
The post Como reverter a reprovação da OAB pela Ouvidoria appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Quer entender quando é possível reverter a reprovação no Exame de Ordem? Vamos lá!
O recurso na Ouvidoria da OAB serve para retificar erros materiais de correção na 2a etapa do Exame de Ordem. A banca examinadora é composta de pessoas que podem cometer erros, sem dúvidas. Esse é o motivo pelo qual o recurso é admissível, mas entenda que ele cabe em situações bem específicas.
Faltou pontuação para um item que você respondeu adequadamente? Há equívoco na correção de uma questão? Você apresentou uma tese que consta no espelho de resposta, e ela foi ignorada? Esses são exemplos de erro material de correção que podem ajudá-lo a reverter a reprovação da OAB. Veja a seguir!
Você sabia que a banca já cometeu erros no somatório da nota da prova? Ou seja, os pontos atribuídos em todos os itens não coincidiram com a nota final. Isso é raro, mas pode acontecer. Se você foi reprovado por pouco, por via das dúvidas, faça a soma das suas notas para conferir se estão corretas!
O erro mais comum que pode ensejar uma revisão por parte da Ouvidoria é a ausência de pontuação em resposta correta. Imagine que sua resposta está idêntica ao espelho e não recebeu a devida pontuação. Na hora de enviar o recurso, você deve demonstrar para a banca que redigiu a resposta exigida.
Portanto, leia com atenção todos os itens do espelho e veja em sua prova se você fez a respectiva fundamentação. Demonstre que você colocou exatamente o que a banca queria. Precisa existir um perfeito paralelismo entre o padrão e suas respostas.
Se você notou algum erro material em sua prova, deve entrar em contato com a Ouvidoria para reverter a reprovação da OAB. Para tanto, basta seguir nosso passo a passo:
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
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Na hora de escrever o seu recurso para reverter a reprovação da OAB, o candidato precisa ser inteligente. Não adianta falar em falta de critério da banca, porque a Ouvidoria sequer considerará seu pleito.
Quer algumas dicas para escrever o seu recurso? Confira:
Então, sim, existe a possibilidade de reverter a reprovação da OAB por meio da Ouvidoria. Seguindo os nossos passos, você pode ter êxito se realmente existir erro material.
No entanto, tenha em mente que você está reprovado até que se prove o contrário. Por isso, sabendo que a resposta da Ouvidoria pode demorar, não perca tempo se lamentando. Continue seu ritmo de estudos e aproveite os inúmeros materiais gratuitos do curso Prova da Ordem para ajudá-lo em sua preparação!
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]]>The post Recurso 2ª fase OAB XXXIV Exame appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Depois que publicamos nosso Recurso 2ª fase OAB XXXIV Exame de Direito do Trabalho (link abaixo), resolvemos centralizar os demais recursos que reunimos apenas nesta publicação.
Se você não encontrar recurso nosso referente à sua disciplina ou questão específica da sua prova, não significa que não seja passível de recurso. Aqui está apenas o nosso levantamento preliminar, o que não excluí outras teses ou debates durante a fase recursal.
Nesta publicação você irá encontrar:
Na peça, ao tratar da convenção de arbitragem, a banca deixou de incluir no espelho de correção importantes fundamentos que certamente deveriam ter feito parte do corpo de argumentação na peça.
Razões de Recurso de Direito Civil – PeçaPrezada banca, na peça, pleiteia-se a ampliação do gabarito, com a inclusão de alguns artigos que, com a devida vênia, deveriam ter feito parte do corpo do espelho de correção. Senão vejamos:
O espelho de correção do Exame de Ordem é construído de forma que apresente itens capazes de aferir o conhecimento do examinando acerca de determinado tema. Para tanto, utiliza, em regra, a combinação de fundamentos e dispositivos legais correspondentes.
Dessa forma, em relação à convenção e arbitragem, os artigos:
Ou seja, tais dispositivos legais também se aplicam ao caso e devem ser incluídos no espelho de correção, recebendo pontuação objetiva ou em caráter alternativo (“OU”).
Para justa avaliação do requerente, que demonstrou domínio sobre o tema objeto de avaliação, pede deferimento.
Na questão 04, item “B”, pensamos ser caso de anulação do item.
Razões de Recurso de Direito Penal – Questão 04ATUALIZAÇÃO: No gabarito DEFINITIVO, a banca já corrigiu, incluindo o pleito presente nas razões recursais abaixo.
Prezada banca examinadora, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado. Senão vejamos:
O gabarito apresentado pela banca elenca como resposta o instituto da inexistência de prova do fato. Todavia, a tese de ausência de dolo e culpa dos acusados seria a mais correta, uma vez que se trata de erro de tipo essencial inevitável, previsto no art. 20, caput do Código Penal.
Isso, pois, o crime em tela possui elementar da conduta prevista no art. 273, §1º, do Código Penal, qual seja:
“expor à venda produto falsificado, corrompido, alterado ou adulterado”.
Então, como Renato e Abel, ambos pensavam estar vendendo produto em perfeitas condições para consumo, dado que não foram informados pelo gerente da farmácia sobre o aviso do fabricante, essa seria a tese mais correta a ser aplicada ao caso.
Dessa forma, a tese de absolvição, nesse caso, seria o de atipicidade, conforme art. 386, inciso III, do CPP.
Pelo exposto, pede a anulação do referido item ou, alternativamente, a adequação do gabarito, com a consequente reavaliação do item do requerente e atribuição da nota devida em sua pontuação final.
Além dos recursos acima, nossa equipe de Analistas, em seus núcleos de trabalho, elaboram durante o prazo recursal outras teses de recurso pedindo anulação de itens, ampliação de gabarito ou de correção de erros materiais presentes na prova de cada disciplina da 2ª fase, utilizando como base o gabarito definitivo divulgado junto da lista preliminar de aprovados.
Se você procura ajuda personalizada para análise e elaboração dos recursos da sua prova, conheça nosso Serviço de Recursos Personalizados. As vagas são limitadíssimas!
Como Interpor Recurso na 2ª Fase da OAB?A primeira coisa que deve acontecer é a banca manter o gabarito como está.
Assim, se isso acontecer, o único caminho será recorrer do resultado da 2ª fase da OAB.
O prazo para interposição de recurso abrirá às 0h do dia 18 de maio de 2022 às 23h59min do dia 20 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Dessa forma, quando chegar o dia e hora indicados, você deve acessar o site oficial da FGV para o Exame de Ordem, selecionar a edição correta do certame e lá estará o link para interposição de recursos.
Portanto, isso significa que antes disso você não encontra.
Se você nunca recorreu, confira nosso tutorial completo ensinando Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase da OAB.
Aproveitando o ensejo, confira também a minha Oficina de Recursos, que disponibilizei lá no Canal do Curso Prova da Ordem.
Calma, você pode ter passado e nem sabe.É importante que nesse momento você mantenha a mente e o coração tranquilos.
Muitos são os(as) examinandos(as) que me procuram afirmando estarem reprovados nessa época da prova e que acabam se descobrindo aprovados(as) na lista preliminar.
Portanto, segure a onda até lá. Ok?
Aproveite e confira também:
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]]>Temos Recurso 2ª fase OAB em Direito do Trabalho no XXXIV Exame de Ordem, mais especificamente na Questão 4-B.
Atualização: Resultado Preliminar e Gabarito Definitivo da 2ª Fase do XXXIV Exame de Ordem
ATUALIZAÇÃO 02: No gabarito DEFINITIVO divulgado no dia 17/05/2022, a banca, de ofício, já mudou o gabarito preliminar, passando a incluir a tese apresentada abaixo no espelho de correção. Portanto, o pleito já foi atendido para todos.
Após a divulgação do Gabarito 2ª Fase OAB do XXXIV Exame de Ordem, começou o escrutínio das provas pela busca de possíveis erros no gabarito preliminar apresentado pela banca.
Eles podem resultar em anulações, ampliação de gabarito ou alguma alteração até a publicação do gabarito definitivo, previsto para o dia 17 de maio de 2022.
Em seguida, caso nada mude, restará a via recursal, que conforme o edital correrá do dia 18 a 20 de maio de 2022.
Ou seja, muita coisa ainda pode acontecer.
Seja como for, até lá mantenha a calma. Tá bom?
Nesta publicação você irá encontrar:
Primeiramente, por enquanto temos recurso para questão 4, item “B”.
Segundo o gabarito apresentado, aparentemente a banca fez confusão com a aplicação correta do teor do artigo 74, §2º, da CLT, considerando que ele sofreu alterações em 20 de setembro de 2019.
Bem como, pediu a resposta conforme o entendimento do TST e desconsiderou completamente no gabarito preliminar.
Assim, há lastro para contestarmos a correção do gabarito apresentado.
Vamos aos detalhes.
Enunciado da questão com destaque dos itens importantesRibamar trabalhou como atendente de loja na sociedade empresária Rei do Super Açaí Ltda., de 06/02/2019 a 03/11/2021, quando foi desligado da sociedade. Ribamar não recebeu qualquer indenização e, em razão disso, ele procurou você, como advogado(a), para requerer judicialmente o pagamento das verbas da saída e horas extras. Ajuizada a reclamação trabalhista, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que o motivo da extinção do contrato foi força maior, pois ela sofreu muito com a pandemia de Covid-19, de modo que a indenização, se cabível, deveria ser paga pela metade. Para ilustrar a situação, a ré informou que, dos 12 empregados que a sociedade empresária possuía à época dos fatos, atualmente, só restavam 5 funcionários. Para provar a alegação, exibiu as fichas de registro de seus empregados, que confirmam o alegado, mas não juntou controles de ponto do reclamante.
Considerando os fatos narrados, a previsão legal e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Que argumento você apresentaria, em réplica, para tentar descaracterizar a tese de força maior? Justifique. (Valor: 0,65)
B) De quem seria o ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho e por qual razão? Justifique. (Valor: 0,60)
Razões de Recurso da Questão 4-B de Direito do TrabalhoNa época da admissão de Ribamar, 06 de FEVEREIRO de 2019, a redação do art. 74, §2º, da CLT era a seguinte:
§ 2º Para os estabelecimentos de mais de dez empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registos mecânicos, ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
Segundo o enunciado da questão, a sociedade empresaria contava à época com 12 empregados, portanto, deveria possuir tais anotações.
Desse modo, deveria ter juntado os cartões de ponto no processo.
Não o fazendo, seria o caso de aplicação do entendimento da Súmula nº 338, inciso I, do TST, a qual estabelece que o ônus da prova das horas extras será do empregador.
Além disso, o próprio enunciado destacou que a resposta deveria considerar o entendimento consolidado do TST.
Contudo, a banca preferiu apontar como correta a aplicação do disposto pela nova redação dada ao artigo 74, §2º, do TST, qual seja:
§2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Contudo, tal alteração legal ocorreu em 20 de SETEMBRO de 2019.
Ou seja, em época POSTERIOR à admissão de Ribamar.
Dessa forma, torna-se equivocada a aplicação retroativa da nova redação, ainda mais em novo texto que desfavorece o trabalhador.
Além de tudo, não é razoável que se penalize os(as) examinandos(as) que estavam atentos aos detalhes do enunciado e responderam corretamente.
Por essas razões, a banca precisa anular o referido item ou alterar o gabarito.
Como Interpor Recurso na 2ª Fase da OAB?A primeira coisa que deve acontecer é a banca manter o gabarito como está.
Assim, se isso acontecer, o único caminho será recorrer do resultado da 2ª fase da OAB.
O prazo para interposição de recurso abrirá às 0h do dia 18 de maio de 2022 às 23h59min do dia 20 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Dessa forma, quando chegar o dia e hora indicados, você deve acessar o site oficial da FGV para o Exame de Ordem, selecionar a edição correta do certame e lá estará o link para interposição de recursos.
Portanto, isso significa que antes disso você não encontra.
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Aproveitando o ensejo, confira também a minha Oficina de Recursos, que disponibilizei lá no Canal do Curso Prova da Ordem.
Calma, você pode ter passado e nem sabe.É importante que nesse momento você mantenha a mente e o coração tranquilos.
Muitos são os(as) examinandos(as) que me procuram afirmando estarem reprovados nessa época da prova e que acabam se descobrindo aprovados(as) na lista preliminar.
Portanto, segure a onda até lá. Ok?
Aproveite e confira também:
Melhores Cursos Online para 2ª Fase OABNossos cursos para a 2ª Fase da OAB têm como meta a Aprovação de todos alunos na prova prático-profissional. As aulas são super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV. O resultado dessa abordagem prática de ensino-aprendizagem consolida-se na formação de examinandos muito mais capacitados para enfrentar a 2ª Fase da OAB.
Vale lembrar ainda que nossos cursos estão com 35% de desconto para os primeiros 100 alunos que realizarem matrícula para o 35º Exame OAB. Por apenas 12x de R$ 32,74 você já pode preparar sua aprovação na prova-prático profissional.
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]]>The post Recursos da 2a fase da OAB: tire suas dúvidas! appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Quando o candidato se depara com alguma inconstância em sua nota, surgem as dúvidas sobre os recursos da 2a fase da OAB. Quando posso interpor? Posso ser prejudicado? Como fazer meu recurso? É importante ter essas respostas em mente, porque a pontuação define sua aprovação, o que influencia na sua carreira.
Confira essas e outras dúvidas sobre os recursos da 2a fase da OAB!
Nas questões abertas e na peça processual, a banca pode cometer erros na hora da correção. Em alguns casos, que apresentamos a seguir, o candidato pode interpor recursos da 2a fase da OAB pedindo reconsideração ou revisão:
Se seu caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, é bastante provável que não caiba recurso!
Não. Existem alguns mitos em torno dos recursos da 2a fase da OAB que são espalhados por aí. Se você recorrer, a OAB não o perseguirá no futuro nem deixará de avaliar seus questionamentos.
Caso entenda que sua correção foi injusta na 2a fase, interponha o recurso de forma apropriada e pronto! Torça para ele ser aceito para garantir uma nota suficiente para a aprovação.
Fazer recursos da 2a fase da OAB é algo bem simples. Confira um passo a passo:
Sim. Existe outro mito em torno dos recursos da 2a fase da OAB que diz que você precisa de advogado. É mentira. Você pode elaborar um recurso de forma simples, como demonstramos.
E não, o recurso não é feito em forma de petição, com protocolo na OAB. Esse é outro mito. Basta acessar o site específico e fazê-lo por meio do formulário disponível.
No entanto, você pode não se sentir à vontade para interpor o recurso ou não ter tempo para pensar nisso. Se for o caso, contrate um serviço profissional para tanto. O Prova da Ordem, por exemplo, tem o Recurso Personalizado – com análise da possibilidade de majoração da nota e posterior elaboração personalizada da minuta recursal.
Os recursos da 2a fase da OAB são uma ferramenta importante para corrigir injustiças. A banca não acerta sempre, e, quando os erros são evidentes, o candidato pode solicitar uma revisão.
Quer conhecer outras boas práticas sobre a prova da OAB? Confira nosso blog!
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]]>The post Como funcionam os recursos na prova da ordem? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Os recursos na prova da ordem são conhecidos por terem como objetivo a correção de injustiças. Erros acontecem não só por parte dos candidatos, mas também da própria banca e de seus examinadores. Quando a divulgação dos resultados causa estranheza, pode ser um indício de falha, por exemplo. E isso significa que algumas pessoas perderam pontos decisivos.
Diante disso, é importante conhecer o funcionamento dos recursos, pois eles podem garantir a sua aprovação. Confira!
Qualquer prova, seja realizada na adolescência, seja para ingressar na vida profissional, pode conter erros. Os recursos na prova da ordem são mecanismos para corrigir eventuais falhas na elaboração ou na correção das provas.
Em alguns momentos, a banca comete erros que tiram pontos decisivos dos candidatos. Uma questão aberta com enunciado dúbio, por exemplo, é passível de anulação em certas ocasiões. Vale da mesma maneira para uma questão de múltipla escolha que apresenta duas alternativas corretas.
Diante dessas situações, os candidatos podem interpor recursos na prova da ordem para conseguir os pontos correspondentes. Para tanto, deve saber como eles funcionam em cada etapa do exame.
Na prova objetiva da OAB, os recursos são cabíveis quando há uma ou mais questões com duplicidade de respostas corretas. Eles também podem ser interpostos se nenhuma alternativa for apropriada.
E quando uma questão parece ambígua ou causa confusão na compreensão? Isso acontece com menor frequência, mas vale destacar. Nesse caso, a banca costuma anular a questão para evitar injustiças.
Por fim, quando o candidato recebe o resultado da 1a fase, pode encontrar inconsistência entre a nota e seu gabarito. Nesse caso, é interessante conferir o gabarito salvo no site da banca examinadora e a nota. Caso exista algum erro, é uma das possibilidades de recursos na prova da ordem.
A 2a fase é composta de questões abertas e de peça processual. Os recursos nessa etapa servem para reconsiderar o que o candidato escreveu ou para revisar a peça. De maneira direta, você pode interpor recursos na 2a fase quando:
Na hora de elaborar o recurso, indique a pontuação a que faz jus. Aponte também as linhas da prova em que suas respostas estão, conforme o espelho.
Agora que você sabe quando cabem recursos na prova da ordem, é fundamental saber como eles devem ser interpostos.
A primeira dica é obedecer os prazos, que geralmente são abertos após a divulgação do resultado preliminar de cada fase. Verifique as datas certas no edital, pois recursos interpostos fora do prazo não são aceitos.
A segunda dica é atentar à redação do seu recurso. Você deve apresentar, de forma clara e objetiva, uma argumentação para defender seu ponto de vista. Não redija nada impossível ou que não se enquadre nas situações que apontamos. São necessários fundamentos sólidos para convencer o examinador. Portanto, pesquise o tema, utilize doutrinas, leis e jurisprudências para reforçar a sua tese.
Por fim, você deve protocolar o recurso na página da banca organizadora, seguindo as instruções para finalizar o envio. Lembre-se de que não pode colocar nenhum sinal de identificação pessoal, pois isso desqualificará seu recurso.
Interpor recursos na prova da ordem é uma prática necessária para corrigir equívocos. Uma pequena diferença na pontuação pode interferir na aprovação de um candidato. Mas o melhor a fazer é ter uma preparação completa e qualificada para evitar os próprios erros e aumentar as chances de êxito.
Veja como se preparar adequadamente para o exame da OAB em nosso blog!
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]]>The post Recursos na 2ª fase do XXXI Exame da OAB appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Está chegando o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados e, em seguida, abrirá o prazo para interposição de recursos na 2ª fase do XXXI de Ordem (do dia 12 de janeiro (0h) a 14 de janeiro (23h59) de 2021).
Ninguém sabe, ainda, se terá que recorrer.
Há quem julgue que passou, há quem pense que não. E ambos podem estar errados até que seja possível a consulta da nota, que está prevista para ser liberada em algum momento do dia 11/01.
E acredite, já vi pessoas que tinham certeza da aprovação que se decepcionaram e outras que passaram mais de um mês crentes da reprovação que se surpreenderam quando viram suas notas.
É como o experimento do gato de schrödinger versão OAB, todos estão aprovados e não aprovados até que o espelho de correção e a consulta da nota sejam liberados.
Caso você não saiba, na 2ª fase da OAB são divulgados, em regra, dois gabaritos.
O primeiro traz a solução da peça processual, suas teses e as respostas das questões.
O segundo, no que lhe concerne, traz tudo isso junto do mais importante, que é o espelho de correção em que são apresentados os valores de nota para cada uma das frações de respostas da prova.
Ou seja, você pode até especular, mas antes disso não há como saber a nota final.
Por isso, considero este período de espera um dos mais dolorosos do processo de avaliação da OAB.
Isso que já melhorou bastante, porque antes sequer havia o gabarito preliminar.
No passado, o examinando teria que esperar até o dia da divulgação do gabarito com espelho de correção sem qualquer informação do que a OAB esperava que constasse como resposta na prova.
Bom, mas vamos ao que interessa, que é falar sobre as possibilidades de recursos na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
Tenho boas e más notícias sobre isso.
Se você quer saber quais são, continue lendo.
Vou começar pelas más notícias.
Nesta edição da avaliação prático-profissional, acreditamos que não há nenhum ponto das provas com argumentos realmente consistentes para brigar pela anulação de alguma questão ou mudanças no gabarito.
Inclusive, a FGV/OAB já realizou, embora não muito significativas, algumas mudanças nos gabaritos da 2ª fase. O que torna ainda mais improvável ainda que hajam mais correções.
Todavia, vale lembrar que estes recursos, que buscam a anulação de questões ou ampliação das possibilidades de peças além das já constantes no gabarito preliminar, são os que possuem muito menos possibilidade de êxito.
Ou seja, embora aconteça, são raras as ocasiões em que a FGV/OAB anula uma questão ou modifica algum entendimento no corpo do gabarito em si.
Quer dizer que não há possibilidade de recurso, professor?
Nada disso. Continue lendo.
Então… agora é o momento de falar das boas notícias.
Ao contrário dos recursos que buscam a anulação ou modificação do gabarito, há uma linha de recursos que busca encontrar e exigir a atribuição de nota em pontos da prova que o examinador falhou na correção.
Em outras palavras, é quando o avaliador deixa passar ou não entende alguma informação que você expôs, que corresponde ao disposto no gabarito e espelho de correção, e não atribui a nota devida.
São os chamados “Erros materiais de correção”.
Recursos que atacam estes pontos são os que possuem a maior taxa de sucesso.
Se você quer entender um pouco mais sobre isso, já escrevi mais detalhadamente sobre o assunto aqui no blog do Curso Prova da Ordem na seguinte publicação:
Quais as chances de um recurso da 2ª fase ser provido?
É possível afirmar, inclusive, que boa parte das provas devem ter ao menos um erro material de correção.
Afinal, são seres humanos corrigindo milhares de provas, cada uma com uma grafia diferente, com um prazo relativamente curto para correção.
Assim, seja por falta de atenção, desgaste ou por falha humana mesmo, algumas coisas acabam passando.
Por isso, há a oportunidade para interposição de recursos com o fito de apontar e buscar esses pontos que muitas vezes fazem falta para compor a média para aprovação definitiva.
A título de exemplo, tomo por base as estatísticas de aprovação do nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª fase da OAB.
De todas as provas que nossos analistas identificam com possibilidade de majoração da nota acima de 06, 35% consegue a reversão da reprovação.
E se considerarmos o total de majorações, mesmo que não suficiente para ultrapassar os seis pontos, cerca de 60% obtém algum ajuste de nota em razão de erros materiais de correção.
Os que não conseguem, na maioria das vezes, é porque houve aquela “valorizada” no argumento, mas não colou.
De toda sorte, é um direito seu recorrer do resultado.
A interposição de recursos na 2ª fase da OAB possui uma forma muito diferente do que a maior pensa.
No imaginário dos examinandos, deve ser um requerimento denso, cheio de fundamentos, jurisprudência e tudo mais que puder para provar o seu ponto.
Todavia, na prática, os recursos que obtém êxito são simples e objetivos.
Não é atoa que há uma limitação de 5000 carácteres no sistema da FGV para que você apresente suas razões recursais.
Para evitar dúvidas quando o exíguo prazo recursal começar, recomendo que você leia nossa publicação que apresenta um tutorial completo, passo-a-passo, sobre como interpor o seu recurso no sistema da FGV.
Como recorrer do resultado da 2ª Fase do Exame de Ordem?
Não obstante, com a ressalva da menção dos prazos, que foram mencionados utilizando como referência um exame passado, também indico que você assista o vídeo abaixo, pois tudo que é dito nele ainda vale.
Por fim, gostaria de deixar também os links de outras publicações aqui do blog que certamente lhe ajudarão neste momento.
Acho que por enquanto era isso, pessoal.
Costumo dizer que esta é a primeira oportunidade que vocês terão de advogar em causa própria.
E na labuta advocatícia será uma luta atrás da outra.
Por isso, na dúvida, recorra.
The post Recursos na 2ª fase do XXXI Exame da OAB appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>The post ACP contra Erros da 2ª Fase da XXX Edição é julgada Improcedente appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Os Erros da 2ª Fase da XXX Edição do Exame de Ordem deram bastante o que falar.
Dentre eles, três em especial: Erro material na Questão 04 de Direito do Trabalho, Falha na redação da Peça de Direito Constitucional e um erro de redação cristalino na Questão 03 de Direito Civil.
Em relação aos dois primeiros, os examinandos moverem mundos e fundos para buscar apoio e dar visibilidade aos erros cometidos pela banca.
Como resultado, diante dos relatos e argumentos aduzidos por eles, conseguiram a sensibilização da comunidade jurídica e angariaram o apoio da maioria dos professores de cursos preparatórios, que também colaboraram no reforço da defesa de suas posições.
Em Constitucional, o objetivo era que fosse considerado Duplo Gabarito para peça diante da ambiguidade do enunciado. O Abaixo Assinado com esse intento angariou 1.225 assinaturas e contou com mais de 10 mil visualizações.
Já sobre a Questão 04 de Direito do Trabalho, a banca fez confusão entre os institutos de Prejudicial de Mérito e Preliminar de Mérito no comando do enunciado e induziu muitos examinandos a desconsiderar a decadência como resposta e a banca esperava que essa fosse a resposta.
Ou seja, por seguirem exatamente as orientações do enunciado, foram induzidos a erro. Diante disso, o objetivo era a anulação da questão.
Também teve abaixo assinado, que contou com a adesão de 3.913 assinaturas.
Sobre a questão 03 de Direito Civil, tratarei em texto específico, pois o erro era tão claro que era esperado que a banca anulasse ou fizesse qualquer atitude no sentido de corrigir o problema. Mas, pasmem, ela admitiu o erro e, ainda por cima, não tomou qualquer atitude.
Bom, depois de tanta movimentação e comoção sobre os fatos envolvendo a peça de Direito Constitucional e a questão de Direito do Trabalho, sabem o que a banca fez? Nada
.
O resultado definitivo chegou e o quadro permaneceu o mesmo no tocante aos erros levantados.
Foi um verdadeiro banho de água fria nos examinandos, além de gerar a revolta geral com a banca que acumula falhas na condução do certame.
Diante disso, muitos procuraram as autoridades competentes para denunciar o que estava acontecendo. E tanto fazia sentido a argumentação, que o MPF os acolheu.
Então, no dia 23/01/2020, o Ministério Público Federal foi à Justiça para garantir a avaliação correta dos candidatos ao 30º exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo, em caráter de liminar, a elaboração de um novo espelho de correção para a prova prática de Direito Constitucional, bem como que seja anulada a questão discursiva 4, item “A”, do exame de Direito do Trabalho.
O MPF pediu que as provas fossem recorrigidas. Caso a ação fosse recebida, a FGV teria dez dias úteis para comunicar as providências adotadas sobre o caso.
“No documento enviado à 8ª Vara de Justiça Federal em Brasília, o MPF explica que as questões contestadas foram mal formuladas e apresentaram erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade, induzindo milhares de candidatos ao engano.
O resultado é que as provas, na forma como foram redigidas, acabaram causando efeito contrário àquele que deveriam buscar. “Os examinandos que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas”.
A imprecisão da banca, segundo a Comissão de Examinandos do certame, induziu aproximadamente 7 mil candidatos a responderem em desacordo com o gabarito.
A ação civil pública relata que as provas receberam críticas de constitucionalistas renomados em todo o país. Nesse sentido, também não consideraram a doutrina e a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores, em uma afronta ao que estava previsto no próprio edital do Exame.
Além disso, o entendimento adotado pela banca na prova de Direito Constitucional é contraditório àqueles adotados pela própria Fundação Getúlio Vargas em, pelo menos, outros dois concursos. Já quanto à prova de Direito do Trabalho, a incorreção foi tal que não apresentava sequer resposta possível.
Na peça assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão, o MPF destaca que a discussão sobre o assunto chega à esfera judicial após o esgotamento das vias administrativas pelos candidatos. Isso porque a banca não alterou os espelhos de correção mesmo após recursos à comissão examinadora e à própria OAB.
Dessa forma, a ação objetiva evitar injustiças e garantir que sejam respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia e vinculação ao edital. Nesse aspecto, Galvão destaca que, em situações excepcionais como a demonstrada na ação, deve existir “a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em casos de erros materiais em questões ou gabaritos de prova, flagrante ilegalidade, erro grosseiro, omissão da banca em corrigir resposta, erros materiais de soma de pontos, inclusão de matérias não previstas no edital, entre outros problemas de natureza formal”. Outras decisões judiciais no mesmo sentido foram pontuadas.
“A reprovação do candidato em razão de erros da banca examinadora tem o condão de acarretar ao examinado consideráveis prejuízos, no mínimo de ordem patrimonial e moral, ao se impedi-lo, ilegalmente, de exercer a profissão para a qual, segundo as regras vigentes, poderia ser considerado plenamente apto”.
Número da Ação – 1003496-39.2020.4.01.3400
Com informações: MPF/DF
Em resposta, no dia 25/01/2020, a FGV publicou uma nota de esclarecimento refutando a ACP ajuizada pelo MPF. Confira o trecho:
A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova.
Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho.
As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema.
O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.
Fonte: Blog Exame de Ordem
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A FGV protocolou sua defesa sobre a ACP no dia 27, apelando, em suma, para sua “reputação” e “grandeza” enquanto instituição, além de bater novamente na tecla do percentual superior de pessoas que acertaram em relação aos que erraram e trazer, como sempre fazem as bancas, a jurisprudência do STF (RE 632.853/CE) a respeito da soberania das avaliações de respostas e atribuição de notas das bancas examinadoras.
No dia seguinte, dia 28, a Justiça Federal julgou improcedente e decidiu pelo arquivamento do feito. Vejam o conteúdo da decisão com alguns destaques nossos:
PROCESSO: 1003496-39.2020.4.01.3400
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)RÉU: FGV, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
SENTENÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ingressa com ação civil pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de modificar os gabaritos das seguintes provas aplicadas no XXX Exame de Ordem Unificado:
1) peça prático-profissional da área de direito constitucional, sustentando que a situação-problema descrita na questão autoriza a interposição de recurso extraordinário contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça local, e não somente de recurso ordinário, como decidiu a banca examinadora, razão pela qual o espelho de correção deve admitir as duas respostas como corretas;
2) quarta questão discursiva, item “a”, da área de direito do trabalho, sob o argumento de que a pergunta relativa ao “instituto jurídico preliminar” a ser arguido pela defesa em inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado não poderia ter como resposta a “decadência”, que constitui matéria prejudicial de mérito, conforme previsto no CPC, pelo que deve ser anulada por não possuir resposta possível, com atribuição do ponto correspondente a todos os candidatos.
É o breve relatório. DECIDO.
Na prova prático-profissional de direito constitucional, o Ministério Público Federal aduz que a expressão “situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária” permite a interpretação de que o recurso ordinário ao STJ – gabarito da banca examinadora – já teria sido manejado e que, portanto, seria cabível o recurso extraordinário, resposta que, segundo seu entendimento, também deve ser adotada como correta.
Ora, como o próprio Ministério Público Federal sustenta na inicial, a divergência de posição em relação ao gabarito adotado pela banca examinadora decorre exclusivamente de “interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro cometido na elaboração da pergunta.
Sem adentrar no mérito da questão impugnada, denota-se que o gabarito adotado pela banca examinadora é razoável e não destoa das regras de direito, de modo que a causa de pedir do Ministério Público Federal nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”, como defende a peça inicial.
A possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica.
A posição do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.
O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das preliminares previstas no art. 337 do CPC.
Novamente o Ministério Público Federal deseja fazer prevalecer a sua interpretação sobre aquela adotada pela banca examinadora, que, a meu ver, não cometeu manifesto erro material, visível ictu oculi.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema em Repercussão Geral 485 (RE nº 632.853/CE), firmou a tese de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, só podendo intervir na correção de questões de concurso público em hipóteses excepcionais, nos casos de evidente erro material ou de flagrante violação ao princípio da legalidade, interditando sua intromissão no mérito do ato administrativo, sob pena de afrontar o princípio da separação dos poderes. Em voto proferido no referido julgamento, o Ministro Teori Zavascki afirmou que, em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima.
Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora.
Por todo o exposto, à luz da decisão do STF em repercussão geral no RE nº 632.853/CE, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 332, II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 18 da Lei nº 7.347/85).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P. R. I.
Brasília/DF, 28 de janeiro de 2020.
A decisão do magistrado aduz, em suma, que os argumentos do MPF (e consequentemente dos examinandos) eram defensáveis, mas, que, mesmo assim, prevalece o entendimento e autonomia da banca em relação ao gabarito escolhido diante das “interpretações dissonantes”.
E mais uma vez estava lá a jurisprudência do STF sendo citada como guarida para esse entendimento.
Ou seja, mais uma vez o elo mais fraco saiu prejudicado.
Nós, que acompanhamos o Exame de Ordem há 10 anos, já vimos essa história se repetindo algumas vezes, inclusive em situações muito semelhantes.
É por isso, inclusive, que nossa equipe não costuma dar muita ênfase nem vender esperanças em relação à discussões dessa natureza.
Evidente que apoiamos nossos alunos, mas somos muito claros no momento de informar sobre as reais possibilidades desse esforço todo ter algum resultado prático.
Não porque não gostaríamos que seus argumentos fossem acolhidos ou por não concordamos com eles, mas, sim, por sabermos o quanto é doloroso se agarrar numa possibilidade muito remota.
A verdade às vezes é dura, mas ainda é a melhor coisa a ser dita.
Com esse episódio, confirmamos que quando a OAB/FGV resolve anular alguma coisa certamente não é por pressão de quem quer que seja.
Mas o que podemos fazer a respeito? Ficar apenas assistindo, conformados? Claro que não.
A primeira atitude é transformar toda essa indignação em vontade de esfregar na cara da FGV a aprovação
. Estudar ainda mais e canalizar essa energia para algo bom, de modo a não precisar de nenhum “favor” da banca na próxima tentativa.
Segundo, já que o judiciário não ajuda, é procurar os Presidentes de suas Seccionais e Subseções da OAB, fazendo chegar até eles esses fatos que nem sempre estão a par. Denunciar mesmo, verbal e formalmente. Quanto mais pessoas fizerem isso, melhor.
Já tive a oportunidade de assistir a um Colégio de Presidentes das Subseções e lá eles têm a prerrogativa de trazer pautas para discussão geral.
Quem sabe alguém com coragem abraça essa autocrítica necessária sobre o certame e, consequentemente, sobre a posição da OAB diante desses problemas todos e alguma coisa acontece.
Convenhamos, pega muito mal, notadamente diante daqueles que em breve estarão nos quadros da OAB e perdem completamente o encanto e confiança na instituição.
Só não deixe que isso te abale e te afaste do seu objetivo, pois, não é a medida de uma prova tão cheia de falhas que vai dizer se você é ou não capaz. Você é.
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Confira também:
Preparação para 2ª Fase na Repescagem
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]]>As Provas da FGV já viraram sinônimo de problemas. Quando há aplicação, já nos perguntamos qual será a polêmica da vez. E não falha, sempre há!
Nesta edição, não poderia ser diferente. Temos desde erros claros na construção do gabarito pedindo itens incompatíveis com a peça, até questões elaboradas de forma imprecisa, induzindo muitos a erro.
Por isso, nesta publicação abordaremos os pontos Passíveis de Recurso para 2ª Fase XXX Exame OAB.
O primeiro equívoco da banca foi tão bizarro que foi corrigido quase que imediatamente. Dessa vez, tudo feito dentro do que manda o figurino, com comunicado e tudo.

Na edição anterior, em Direito Penal, a banca fez um pequeno ajuste no gabarito para prevenir recursos, mas sem qualquer comunicado.
Infelizmente, naquela oportunidade, não realizamos registro.
Mas dessa vez, já vacinados, guardamos todos os padrões de resposta e nenhuma alteração silenciosa passará desapercebida novamente.
O gabarito preliminar do Recurso Ordinário Constitucional trazia em seu texto que o examinando deveria atribuir um valor à causa na peça.
Todavia, é notório que Recursos não possuem valor da causa a ser atribuído.
Vejamos o que dizia o padrão de respostas, antes:

Agora, vejamos o conteúdo atual do gabarito preliminar de Direito Constitucional:

Olhe que beleza, a parte em que constava a exigência de atribuição do valor da causa foi removida.
Isso demonstra que a banca corrigiu o problema e que o Espelho de Correção não irá trazer essa exigência.
Até segunda ordem não cabe mais recurso para 2ª fase XXX Exame OAB, mas é uma pequena demonstração do quanto precisamos estar alerta quando estamos falando de Provas da OAB.
Mas nada tira o estigma e desconfiança que erros desta natureza geram sobre o certame.
E fica o registro de que estamos de olho e que se a OAB não fiscaliza a FGV, nós fiscalizamos.
Em Direito Civil, há, com a devida vênia, um equívoco que, até o momento da redação dessa publicação, não foi corrigido.
Vejamos o conteúdo da questão 02, item “b”:
Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos. Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente.
Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto.”b) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande poderia beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel?
A resposta do gabarito preliminar aduz o seguinte:
Embora estejam em litisconsórcio passivo, as rés não se encontram em litisconsórcio unitário, já que, não havendo solidariedade entre comerciante e fabricante no presente caso, a controvérsia poderá ser julgada de forma distinta para uma e para outra. Nesse caso, os litisconsortes devem ser tratados como litigantes distintos, e os atos processuais de um não poderão beneficiar ao outro, nos termos do Art. 117 do CPC. – Grifamos
Quando estamos diante de um litisconsórcio não unitário, para verificar os efeitos da revelia devemos refletir se os fatos versados na contestação apresentada por um deles são comuns ou não aos demais litisconsortes.
Bom, se a segunda ré (Casas Rio Grande Ltda.) contestou alegando a inexistência de qualquer defeito no produto, por evidente que, se acolhida, a tese beneficia a primeira ré e, dessa forma, é comum aos litisconsortes.
Do contrário, estaríamos admitindo a possibilidade de condenação da fabricante revel mesmo que restasse comprovada a inexistência do defeito no aparelho. Algo totalmente descabido.
Por isso, com a devida vênia, diante da situação narrada, entendo estar equivocado o raciocínio exarado na resposta do do gabarito preliminar para a presente questão.
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Outro ponto que merece destaque, é a falha na redação da questão 03, de Direito Civil, que acabou induzindo a erro centenas de examinandos.
Vejamos a redação da questão conforme o Gabarito Preliminar:

Como é possível observar, o enunciado traz a informação de que LEONARA foi quem ajuizou a Ação de Investigação de Paternidade.
Todavia, o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, e, desta forma, a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação é exclusiva do filho.
Quando este é criança, adolescente ou incapaz, o caput do art. 1.606, do CC, estabelece que a mãe ou tutor podem representá-lo.
Ocorre que Eliana é maior, possui 21 anos, e, portanto, não há qualquer suporte jurídico que autorize Leonara, sua mãe, a ingressar com a Ação de Investigação de Paternidade em seu lugar ou como representante.
Tudo indica que seja um equívoco na redação, mas o fato é que induziu a erro todos os examinandos que levaram essa informação em consideração para responder aos itens “a” e “b”.
Aos examinandos cabe responder de acordo com o enunciado, não presumir possíveis erros nele contidos.
Diante disso, o mais correto seria a anulação da questão, uma vez que possui vício insanável que prejudicou diversos examinandos.
Abaixo seguem as razões do abaixo-assinado que já conta com mais de MIL assinaturas.
Petição dos prejudicados pelo enunciado ambíguo da peça de Direito Constitucional do XXX Exame da Ordem.
Devido a ambiguidade no enunciado da peça prático-profissional de Constitucional do XXX Exame da Ordem, que utilizou a terminologia “exaurimento da instância ordinária”, solicita-se a abertura do gabarito da peça prática para o cabimento de Recurso Extraordinário (RE), tanto quanto do Recurso Ordinário Constitucional (ROC), já aceito.
A expressão “exaurimento da instância ordinária”, utilizada pela banca, é incompatível com o pedido final, qual seja: a elaboração de recurso em face do acórdão do TJ do Estado. Isso porque, a Doutrina – já que não há definição em Lei – entende por instância ordinária, tanto a instância originária – neste caso, o MS no TJ do Estado – quanto a instância recursal – no caso, o ROC no STJ. Logo, havendo o esgotamento da instância ordinária, a opção seria interpor o RE em face do acórdão do STJ.
Assim, em razão da contradição apresentada no caso prático, e ambiguidade para sua resposta, pugnamos pela a abertura de gabarito para correção também da prova dos examinandos que adotaram o Recurso Extraordinário, adimplindo assim aos critério de isonomia, razoabilidade e imparcialidade entre os participantes.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado pelos examinandos virtualmente, uma vez que a prova foi aplicada em todo território nacional.
Abaixo-assinado criado por CHARLES HENRIQUE MACIEL DA SILVA no site abaixoassinado.org
Para aderir à causa, a qual também nos solidarizamos, CLIQUE AQUI.
————–
Por enquanto esses são os pontos que gostaríamos de destacar para fins de Recursos para 2ª Fase XXX Exame OAB.
Caso você tenha algum outro e queira compartilhar com todos que acessam nosso site, deixe nos comentários logo abaixo para debate entre os colegas.
Confira também:
Como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB?
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A cada edição do Exame de Ordem, aproximadamente METADE dos participantes da prova prático-profissional é pega de surpresa com um doloroso revés. E, apesar das dificuldades em lidar com um momento difícil como esse, alguns examinandos conseguem reverter a situação através da via recursal da 2ª Fase OAB.
Esse é exatamente o assunto do artigo de hoje: Como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB. Iremos trazer algumas estatísticas acerca da aprovação através da via recursal e diretrizes essenciais na estruturação de um recurso eficaz. Vamos começar? Mal vejo a hora de poder lhe ajudar!! 
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OABAntes de mais nada, tenha em mente que a via recursal é capaz de reverter reprovações preliminares SIM! A despeito de qualquer coisa que você tenha lido na internet, através da via recursal, milhares de examinandos conseguem suas aprovações a cada edição da prova.
Recentemente, fiz um levantamento da quantidade de aprovados presentes na lista preliminar da 2ª fase, em comparação com o resultado definitivo, após divulgação da análise de recursos interpostos. Eis a primeira evidência da relevância dos recursos em se tratando de aprovação: cerca de 5,5% do total de aprovados vieram da via recursal. 
Nesse momento, você pode estar pensando “Ah… mas 5% é muito pouco!” mas eu peço que você reflita mais um pouco… O Exame de Ordem trabalha com grandes números! Só de inscrições, são em média 120 mil a cada edição. Logo, esses 5,5% de aprovados através da via recursal, representam mais de mil examinandos na maior parte das edições, beirando dois mil examinandos em algumas oportunidades. Confira esse levantamento histórico.
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OAB
Mas afinal, como fazer meu recurso para 2ª Fase OAB?Um dos erros mais comuns dentre os examinandos que interpõem recursos é justamente não conseguir afastar-se emocionalmente durante a elaboração de sua minuta recursal. Diante de tanto esforço empregado na preparação e da rígida correção feita de sua prova, inclusive com casos de erros materiais de correção, fazem com que muitos percam o controle emocional e façam de seu recurso um momento de desabafo contra a prova em si e a banca examinadora.
Apesar desse comportamento ser perfeitamente entendível, não caia nessa armadilha! Se você se deixar levar pela emoção, as chances de provimento de seu recurso serão drasticamente reduzidas. Esse é o mesmo motivo pelo qual recomenda-se que um advogado não advogue em causa própria.
Afastar-se emocionalmente da frustração natural da reprovação preliminar é imprescindível para que você consiga fazer um recurso consistente. Apesar disso, caso você não se sinta emocionalmente apto, o recomendado é que você busque ajuda especializada. Há diversos profissionais que podem analisar a correção de sua prova e avaliar a possibilidade de interpor recurso, inclusive a equipe de professores do Curso Prova da Ordem.
Os recursos da 2ª Fase devem ser únicos, uma vez que cada prova também é. De acordo com o edital do certame, recursos idênticos serão sumariamente indeferidos. Logo, não cometa a besteira de utilizar um modelinho de internet ou indicado por algum “professor” desconhecido.
Tenha em mente que você deve analisar muito bem a correção de sua prova, apontando em seu recurso, eventuais erros na correção da mesma. Não há outra forma de seu recurso ser provido, sem a elaboração individualizada de sua minuta recursal. Para isso, você deverá comparar sua prova com o padrão de resposta definitivo, tentando encontrar em sua prova o atendimento de cada um dos itens dispostos no espelho de correção.
Objetividade é, sem sombra de dúvidas, uma das características mais importantes em se tratando de recurso para 2ª Fase da OAB. Como os examinandos tendem a fazer diversos pedidos em suas minutas recursais, a limitação de 5.000 caracteres pode ser um grande empecilho na hora de protocolar o recurso. Sim, acredite! A FGV faz essa limitação para cada elemento de sua prova (peça, questões 1, 2, 3 e 4).
Diante dessa limitação, ter objetividade e clareza durante toda a construção de sua minuta recursal é muito importante
. A via recursal é muito estreita e as estatísticas provam isso. Fazer um recurso bem feito, sem ilusões e sem copiar modelos de ninguém é de suma importância para o provimento de seus pleitos!
O recurso mais consistente e com maiores chances de provimento é justamente aquele que aponta erros materiais de correção. Ou seja, você respondeu em conformidade com o espelho de correção, porém, não recebeu a devida pontuação. Nesses casos, a chance de provimento são maiores.
Há também os recursos que buscam a anulação de determinada questão ou até mesmo a alteração do espelho de correção. Apesar disso, são raras as oportunidades que a banca examinadora dá provimento a esses pleitos, motivo pelo qual recomenda-se que você foque seu recurso na reparação de erros materiais de correção.
Uma das melhores práticas na elaboração do seu recurso é evidenciar o atendimento do item contestado, principalmente quando confrontado a um erro material de correção. E, para isso, nada melhor do que transcrever o trecho que contempla o atendimento do item não pontuado.
Diversas são as razões pelas quais a banca examinadora pode cometer um erro material na correção de sua prova. Seja pelo estresse natural do avaliador depois de já ter corrigido mais de 50 provas, por um momento de desatenção do avaliador, ou até pelo fato da sua caligrafia ser de difícil entendimento. Independente da motivação, erros acontecem. E, ao defrontar-se com eles, você precisa elaborar seu recurso, transcrevendo o trecho de sua resposta que evidencia o atendimento do item não pontuado, com objetivo de aumentar as chances de provimento.
Você fez tudo certo até aqui. Identificou os erros materiais de correção. Elaborou sua minuta recursal de forma objetiva. Transcreveu o trecho de sua resposta que evidencia o atendimento do item contestado. Apesar disso, caso você não mencione a qual item do espelho de resposta seu recurso se refere, o mesmo possivelmente não será provido.
Transcreva expressamente a quais itens do espelho de correção seus pedidos se referem. Ah… e também não se esqueça de fazer o pedido de majoração de sua nota. Se você, por exemplo, tirou 0,5 no “item 6”, mas acredita que deveria receber a pontuação integral do item (1,0), deixe expresso o pedido de majoração da nota do “item 6” para 1,0.
Em suma, essas são as melhores práticas para elaboração de recursos na 2ª Fase do Exame de Ordem. É através desse formato simples, objetivo e focado em erros materiais de correção, que nossa equipe de professores tem alcançado excelentes resultados através da via recursal.
Para você ter uma ideia do poder dessa metodologia que temos aprimorado a cada edição do certame, alcançamos a média de 33% de aproveitamento nas últimas edições. Isso quer dizer que conseguimos reverter 1 em cada 3 reprovações através da via recursal. Mas, evidentemente, não interpomos recursos em todos os casos. Antes de elaborar uma minuta recursal é feita uma análise da correção da prova do examinando para avaliar se realmente há erros de correção em quantidade suficiente para possivelmente reverter sua reprovação. Somente damos prosseguimento em casos com chances reais.
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Confira também:
Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB
Prática Civil para 2ª Fase da OAB
Prática Penal para 2ª Fase da OAB
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]]>The post Vale a Pena Entrar com Recurso na 2ª Fase OAB? appeared first on Curso Prova da Ordem.
]]>Quando você confere a lista de aprovados e seu nome não está lá, é um futuro inteiro que deixa de existir de repente. Só quem viveu essa experiência sabe como é frustrante
.
Em seguida, você acessa o sistema da FGV para ver sua nota e verifica que faltaram alguns pontos ou décimos para ser aprovado.
Então você se pergunta, será que Vale a Pena Entrar com Recurso na 2ª Fase OAB? 
Para lhe ajudar com essa dúvida, apontarei alguns aspectos sobre a correção de 2ª fase e sobre quais são os erros que o examinador costuma cometer que possibilitam o pleito recursal.
O processo de correção das provas de 2ª fase da OAB, ao contrário do que ocorre na primeira etapa, é individual, manual e subjetiva.
O examinador possui de um lado a sua prova e de outro o padrão de respostas. Ao compará-los, ele infere qual nota você deve receber em cada item baseado no nível de similaridade entre ambos.
Todavia, como todo processo humano, a correção é passível de erros. Quando eles ocorrem, vale a pena entrar com recurso na 2ª fase para tentar reverter o resultado negativo.
Confira Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase do Exame de Ordem
Há pleitos recursais que visam a desqualificação de uma questão ou item da peça, com base em divergência doutrinária ou jurisprudencial sobre o tema.
Esse recurso é aceito em raríssimas situações e possui menor possibilidade de êxito.
No entanto, quando você apresentou argumentação em consonância com o padrão de resposta, sem, no entanto, receber a pontuação devida, estamos diante de um Erro Material de Correção.
Ou seja, você respondeu de acordo com o gabarito ou de forma bastante semelhante, mas, mesmo assim, o examinador deixou passar.
Esses são os casos que costumam ser atendidos e com mais possibilidade de reversão com a interposição de recurso
.
Se esse for o seu caso, certamente vale a pena entrar com recurso na 2ª fase.
Segundo levantamento da nossa equipe, cerca de 5,5% dos aprovados na 1ª fase, passam na fase prático-profissional graças a via recursal.
Pode parecer pouco, mas representa um número significativo de pessoas.
Quantidade de Examinandos Aprovados na via Recursal da 2ª Fase OABComo você pode verificar, são no mínimo mil pessoas a cada edição que passam graças aos recursos.
Em nosso serviço de recursos personalizados para 2ª fase, o índice de sucesso é de um a cada três que julgamos terem possibilidade de reversão.
É um número considerável!
Muitas vezes você está tão indignado com a reprovação que enxerga erros de correção até onde não há. Esse inconformismo e envolvimento emocional podem prejudicar sua análise.
Então, antes de qualquer coisa, tenha muita calma para que seu recurso não vire um muro de lamentações sem possibilidade de resultados reais. De preferência, entregue para um colega ler e fazer apontamentos.
Dito isso, vamos a alguns exemplos de casos em que não vale a pena entrar com recurso na 2ª fase OAB:
Por outro lado, há situações em que você pode ter errado a peça, mas haver fundamentos bastante para justificar que sua escolha também fosse aceita. Ou o Examinador ter zerado sua peça por identificação, mas estar equivocado.
Em regra, esses são exemplos de situações que não costumam ter sucesso, mas como há no histórico do certame casos em que o recurso foi provido, devem ser avaliados caso a caso.
Se houver dúvida ou não sentir segurança para realizar a análise da viabilidade recursal de sua prova, bem como para elaborar sua minuta, a equipe do Curso Prova da Ordem oferece o serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB.
Não interpomos recursos em todos os casos. Antes de elaborar a minuta é feita uma análise da correção da prova do(a) examinando(a) para avaliar se realmente há erros de correção em quantidade suficiente para possivelmente reverter sua reprovação. Somente damos prosseguimento aos casos com possibilidades reais de reversão.
Graças a essa análise criteriosa, conseguimos reverter 1 em cada 3 reprovações através da via recursal (aprox. 33%).
E se estiver ainda estiver em dúvida se vale a pena entrar com recurso na 2ª fase da OAB, deixo a seguinte pergunta: – O que você tem a perder?
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Confira também:
Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB
Prática Civil para 2ª Fase da OAB
Prática Penal para 2ª Fase da OAB
Referências:
[1] FGV – Projetos. Exame de Ordem em Números Vol. 3. 2016. Acesso em: 15 out. 2019.
[2] FGV/OAB. FGV Projetos|Exame de Ordem OAB . 2019. Acesso em: 15 out. 2019.
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