necessário.
IMPORTANTE: No momento do pedido da de inscrição na OAB o candidato deve apresentar a documentação COMPLETA.
a) Declaração e petição requerendo a inscrição na OAB
Atualmente algumas seccionais requerem o preenchimento de uma pré-inscrição on-line.
b) Declaração que não responde a processo criminal e jamais foi condenado, bem como certidões criminais da justiça comum e da justiça federal estadual e dos locais de domicílio do candidato nos últimos 10 (dez) anos.
c) 02 (duas) fotos 3×4 coloridas
*Sem data (recente e não mais que 6 meses), *fundo branco, *foco nítido e limpo, *mostrar você olhando diretamente para a câmera, *mostrar seu tom de pele natural, *não ter brilhos nem contrastes, *ser impressa em papel de alta qualidade e alta resolução. *Ser de cor neutra, *mostrar seus olhos abertos e visivelmente claros sem cabelo no olho, *mostrar a face enquadrada na câmera, NUNCA olhando sobre um dos ombros, estilo porta-retrato ou inclinado, e mostrando ambos os lados da face claramente, *mostrá-lo sozinho (sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas, olhando para a câmera com expressão neutra e com a boca fechada. Se você usa óculos: *A foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash nos óculos, e nenhuma lente colorida (se possível, evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem); Chapéus e outros: *Não são permitidos exceto por razões religiosas, mas suas características faciais, de fundo, de queixo para cima, da testa e ambos os lados da face devem estar claramente mostrados.
d) Título de Eleitor (fotocópia)
e) Comprovante de voto ou de quitação eleitoral (fotocópia)
f) Certificado de reservista ou documento equivalente (fotocópia)
g) Cartão do CPF/MF (fotocópia)
h) Cartão de identidade (R.G.) (fotocópia)
i) Certidão de casamento (fotocópia)
j) Diploma de Bacharel (fotocópia autenticada frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau em Direito expedida pela instituição de ensino acompanhada do histórico escolar (fotocópias autenticadas frente e verso).
Obs.: O requerente deverá comprovar já ter efetivamente colado grau, conforme exige art. 8º, II, do EAOAB e art. 23 do RGEAOAB. Os bacharéis que foram aprovados a partir do XIV Exame de Ordem Unificado, deverão comprovar que, na data de inscrição para a prova, já estavam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso, através de declaração fornecida pela Instituição de Ensino, em fotocópia autenticada.
k) Se ocupar cargo público, certidão comprobatória e descritiva das funções exercidas (Ato de Nomeação e/ou Termo de Posse, ou declaração do órgão empregador e descritivo das funções inerentes ao cargo ocupado)
l) Se aposentado, acostar o Ato de Aposentadoria ou Certidão Comprobatória de Aposentadoria por tempo de contribuição
m) Certidão de inteiro teor de inscrição, se foi inscrito em outra Seccional, ainda que na condição de estagiário
n) Certificado de Aprovação em Exame de Ordem
Os bacharéis que se formaram até 04 de julho de 1996, estarão dispensados da apresentação de certificado de aprovação em Exame de Ordem, desde que comprovem aprovação em Teste de Verificação de Aproveitamento no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, com a presença de representante da OAB, estágio esse com 300 horas de duração, e ao qual tenham comparecido com 75% de presença.
o) Comprovante original de pagamento da inscrição
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
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Sim, existem taxas a serem pagas para a emissão da carteira da OAB. O valor varia de comarca para comarca.
Após atendidas todas as exigências e apresentados os respectivos documentos, o pedido será processado administrativamente e uma comissão com esta atribuição verificará qualificação do requerimento.
Estando tudo em ordem, entre 30 a 60 dias após o requerimento, o candidato será convocado para uma cerimônia de entrega da carteira da OAB. É nessa oportunidade que você fará o juramento do Advogado.
Existe prazo para eu entrar com o pedido de inscrição na OAB após a minha aprovação?Não. O pedido de inscrição na OAB, após a aprovação no Exame de Ordem, pode ser feito a qualquer tempo.
Existe carência para o pagamento de anuidade na OAB para novos advogados?A resposta, infelizmente, é não. Você terá que galgar desde o início em busca do dinheiro necessário para o adimplemento da anuidade da OAB. A boa notícia é que nos primeiros anos você pagará um valor menor, que aos poucos irá gradativamente ao valor normal.
Seja bem-vindo!
Plataforma de Questões ComentadasConquiste sua Aprovação na 1ª Fase da OAB estudando através de Questões Comentadas! Resolver provas anteriores é a maneira mais eficaz de preparação para a prova objetiva da OAB. Ao utilizar essa técnica de estudo, os examinandos podem conhecer melhor a maneira que a banca examinadora exige o conteúdo, perdendo o medo da prova e adquirindo muito mais confiança para encarar o certame.
Referências:
[1] OAB. OAB|Exame de Ordem – Perguntas Frequentes” . 2019. Acesso em: 17 set. 2019.
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]]>The post Você já ouviu falar em leitura dinâmica? Confira como usá-la! appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Com essa técnica, você consegue ler mais rápido, sem prejudicar a sua compreensão do texto. Veja como aplicá-la em sua rotina de estudos!
Leitura é um processo de decodificação em que você vê símbolos (letras, acentos, pontuação) e os converte em um significado. Para conseguir decodificar, é preciso ter certa vivência sobre o assunto. Como assim? “Defenestrar” é uma palavra pouco conhecida. Se você não souber o que ela significa, será só uma palavra.
E do que se trata a leitura dinâmica? É um conjunto de métodos que torna sua leitura mais veloz, sem prejudicar a absorção do conteúdo. Para tanto, como acabamos de explicar, você precisa ter familiaridade com o conteúdo estudado. Ou seja, se você não é estudante de Medicina ou médico, não adianta aplicar a leitura dinâmica no livro de anatomia.
Essa técnica é importante para quem estuda para a OAB, inclusive. Em geral, os candidatos têm pouco tempo e uma rotina pesada. Para conseguir cumprir o roteiro de estudos, é preciso otimizá-lo. A leitura dinâmica traz alguns benefícios nesse sentido, como:
Para usar a leitura dinâmica, você pode seguir 5 passos simples.
Antes de mais nada, é preciso entender o que não se deve fazer ao tentar ler algo. Vamos lá novamente: a leitura é a visualização e a decodificação dos signos. Algumas pessoas acham que a pronúncia seria a etapa extra desse processo. Não é.
Ler um texto em voz alta não ajudará ninguém a entender ou memorizar um texto. É só perda de tempo. Para passar na OAB, você sabe que é importante fazer uma boa gestão do tempo, inclusive na preparação. Então, evite leitura em voz alta e até mesmo pronúncia mental, porque tornam a atividade mais lenta.
Você já viu alguém lendo um texto com um dedo ou uma régua para acompanhar as linhas? Esse é um sinal de quem tem um salto dos olhos muito curto ou inexistente.
Salto dos olhos é o movimento dos seus olhos pela página que está sendo lida. Quanto maior o salto, mais rápida a leitura. Algumas pessoas saltam de palavra em palavra, outras saltam várias palavras e fixam os olhos em três pontos da linha (começo, meio e fim). A leitura ocorre nesses pontos de fixação.
Por isso, pratique o salto dos olhos. Basta digitar a mesma frase em várias linhas, com espaçamento diferente entre as palavras. À medida que aumentar o espaçamento, seus olhos terão que dar saltos.
Scanning é passar os olhos no texto sem efetivamente ler. O objetivo é identificar informações que ajudam a compreender o texto. E como fazer isso? Procure:
Com o scanning, é possível extrair informações de forma rápida e clara.
Complementando o scanning, você deve adotar o skimming para ter uma leitura dinâmica. O objetivo do skimming é identificar a ideia geral do texto. Para tanto, concentre-se na leitura de partes essenciais dele. Ou seja, título, subtítulos, gráficos, legendas de imagens, e parágrafos estratégicos (primeiro e último, em geral). Com o skimming, você terá um panorama sobre o assunto.
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Mesmo que você fique confuso com o texto, não o releia. Essa é mais uma prática de perda de tempo. Quando o assunto é leitura dinâmica, tenha em mente seu lema: siga em frente! O objetivo dela é completar a leitura rapidamente e compreender de forma global o texto. Ou seja, o foco não está nos detalhes. Se você tiver tempo em algum momento, tudo bem. Só então releia.
A leitura dinâmica pode aprimorar seus estudos para o Exame de Ordem. Pratique-a sempre que puder e tenha o máximo de vivência para extrair o melhor dessa técnica. Quer outras dicas de estudo? Confira no blog do curso Prova da Ordem!
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]]>The post Como fazer um resumo de estudo para a OAB appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Preparar-se para o Exame de Ordem demanda muito planejamento conforme o tempo disponível do candidato. O resumo de estudo para a OAB se encaixa em uma etapa importante desse processo. Ele será um grande aliado da otimização do tempo, especialmente na véspera da prova.
Mas como fazer um resumo de estudo para a OAB? Como acertar no material de revisão mais importante?
Um resumo de estudo para a OAB pode ser feito em principalmente dois estilos: resumo em tópicos (tradicional) ou mapa mental.
E qual é o melhor e mais indicado? O que funciona para você relembrar a matéria. Seja como for, temos algumas dicas para fazer qualquer um dos dois tipos de resumo de estudo para a OAB:
Quando você pega o edital da OAB, se depara com um extenso conteúdo programático. São 17 matérias, e já sabemos que não é possível passar por todas elas. Mas cada uma possui determinada relevância na prova, certo?
Algumas correspondem somente a duas questões, enquanto outras, a sete. A partir da análise sobre a relevância, você saberá qual deve ser o foco do seu estudo. Existem temas prediletos do examinador. Portanto, conheça as matérias mais relevantes e os assuntos mais cobrados na prova da OAB. A partir disso, faça seu resumo de estudo para a OAB focado na sua aprovação.
O resumo de estudo para a OAB deve ser tipo o trailer de um filme. Ou seja, aborda todo o conteúdo da matéria em poucas “cenas” (no caso, palavras). Porém, para fazer um resumo, é preciso conhecer o assunto de forma geral.
Portanto, leia o conteúdo e faça questões antes de escrever o seu resumo. Com a leitura, será possível selecionar as informações essenciais. Um resumo não é uma apostila, ok? Por isso, seja sucinto ao escrever, porque nem todas as informações são vitais. Se você utiliza marcadores de texto, já sabe do que estamos falando.
Somente com essa seleção o resumo será uma versão reduzida de tudo o que você estudou. Após a leitura, os exercícios auxiliam a colocar o conhecimento em prática. É isso que ajuda o cérebro a processar as matérias.
Agora sim é hora de fazer seu resumo de estudo para a OAB. Você já escolheu um tipo, passou pelas matérias mais relevantes e fez questões. O conteúdo foi assimilado e deve ser passado para o papel. Com suas próprias palavras, é claro.
Não copie o conteúdo do livro de doutrina ou da apostila. Com suas palavras, explique para si mesmo o que aprendeu e anote a explicação. Algumas pessoas gostam de escrever o resumo com caneta, enquanto outras digitam. Especialistas dizem que escrever à mão é mais eficaz, então vamos acreditar neles.
Combo de Apostilas para OABMaterial COMPLETO para sua Aprovação na OAB. São 25 apostilas digitais com mais de 50% de desconto! Ao fazer a compra do material, você ainda ganha 4 brindes exclusivos e tem direito às atualizações das apostilas pelo período de 12 meses. Ou seja, a garantia de material sempre atualizado e de qualidade, algo essencial para uma boa preparação. Ficou interessado(a)? Adquira o Combo de Apostilas do Curso Prova da Ordem por apenas 12x de R$ 18,27 no cartão de crédito ou R$ 199 no boleto.
Por fim, você já tem tudo em mãos para fazer um resumo de estudo para a OAB. Com ele, é possível rever o que já foi estudado e fixar bem o conteúdo. Porém, vamos pontuar aqui novamente alguns erros para você não cometer e boas práticas para ter em conta:
Um bom resumo de estudo para a OAB é aquele que auxilia o candidato a fixar o conteúdo em pouco tempo. Seja tradicional, seja mapa mental, o importante é ter os principais tópicos das matérias mais relevantes. E lembre que resumo não é apostila, ok? Navegue no blog do curso Prova da Ordem e veja outras dicas!
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]]>The post Advocacia Previdenciária: comece com conhecimento prático! appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Você se sente seguro na Advocacia Previdenciária, mesmo sendo recém-formado? Acredita que a faculdade foi suficiente para iniciar sua carreira como advogado? É pouco provável, certo? A grade curricular da matéria costuma ser bastante enxuta. Mesmo que você tenha feito estágio em um escritório ou órgão público do ramo, a experiência profissional é limitada.
Por isso, após se formar, é preciso buscar maneiras de se qualificar para ter uma atuação mais segura. Veja algumas boas práticas para atuar na Advocacia Previdenciária e saiba por que começar com conhecimento prático!
Os cursos de extensão em Advocacia Previdenciária aliam teoria e prática. O foco é proporcionar aos jovens profissionais maior segurança na atuação. Isso envolve uma preparação com conhecimento prático e até mesmo uma reciclagem para advogados que já atuam nessa área.
A realidade vivida nesse segmento do Direito é dura: alteração legislativa frequente, inúmeras mudanças e inseguranças que surgem em decorrência dela. Nos últimos anos, com a Reforma Previdenciária, o desafio se tornou ainda maior. Regras de transição confusas, por exemplo, causam muitas dúvidas.
Diante desse contexto, o profissional se pergunta: “O que estudei na faculdade e aprendi no estágio ainda se aplica?”. Algumas questões certamente permanecem inalteradas, enquanto outras demandam atualização.
E a melhor maneira é investir em um nível de conhecimento prático avançado para atuar de maneira destacada e promissora. Estamos diante de um novo Direito Previdenciário, e é fundamental aprimorar o entendimento sobre as novas regras. Mais do que isso, você deve saber aplicá-las na prática.
Por isso, o curso Prova da Ordem oferece a Prática na Advocacia Previdenciária. Ele se baseia em trocas de experiências e em um processo de atualização constante. O aluno recebe as primeiras diretrizes para quem foi aprovado na OAB e, em seguida, passa pelos temas da área. Veja alguns:
Apesar de ser oferecido exclusivamente na modalidade online, com aulas gravadas, o aluno pode acionar o professor sempre que julgar necessário. Os professores são profissionais com vasta experiência na Advocacia Previdenciária. Por isso, o conhecimento prático é adquirido de maneira natural.
Seguindo com as boas práticas da Advocacia Previdenciária, o conhecimento prático deve vir acompanhado de qualificação. Os cursos de extensão, como pontuamos, são fundamentais ao buscar maior conhecimento para atuar. Eles são indicados para quem não possui tanto tempo disponível, já que apresentam menor duração. São uma boa forma de continuar os estudos e de se tornar especialista.
Para os profissionais que têm mais tempo, a pós-graduação pode ser uma boa opção. Mas lembre-se de que muitas delas não oferecem um conhecimento prático. Portanto, procure uma instituição de ensino que seja focada no mercado de trabalho.
O investimento em qualificação confere mais autoridade ao profissional e melhora sua imagem no mercado. Tenha isso sempre em mente.
Pode parecer bobagem dar essa dica para atuar na Advocacia Previdenciária, mas é verdade. Quem domina os cálculos complexos que aparecem nos benefícios aumenta seu lucro.
Regras antigas, novas e de transição. Cálculo-base de tempo de contribuição e valor da aposentadoria. Possibilidades para conseguir uma renda mensal inicial melhor. Tudo isso interfere nos cálculos previdenciários.
Por ser uma parte complexa, você pode começar terceirizando o trabalho a alguém de confiança. Com o tempo, entretanto, pense em assinar algum programa de cálculo que atenda à sua necessidade.
A prática nos cálculos fará com que você deixe de terceirizar o serviço e passe a assumir a tarefa. Como consequência, poderá ganhar ainda mais com sua atuação e seus honorários. Além de analisar documentos e interpretar os resultados dos cálculos, fará o trabalho completo.
A Advocacia Previdenciária é cheia de detalhes, e a faculdade não consegue suprir as necessidades dos profissionais. Começar com conhecimento prático é uma ótima maneira de se preparar para uma atuação segura.
Conheça o curso de extensão do Prova da Ordem de Iniciação à Prática Previdenciária!
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]]>The post Quais são os diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem para Advogados? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Seja para se preparar, seja para se atualizar ou se reciclar, os advogados buscam diferenciais dos cursos online para advocacia. A realidade vivida no exercício da profissão exige uma constante qualificação. O curso na modalidade a distância se encaixa melhor no dia a dia, mas deve ser algo de alto nível. Dessa maneira, poderá oferecer benefícios ao profissional.
Você conhece os diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem?
Os diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem se referem, de forma geral, ao desenvolvimento pessoal e profissional do advogado.
Ampliar os conhecimentos em diversas áreas, ter contato com outros profissionais do mercado, aprimorar as relações interpessoais. Tudo isso faz parte do desenvolvimento pessoal e profissional do advogado. E é um dos diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem.
Nossos cursos focados em prática trabalhista e previdenciária contribuem para que o advogado tenha uma atuação segura e de alto nível. Seu desenvolvimento na profissão se dará de maneira natural, pois essa qualificação também atrairá mais clientes no futuro.
Além disso, os alunos têm contato direto com o professor. Isso possibilita aumentar o networking, criando e ampliando uma rede de relações no trabalho e fora dele. Afinal, a troca de experiências e de conhecimentos leva ao crescimento.
É preciso pontuar também que o profissional que se dedica à qualificação sabe o que deseja em sua carreira. Portanto, é uma maneira de traçar metas e objetivos claros para tomar decisões alinhadas aos seus propósitos. Isso também leva ao crescimento pessoal.
Você é um advogado recém-formado que sente insegurança ao atuar sozinho no início da carreira? Não se preocupe, pois esse é um sentimento comum. Por isso, um dos diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem é habilitar o advogado para a prática.
Nosso objetivo é proporcionar a jovens advogados e advogadas a preparação para a realidade vivida na advocacia. Mesmo para profissionais mais experientes, que desejam se reciclar, nossos cursos são muito indicados.
Vale lembrar que a advocacia, especialmente nas áreas previdenciária e trabalhista, passa por muitas mudanças legislativas constantes. Esse é um dos motivos da insegurança, inclusive. Portanto, é preciso estar sempre atualizado no mercado para prestar bons serviços advocatícios. É isso que os cursos online do Prova da Ordem oferecem!
Uma das queixas comuns em relação aos cursos online é a dificuldade do aluno em acessar o professor. No Prova da Ordem, nós oferecemos acesso direto dos acadêmicos para que possam tirar dúvidas.
Essa é uma medida fundamental, pois ajuda no desenvolvimento intelectual e prático do profissional. Como nossos cursos aliam teoria e prática atualizadas, é comum que surjam dúvidas. Portanto, é nosso compromisso deixar os alunos amparados pelo professor.
Por maior que seja o desejo dos advogados de dedicarem muito tempo aos estudos, sabemos que é impossível. A rotina na advocacia é intensa, e o tempo é um recurso muito escasso. Mas isso não significa que o profissional não possa se qualificar e se manter atualizado em sua área de atuação.
Um dos diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem é a manutenção das aulas gravadas. A partir da compra, elas ficam disponíveis por até 180 dias após a liberação do acesso. Na prática, o advogado pode se programar para ver aulas de acordo com seu dia a dia.
As aulas não têm limite de visualização, e os alunos recebem também um material de apoio em PDF.
Os diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem são inúmeros. O advogado se desenvolve nos campos pessoal e profissional, se prepara para o mercado e tem um curso adequado à sua rotina. Com tudo isso, poderá praticar uma advocacia diferenciada e de alto nível.
Conheça um pouco mais sobre nossos cursos de extensão!
The post Quais são os diferenciais dos cursos online do Prova da Ordem para Advogados? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>The post Acelere sua prática na advocacia com cursos de extensão appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Você já pensou em fazer cursos de extensão para aprimorar sua prática na advocacia? Muitos profissionais já sabem que a graduação em Direito é uma etapa fundamental na construção da carreira. Mas é necessário ter em mente que ela não é o bastante.
Até por isso, vários advogados pensam em continuar seus estudos em uma pós-graduação. Mais uma vez, contudo, o tempo para acompanhar um curso de longa duração é escasso e impede essa escolha.
Os cursos de extensão aparecem como uma ótima alternativa para se aprofundar em determinada área de atuação. Apresentam carga horária menor e aliam teoria e prática, com foco no mercado de trabalho.
Veja como acelerar sua atuação com esses cursos!
Os cursos de extensão desempenham um papel fundamental na vida pessoal e profissional do advogado. Em primeiro lugar, devemos alertá-lo de que se formar em uma boa faculdade não garante uma atuação impecável. É, sim, um dos requisitos essenciais para ingressar no mercado de trabalho, mas não é suficiente.
Quem busca um diferencial competitivo deve investir em cursos de extensão. A certificação em uma área de atuação prova não só a competência do profissional, mas sua motivação.
Não à toa, tais cursos são indicados para quem quer mudar de emprego ou de área e precisa aliar teoria e prática. Dessa maneira, é possível conhecer as melhores práticas do mercado.
Mas não é somente a busca por um diferencial que motiva o advogado a procurar cursos de extensão. A atualização no Direito e a preparação para atuar de forma mais segura e assertiva também se encaixam nessa realidade. A importância dos cursos de extensão para advogados é enorme, pode ter certeza!
Com o passar do tempo, as universidades repensam suas grades curriculares, mas têm grande dificuldade em mantê-las sempre atuais. Afinal, a transformação digital também atingiu o Direito, pois ele é um reflexo da sociedade. Se as relações mudam a todo momento, o Direito também.
Por causa disso, surgem novas normas, estratégias e práticas jurídicas com muita frequência. É realmente um desafio para o advogado se manter atualizado. E é aqui que entram os cursos de extensão.
Sem dúvidas, são ótimas oportunidades de aprender novas competências que estão em alta no mercado jurídico. Mais do que isso, são uma maneira de se qualificar e de acompanhar as inovações. E esse esforço é muito valioso para advogados que desejam se destacar e sair da zona de conforto.
A atualização é muito importante para o advogado conhecer o que há de novo em seu segmento de atuação. Os cursos de extensão oferecem capacitações específicas para assuntos pontuais, o que é ótimo para acompanhar as novidades.
No entanto, são também aliados da prática da advocacia, pois focam não só a teoria, mas a prática. A universidade, por melhor que seja, não ensina ninguém a advogar. Um estágio, nesse aspecto, será mais valioso. E é assim que o recém-formado entra no mercado de trabalho.
Para ganhar segurança ao atuar sem a supervisão de alguém, como no estágio, o curso pode ajudar bastante. Ele orienta o profissional sobre as melhores práticas para iniciar uma carreira na advocacia.
Dessa maneira, o profissional poderá fornecer o melhor serviço advocatício possível. A consequência é captar e fidelizar clientes ao longo do tempo. Em suma, podemos dizer que os cursos de extensão:
Os cursos de extensão do Prova da Ordem são ótimos exemplos, pensados para facilitar a vida dos alunos. Os estudantes podem:
Investir em cursos de extensão é investir em sua própria carreira. Eles contribuem para a atualização e o desenvolvimento profissional e pessoal.
Ainda não conhece os benefícios desses cursos para sua prática na advocacia? Veja como os cursos de extensão do Prova da Ordem podem ajudá-lo!
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]]>The post Quanto tempo demora para a entrega da carteira da OAB? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Preparar-se intensamente, fazer a prova, obter a aprovação, pegar a carteira da OAB. Passar no Exame da Ordem é o sonho de muitos estudantes de Direito. Mas, como qualquer processo administrativo, existem algumas burocracias para ter a carteira em mãos. E burocracia leva tempo.
Você sabe quanto tempo demora para a entrega da carteira da OAB?
O processo de emissão da carteira da OAB varia conforme a seccional onde você solicitará. No entanto, em boa parte delas, você precisa apresentar uma documentação completa para abrir o processo de requerimento. Confira a seguir:
Há seccionais que exigem comprovante de pagamento do exame e título de eleitor. Portanto, antes de iniciar o processo de emissão da carteira da OAB, verifique no site da sua respectiva seccional.
Além da documentação, vale ficar atento a alguns pontos:
Com a documentação em mãos, você deverá abrir um requerimento na sua seccional para obter a carteira da OAB. Verifique as condições, pois o procedimento pode ser presencial e/ou online conforme o estado. Tenha o cuidado de preencher os dados corretamente, pois os erros atrasam o processo.
Além do requerimento, será expedido um boleto relativo à taxa de emissão da carteira da OAB. O valor muda conforme a seccional.
Agora, junte o requerimento e o comprovante de pagamento do boleto com sua documentação. Leve-os para a subseção da OAB para começar o processo de emissão da carteira em si.
Esse processo todo pode durar em torno de 30 dias ou mais. Isso porque você precisa do certificado de aprovação no Exame de Ordem. Ele fica pronto de 15 a 30 dias (na média) após a divulgação do resultado. Todos os candidatos devem esperar a convocação por e-mail para buscar o certificado.
Mas seja esperto(a)! Providencie toda a documentação necessária para o procedimento administrativo e fique à espera do certificado apenas.
Com toda a documentação, seu requerimento será aberto, e ocorrerá um processo administrativo interno. Ele serve para verificar a veracidade das informações. Se tudo estiver em ordem, os aprovados serão convocados para uma cerimônia solene de entrega da carteira da OAB. Na cerimônia, os aprovados assumem um compromisso legal com o Estatuto da OAB.
Mas quanto tempo para a entrega? Pode variar, mas o comum é que seja de 1 a 3 meses. Depois que você estiver com a carteira da OAB, já pode começar a advogar.
Fica uma dica final: separe dinheiro para pagar as taxas e a anuidade. Em alguns locais, advogados em início de carreira têm desconto na anuidade.
É o caso de São Paulo, que oferece:
Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul não oferecem qualquer desconto. Seja qual for sua seccional, prepare-se para pagar o valor completo da anuidade após 5 anos.
A entrega da carteira da OAB demora de 1 a 4 meses em seu procedimento completo. Inicialmente, é preciso aguardar o tempo de elaboração do certificado de aprovação no exame. Em seguida, junta-se a documentação e abre-se o requerimento junto à seccional. Só então é que os documentos serão apreciados, em um processo que pode durar até 3 meses.
Está sonhando com esse dia? Veja em nosso blog algumas dicas de preparação para o exame e fique mais perto da aprovação!
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]]>The post Advogado recém-formado? 5 dicas para estruturar uma carreira promissora appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Qual é a maior preocupação de um advogado recém-formado? Carreira promissora. Como construí-la? Como ter credibilidade e conseguir mais clientes? Como se destacar em um mercado tão concorrido?
Apontamos a seguir algumas dicas para o advogado recém-formado ter uma carreira de sucesso!
Cursos de prática jurídica e especializações fazem parte da vida de um advogado recém-formado. A carreira de sucesso está intimamente ligada à aquisição de conhecimento. Afinal, é ele quem pode levar um profissional a se tornar uma das referências de sua localidade.
Considerando que existem diversos ramos jurídicos, é impossível estudá-los com profundidade durante a faculdade. Por isso, a continuidade dos estudos é fundamental para entender melhor as complexidades e as características próprias de cada campo.
E mais: os clientes têm preferência por advogados especialistas, e não generalistas. Por isso, o advogado recém-formado, para uma carreira promissora, deve buscar qualificação.
Você pode ser o melhor advogado de seu ramo em termos técnicos, mas alguém o conhece? Quem não é visto não é lembrado. Se você, advogado recém-formado, quer uma carreira promissora, deve adotar o marketing jurídico.
Seus clientes estão na internet, sem sombra de dúvida. Por isso, esteja presente nas mídias digitais e tenha um blog. Sim, um blog. É lá onde você poderá compartilhar conteúdos de interesse do seu público-alvo. É também lá onde você construirá sua autoridade no mercado.
A advocacia 5.0 é um aprofundamento da advocacia 4.0, ou seja, aplicar a tecnologia centrada em seres humanos. O marketing jurídico digital é uma dessas vertentes: com um simples conteúdo amigável, você começa a resolver o problema de alguém.
Ah, e não se esqueça do marketing pessoal. Os serviços advocatícios estão diretamente ligados à sua pessoa. Tenha cuidado com sua imagem e com a forma como você a “vende”. A boa notícia é que é possível fazer marketing observando as normas de ética profissional da OAB. Conheça as restrições e mãos à obra!
Para um advogado recém-formado, a carreira de sucesso não depende somente dele. Como pontuamos acima, ninguém te conhece. O marketing jurídico será importante, mas não é a única medida para pavimentar uma estrada profissional sólida. Por isso, trabalhe o networking para aumentar e solidificar sua rede de contatos.
Colegas da faculdade e do estágio, professores e chefes são nossos primeiros contatos no Direito. É interessante manter as relações que fazem sentido para você e para sua profissão. Mas não se limite a isso.
Eventos da área são boas oportunidades de encontrar novas pessoas e potenciais parceiros. Cursos, palestras, simpósios, convenções e outros tipos de eventos são recheados de diversos operadores do Direito. Esteja presente neles!
O advogado 5.0 é aquele que utiliza tecnologias 4.0 com foco total nas necessidades humanas. Esse é um resumo bastante sucinto do que vem por aí. E como ser esse profissional sem prestar um atendimento de excelência aos seus clientes? Não tem como, certo?
O cliente deve sempre ser o centro do seu negócio. Para um advogado recém-formado, a carreira promissora depende ainda mais do bom atendimento. Deixe de lado a ansiedade e o imediatismo e adote uma conduta responsável. Não prometa aquilo que não pode cumprir, porque isso gera frustração (e afasta clientes).
Lembre-se sempre de que atividade advocatícia é de meio, e não de resultado. O que importa é como você atua junto ao cliente, e não exatamente o resultado final. Tenha sempre uma postura impecável e ética.
Empreender é planejar. É ter um plano de ação estratégico para atingir os objetivos com precisão e dentro de um prazo. É ter uma visão ampla das forças e oportunidades, mas também das fraquezas e ameaças. Você é esse advogado recém-formado? Carreira promissora será apenas a consequência.
E outra boa notícia: muitos acreditam que uma pessoa nasce com o empreendedorismo na veia, mas é uma meia-verdade. Empreender depende de estudo e dedicação, de mudança de paradigma. Nós temos a capacidade de nos adaptarmos a diversas situações, inclusive de mudar o pensamento dominante.
Por isso, pense em resolver problemas na profissão utilizando os meios que já dão certo, mas sem medo de inovar. Aprimore seu pensamento fora da caixa e sua criatividade. Pode ser a peça-chave para o advogado recém-formado estruturar uma carreira promissora.
Para um advogado recém-formado ter uma carreira promissora, deve atentar a diversos pontos. Especializações, marketing e networking são apenas alguns deles.
No Prova da Ordem, nós trabalhamos com a qualificação de profissionais por meio de nossas práticas jurídicas. Conheça!
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]]>Você já pensou em fazer cursos de extensão para advogados? Continuar os estudos após a faculdade é uma das práticas mais realizadas por profissionais de sucesso. Mas qual é a importância dos cursos de extensão?
Cursos de prática para advogados são importantes por vários motivos. Eles podem ter como objetivos a preparação, a atualização ou a reciclagem em determinado campo ou assunto. Mais do que isso, reúnem teoria e prática para aprimorar as ações do advogado.
Em outras palavras, são cursos que garantem desenvolvimento profissional e pessoal que se refletem positivamente na carreira. Veja a seguir três motivos para fazer cursos de prática para advogados!
As grades curriculares das universidades se atualizam com o tempo. No entanto, mantê-las sempre atuais é impossível no contexto em que vivemos. A inovação digital é constante e traz novas estratégias e práticas do mercado profissional frequentemente.
Nesse cenário, cursos de prática para advogados são de fundamental importância para se manter atualizado na advocacia. Mais do que investir em si para alcançar o sucesso, esses cursos ensinam novas competências que estão em alta.
E aprender o novo é interessante para profissionais ambiciosos. Quem trabalha em uma empresa sabe que a qualificação pode fazer com que o advogado suba degraus na carreira. Com novas estratégias e práticas, é possível sair da zona de conforto e encontrar novas soluções para antigos problemas.
Se você trabalha em um escritório de advocacia ou é sócio de um, a atualização é fundamental para garantir clientes.
Ser fluente em inglês e se formar em uma boa faculdade não são requisitos suficientes para ter um diferencial. São, na verdade, requisitos essenciais para ingressar no mercado de trabalho jurídico. Por isso, os advogados devem buscar um constante aprimoramento.
Cursos de prática para advogados são uma ótima opção para ter um diferencial competitivo. Escritórios de advocacia e empresas valorizam o peso de uma certificação, pois apontam para um profissional atualizado e motivado em seu campo.
Mesmo se você deseja mudar de emprego ou de área, esses cursos são excelentes. Ao aliar teoria e prática, eles orientam o estudante conforme as práticas do mercado.
Além disso, os cursos conseguem capacitá-lo para uma atuação mais assertiva e segura. Afinal, o profissional aumenta seu conhecimento na área de atuação. Consequentemente, sua imagem no mercado fica mais forte e ele passa a ser valorizado.
Ou seja, além de trazer conhecimento, os cursos de prática para advogados são excelentes para passar uma imagem de autoridade. Seu marketing pessoal agradece!
Oferecer capacitações específicas para assuntos pontuais. Esse é um bom resumo do que o curso de prática para advogados se propõe a fazer.
Imagine que você se formou, passou na prova da OAB de Direito Trabalhista e obteve a aprovação. Por melhor que seja a sua faculdade, a única certeza é que você tem muito a aprender sobre a prática trabalhista.
Um curso de prática nessa área poderá ajudá-lo. Ele orientaria você nas principais questões que precisa saber para iniciar uma carreira na advocacia trabalhista. Se você já é atuante na área e deseja se reciclar, ótimo, ele também é perfeito.
O importante aqui é preparar o profissional adequadamente para que ele forneça o melhor serviço advocatício possível. Com capacitação específica em um curso de qualidade, você atingirá ótimos níveis de aprendizado. Isso significa maior qualificação, e atualização em técnicas e ferramentas.
Resultado: você terá conhecimento suficiente para prestar um serviço de qualidade. Como consequência, poderá captar e fidelizar clientes, ampliando sua cartela com indicações e parcerias.
O que cursos de prática para advogados proporcionam aos jovens profissionais? Uma preparação ou a reciclagem da realidade vivida na advocacia. São oportunidades para se manter atualizado no mercado e para ter mais um diferencial competitivo. Além disso, capacita o profissional a prestar um melhor serviço.
Está interessado? Conheça nossos cursos de prática para advogados!
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]]>Vamos lá.
No processo do trabalho vigora o princípio da oralidade, e justamente por essa razão é que as partes devem estar presentes no ato da audiência, haja vista ser a oportunidade que o juiz terá para ouvir ambas as partes, onde estas poderão esclarecer nos respectivos depoimentos as controvérsias específicas do caso, bem como oferecer ao juízo pontos relevantes para a melhor apreciação e resolução da lide.
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]]>Vamos lá.
No processo do trabalho vigora o princípio da oralidade, e justamente por essa razão é que as partes devem estar presentes no ato da audiência, haja vista ser a oportunidade que o juiz terá para ouvir ambas as partes, onde estas poderão esclarecer nos respectivos depoimentos as controvérsias específicas do caso, bem como oferecer ao juízo pontos relevantes para a melhor apreciação e resolução da lide.
Logo, a presença das partes (reclamante e reclamado) do processo em audiência é obrigatória, sob pena de sofrerem as consequências de sua falta.
O empregado deverá, obrigatoriamente, estar presente, podendo ser representado pelo sindicato da sua categoria nos casos previstos em lei.
No caso do reclamado, este poderá se fazer representar por um preposto, devidamente habilitado e nomeado para o ato, com a apresentação da carta de preposto assinada pelo representante legal da empresa ou empregador pessoa física, com poderes que comprometerão o reclamado.
A inovação da reforma quanto a esse ponto é significativa: o reclamado não precisa nomear um preposto que seja seu empregado, como determinava a regra anterior. Agora, qualquer pessoa com conhecimento dos fatos poderá representar o reclamado.
A nova regra contraria o disposto na súmula 377 do TST, a qual diz que, “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Desse modo, a redação da súmula 377 do TST deve ser revista para se adequar à nova regra, pois a lei permite de forma indiscriminada a representação do reclamado por qualquer pessoa.
Entretanto, mesmo com essa nova dinâmica, é bom salientar que o preposto deve ter conhecimento dos fatos, mesmo não sendo empregado do réu.
Isso já ocorre nos juizados especiais cíveis, havendo previsão na lei 9.099/95 a possibilidade do réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º).
Nesse aspecto, o legislador da reforma perdeu a oportunidade de padronizar aquilo que a praxe há muito tempo vem praticando: fracionamento das audiências trabalhistas, no caso de processo sob o rito ordinário.
O que o legislador fez foi apenas transformar o parágrafo único do art. 844 em § 1º, com uma sutil modificação da redação original.
Nesse sentido, continua-se na incerteza do que seria “motivo relevante” para suspender a audiência e designar outra nova. Seria muito mais simples se a lei 13.467/2017 contemplasse essa modificação, estabelecendo de uma vez por todas a ocorrência de duas audiências no processo do trabalho, quando do rito ordinário.
No entanto, isso não ocorreu, e continuamos agindo de acordo com o entendimento de cada magistrado na condução das audiências, o qual poderá considerar “motivo relevante” as situações de força maior, tais como tempestades, inundações, fenômenos diversos da natureza, bem como o atolamento das longas pautas de audiências diárias dos fóruns trabalhistas.
O número absurdo de processo em pautas diárias faz com que o magistrado se veja na necessidade de fracionar a audiência, determinando para outra data a audiência de instrução e julgamento. Esse último é o maior motivo para os magistrados designarem a segunda audiência.
Na verdade, não se trata de nova audiência, pois no processo do trabalho a audiência é una. Trata-se, portanto, de continuação da audiência que foi suspensa por motivo relevante. Nesse sentido:
Art. 849 – A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
O legislador da reforma poderia ter corrigido essa celeuma, mas se manteve inerte perante tal necessidade.
Em resumo: o legislador fez bem em manter a possibilidade de suspensão da audiência, sendo razoável permitir tal fracionamento, tendo em vista circunstâncias relevantes que justifiquem a suspensão do ato, fixando nova data.
Porém, deveria ter estabelecido a previsão de duas audiências no processo do trabalho no tocante ao rito ordinário, proporcionando segurança jurídica.
O caput do art. 844 se manteve inalterado, estabelecendo ainda que o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
No entanto, mais uma vez o legislador perdeu a oportunidade de “consertar” o texto do referido artigo, a fim de adequá-lo numa melhor técnica processual. Isso porque, tecnicamente falando, o correto nos casos de ausência do reclamante não é o arquivamento da reclamação, pois esta é um direito do autor e não pode ser arquivada. O que se arquiva nesses casos é o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
No tocante à ausência do reclamante em audiência, objeto de análise dos §§ 2º e 3º, não se tem nenhuma novidade no processo do trabalho acerca das custas processuais, pois nas hipóteses de ausência injustificada do autor, este sempre foi condenado ao pagamento de custas processuais, haja vista que deu causa ao arquivamento do processo.
A questão estava na concessão do benefício da justiça gratuita ou não. Antes da reforma, a justiça gratuita era concedida aos reclamantes de forma indiscriminada, levando quase sempre à isenção quanto ao pagamento das custas, mesmo nos casos de arquivamento do processo por culpa do autor.
Agora, com a nova regra insculpida na segunda parte do § 2º do art. 844, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o autor deverá arcar com o pagamento das custas processuais caso dê causa ao arquivamento do processo por ausência, salvo se comprovar, dentro de 15 dias, que a ausência se deu por motivo legalmente justificável.
Mas quais seriam esses motivos legalmente justificáveis? Ao nosso ver, podemos aplicar causas previstas no art. 473 da CLT e aqueles provenientes de caso fortuito ou força maior, bem como o disposto no art. 223 do CPC:
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Assim, terá o autor o encargo de comprovar o alegado, podendo fazer uso de qualquer meio de prova para justificar a sua ausência e afastar a responsabilidade pelo pagamento das custas e continuar no processo. Inclusive, da decisão do juízo acerca da justificativa do autor, caberá recurso ordinário para o respectivo tribunal regional, tendo em vista seu caráter sentencial.
Ao nosso ver, a prática literal e irrestrita dessa norma é injusta e fere o acesso à justiça, sendo, portanto, inconstitucional, haja vista que o critério para isenção de custas processuais é a hipossuficiência, e não a presença da parte em audiência. Criou-se, nesse aspecto, uma nova regra de concessão da justiça gratuita. O direito à gratuidade da justiça consagrado no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal é amplo, não podendo o legislador ordinário atribuir-lhe restrição quanto a sua abrangência.
A aplicação literal do § 2º do art. 844 da CLT fere os parâmetros constitucionais e cria um obstáculo financeiro ao direito de ação em relação aos economicamente carentes.
O legislador da reforma extrapolou sua competência e afetou a Constituição Federal. Logo, nos casos de ausência do autor em audiência, a verificação inicial a ser feita antes da condenação ao pagamento de custas é o enquadramento ou não do reclamante na condição de hipossuficiente, aplicando, pois, a regra contida nos §§ 3º e 4º do art. 790, estudada anteriormente.
Portanto, nos casos de enquadramento do autor nos requisitos da justiça gratuita, este não poderá ser condenado ao pagamento de custas. É nesse exato ponto (e apenas nesse ponto) que consideramos o § 2º do art. 844 da CLT inconstitucional. Ao passo que, não se enquadrando à condição de hipossuficiente, a condenação se mostra justa e razoável.
Tramita no STF a ADI 5766 que decidirá se o § 2º do art. 844 da CLT é constitucional. Lembrando que o Ministro Roberto Barroso já votou no sentido de que “é legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.”
Agora vamos falar sobre um outro ponto que pega bastante na audiência trabalhista, o pagamento das custas como condição para propositura de nova ação.
O recolhimento das custas como condição para a propositura de nova reclamatória trabalhista deve ser aplicado com base na interpretação acima, ou seja, observado as regras dos §§ 3º e 4º do art. 790. Constatando-se que o autor não se enquadra nos novos requisitos para concessão da justiça gratuita, aplica-se o disposto no § 3º do art. 844 da CLT, estabelecendo um pressuposto de validade da nova demanda. Caso contrário, isto é, preenchendo os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, deve-se afastar a aplicação do referido § 3º.
Condicionar a nova propositura da ação trabalhista ao pagamento de custas, mesmo nos casos de deferimento da justiça gratuita, é inconstitucional, pois não se pode atribuir efeito restritivo ao seu deferimento, porque assim não determina a Constituição Federal. Porém, exigir a comprovação do seu pagamento para os reclamantes não beneficiários da justiça gratuita é razoável e não fere a Constituição Federal, pois trata-se de uma condição da ação, assim como a regularidade processual, a representação, a observância do prazo prescricional, etc.
Ainda, é importante frisar que a regra do § 3º do art. 844 apenas restringe nova demanda, isto é, reclamação contra o mesmo empregador, com os mesmos pedidos e causa de pedir. Caso a nova demanda não coincida com a anterior, não há falar em pagamento de custas como condição para a propositura de nova ação.
A nova regra inserida no § 4º do art. 844 da CLT, espelha-se integralmente no art. 345 do CPC. Já se aplicava tal regra no processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, não havendo grandes novidades a sua inserção na CLT.
Todavia, por força expressa na CLT, não sobram dúvidas quanto a sua aplicação ao processo do trabalho.
Em síntese, havendo mais de um reclamado e um deles contestar a ação, os demais litisconsortes não poderão ser prejudicados, entretanto, a contestação apresentada por um deles somente aproveitará aos demais quando houver comunhão de interesses.
Caso contrário, não existindo convergência de interesses, a revelia produzirá seus efeitos, pois interesses diversos não atraem a aplicação dessa norma, visto ser ilógico e sem sentido.
Aqui, o direito indisponível tem que ser do reclamado, para então se aplicar essa regra. A revelia será afastada se a demanda como um todo versar sobre indisponibilidade de direito do réu.
Se refere aquela prova que compete ao autor, e este deverá apresentá-la aos autos, permitindo com que o juízo aprecie e julgue o caso com base nesse documento e nos demais que acompanham o pedido.
Esse é o mais comum dos casos. O autor pleiteia uma série de pedidos que extrapolam o limite do razoável, tais como, jornadas extraordinárias excessivas, anos a fio sem pausa intervalar para almoço e descanso, inexistência de descanso semanal remunerado, quando na verdade as alegações do autor se contradizem com os documentos juntados por ele próprio aos autos.
Nesse caso, mesmo sem apresentação de defesa, o réu não poderá ser considerado revel e o juízo tem o dever legal de apreciar as provas dos autos, e espelhá-las com as alegações do autor.
Já não era sem tempo para aplicar, de uma vez por todas, essa regra ao processo do trabalho.
De forma acertadíssima, o legislador da reforma prestigiou o advogado devidamente constituído pelo réu no processo do trabalho. Aqui, deve-se valorar o reclamado que, interessado com o bom desfecho do seu caso, contrata advogado para representá-lo, juntar defesa e documentos comprobatórios das suas alegações, mesmo estando ausente na audiência.
A confissão ficta será aplicada, naturalmente, em relação aos fatos controvertidos, mas a revelia será afastada por completo, desde que o advogado junte aos autos contestação e documentos.
Dessa forma, passa-se a vincular revelia com conceito de ausência de defesa, e não mais à ausência do reclamado, como sempre foi praticado no processo do trabalho. Isso se justifica pela simples manifestação inequívoca do réu em se defender.
Por tal razão, a súmula 122 do TST deverá ser revista e modificada para se enquadrar ao novo texto legal, pois ainda aduz que, mesmo estando presente o advogado, reclamado ausente sofre a pena de confissão e revelia.
Por fim, o advogado deverá estar munido de instrumento de procuração ou, na sua ausência, o juízo deverá conferir prazo razoável para apresentar procuração, dede que requerido pelo causídico, comprovando assim a sua regularidade processual.
Contudo, como dito acima, a confissão ficta será aplicada normalmente, naquilo que for objeto de controvérsia.
Assim, caso o autor torne as alegações do réu controvertidas, impugnando fundamentadamente os documentos apresentados por ele, a confissão se tornará presumida em relação aos fatos alegados pelo autor.
Entretanto, caso as alegações do réu estejam respaldadas na documentação juntada por ele ou pelo próprio autor, o juízo deverá levar em consideração, resolvendo a controvérsia com base na documentação probatória. Não poderá o juízo aplicar a confissão ficta pela mera alegação de controvérsia do autor.
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Grande abraço e até a próxima.
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